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norma nº 36/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário ao empresário Silvestre Ferreira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 036/2024
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao 
empresário SILVESTRE FERREIRA.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2024.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão 
Honorário de Icaraíma ao Sr. Silvestre Ferreira, brasileiro, casado, 
empresário, pelos relevantes serviços prestados para este Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao 
homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser 
designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa 
Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, 
especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder 
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19
dias do mês de Novembro de 2024.
Manoel Timóteo de Almeida 
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_20_11_2024.pdf
Publicação: 20/11/2024
Pagina: B – 9
Edição: 13.175
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, quarta-feira, 20 de novembro DE 2024 b9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2024
PREGÃO n° 079/2024
O MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, com sede na Praça Brasil, 2001 na cidade 
de Maria Helena, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 76.247.386/0001-00, neste ato representado 
pelo seu Prefeito Municipal o SR MARLON RANCER MARQUES, considerando o julgamento da 
licitação na modalidade de PREGÃO nº 079/2024, na forma eletrônica, para REGISTRO DE 
PREÇOS, processo administrativo n.º 130/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) 
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e 
na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto 
n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n° 025/2024 e 026/2024 e em 
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO ObJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa 
especializada para fornecimento e instalação de Enfeites Natalinos na Avenida Paraná, Praça 
Brasil, e no distrito de Carbonera, no município de Maria Helena, conforme especificações 
descritas no Termo de Referência, parte integrante deste edital, especificados nos itens do 
Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 130/2024 que é parte integrante desta 
Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de 
cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que 
seguem: 
ELETROLEX COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ: 49.848.607/0001-15
Sede: Rua Disaburo Yokohama n° 2367, Jd Espanha, Umuarama - PR.
Sócio Administrador: ALESSANDRO DA CUNHA JUSTINO, CPF: 056.312.689-22, CNH: 03885512156.
Residente na cidade de Umuarama - PR.
Lote Item Especificação Marca Und
Qtd.
Máxima Valor Un Valor total
1 1
REFLETOR LED 100W BIV 3000K 
BASE PRETA, USO INTERNO OU 
EXTERNO, RESISTENTE A 
CHUVA.
REMANCI LED UND 20 R$ 
55,40
R$ 
1.108,00
1 2
CORDA LUMINOSA LED PRO 
13MM. 220V 2 FIOS S/ 
ACESSORIOS, COR DA LUZ 
BRANCO
EURO LED MT 4000 R$ 
6,70
R$ 
26.800,00
1 3 CABO DE FORÇA P/ MANGUEIRA 
LED C/ REATOR EURO LED UND 200 R$ 
13,00
R$ 
2.600,00
1 4
REFLETOR 50W BRANCO, BASE 
PRETA AUTOVOLT (100-240), 
FLUXO LUMINOSO 4500 LM, 
ÂNGULO DE ABERTURA 120º, 
USO INTERNO OU EXTERNO, 
FACHO DE LUZ BRILHANTE, 
POTENCIA 0,92
REMANCI 
AUTOVOLT UND 20 R$ 
33,10
R$ 
662,00
1 5 CORDÃO PARALELO 2 X 4,0 MM LIGCABOS 
PARALELO MT 500 R$ 
3,00
R$ 
1.500,00
1 6 CORDÃO PARALELO 2 X 2,5 MM LIGCABOS 
PARALELO MT 500 R$ 
2,40
R$ 
1.200,00
1 7 RELE FOTOC. S/B BIV. ELET. RFT- TAKT BIVOLT UND 30 R$ R$ 
12RB.MINI 14,00 420,00
1 8 CHAVE CONTATORA CWM 025.00 SOPRANO UND 10 R$ 
142,70
R$ 
1.427,00
1 9 FITA ISOLANTE 20 MTS PRETA FOX UND 50 R$ 
5,40
R$ 
270,00
1 10
ABRAÇADEIRAS MEDIA DE 
NYLON. 20CM X 3,5 PTA –
PACOTE COM 100 UNIDADES
MAKLED PCT 100 R$ 
9,90
R$ 
990,00
1 11 BASE P/ RELE FOTOCELULA 
ESATRÃO TAKT UND 30 R$ 
8,10
R$ 
243,00
1 12 CAIXAS DE LUZES NATALINAS EURO UND 150 R$ 
15,90
R$ 
2.385,00
2.2 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como 
anexo a esta Ata.
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil 
subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante 
a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 267/2024
Pregão Eletronico Nº 077/2024
Edital n°127/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA (76.247.386/0001-00)
Contratada: ALLAN DE L F DA SILVA-METALURGICA-ME 
(13869973000103)
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais 
metalúrgicos e prestação de serviços para todas as secretarias 
municipais pertencentes ao município de Maria Helena-Pr, conforme 
especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste 
edital
Valor total: R$ 105.532,50 (cento e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais 
e cinquenta centavos).
Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2025
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato n° 268/2024
Pregão Eletronico Nº 077/2024
Edital n°127/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA (76.247.386/0001-00)
Contratada: MAURO SERGIO SILVA DO NASCIMENTO 
07768375912 (43113095000162)
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais 
metalúrgicos e prestação de serviços para todas as secretarias 
municipais pertencentes ao município de Maria Helena-Pr, conforme 
especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste 
edital
Valor total: R$ 95.703,75 (noventa e cinco mil e setecentos e três reais e 
setenta e cinco centavos).
Vigência: 19/11/2024 a 19/11/2025
Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21, e demais legislações aplicáveis.
CIUENP - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE URGÊNCIA E 
EMERGÊNCIA DO NOROESTE DO PARANÁ SAMU 192 
PORTARIA Nº 349/2024
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES RELACIONADOS
O PRESIDENTE DO CIUENP - Consórcio Intermunicipal de Urgências e Emergências do 
Noroeste do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Concede Férias aos funcionários a seguir relacionados, em consonância às disposições do 
Art. 134 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Relação Abaixo:
Nome Cargo Local de Trabalho Período de Gozo
1 ADRIANA BERNARDO DA SILVA CONDUTOR DE AMBULANCIA 
SOCORRISTA CAFEZAL DO SUL 14/11/2024 a 03/12/2024
2 ADRIANO HORN COORDENADOR DA DIVISÃO 
DE RECURSOS HUMANOS
ADMINISTRATIVO 
CIUENP 11/11/2024 a 30/11/2024
3 ALECKSAND MAY DE BARROS TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA PARANAVAI 14/11/2024 a 03/12/2024
4 ALICE KATO FALEIROS ENFERMEIRO 
INTERVENCIONISTA GOIOERE 12/11/2024 a 11/12/2024
5 APARECIDO LAERCIO MARRONI MÉDICO INTERVENCIONISTA LOANDA 13/11/2024 a 12/12/2024
6 ARLETE CARDOZO VILCZAK TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA IRETAMA 13/11/2024 a 02/12/2024
7 CLEIDE APARECIDA MAYER CONDUTOR DE AMBULANCIA 
SOCORRISTA CAMPO MOURAO 13/11/2024 a 02/12/2024
8 CRISTINA PEREIRA DE CAMPOS TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA UMUARAMA 14/11/2024 a 13/12/2024
9 DEBORA LEAL STIRLE TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA CAMPO MOURAO 14/11/2024 a 03/12/2024
10 ELIANE DE SOUZA TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA RONDON 21/11/2024 a 10/12/2024
11 HEITOR PEREIRA PADOVAN CONDUTOR DE AMBULANCIA 
SOCORRISTA RONDON 11/11/2024 a 10/12/2024
12 JEFFERSON ROBERTO VANIN CONDUTOR DE AMBULANCIA 
SOCORRISTA LOANDA 11/11/2024 a 30/11/2024
13 MARCIO ROBERTO FERREIRA CONDUTOR DE AMBULANCIA 
SOCORRISTA MANOEL RIBAS 11/11/2024 a 30/11/2024
14 MARIA IVONETE ZITO MÉDICO INTERVENCIONISTA PARANAVAI 25/11/2024 a 14/12/2024
15 MARLI DE ALMEIDA BELIATO AUXILIAR DE TARM CENTRAL DE 
REGULACÃO 14/11/2024 a 03/12/2024
16 MARYANNE M. DA SILVA TECNICO DE ENFERMAGEM 
SOCORRISTA MANOEL RIBAS 13/11/2024 a 02/12/2024
17 MONICA DUTRA GARCIA LOPES FARMACEUTICO ADMINISTRATIVO 
CIUENP 21/11/2024 a 30/11/2024
18 NAYANE DILELI DOS SANTOS ADVOGADO ADMINISTRATIVO 
CIUENP 25/11/2024 a 29/11/2024
Publique-se, notifique-se, registre-se e cumpra-se. 
 
 Umuarama - PR, 19 de novembro de 2024
MARCO ANTÔNIO FRANZATO
PRESIDENTE DO CIUENP 
TERMO ADITIVO N.º 03
CONTRATO N° 225/2023
CONCORRENCIA Nº 001/2023
Que entre si celebram de um lado, o MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil 2001 – Centro – Maria 
Helena - Pr., inscrita no CNPJ sob nº 76.247.386/0001-00, doravante denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. MARLON RANCER 
MARQUES, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob nº 063.474.769-08, 
portador da Cédula de Identidade nº 10.183.853-5/SSP/PR., residente e domiciliado nesta 
cidade de Maria Helena, Paraná, e de outro lado a empresa ALUGALILA – USINA DE 
ASFALTO, TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.826.387/0001-53, localizada na 
ROD. PR 323, KM326, CEP 87.538-000, NA cidade de Perobal-PR, a seguir denominada 
CONTRATADA, representada por LAISA GAbRIELA PENARIOL DE SOUZA, portador da 
cédula de identidade R.G. n. º 10.692.947-5 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. º 085.756.479-
03, residente na Cidade de Maringá-PR, firmam o presente Contrato de Empreitada com 
fundamento na Lei Federal n. º 8.666/1993, na proposta da CONTRATADA, firmam o 
presente Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global n.º 225/2023, mediante as 
cláusulas e condições a seguir enumeradas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ObJETO: Trata-se o presente da
REDUÇÃO DE META FISICA, por meio de reprogramação, conforme planilhas acostadas 
aos autos, constante na clausula vigésima quarta, do Contrato de Empreitada de obras n° 
225/2023, conforme parecer técnico do setor de engenharia do município de Maria Helena.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Através do presente Termo 
Aditivo, as partes resolvem SUPRIMIR o valor de R$ 13.858,83 (treze mil oitocentos e 
cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos), passando o contrato original para o valor 
total de R$ 4.195.836,89 (quatro milhões cento e noventa e cinco mil, oitocentos e trinta e 
seis reais e oitenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO- Permanecem inalteradas 
e em pleno vigor as demais Cláusulas e condições originais do Contrato original, ressalvado o 
direito de discutir os pedidos protocolados com pendencia de análise.
Maria Helena – PR, 18 de novembro de 2024 
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024
REGISTRO DE PREÇOS
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE (EPP) OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Conforme Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, Inciso I, alterado pela Lei 
Complementar nº 147/2014.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se 
encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA 
MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, para o seguinte
OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, para aquisição de equipamentos, 
materiais permanentes e de informática, que serão utilizados na sede do Consórcio Intermunicipal 
de Saúde - CISA/AMERIOS 12ª R.S., CAPS-AD, CEO, ALMOXARIFADO E AMBULATÓRIOS 
DE ESPECIALIDADES, de acordo com as condições e especificações constantes do termo de 
referência que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame, a empresa 
que apresentar o menor preço por item.
VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: R$ 415.778,80 (quatrocentos e quinze mil, setecentos e setenta 
e oito reais e oitenta centavos).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA DA ABERTURA: 02/12/2024 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br
O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 21 de novembro de 2024 ao dia 02 de 
dezembro de 2024 até às 08:00 horas.
ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 08h 30min do dia 02 de dezembro de 2024.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h 30min do dia 02 de dezembro 
de 2024.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de 
Brasília-DF.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, que versa sobre Licitações e 
Contratos, Resolução do CISA nº 114/2023 e 115/2023 e demais legislações aplicáveis.
O edital completo estará disponível nos sites: www.cisaamerios.com.br, www.bll.org.br e pode ser 
solicitado via e-mail no endereço: licitacao@cisaamerios.com.br.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E 
CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, 
OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 3623-2728 - RAMAL 7721 e E-mail: licitacao@cisaamerios.
com.br.
UMUARAMA, 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ALMIR DE ALMEIDA
Presidente
NILSON MANDUCA
Coordenador
RESUMO DE ADITIVOS
066/2024
Contrato de Prestação de Serviços nº 083/2024
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ROCHA & ROCHA LTDA-ME 
Objeto: prestação de serviços aos usuários do Cisa, na área da saúde, com realização de 
consultas na especialidade de Psicologia, com atendimentos nos municípios consorciados ao 
Cisa, conforme demanda
Valor: até R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais) anuais
 Prazo: início em 18 de novembro de 2024 e término em 18 de novembro de 2025, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da 
Lei nº14.133/21. 
Fundamentação: Inexigibilidade nº 064/2024
Contrato de Prestação de Serviços nº 082/2024
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: ESPAÇO INTEGRADO NEUROINSPIRAR LTDA - M
Objeto: Prestação de serviços aos usuários do Cisa, na área da saúde, com a realização 
de terapias, (Fisioterapia e Fonoaudiologia) com atendimento especializado para pacientes 
portadores de deficiência e Autismo, conforme encaminhamento do CISA, com pagamento 
baseado nos valores constantes da tabela do CISA
Valor: até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais
 Prazo: início em 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2025, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da 
Lei nº14.133/21. 
Fundamentação: Inexigibilidade nº 063/2024
Contrato de Prestação de Serviços nº 081/2024
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: PROJETO RESTAURAÇÃO
Objeto: prestação de serviços com a realização do tratamento de pacientes com dependencias 
químicas em regime de internamento, conforme encaminhamento do CISA, com pagamento 
baseado nos valores constantes da tabela do CISA,
Valor: até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) anuais
 Prazo: início em 01 de novembro de 2024 e término em 01 de novembro de 2025, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, nos termos do Art. 107 da 
Lei nº14.133/21. 
Fundamentação: Inexigibilidade nº 063/2024
Termo Aditivo nº 002/2024
 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023
 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
 Contratado: DANHONI PEDROSO CLÍNICA MÉDICA LTDA -EPP
Objeto: Fica aditado o Contrato Prestação de Serviços nº 104/2023, aumentando o valor pactuado 
na cláusula terceira, em 25 (vinte e cinco por cento), passando-se para até R$ 250.000,00 
(duzentos e cinquenta mil reais) anuais.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2023, 
prorrogando-se o prazo pactuado na cláusula décima sexta, passando o término para 03 de março 
de 2026.
Umuarama, 19 de novembro de 2024.
NILSON MANDUCA
Coordenador
PREFEITURA municipal de douradina
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 674
 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.
PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 
Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores 
públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho, 
e conforme dispõe o Decreto nº. 53 de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$ 266,25 (duzentos e sessenta e 
seis reais e vinte e cinco centavos) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula 
n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40h, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio 
Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo
21/11/2024 03:30h/14:30h Londrina/PR
Conduzir paciente para tratamento de saúde no Hospital das Clínicas
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento 
do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Douradina/PR, 19 de novembro de 2024
Oberdam José de Oliveira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº673
 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.
PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei 
Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores 
públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho, 
e conforme dispõe o Decreto nº. 53 de 31 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$ 266,25 (duzentos e sessenta e 
seis reais e vinte e cinco centavos), ao Servidor Municipal JANDELSON APª ALVES, matrícula 
n° 1634, ocupante do cargo de Motorista/40h, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio 
Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:
Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo
19/11/2024 05:00h/16:00h
Cascavel-PR Conduzir pacientes para tratamento de saúde no Uopeccan.
I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento 
do servidor do local de origem até o destino final.
II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Douradina/PR, 19 de novembro de 2024
Oberdam José de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal de Esperança Nova
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 167/2024
Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Geral do 
Município, no Exercício de 2024 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei 
e Especialmente Contidas na Lei nº 1.202/2023 de 14/12/2023;
Art. 1º. Abre no Orçamento Geral do Município de Esperança Nova, um Crédito Suplementar por Anulação de 
Dotação, no valor de R$ 68.450,00 (Sessenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta reais), nas dotações abaixo 
relacionadas, para manutenção pública.
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão02 – Poder Executivo
Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade04.122.10012.101 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
El. Despesa (1) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 26.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade04.122.10032.104 – Manutenção das Atividades da Administração em Geral
El. Despesa (26) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 3.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.03 – Divisão de Compras, Licitação, Contratos e Controle de Bens
Atividade04.122.10072.108 – Manutenção das Atividades de Compras, Licitações e Contrato
El. Despesa (57) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 5.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.06 – Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Atividade04.129.10112.112 – Manutenção das Atividades de Faz., Fisc. e Cadastro Imobiliário
El. Despesa (102) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 5.600,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.07 – Divisão de Transporte e Controle de Frotas
Atividade26.782.10142.121 – Manutenção das Atividades de Controle de Frotas
El. Despesa (125) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 8.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.09 – Divisão de Assistência Social
Atividade08.244.10162.124 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
El. Despesa (179) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL..........R$ 16.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.10 – Divisão de Indústria e Comércio
Atividade22.661.10272.139 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio
El. Despesa (213) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL............R$ 4.500,00
Fonte 494 – Bloco de Custeio das Ações Pública de Saúde
Órgão07 – Secretaria Municipal de Saúde
Un. Orç. 07.02 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.10202.130 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica
El. Despesa (474) 3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL...............R$ 350,00
Art. 2°. Como fonte de recursos, para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, constante do art. 1º., desta Lei, 
fica utilizada parte da dotação orçamentária discriminada abaixo no valor de R$ 68.450,00 (Sessenta e oito mil e 
quatrocentos e cinquenta reais), conforme segue:
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão02 – Poder Executivo
Un. Orç. 02.01 – Gabinete do Prefeito
Atividade04.122.10012.101 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
El. Despesa (2) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS................................................R$ 26.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.01 – Gabinete do Secretário
Atividade04.122.10032.104 – Manutenção das Atividades da Administração em Geral
El. Despesa (27) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 3.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.03 – Divisão de Compras, Licitação, Contratos e Controle de Bens
Atividade04.122.10072.108 – Manutenção das Atividades de Compras, Licitações e Contrato
El. Despesa (58) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 5.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.06 – Divisão de Fazenda, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Atividade04.129.10112.112 – Manutenção das Atividades de Faz., Fisc. e Cadastro Imobiliário
El. Despesa (103) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 5.600,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.07 – Divisão de Transporte e Controle de Frotas
Atividade26.782.10142.121 – Manutenção das Atividades de Controle de Frotas
El. Despesa (126) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 8.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.09 – Divisão de Assistência Social
Atividade08.244.10162.124 – Manutenção das Atividades de Assistência Social
El. Despesa (180) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS................................................R$ 16.000,00
Fonte 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
Órgão03 – Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Indústria e Comércio
Un. Orç. 03.10 – Divisão de Indústria e Comércio
Atividade22.661.10272.139 – Manutenção das Atividades de Indústria e Comércio
El. Despesa (214) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS..................................................R$ 4.500,00
Fonte 494 – Bloco de Custeio das Ações Pública de Saúde
Órgão07 – Secretaria Municipal de Saúde
Un. Orç. 07.02 – Fundo Municipal de Saúde
Atividade10.301.10202.130 – Manutenção das Atividades de Atenção Básica
El. Despesa (474) 3.1.90.13 – CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS.....................................................R$ 350,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, 19 de Novembro de 2024.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA municipal de icaraima
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 1.964/2024
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 041/2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares por Anulação de Dotação no 
corrente exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei Diretrizes Orçamentária para o exercício 
de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, e no cronograma de desembolso no limite de R$ 60.000,00 (sessenta 
mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.2.017 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS E LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.30.00.00 162 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00
FONTE 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
10.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INT. DE SAÚDE
3.3.72.39.00.00 301 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00
FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 50.000,00
Art. 2º Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação 
integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
06 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO
06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
15.452.0005.1.108 INVESTIMENTOS NA DIVISAO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E RODOVIÁRIOS
4.4.90.51.00.00 149 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00
4.4.90.52.00.00 151 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
FONTE 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias
10.000,00
07 SECRETARIA DE SAÚDE
07.001 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE
10.302.0010.2.029 PROGRAMA A CARGO DO CONSORCIO INT. DE SAÚDE
4.4.71.70.00.00 303 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 50.000,00
FONTE 303 SAÚDE - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 50.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 036/2024
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao empresário SILVESTRE FERREIRA.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2024.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica 
concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Silvestre Ferreira, brasileiro, casado, 
empresário, pelos relevantes serviços prestados para este Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em 
outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, 
obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e 
seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 037/2024
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Deputado Estadual ALEXANDRE MARANHÃO 
KHURY.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 002/2024.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica 
concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Alexandre Maranhão Khury, brasileiro, 
casado, Deputado Estadual desde o ano de 2003, pelos relevantes serviços prestados para este 
Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em 
outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, 
obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e 
seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 038/2024
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor EXPEDITO BEZERRA 
DE BARROS.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 004/2024.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu 
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara 
Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Expedito 
Bezerra de Barros, brasileiro, casado, autônomo, pelos relevantes serviços 
prestados para este Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder 
Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente 
convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução 
n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste 
Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Laercio Bulgaron Domingos
1º Secretário
prefeitura MUNICIPAL DE ICARAÍMA 
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 7.252/2024
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas 
pelo artigo 4º, inciso I da Lei Orçamentária nº 1.911 de 16 de Dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação no corrente 
exercício financeiro de 2024, inclusão/alteração dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária 
para o exercício de 2024 e do Plano Plurianual de 2022 a 2025, no limite de R$ 
38.000,00 (trinta e oito mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
14.001 DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0034.2.151 COMEMORAÇÕES, FESTIVIDADES E RECEPÇÕES
3.3.90.30.00.00 690 MATERIAL DE CONSUMO 38.000,00
FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 38.000,00
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar￾se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS
28.846.000.0.005 ENCARGOS ESPECIAIS
3.3.90.91.00.00 44 SENTENÇAS JUDICIAIS 38.000,00
FONTE 1000 RECURSOS ORDINÁRIOS (LIVRES) 38.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 19 dias do mês de Novembro de 2024.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito


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