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norma nº 1929/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1929 / 2024
Date 2024-03-13
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, a filiar-se e contribuir financeiramente com a Associação de Câmaras Municipais e Vereadores da Micro Região Onze – ACAMRIOS, do Estado do Paraná.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.929/2024
SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Icaraíma, 
Estado do Paraná, a filiar-se e contribuir 
financeiramente com a Associação de Câmaras 
Municipais e Vereadores da Micro Região Onze –
ACAMRIOS, do Estado do Paraná.
ORIGEM: Projeto de Lei Legislativo nº 002/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Icaraíma
autorizada a celebrar termo de filiação e contribuir financeiramente com a 
Associação de Câmaras Municipais e Vereadores da Micro Região Onze –
ACAMRIOS – CNPJ nº 52.027.857/0001-07, entidade de representação 
regional das Câmaras Municipais da Micro Região Onze.
Parágrafo Único. A contribuição financeira à 
ACAMRIOS será mensal, em valor determinado em Assembleia Geral da 
entidade.
Art. 2º Serão consignadas anualmente na Lei 
Orçamentária Anual (LOA) dotações próprias para fazer frente aos recursos 
destinados ao cumprimento desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 13 dias do 
mês de março de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_14_03_2024.pdf
Publicação: 14/03/2024
Pagina: B – 6
Edição: 12.970

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