| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-11-19 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário ao empresário Silvestre Ferreira. |
| native_id | 615 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Resolução nº 036/2024 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao empresário SILVESTRE FERREIRA. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2024. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Silvestre Ferreira, brasileiro, casado, empresário, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Laercio Bulgaron Domingos 1º Secretário http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_20_11_2024.pdf Publicação: 20/11/2024 Pagina: B – 9 Edição: 13.175 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Publicações legais leis@ilustrado.com.br UMUARAMA, quarta-feira, 20 de novembro DE 2024 b9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024 PREGÃO n° 079/2024 O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, com sede na Praça Brasil, 2001 na cidade de Maria Helena, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 76.247.386/0001-00, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o SR MARLON RANCER MARQUES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO nº 079/2024, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo n.º 130/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 025/2024 e 026/2024 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO ObJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de Enfeites Natalinos na Avenida Paraná, Praça Brasil, e no distrito de Carbonera, no município de Maria Helena, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste edital, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 130/2024 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ELETROLEX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 49.848.607/0001-15 Sede: Rua Disaburo Yokohama n° 2367, Jd Espanha, Umuarama - PR. Sócio Administrador: ALESSANDRO DA CUNHA JUSTINO, CPF: 056.312.689-22, CNH: 03885512156. Residente na cidade de Umuarama - PR. Lote Item Especificação Marca Und Qtd. Máxima Valor Un Valor total 1 1 REFLETOR LED 100W BIV 3000K BASE PRETA, USO INTERNO OU EXTERNO, RESISTENTE A CHUVA. REMANCI LED UND 20 R$ 55,40 R$ 1.108,00 1 2 CORDA LUMINOSA LED PRO 13MM. 220V 2 FIOS S/ ACESSORIOS, COR DA LUZ BRANCO EURO LED MT 4000 R$ 6,70 R$ 26.800,00 1 3 CABO DE FORÇA P/ MANGUEIRA LED C/ REATOR EURO LED UND 200 R$ 13,00 R$ 2.600,00 1 4 REFLETOR 50W BRANCO, BASE PRETA AUTOVOLT (100-240), FLUXO LUMINOSO 4500 LM, ÂNGULO DE ABERTURA 120º, USO INTERNO OU EXTERNO, FACHO DE LUZ BRILHANTE, POTENCIA 0,92 REMANCI AUTOVOLT UND 20 R$ 33,10 R$ 662,00 1 5 CORDÃO PARALELO 2 X 4,0 MM LIGCABOS PARALELO MT 500 R$ 3,00 R$ 1.500,00 1 6 CORDÃO PARALELO 2 X 2,5 MM LIGCABOS PARALELO MT 500 R$ 2,40 R$ 1.200,00 1 7 RELE FOTOC. S/B BIV. ELET. RFT- TAKT BIVOLT UND 30 R$ R$ 12RB.MINI 14,00 420,00 1 8 CHAVE CONTATORA CWM 025.00 SOPRANO UND 10 R$ 142,70 R$ 1.427,00 1 9 FITA ISOLANTE 20 MTS PRETA FOX UND 50 R$ 5,40 R$ 270,00 1 10 ABRAÇADEIRAS MEDIA DE NYLON. 20CM X 3,5 PTA – PACOTE COM 100 UNIDADES MAKLED PCT 100 R$ 9,90 R$ 990,00 1 11 BASE P/ RELE FOTOCELULA ESATRÃO TAKT UND 30 R$ 8,10 R$ 243,00 1 12 CAIXAS DE LUZES NATALINAS EURO UND 150 R$ 15,90 R$ 2.385,00 2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 267/2024 Pregão Eletronico Nº 077/2024 Edital n°127/2024 Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA (76.247.386/0001-00) Contratada: ALLAN DE L F DA SILVA-METALURGICA-ME (13869973000103) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais metalúrgicos e prestação de serviços para todas as secretarias municipais pertencentes ao município de Maria Helena-Pr, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste edital Valor total: R$ 105.532,50 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2025 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. EXTRATO DE CONTRATO Contrato n° 268/2024 Pregão Eletronico Nº 077/2024 Edital n°127/2024 Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA (76.247.386/0001-00) Contratada: MAURO SERGIO SILVA DO NASCIMENTO 07768375912 (43113095000162) Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais metalúrgicos e prestação de serviços para todas as secretarias municipais pertencentes ao município de Maria Helena-Pr, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste edital Valor total: R$ 95.703,75 (noventa e cinco mil e setecentos e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2025 Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis. CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 PORTARIA Nº 349/2024 CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES RELACIONADOS O PRESIDENTE DO CIUENP - Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do Noroeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º Concede Férias aos funcionários a seguir relacionados, em consonância às disposições do Art. 134 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Relação Abaixo: Nome Cargo Local de Trabalho Período de Gozo 1 ADRIANA BERNARDO DA SILVA CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA CAFEZAL DO SUL 14/11/2024 a 03/12/2024 2 ADRIANO HORN COORDENADOR DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRATIVO CIUENP 11/11/2024 a 30/11/2024 3 ALECKSAND MAY DE BARROS TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA PARANAVAI 14/11/2024 a 03/12/2024 4 ALICE KATO FALEIROS ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA GOIOERE 12/11/2024 a 11/12/2024 5 APARECIDO LAERCIO MARRONI MÉDICO INTERVENCIONISTA LOANDA 13/11/2024 a 12/12/2024 6 ARLETE CARDOZO VILCZAK TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA IRETAMA 13/11/2024 a 02/12/2024 7 CLEIDE APARECIDA MAYER CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA CAMPO MOURAO 13/11/2024 a 02/12/2024 8 CRISTINA PEREIRA DE CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA UMUARAMA 14/11/2024 a 13/12/2024 9 DEBORA LEAL STIRLE TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA CAMPO MOURAO 14/11/2024 a 03/12/2024 10 ELIANE DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA RONDON 21/11/2024 a 10/12/2024 11 HEITOR PEREIRA PADOVAN CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA RONDON 11/11/2024 a 10/12/2024 12 JEFFERSON ROBERTO VANIN CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA LOANDA 11/11/2024 a 30/11/2024 13 MARCIO ROBERTO FERREIRA CONDUTOR DE AMBULANCIA SOCORRISTA MANOEL RIBAS 11/11/2024 a 30/11/2024 14 MARIA IVONETE ZITO MÉDICO INTERVENCIONISTA PARANAVAI 25/11/2024 a 14/12/2024 15 MARLI DE ALMEIDA BELIATO AUXILIAR DE TARM CENTRAL DE REGULACÃO 14/11/2024 a 03/12/2024 16 MARYANNE M. DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA MANOEL RIBAS 13/11/2024 a 02/12/2024 17 MONICA DUTRA GARCIA LOPES FARMACEUTICO ADMINISTRATIVO CIUENP 21/11/2024 a 30/11/2024 18 NAYANE DILELI DOS SANTOS ADVOGADO ADMINISTRATIVO CIUENP 25/11/2024 a 29/11/2024 Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. Umuarama - PR, 19 de novembro de 2024 MARCO ANTÔNIO FRANZATO PRESIDENTE DO CIUENP TERMO ADITIVO N.º 03 CONTRATO N° 225/2023 CONCORRENCIA Nº 001/2023 Que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil 2001 – Centro – Maria Helena - Pr., inscrita no CNPJ sob nº 76.247.386/0001-00, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARLON RANCER MARQUES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº 063.474.769-08, portador da Cédula de Identidade nº 10.183.853-5/SSP/PR., residente e domiciliado nesta cidade de Maria Helena, Paraná, e de outro lado a empresa ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.826.387/0001-53, localizada na ROD. PR 323, KM326, CEP 87.538-000, NA cidade de Perobal-PR, a seguir denominada CONTRATADA, representada por LAISA GAbRIELA PENARIOL DE SOUZA, portador da cédula de identidade R.G. n. º 10.692.947-5 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 085.756.479- 03, residente na Cidade de Maringá-PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com fundamento na Lei Federal n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA, firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global n.º 225/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enumeradas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ObJETO: Trata-se o presente da REDUÇÃO DE META FISICA, por meio de reprogramação, conforme planilhas acostadas aos autos, constante na clausula vigésima quarta, do Contrato de Empreitada de obras n° 225/2023, conforme parecer técnico do setor de engenharia do município de Maria Helena. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Através do presente Termo Aditivo, as partes resolvem SUPRIMIR o valor de R$ 13.858,83 (treze mil oitocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), passando o contrato original para o valor total de R$ 4.195.836,89 (quatro milhões cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e nove centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO- Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais Cláusulas e condições originais do Contrato original, ressalvado o direito de discutir os pedidos protocolados com pendencia de análise. Maria Helena – PR, 18 de novembro de 2024 AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 REGISTRO DE PREÇOS PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) Conforme Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, Inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, para o seguinte OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de equipamentos, materiais permanentes e de informática, que serão utilizados na sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S., CAPS-AD, CEO, ALMOXARIFADO E AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES, de acordo com as condições e especificações constantes do termo de referência que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame, a empresa que apresentar o menor preço por item. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 415.778,80 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA ABERTURA: 02/12/2024 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 21 de novembro de 2024 ao dia 02 de dezembro de 2024 até às 08:00 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 08h 30min do dia 02 de dezembro de 2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h 30min do dia 02 de dezembro de 2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que versa sobre Licitações e Contratos, Resolução do CISA nº 114/2023 e 115/2023 e demais legislações aplicáveis. O edital completo estará disponível nos sites: www.cisaamerios.com.br, www.bll.org.br e pode ser solicitado via e-mail no endereço: licitacao@cisaamerios.com.br. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 3623-2728 - RAMAL 7721 e E-mail: licitacao@cisaamerios. com.br. UMUARAMA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024. ALMIR DE ALMEIDA Presidente NILSON MANDUCA Coordenador RESUMO DE ADITIVOS 066/2024 Contrato de Prestação de Serviços nº 083/2024 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: ROCHA & ROCHA LTDA-ME Objeto: prestação de serviços aos usuários do Cisa, na área da saúde, com realização de consultas na especialidade de Psicologia, com atendimentos nos municípios consorciados ao Cisa, conforme demanda Valor: até R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) anuais Prazo: início em 18 de novembro de 2024 e término em 18 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da Lei nº14.133/21. Fundamentação: Inexigibilidade nº 064/2024 Contrato de Prestação de Serviços nº 082/2024 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: ESPAÇO INTEGRADO NEUROINSPIRAR LTDA - M Objeto: Prestação de serviços aos usuários do Cisa, na área da saúde, com a realização de terapias, (Fisioterapia e Fonoaudiologia) com atendimento especializado para pacientes portadores de deficiência e Autismo, conforme encaminhamento do CISA, com pagamento baseado nos valores constantes da tabela do CISA Valor: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais Prazo: início em 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da Lei nº14.133/21. Fundamentação: Inexigibilidade nº 063/2024 Contrato de Prestação de Serviços nº 081/2024 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: PROJETO RESTAURAÇÃO Objeto: prestação de serviços com a realização do tratamento de pacientes com dependencias químicas em regime de internamento, conforme encaminhamento do CISA, com pagamento baseado nos valores constantes da tabela do CISA, Valor: até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais Prazo: início em 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da Lei nº14.133/21. Fundamentação: Inexigibilidade nº 063/2024 Termo Aditivo nº 002/2024 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: DANHONI PEDROSO CLÍNICA MÉDICA LTDA -EPP Objeto: Fica aditado o Contrato Prestação de Serviços nº 104/2023, aumentando o valor pactuado na cláusula terceira, em 25 (vinte e cinco por cento), passando-se para até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) anuais. CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023, prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 03 de março de 2026. Umuarama, 19 de novembro de 2024. NILSON MANDUCA Coordenador PREFEITURA municipal de douradina ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 674 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho, e conforme dispõe o Decreto nº. 53 de 31 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40h, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade: Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo 21/11/2024 03:30h/14:30h Londrina/PR Conduzir paciente para tratamento de saúde no Hospital das Clínicas I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final. II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 19 de novembro de 2024 Oberdam José de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº673 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”. PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho, e conforme dispõe o Decreto nº. 53 de 31 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$ 266,25 (duzentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), ao Servidor Municipal JANDELSON APª ALVES, matrícula n° 1634, ocupante do cargo de Motorista/40h, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade: Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo 19/11/2024 05:00h/16:00h Cascavel-PR Conduzir pacientes para tratamento de saúde no Uopeccan. I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final. II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Douradina/PR, 19 de novembro de 2024 Oberdam José de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA municipal de Esperança Nova ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 167/2024 Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do Município, no Exercício de 2024 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e Especialmente Contidas na Lei nº 1.202/2023 de 14/12/2023; Art. 1º. Abre no Orçamento Geral do Município de Esperança Nova, um Crédito Suplementar por Anulação de Dotação, no valor de R$ 68.450,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), nas dotações abaixo relacionadas, para manutenção pública. Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito Atividade04.122.10012.101 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito El. Despesa (1) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 26.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade04.122.10032.104 – Manutenção das Atividades da Administração em Geral El. Despesa (26) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 3.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.03 – Divisão de Compras, Licitação, Contratos e Controle de Bens Atividade04.122.10072.108 – Manutenção das Atividades de Compras, Licitações e Contrato El. Despesa (57) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 5.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06 – Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário Atividade04.129.10112.112 – Manutenção das Atividades de Faz., Fisc. e Cadastro Imobiliário El. Despesa (102) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 5.600,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07 – Divisão de Transporte e Controle de Frotas Atividade26.782.10142.121 – Manutenção das Atividades de Controle de Frotas El. Despesa (125) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 8.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.09 – Divisão de Assistência Social Atividade08.244.10162.124 – Manutenção das Atividades de Assistência Social El. Despesa (179) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 16.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.10 – Divisão de Indústria e Comércio Atividade22.661.10272.139 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio El. Despesa (213) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 4.500,00 Fonte 494 – Bloco de Custeio das Ações Pública de Saúde Órgão07 – Secretaria Municipal de Saúde Un. Orç. 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.10202.130 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica El. Despesa (474) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...............R$ 350,00 Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, fica utilizada parte da dotação orçamentária discriminada abaixo no valor de R$ 68.450,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), conforme segue: Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão02 – Poder Executivo Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito Atividade04.122.10012.101 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito El. Despesa (2) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS................................................R$ 26.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário Atividade04.122.10032.104 – Manutenção das Atividades da Administração em Geral El. Despesa (27) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 3.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.03 – Divisão de Compras, Licitação, Contratos e Controle de Bens Atividade04.122.10072.108 – Manutenção das Atividades de Compras, Licitações e Contrato El. Despesa (58) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 5.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.06 – Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário Atividade04.129.10112.112 – Manutenção das Atividades de Faz., Fisc. e Cadastro Imobiliário El. Despesa (103) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 5.600,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.07 – Divisão de Transporte e Controle de Frotas Atividade26.782.10142.121 – Manutenção das Atividades de Controle de Frotas El. Despesa (126) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 8.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.09 – Divisão de Assistência Social Atividade08.244.10162.124 – Manutenção das Atividades de Assistência Social El. Despesa (180) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS................................................R$ 16.000,00 Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres) Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio Un. Orç. 03.10 – Divisão de Indústria e Comércio Atividade22.661.10272.139 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio El. Despesa (214) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 4.500,00 Fonte 494 – Bloco de Custeio das Ações Pública de Saúde Órgão07 – Secretaria Municipal de Saúde Un. Orç. 07.02 – Fundo Municipal de Saúde Atividade10.301.10202.130 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica El. Despesa (474) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.....................................................R$ 350,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, 19 de Novembro de 2024. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA municipal de icaraima ESTADO DO PARANÁ LEI N° 1.964/2024 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0005.2.017 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.30.00.00 162 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 FONTE 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 10.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INT. DE SAÚDE 3.3.72.39.00.00 301 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 50.000,00 Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS 4.4.90.51.00.00 149 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 4.4.90.52.00.00 151 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00 FONTE 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 10.000,00 07 SECRETARIA DE SAÚDE 07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INT. DE SAÚDE 4.4.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00 FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 50.000,00 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de novembro de 2024. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 036/2024 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao empresário SILVESTRE FERREIRA. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2024. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Silvestre Ferreira, brasileiro, casado, empresário, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Laercio Bulgaron Domingos 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 037/2024 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual ALEXANDRE MARANHÃO KHURY. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 002/2024. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Alexandre Maranhão Khury, brasileiro, casado, Deputado Estadual desde o ano de 2003, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Laercio Bulgaron Domingos 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 038/2024 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor EXPEDITO BEZERRA DE BARROS. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2024. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Expedito Bezerra de Barros, brasileiro, casado, autônomo, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Laercio Bulgaron Domingos 1º Secretário prefeitura MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 7.252/2024 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, inciso I da Lei Orçamentária nº 1.911 de 16 de Dezembro de 2023. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 14.001 DIVISÃO DE CULTURA 13.392.0034.2.151 COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES 3.3.90.30.00.00 690 MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00 FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 38.000,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizarse-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS 28.846.000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS 3.3.90.91.00.00 44 SENTENÇAS JUDICIAIS 38.000,00 FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 38.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito