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norma nº 41/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaConcede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Aparecido dos Santos da Silva.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 041/2025
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao 
Senhor APARECIDO DOS SANTOS DA SILVA.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2025.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO 
DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do 
Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão 
Honorário de Icaraíma ao Sr. Aparecido dos Santos da Silva, brasileiro, 
casado, autônomo, pelos relevantes serviços prestados para este Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao 
homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser 
designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa 
Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, 
especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder 
Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 03
dias do mês de Abril de 2025.
Manoel Timóteo de Almeida 
Presidente
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_04_04_2025.pdf
Publicação: 04/04/2025
Pagina: B – 3
Edição: 13.281
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, sexta-feira, 4 de abril DE 2025 b3
Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 1º DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 
100.000,00 (CEM MIL REAIS), DESTINADOS A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO 
CORRENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suplementar 
dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal, conforme a seguir:
11 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
11.001 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
11.001.12.364.0023.1120 – Repasse à Associação Estudantil de Cruzeiro do Oeste (AECO)
FONTE 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
(343) 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais……………………………...R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................R$ 100.000,00
Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 1º desta Lei, nos termos 
do Artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64, o Executivo Municipal utilizar-se-á do 
cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
06.003 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
06.003.04.128.0008.2014 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos
FONTE 1000 – Recursos Ordinários (Livres)
(66) 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO...............................................................R$ 100.000,00
Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 66, de 20/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
(PPA) para o período de 2022/2025, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no 
Anexo de Programações e Metas como ação, o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 48, de 
12/07/2024 que trata das Ações Prioritárias da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais 
para a elaboração da Proposta Orçamentária e normas da Execução Financeira para 2025 (LDO), 
a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso de 2025, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 1º DE ABRIL DE 2025.
ARMANDO CERCI JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 1º DE ABRIL DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE MENSAL A ASSOCIAÇÃO 
ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO OESTE – AECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: 
Art. 1º Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal a Associação 
Estudantil de Cruzeiro do Oeste – AECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 
44.759.351/0001-56, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a contar do mês de 
março até dezembro de 2025, mediante termo de colaboração.
Art. 2º Os valores descritos no artigo anterior serão repassados conforme aprovação no Conselho 
Municipal de Educação para custear parcialmente as despesas apresentadas pela entidade, 
mediante apresentação de plano de trabalho.
Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas ao Município dos recursos previstos no art. 2º 
desta lei, nos termos da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 1º DE ABRIL DE 2025.
ARMANDO CERCI JUNIOR
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
DECRETO Nº 155, DE 03 DE ABRIL DE 2025
Institui o sistema de pareceres referenciais e minutas padronizadas de editais de licitação, 
contratos, convênios, parcerias e seus congêneres, termos aditivos, termos de referência e listas 
de verificação, que serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica 
e Fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste/PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e XXV do §1º do artigo 76 da Lei Orgânica 
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o sistema de Pareceres Referenciais, minutas padronizadas de editais 
de licitação, contratos, convênios, parcerias e seus congêneres, termos aditivos e termos de 
referência que, após publicação no Diário Oficial Eletrônico Atos do Município de Cruzeiro do 
Oeste/PR, serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e 
Fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste/PR.
§ 1º Os instrumentos previstos no caput poderão ser formalizados nas hipóteses de processos e 
expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja 
possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera conferência 
de dados e/ou documentos constantes dos autos.
§ 2º A juntada de cópia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa 
a análise individualizada pela Procuradoria-Geral do Município.
Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Município, com a observância de procedimentos 
estabelecidos em Portaria, a aprovação, alteração, revisão, retificação e o cancelamento dos 
pareceres referenciais e das minutas padronizadas a que se refere este decreto.
Art. 3º Os Pareceres Referenciais e as minutas padronizadas, após aprovados, deverão ser 
disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, com habilitação 
para download.
Art. 4º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou o Pregoeiro, os gestores de ajustes 
e os agentes públicos responsáveis pela elaboração dos demais documentos previstos neste 
decreto, deverão certificar nos respectivos autos a utilização de minuta padronizada, indicando o 
modelo adotado, a data e o horário em que foi efetuada a sua extração no sítio eletrônico oficial do 
Município de Cruzeiro do Oeste/Pr.
Parágrafo único. A responsabilidade pela correta instrução dos protocolados com toda a 
documentação necessária, bem como pela regularidade das planilhas de quantitativos, valores, 
cálculos e especificação técnica do objeto será dos agentes públicos responsáveis pela elaboração 
dos referidos documentos.
Art. 5º Com a utilização da minuta padronizada fica dispensada a remessa dos autos à 
Procuradoria-Geral do Município especificamente para a sua análise.
Parágrafo único. Somente será obrigatória a emissão de parecer na hipótese prevista no caput 
deste artigo se houver dúvida jurídica devidamente suscitada e delimitada pelo agente público 
responsável pelo ato.
Art. 6º A falta de utilização da minuta padronizada deverá ser previamente justificada e autorizada 
pela autoridade competente, com o encaminhamento da minuta à Procuradoria-Geral do Município, 
destacando-se os pontos que conflitarem com a minuta padronizada.
Art. 7º Fica autorizada a utilização de listas de verificação para instrução de protocolados 
submetidos à apreciação da Procuradoria-Geral do Município e que tenham por objeto a 
formalização de atos e ajustes a que se refere este decreto.
§ 1º As listas de verificação serão aprovadas por ato do Procurador-Geral do Município, que 
poderá torná-las de observância obrigatória nos procedimentos encaminhados para análise da 
Procuradoria-Geral.
§ 2º As listas de verificação deverão ser preenchidas e assinadas pelo servidor responsável 
previamente à remessa do procedimento à Procuradoria-Geral.
§ 3º A inobservância das exigências contidas nas listas de verificação redundará no retorno 
imediato dos autos à origem para adequação.
Art. 8º Para utilização do Parecer Referencial, os órgãos e entidades deverão instruir os processos 
e expedientes administrativos congêneres com:
I - cópia integral do Parecer Referencial;
II - certidão da autoridade competente para a prática do ato pretendido, atestando que o caso 
se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial e que serão seguidas as 
orientações nele contidas.
Art. 9º Compete aos advogados públicos municipais dirimir as dúvidas dos órgãos e entidades da 
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional municipais sobre a aplicação do Parecer 
Referencial e das Minutas Padronizadas previstos neste decreto.
Art. 10. Em caso de alteração da legislação que fundamentou o Parecer Referencial, a autoridade 
competente do órgão ou entidade da Administração deverá suscitar à Procuradoria-Geral do 
Município eventual necessidade de substituição da orientação precedente, sem prejuízo do dever 
funcional do Advogado Público Municipal de manter-se atualizado com a legislação e regulamentos 
editados e solicitar os ajustes pertinentes.
Art. 11. Competirá ao Procurador-Geral do Município estabelecer normas complementares 
necessárias à instituição do sistema a que se refere este decreto.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 03 DE ABRIL DE 2025.
ARMANDO CERCI JUNIOR
Prefeito Municipal
câmara Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 32/2025
Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,no uso de suas 
prerrogativas legais, com base na resolução nº 01/2021 de 11 de março de 2021, publicada em 12 
de março de 2021 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Lucas Gilbertho Pereira 
de Carvalho, conforme memorando nº 34/2025.
Resolve:
Autorizar viagem com direito a diária:
Vereador/Servidor: Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho
Matrícula e/ou RG: 2131
Destino: Curitiba - PR
Finalidade da Viagem: Participar do Curso de Capacitação/Treinamento: CONTRATAÇÃO 
DIRETA E PROCEDIMENTOS AUXILIARES, a ser realizado junto à UNICURSOS CAPACITAÇÃO 
E TREINAMENTOS LTDA.
Justificativa: Aprimorar o conhecimento para o perfeito desempenho das suas funções enquanto 
servidor público.
Data de saída: 23/04/2025
Data de retorno: 25/04/2025
Dias solicitados: 23,24 e 25/04/2025
Valor diário: R$ 633,97
Valor total: R$ 1901,91
Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste-PR, 03 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
Nelson Toth Carlos Roberto Alegria
Presidente do Legislativo 1º Secretário
Assinado digitalmente
Rogério Ferreira de Andrade
2º Secretário
ATO DA MESA Nº 33/2025
Súmula: Autoriza Viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas 
prerrogativas legais, com base na resolução nº 01/2021 de 11 de março de 2021, publicada em 12 
de março de 2021 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Gian Leonardo Saullin 
Alvaro, conforme memorando nº 33/2025.
Resolve:
Autorizar viagem com direito a diária:
Vereador/Servidor: Gian Leonardo Saullin Alvaro
Matrícula e/ou RG: 2051
Destino: Curitiba - PR
Finalidade da Viagem: Participar do curso: CONTRATAÇÃO DIRETA E PROCEDIMENTOS 
AUXILIARES, a ser realizado junto à UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA.
Justificativa: Aprimorar o conhecimento para o perfeito desempenho das suas funções enquanto 
servidor público.
Data de saída: 23/04/2025
Data de retorno: 25/04/2025
Dias solicitados: 23,24 e 25/04/2025
Valor diário: R$ 633,97
Valor total: R$ 1901,91
Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste-PR, 03 de abril de 2025.
Assinado digitalmente Assinado digitalmente
Nelson Toth Carlos Roberto Alegria
Presidente do Legislativo 1º Secretário
Assinado digitalmente
Rogério Ferreira de Andrade
2º Secretário
 PORTARIA Nº 21/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Ementa: Concede férias a servidor efetivo - Lucas Gilbertho.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor público, LUCAS GILBERTHO PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula 
nº 2131, lotado no cargo de Técnico em Administração Legislativa, integrante do quadro efetivo 
conforme Resolução nº 007/2013, junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do 
Paraná, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 
01/04/2023 a 31/03/2024, a contar do dia 03/04/2025 a 17/04/2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 
(DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
Assinado digitalmente
Nelson Toth
Presidente do Legislativo Municipal
PORTARIA Nº 22/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Ementa: Concede férias a servidor efetivo - Valdir Veroni.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, 
USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor público, VALDIR VERONI DE OLIVEIRA, Matrícula nº 2641, lotado 
no cargo de Vigia, integrante do quadro efetivo conforme Resolução nº 007/2013, junto à Câmara 
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, 
correspondente ao período aquisitivo 01/07/2023 a 30/06/2024, a contar do dia 10/04/2025 a 
09/05/2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 
(TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025.
Assinado digitalmente
Nelson Toth
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Resolução nº 041/2025
SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor APARECIDO DOS SANTOS DA 
SILVA.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2025.
AUTORIA: Vereadores.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente 
promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica 
concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Aparecido dos Santos da Silva, 
brasileiro, casado, autônomo, pelos relevantes serviços prestados para este Município.
Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em 
outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, 
obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e 
seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
Manoel Timóteo de Almeida 
Presidente
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Paraná
LEI N° 1.976/2025
Origem: Projeto de Lei Legislativo nº 001/2025.
Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Súmula: Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Icaraíma e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária, referente ao período de janeiro a dezembro de 
2024, correspondente à variação do IPCA/IBGE de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), 
acrescida de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) de ganho real, totalizando 6,27% 
(seis vírgula vinte e sete por cento), incidente sobre a tabela de vencimentos dos servidores do 
Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, 
conforme os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do 
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro 
de 2025.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de abril de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
 Pode
 ANEXO I
TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS
Nível Valor R$
1 1.427,01
2 1.469,83
3 1.513,92
4 1.559,34
5 1.606,12
6 1.654,30
7 1.703,93
8 1.755,05
9 1.807,70
10 1.861,93
11 1.917,79
12 1.975,32
13 2.034,58
14 2.095,62
15 2.158,49
16 2.223,24
17 2.289,94
18 2.358,64
19 2.429,40
20 2.502,28
21 2.577,35
22 2.654,67
23 2.734,31
24 2.816,34
25 2.900,83
26 2.987,85
27 3.077,49
28 3.169,81
29 3.264,91
30 3.362,85
31 3.463,74
32 3.567,65
33 3.674,68
34 3.784,92
35 3.898,47
36 4.015,42
37 4.135,89
38 4.259,96
39 4.387,76
40 4.519,39
41 4.654,98
42 4.794,63
43 4.938,46
44 5.086,62
45 5.239,22
46 5.396,39
47 5.558,29
48 5.725,03
49 5.896,78
50 6.073,69
51 6.255,90
52 6.443,58
53 6.636,88
54 6.835,99
55 7.041,07
56 7.252,30
57 7.469,87
58 7.693,97
59 7.924,79
60 8.162,53
61 8.407,40
62 8.659,63
63 8.919,42
64 9.187,00
65 9.462,61
66 9.746,49
67 10.038,88
68 10.340,05
69 10.650,25
70 10.969,76
71 11.298,85
72 11.637,81
73 11.986,95
74 12.346,56
75 12.716,95
76 13.098,46
77 13.491,42
78 13.896,16
79 14.313,04
80 14.742,44
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo R$
CC-01 5.925,25
CC-02 5.026,87
CC-03 2.937,90
CC-04 2.226,18
TABELA DE CARGOS EFETIVOS
Cargo Horas Semanais Nível Inicial
Procurador Jurídico 12 52
Contador 20 68
Secretario Legislativo 40 38
Auxiliar Legislativo 30 22
Serviços Gerais 30 20
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 020/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas 
legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador REGINALDO DE SOUZA FREIRE, viajar a cidade de Curitiba – PR., para 
participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS 
IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, 
OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em 
Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 
de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
ATO DA MESA Nº. 022/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas 
legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador SILVIO RICARDO DE MENEZES RONDIS, viajar a cidade de Curitiba 
– PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO 
CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM 
DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública 
Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 
de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
ATO DA MESA Nº. 023/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas 
legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a vereadora JANETE APARECIDA FRISON, viajar a cidade de Curitiba – PR., para 
participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS 
IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, 
OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em 
Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 
de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 021/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das 
suas legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador PAULO SÉRGIO DA SILVA, viajar a cidade de Curitiba – PR., 
para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO 
CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM 
DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública 
Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, 
de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº. 024/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das 
suas legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador CLÁUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA, viajar a cidade de 
Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E 
FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, 
AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - 
Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, 
de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
ATO DA MESA Nº. 026/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das 
suas legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador JEFFERSON ALEXANDRE DOS SANTOS, viajar a cidade de 
Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E 
FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, 
AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - 
Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, 
de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
ATO DA MESA Nº. 025/2025
Autoriza viagem e concede diárias.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das 
suas legais atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o vereador THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA, viajar a cidade 
de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO 
E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, 
AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - 
Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública.
Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, 
de 24 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025.
REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON
 Presidente 1ª. Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Brasilândia do Sul torna público aos interessados que o Edital de Pregão Eletrônico 
n° 007/2025 para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DE REGISTRO 
DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE 
POÇOS ARTESIANOS E INSTALAÇÃO DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, AGROPECUÁRIA 
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL”, está 
SUSPENSO em virtude do recebimento de solicitação de esclarecimento e impugnação do 
referido Edital. 
Sendo assim, fica adiada a sessão que aconteceria no dia 08/04/2025 às 09h00min, por meio da 
plataforma COMPRASGOV, e após sanadas todas as questões, o Aviso de Licitação e Edital serão 
republicados com uma nova data para abertura do certame. 
Brasilândia do Sul-PR, 03 de Abril de 2025.
ALEX ANTONIO CAVALCANTE
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná
AVISO DE SUSPENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2025
A Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, PR, torna pública a suspensão, por prazo indeterminado, 
da sessão de abertura do Pregão Eletrônico n.º 012/2025, vinculado ao Processo Administrativo 
n.º 013/2025. A sessão, previamente agendada para as 8h30min do dia 04 de abril de 2025, na 
Plataforma BLL (www.bll.org.br), ficará suspensa até nova deliberação.
Essa medida cautelar adotada pela Administração fundamenta-se no art. 164, parágrafo único, 
da Lei n.º 14.133/2021, em razão do recebimento de impugnações ao edital. Considerando a 
impossibilidade de análise tempestiva e a necessidade de garantir a legalidade e a isonomia 
do certame, a suspensão do processo é medida que se impõe até a apreciação definitiva das 
impugnações pela autoridade competente.
O objeto do certame consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de fórmulas 
infantis, suplementos alimentares em pó para pacientes idosos, fraldas geriátricas destinadas 
ao cumprimento de mandados judiciais, suplemento oral em fórmula líquida para pacientes 
em tratamento oncológico, neurológico ou com distúrbios específicos de deglutição, afecções 
estomacais ou outras condições médicas atendidas pela Secretaria de Saúde de Cidade Gaúcha 
– PR.
A nova data de realização da sessão pública será oportunamente divulgada nos meios oficiais de 
comunicação mencionados no edital.
Novas informações serão previamente comunicadas por meio do Diário Oficial do Município 
(DOM), do jornal de grande circulação Umuarama Ilustrado, da Plataforma de Licitação Eletrônica 
(www.bll.org.br) e da página oficial da Prefeitura, acessível pelo endereço: https://cidadegaucha.
pr.gov.br/index.php?meio=16488.
Informações adicionais sobre o processo licitatório poderão ser obtidas pelos interessados junto à 
Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos.
Cidade Gaúcha – PR, 03 de abril de 2025.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal


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