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norma nº 1949/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1949 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAutoriza o chefe do poder executivo a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem e atendente de saúde.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
LEI N° 1.949/2024
SÚMULA: Autoriza o chefe do poder executivo a 
conceder parcelas salariais complementares sobre 
os vencimentos dos servidores ocupantes dos 
cargos de auxiliar de enfermagem e atendente de 
saúde.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO 
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
do Município de Icaraíma a conceder uma remuneração adicional aos 
servidores que ocupam o cargo de auxiliar de enfermagem e atendente de 
saúde, com o objetivo de equiparar sua remuneração à dos técnicos de 
enfermagem, contanto que desempenhem as mesmas atividades.
Parágrafo único. É necessário que o servidor que já 
faz parte da Administração Pública e ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem 
ou Atendente de Saúde atenda a determinadas condições prévias e 
obrigatórias para ser enquadrado no cargo de Técnico em Enfermagem, 
incluindo a conclusão do curso técnico correspondente e ao registro no 
Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR.
Art. 2º A concessão da remuneração adicional aos 
auxiliares de enfermagem e atendentes de saúde esta estritamente ligada à 
realização das mesmas atribuições do modelo referência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná
CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000
Site: www.icaraima.pr.gov.br
Parágrafo único. Caso o servidor deixe de cumprir 
as responsabilidades do cargo de referência, o salário será revertido ao valor 
anteriormente estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se a Lei nº 1.937/2024.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do 
mês de Julho de 2024.
_________________________________________
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_07_2024.pdf
Publicação: 03/07/2024
Pagina: B – 13
Edição: 13.061

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