| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor Aparecido dos Santos da Silva. |
| native_id | 632 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Resolução nº 041/2025 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor APARECIDO DOS SANTOS DA SILVA. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2025. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Aparecido dos Santos da Silva, brasileiro, casado, autônomo, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_04_04_2025.pdf Publicação: 04/04/2025 Pagina: B – 3 Edição: 13.281 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Publicações legais leis@ilustrado.com.br UMUARAMA, sexta-feira, 4 de abril DE 2025 b3 Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA Nº 06, DE 1º DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), DESTINADOS A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO CORRENTE DO EXECUTIVO MUNICIPAL. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a suplementar dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal, conforme a seguir: 11 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 11.001 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 11.001.12.364.0023.1120 – Repasse à Associação Estudantil de Cruzeiro do Oeste (AECO) FONTE 1000 – Recursos Ordinários (Livres) (343) 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais……………………………...R$ 100.000,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR..................................................R$ 100.000,00 Art. 2º Como recursos para a abertura do Crédito previsto no artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal 4.320/64, o Executivo Municipal utilizar-se-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 06.003 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 06.003.04.128.0008.2014 – Manutenção da Divisão de Recursos Humanos FONTE 1000 – Recursos Ordinários (Livres) (66) 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 100.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO...............................................................R$ 100.000,00 Art. 3º Ficam alteradas as ações da Lei nº 66, de 20/12/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2022/2025, onde o crédito aprovado na presente lei fica incluído no Anexo de Programações e Metas como ação, o Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 48, de 12/07/2024 que trata das Ações Prioritárias da Administração Pública Municipal, Diretrizes Gerais para a elaboração da Proposta Orçamentária e normas da Execução Financeira para 2025 (LDO), a Programação Financeira e o Cronograma Mensal de Desembolso de 2025, no que couber. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 1º DE ABRIL DE 2025. ARMANDO CERCI JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI ORDINÁRIA Nº 07, DE 1º DE ABRIL DE 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR REPASSE MENSAL A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CRUZEIRO DO OESTE – AECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTE LEI ORDINÁRIA: Art. 1º Fica o do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse mensal a Associação Estudantil de Cruzeiro do Oeste – AECO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 44.759.351/0001-56, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) a contar do mês de março até dezembro de 2025, mediante termo de colaboração. Art. 2º Os valores descritos no artigo anterior serão repassados conforme aprovação no Conselho Municipal de Educação para custear parcialmente as despesas apresentadas pela entidade, mediante apresentação de plano de trabalho. Art. 3º Fica a entidade obrigada a prestar contas ao Município dos recursos previstos no art. 2º desta lei, nos termos da Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais dispositivos legais aplicáveis. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 1º DE ABRIL DE 2025. ARMANDO CERCI JUNIOR Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO Nº 155, DE 03 DE ABRIL DE 2025 Institui o sistema de pareceres referenciais e minutas padronizadas de editais de licitação, contratos, convênios, parcerias e seus congêneres, termos aditivos, termos de referência e listas de verificação, que serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste/PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos V e XXV do §1º do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o sistema de Pareceres Referenciais, minutas padronizadas de editais de licitação, contratos, convênios, parcerias e seus congêneres, termos aditivos e termos de referência que, após publicação no Diário Oficial Eletrônico Atos do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, serão de observância obrigatória pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cruzeiro do Oeste/PR. § 1º Os instrumentos previstos no caput poderão ser formalizados nas hipóteses de processos e expedientes administrativos com os mesmos pressupostos fáticos e jurídicos, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme, cuja observância dependa de mera conferência de dados e/ou documentos constantes dos autos. § 2º A juntada de cópia do Parecer Referencial em processo ou expediente administrativo dispensa a análise individualizada pela Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Município, com a observância de procedimentos estabelecidos em Portaria, a aprovação, alteração, revisão, retificação e o cancelamento dos pareceres referenciais e das minutas padronizadas a que se refere este decreto. Art. 3º Os Pareceres Referenciais e as minutas padronizadas, após aprovados, deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico oficial do Município de Cruzeiro do Oeste/PR, com habilitação para download. Art. 4º O Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou o Pregoeiro, os gestores de ajustes e os agentes públicos responsáveis pela elaboração dos demais documentos previstos neste decreto, deverão certificar nos respectivos autos a utilização de minuta padronizada, indicando o modelo adotado, a data e o horário em que foi efetuada a sua extração no sítio eletrônico oficial do Município de Cruzeiro do Oeste/Pr. Parágrafo único. A responsabilidade pela correta instrução dos protocolados com toda a documentação necessária, bem como pela regularidade das planilhas de quantitativos, valores, cálculos e especificação técnica do objeto será dos agentes públicos responsáveis pela elaboração dos referidos documentos. Art. 5º Com a utilização da minuta padronizada fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Município especificamente para a sua análise. Parágrafo único. Somente será obrigatória a emissão de parecer na hipótese prevista no caput deste artigo se houver dúvida jurídica devidamente suscitada e delimitada pelo agente público responsável pelo ato. Art. 6º A falta de utilização da minuta padronizada deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente, com o encaminhamento da minuta à Procuradoria-Geral do Município, destacando-se os pontos que conflitarem com a minuta padronizada. Art. 7º Fica autorizada a utilização de listas de verificação para instrução de protocolados submetidos à apreciação da Procuradoria-Geral do Município e que tenham por objeto a formalização de atos e ajustes a que se refere este decreto. § 1º As listas de verificação serão aprovadas por ato do Procurador-Geral do Município, que poderá torná-las de observância obrigatória nos procedimentos encaminhados para análise da Procuradoria-Geral. § 2º As listas de verificação deverão ser preenchidas e assinadas pelo servidor responsável previamente à remessa do procedimento à Procuradoria-Geral. § 3º A inobservância das exigências contidas nas listas de verificação redundará no retorno imediato dos autos à origem para adequação. Art. 8º Para utilização do Parecer Referencial, os órgãos e entidades deverão instruir os processos e expedientes administrativos congêneres com: I - cópia integral do Parecer Referencial; II - certidão da autoridade competente para a prática do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial e que serão seguidas as orientações nele contidas. Art. 9º Compete aos advogados públicos municipais dirimir as dúvidas dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional municipais sobre a aplicação do Parecer Referencial e das Minutas Padronizadas previstos neste decreto. Art. 10. Em caso de alteração da legislação que fundamentou o Parecer Referencial, a autoridade competente do órgão ou entidade da Administração deverá suscitar à Procuradoria-Geral do Município eventual necessidade de substituição da orientação precedente, sem prejuízo do dever funcional do Advogado Público Municipal de manter-se atualizado com a legislação e regulamentos editados e solicitar os ajustes pertinentes. Art. 11. Competirá ao Procurador-Geral do Município estabelecer normas complementares necessárias à instituição do sistema a que se refere este decreto. Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 03 DE ABRIL DE 2025. ARMANDO CERCI JUNIOR Prefeito Municipal câmara Municipal de CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 32/2025 Súmula: Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 01/2021 de 11 de março de 2021, publicada em 12 de março de 2021 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho, conforme memorando nº 34/2025. Resolve: Autorizar viagem com direito a diária: Vereador/Servidor: Lucas Gilbertho Pereira de Carvalho Matrícula e/ou RG: 2131 Destino: Curitiba - PR Finalidade da Viagem: Participar do Curso de Capacitação/Treinamento: CONTRATAÇÃO DIRETA E PROCEDIMENTOS AUXILIARES, a ser realizado junto à UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA. Justificativa: Aprimorar o conhecimento para o perfeito desempenho das suas funções enquanto servidor público. Data de saída: 23/04/2025 Data de retorno: 25/04/2025 Dias solicitados: 23,24 e 25/04/2025 Valor diário: R$ 633,97 Valor total: R$ 1901,91 Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste-PR, 03 de abril de 2025. Assinado digitalmente Assinado digitalmente Nelson Toth Carlos Roberto Alegria Presidente do Legislativo 1º Secretário Assinado digitalmente Rogério Ferreira de Andrade 2º Secretário ATO DA MESA Nº 33/2025 Súmula: Autoriza Viagem e concede diária. A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na resolução nº 01/2021 de 11 de março de 2021, publicada em 12 de março de 2021 e tendo em vista a solicitação formulada pelo servidor Gian Leonardo Saullin Alvaro, conforme memorando nº 33/2025. Resolve: Autorizar viagem com direito a diária: Vereador/Servidor: Gian Leonardo Saullin Alvaro Matrícula e/ou RG: 2051 Destino: Curitiba - PR Finalidade da Viagem: Participar do curso: CONTRATAÇÃO DIRETA E PROCEDIMENTOS AUXILIARES, a ser realizado junto à UNICURSOS CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS LTDA. Justificativa: Aprimorar o conhecimento para o perfeito desempenho das suas funções enquanto servidor público. Data de saída: 23/04/2025 Data de retorno: 25/04/2025 Dias solicitados: 23,24 e 25/04/2025 Valor diário: R$ 633,97 Valor total: R$ 1901,91 Transporte: Próprio, sem ônus ao Legislativo Municipal Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste-PR, 03 de abril de 2025. Assinado digitalmente Assinado digitalmente Nelson Toth Carlos Roberto Alegria Presidente do Legislativo 1º Secretário Assinado digitalmente Rogério Ferreira de Andrade 2º Secretário PORTARIA Nº 21/2025, DE 02 DE ABRIL DE 2025 Ementa: Concede férias a servidor efetivo - Lucas Gilbertho. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público, LUCAS GILBERTHO PEREIRA DE CARVALHO, Matrícula nº 2131, lotado no cargo de Técnico em Administração Legislativa, integrante do quadro efetivo conforme Resolução nº 007/2013, junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/04/2023 a 31/03/2024, a contar do dia 03/04/2025 a 17/04/2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 02 (DOIS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. Assinado digitalmente Nelson Toth Presidente do Legislativo Municipal PORTARIA Nº 22/2025, DE 03 DE JANEIRO DE 2025 Ementa: Concede férias a servidor efetivo - Valdir Veroni. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público, VALDIR VERONI DE OLIVEIRA, Matrícula nº 2641, lotado no cargo de Vigia, integrante do quadro efetivo conforme Resolução nº 007/2013, junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/07/2023 a 30/06/2024, a contar do dia 10/04/2025 a 09/05/2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 (TRÊS) DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2025. Assinado digitalmente Nelson Toth Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Resolução nº 041/2025 SÚMULA: Concede Título de Cidadão Honorário ao Senhor APARECIDO DOS SANTOS DA SILVA. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 001/2025. AUTORIA: Vereadores. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA – ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Nos termos do art. 268 e seguintes do Regimento Interno desta Câmara Municipal, fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Icaraíma ao Sr. Aparecido dos Santos da Silva, brasileiro, casado, autônomo, pelos relevantes serviços prestados para este Município. Art. 2º A entrega do título conferido ao homenageado ocorrerá na sede do Poder Legislativo, ou em outro local a ser designada, em Sessão Solene antecipadamente convocada pela Mesa Diretora, obedecida as disposições constantes da Resolução n° 006/1991, especialmente o art. 268 e seguintes, do referido dispositivo deste Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário Prefeitura Municipal de icaraima Estado do Paraná LEI N° 1.976/2025 Origem: Projeto de Lei Legislativo nº 001/2025. Autoria: LEGISLATIVO MUNICIPAL. Súmula: Concede reajuste nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida recomposição inflacionária, referente ao período de janeiro a dezembro de 2024, correspondente à variação do IPCA/IBGE de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), acrescida de 1,44% (um vírgula quarenta e quatro por cento) de ganho real, totalizando 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), incidente sobre a tabela de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme os Anexos I e II desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 03 dias do mês de abril de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal Pode ANEXO I TABELA VENCIMENTO - EFETIVOS Nível Valor R$ 1 1.427,01 2 1.469,83 3 1.513,92 4 1.559,34 5 1.606,12 6 1.654,30 7 1.703,93 8 1.755,05 9 1.807,70 10 1.861,93 11 1.917,79 12 1.975,32 13 2.034,58 14 2.095,62 15 2.158,49 16 2.223,24 17 2.289,94 18 2.358,64 19 2.429,40 20 2.502,28 21 2.577,35 22 2.654,67 23 2.734,31 24 2.816,34 25 2.900,83 26 2.987,85 27 3.077,49 28 3.169,81 29 3.264,91 30 3.362,85 31 3.463,74 32 3.567,65 33 3.674,68 34 3.784,92 35 3.898,47 36 4.015,42 37 4.135,89 38 4.259,96 39 4.387,76 40 4.519,39 41 4.654,98 42 4.794,63 43 4.938,46 44 5.086,62 45 5.239,22 46 5.396,39 47 5.558,29 48 5.725,03 49 5.896,78 50 6.073,69 51 6.255,90 52 6.443,58 53 6.636,88 54 6.835,99 55 7.041,07 56 7.252,30 57 7.469,87 58 7.693,97 59 7.924,79 60 8.162,53 61 8.407,40 62 8.659,63 63 8.919,42 64 9.187,00 65 9.462,61 66 9.746,49 67 10.038,88 68 10.340,05 69 10.650,25 70 10.969,76 71 11.298,85 72 11.637,81 73 11.986,95 74 12.346,56 75 12.716,95 76 13.098,46 77 13.491,42 78 13.896,16 79 14.313,04 80 14.742,44 ANEXO II CARGOS EM COMISSÃO Símbolo R$ CC-01 5.925,25 CC-02 5.026,87 CC-03 2.937,90 CC-04 2.226,18 TABELA DE CARGOS EFETIVOS Cargo Horas Semanais Nível Inicial Procurador Jurídico 12 52 Contador 20 68 Secretario Legislativo 40 38 Auxiliar Legislativo 30 22 Serviços Gerais 30 20 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 020/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador REGINALDO DE SOUZA FREIRE, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária ATO DA MESA Nº. 022/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador SILVIO RICARDO DE MENEZES RONDIS, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária ATO DA MESA Nº. 023/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a vereadora JANETE APARECIDA FRISON, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 021/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador PAULO SÉRGIO DA SILVA, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná ATO DA MESA Nº. 024/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador CLÁUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária ATO DA MESA Nº. 026/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador JEFFERSON ALEXANDRE DOS SANTOS, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária ATO DA MESA Nº. 025/2025 Autoriza viagem e concede diárias. A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o vereador THIAGO HENRIQUE DE ARAUJO DA SILVA, viajar a cidade de Curitiba – PR., para participar nos dias 08, 09, 10, 11 de Abril de 2025, do curso: GERINDO E FISCALIZANDO CONTRATOS: AS IMPROBIDADES EM CONTRATAÇÕES EMERGENCIAIS, AS FRAUDES EM DISPENSAS INDEVIDAS, OS CRIMES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - Realização: Pública Treinamentos e Assessoria em Gestão Pública. Cabendo-lhe o pagamento antecipado de 4 (quatro) diárias, conforme Lei Municipal Nº. 771/2025, de 24 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, aos 03 dias do mês de Abril de 2025. REGINALDO DE SOUZA FREIRE JANETE APARECIDA FRISON Presidente 1ª. Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO O Município de Brasilândia do Sul torna público aos interessados que o Edital de Pregão Eletrônico n° 007/2025 para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E INSTALAÇÃO DE BOMBAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL”, está SUSPENSO em virtude do recebimento de solicitação de esclarecimento e impugnação do referido Edital. Sendo assim, fica adiada a sessão que aconteceria no dia 08/04/2025 às 09h00min, por meio da plataforma COMPRASGOV, e após sanadas todas as questões, o Aviso de Licitação e Edital serão republicados com uma nova data para abertura do certame. Brasilândia do Sul-PR, 03 de Abril de 2025. ALEX ANTONIO CAVALCANTE Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha Estado do Paraná AVISO DE SUSPENSÃO POR PRAZO INDETERMINADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2025 A Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, PR, torna pública a suspensão, por prazo indeterminado, da sessão de abertura do Pregão Eletrônico n.º 012/2025, vinculado ao Processo Administrativo n.º 013/2025. A sessão, previamente agendada para as 8h30min do dia 04 de abril de 2025, na Plataforma BLL (www.bll.org.br), ficará suspensa até nova deliberação. Essa medida cautelar adotada pela Administração fundamenta-se no art. 164, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, em razão do recebimento de impugnações ao edital. Considerando a impossibilidade de análise tempestiva e a necessidade de garantir a legalidade e a isonomia do certame, a suspensão do processo é medida que se impõe até a apreciação definitiva das impugnações pela autoridade competente. O objeto do certame consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de fórmulas infantis, suplementos alimentares em pó para pacientes idosos, fraldas geriátricas destinadas ao cumprimento de mandados judiciais, suplemento oral em fórmula líquida para pacientes em tratamento oncológico, neurológico ou com distúrbios específicos de deglutição, afecções estomacais ou outras condições médicas atendidas pela Secretaria de Saúde de Cidade Gaúcha – PR. A nova data de realização da sessão pública será oportunamente divulgada nos meios oficiais de comunicação mencionados no edital. Novas informações serão previamente comunicadas por meio do Diário Oficial do Município (DOM), do jornal de grande circulação Umuarama Ilustrado, da Plataforma de Licitação Eletrônica (www.bll.org.br) e da página oficial da Prefeitura, acessível pelo endereço: https://cidadegaucha. pr.gov.br/index.php?meio=16488. Informações adicionais sobre o processo licitatório poderão ser obtidas pelos interessados junto à Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações e Contratos. Cidade Gaúcha – PR, 03 de abril de 2025. ALEXANDRE LUCENA Prefeito Municipal