| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Autoriza o chefe do poder executivo a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem e atendente de saúde. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br LEI N° 1.949/2024 SÚMULA: Autoriza o chefe do poder executivo a conceder parcelas salariais complementares sobre os vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de enfermagem e atendente de saúde. ORIGEM: Projeto de Lei nº 026/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Icaraíma a conceder uma remuneração adicional aos servidores que ocupam o cargo de auxiliar de enfermagem e atendente de saúde, com o objetivo de equiparar sua remuneração à dos técnicos de enfermagem, contanto que desempenhem as mesmas atividades. Parágrafo único. É necessário que o servidor que já faz parte da Administração Pública e ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem ou Atendente de Saúde atenda a determinadas condições prévias e obrigatórias para ser enquadrado no cargo de Técnico em Enfermagem, incluindo a conclusão do curso técnico correspondente e ao registro no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/PR. Art. 2º A concessão da remuneração adicional aos auxiliares de enfermagem e atendentes de saúde esta estritamente ligada à realização das mesmas atribuições do modelo referência. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma-Paraná CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000 Site: www.icaraima.pr.gov.br Parágrafo único. Caso o servidor deixe de cumprir as responsabilidades do cargo de referência, o salário será revertido ao valor anteriormente estabelecido. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.937/2024. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 02 dias do mês de Julho de 2024. _________________________________________ MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_03_07_2024.pdf Publicação: 03/07/2024 Pagina: B – 13 Edição: 13.061