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norma nº 43/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaInstitui o "Memorial Mulheres na Política de Icaraíma", no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
Resolução nº 043/2025
SÚMULA: Institui o “Memorial Mulheres na Política 
de Icaraíma”, no âmbito da Câmara Municipal, e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2025.
AUTORIA: Vereadores.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara 
Municipal de Icaraíma, o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, com o 
objetivo de homenagear e preservar a memória das mulheres que exerceram 
mandato como vereadora, prefeita ou vice-prefeita no município.
Art. 2º O memorial será permanente e instalado em 
local de destaque nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º O memorial poderá conter:
I – Nome completo das homenageadas;
II – Cargo exercido e período do mandato;
III – Registro fotográfico, sempre que possível;
IV – Breve histórico ou biografia, destacando 
contribuições relevantes ao município.
Art. 4º A manutenção e atualização do memorial 
serão de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo 
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
- ESTADO DO PARANÁ –
CNPJ: 77.930.386/0001-65
Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000
FONE/FAX:(044) 3665-1339
E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br 
esta firmar parcerias com entidades públicas, culturais ou acadêmicas para 
levantamento histórico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta 
Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara 
Municipal, se houver necessidade de aporte financeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de 
sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15
dias do mês de Julho de 2025.
JUS
_______________________
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
_______________________
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_16_07_2025.pdf
Publicação: 16/07/2025
Pagina: B – 3
Edição: 13.364
Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/
Publicações legais leis@ilustrado.com.br
UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 b3
Prefeitura MuniciPal de douradina
Estado do Paraná
PORTARIA N° 415
De 02 de julho de 2025.
Constitui Comissão Especial para recebimento e conferência de 
produtos, materiais em geral, bens, serviços e/ou obras públicas e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, usando das 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para recebimento e 
conferência de produtos, materiais em geral, bens, serviços e/ou 
obras públicas contratados ou adquiridos pelo Município de Douradina, 
composta pelos seguintes membros:
I – Anderson Ribeiro Daldosso;
II – Gustavo Lima Fabri;
III – Cassia Ortiz Ferreira Aldrigue;
IV – João Paulo Laurindo;
V – Adriano Araújo Ferreira;
VI – Marta Aparecida Gurtler;
VII – Inês Pereira Ribeiro;
VIII – Valdeci Christofolli;
IX – Rodrigo Wesley Sobreira Revesso.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando a Portaria nº 531, de 03 de dezembro de 2021, bem como 
todas as disposições em contrário.
Douradina/PR, 02 de julho de 2025.
Oberdam José de Oliveira
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de alto Paraíso
Estado do Paraná
DECRETO N. 3616/2025
DATA: 15/07/2025
 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do Processo Administrativo 
nº 074/2025, Pregão Eletrônico, nº 031/2025.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Ueslei 
Gonçalves Rodrigues da Silva;
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Sr. 
Roberto Gonçalves Delfin;
CONSIDERANDO parecer técnico emitido pela Diretora de 
Controladoria Interna Sr. Fabiane Cardoso Zagoto.
DECRETA:
 Art. 1º) Fica Adjudicado o lote I em favor da empresa 43914.673 
EMILAINE CAMILA FURLANETO RIBEIRO, CNPJ: 43.914.673/0001-
60, o resultado do processo licitatório nº 074/2025, Pregão Eletrônico, 
nº 031/2025.
 Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório nº 074/2025, 
Pregão Eletrônico, nº 031/2025, o lote I em favor da empresa 43914.673 
EMILAINE CAMILA FURLANETO RIBEIRO, CNPJ: 43.914.673/0001-
60, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊ, COMPOSTOS POR ITENS 
ESSENCIAIS DE HIGIENE, VESTUÁRIO E CUIDADOS BÁSICOS 
PARA RECÉM-NASCIDOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER 
ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, 
ACOMPANHADAS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DE 
ALTO PARAÍSO, OS KITS SERÃO SOLICITADAS DE ACORDO COM 
A NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE, ONDE DEVERÃO 
SER ENTREGUES NOS LOCAIS ESPECIFICADOS, DE ACORDO 
COM AS CONDIÇÕES PARTICULARES DESTE EDITAL.
 Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 15 dias do mês 
de julho de 2025.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de alto PiQuiri
Estado do Paraná
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2024, QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E A EMPRESA 
ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E 
SERVIÇOS LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024 – 
CONCORRÊNCIA Nª 07/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica 
de direito público interno, com sede na Rua Santos Dumont, no 341, 
em Alto Piquiri/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 76.247.352/0001-
08, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Giovane 
Mendes de Carvalho, brasileiro(a), portador da Cédula de Identidade 
Civil RG sob no 7.986.071-9 e inscrito no CPF/MF no 026.798.539-89, 
residente e domiciliado neste Município e;
CONTRATADA: ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES 
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.826.387/0001-53, localizada na Rodovia 
PR 323, Km 326 + 700m, em Perobal/PR, endereço eletrônico: 
alugalila@gmail.com, telefone: (44)3625-1649, representada por 
MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portador(a) da cédula 
de identidade R.G. no 16.520.909/SSP-SP, inscrito(a) no CPF sob 
no 829.589.049-20, residente na Rua Cambé, no 3925, Edifício 
Onix, apartamento 1701 Zona 2 CEP 87.502- 160 UMUARAMA/PR, 
denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo aditivo acréscimos, supressões e 
prorrogações de prazo e vigência, conforme processo administrativo 
no 50/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO
Fica alterado o contrato em epígrafe para suprimir quantitativo de itens 
planilhados, conforme planilha que integra o processo administrativo no 
50/2024 com fundamento no art. 125 da Lei no 14.133/21.
Em consequência da alteração, será suprimido o valor de R$ 19.811,55 
(Dezenove mil, oitocentos e onze Reais e cinquenta e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
Fica alterado o contrato com o fim de acrescer quantitativo de itens 
planilhados e não planilhados, conforme planilha que integra o processo 
administrativo, com fundamento no art. 125 da Lei no 14.133/21.
Em consequência da alteração, será acrescido ao valor do contrato o 
montante de e R$ 171.239,08 (Cento e setenta e um mil, duzentos e 
trinta e nove Reais e oito centavos).
Consequentemente, considerando acréscimos e supressões o valor 
final do contrato passará a ser de R$ 1.784.427,53 (Um milhão, 
setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete Reais e 
cinquenta e três centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da Lei 
no 14.133/21, fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO contratual, 
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, passando a vencer em 
24/10/2025.
Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da Lei 
no 14.133/21, fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA contratual, 
pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, passando a vencer em 
26/12/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica 
orçamentária: 10.001.15.451.0010.1.276
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada obriga-se a reforçar a garantia na mesma modalidade 
originalmente prestada, com o valor devidamente atualizado para 
5% (cinco por cento) do valor do contrato somado aos acréscimos 
realizados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do 
contrato inicial não contrárias a este Instrumento.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, 
em 03 (três) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas 
abaixo.
Alto Piquiri,26 junho de 2025.
MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI
Contratante
ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS 
LTDA
Contratada
PORTARIA Nº 32/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
Ementa: Concede férias a servidor efetivo -
Gian Leonardo Saullin Alvaro.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder ao servidor público, GIAN LEONARDO SAULLIN ALVARO, Matrícula nº
2051, lotado no cargo de Contador, integrante do quadro efetivo conforme Resolução nº
007/2013, junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 10 (dez)
dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/04/2024 a
31/03/2025, a contar do dia 29/07/2025 a 07/08/2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
AOS 15 (QUINZE) DIA DO MÊS DE JULHO DE 2025.
Assinado digitalmente
Nelson Toth
Presidente do Legislativo Municipal
Este documento foi assinado digitalmente. Para confirmar a autenticidade e verificar as assinaturas, acesse:
Para confirmar a autenticidade acesse https://www.cmcruzeirodooeste.pr.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: FZCWC-K00IS-CXIMM-40IIH-KEB49
 MANIFESTO DO DOCUMENTO
 Portaria
Protocolo Nº: 1332 Protocolo Data: 15/07/2025
Documento Nº: 32/2025 Processo Nº: SN
Gerado por Gian Leonardo Saullin Alvaro na repartição Secretaria dia 15/07/2025 às 08:40
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO
FZCWC-K00IS-CXIMM-40IIH-KEB49
Para confirmar a autenticidade acesse
https://www.cmcruzeirodooeste.pr.gov.br/validador-assinatura
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de
25/8/2015.
Nelson Toth (Nelson Toth) - 020.XXX.XXX-01
Em 15/07/2025 08:46 UTC -03:00
Tipo Digital
SÚMULA DE REQUERIMENTO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
O Município de Cruzeiro do Oeste, inscrito pelo CNPJ: 76.381.854/0001-27,
torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra (IAT),
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para adequação da Estrada Rural Marieta, 
Zona Rural de Cruzeiro do Oeste.
Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná, 10 de julho de 2025.
TERMO ADITIVO Nº. 04 ao CONTRATO 
Nº.144/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal 
de Cafezal do Sul e a empresa: VILLARES 
CONSTRUTORA E METALURGICA EIRELLI
I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica 
de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 
95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VILLARES 
CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELLI - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 
05.863.476/0001-70 com estabelecimento à Rodovia BR 272, s/n, Km 560, Vila Guarani￾Terra Roxa - PR, endereço eletrônico; villares@villaresconstrutora.comdenominada 
CONTRATADA.
II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. 
PEDRO MINORU INOUE, brasileiro, casado Agente Político, residente e domiciliado, distrito 
de Guaiporã, Município de Cafezal do Sul portador da Cédula de Identidade RG 6.960.175-8 
SSP/PR e CPF sob nº 038.937.563-33 e a CONTRATADA o senhor VALDECIR VILLA, 
empresário, brasileiro portador da Carteira de Identidade RG nº. 4.080.414-5SSP/PR, e
inscrito(a) no CPF/MF nº 527.508.179-00, residente e domiciliado na rua das américas, 123, 
na cidade de Guaíra – PR.
III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da 
autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato 
superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do 
Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 41/23
Tomada de preço nº 03/2023.
IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele
contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
– CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ObJETO
– Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da – CLÁUSULA DÉCIMA NONA -
DA VIGÊNCIA: - passando a ter a seguinte redação:
 “CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA”:
_ fica prorrogado pelo prazo de 06 meses o respectivo contrato, sendo de 02 de julho 
de 2025 a 02 de janeiro de 2026.
 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente 
Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual.
3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e 
forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas 
testemunhas.
Cafezal do Sul, 02 de julho de 2025.
 ____________________________ 
PEDRO MINORU INOUE
Prefeito Municipal 
_______________________________________
VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELLI – LTDA
VALDECIR VILLA
Testemunhas:
HERISON HIDEKI DINIZ INOUE JOÃO EMANOEL CRIVOI DA SILVA
CPF: 065.367.239-02 CPF: 081.117.989-38 
SÚMULA DE REQUERIMENTO
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
O Município de Cruzeiro do Oeste, inscrito pelo CNPJ: 76.381.854/0001-27,
torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra (IAT),
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para adequação da Estrada Rural Coage, 
Bairro Coage, Zona Rural de Cruzeiro do Oeste.
Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná, 10 de julho de 2025.
Prefeitura MuniciPal de Guaira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 401/2025
Data: 15.07.2025
Ementa: exonera a pedido Kathleen Cristina Almeida Celini de Souza 
do cargo de Professora de Educação Infantil, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e 
consoante dispositivos do Artigo n° 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, 
e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido KATHLEEN CRISTINA ALMEIDA 
CELINI DE SOUZA, matrícula funcional nº 30961-01, admitida em 17 
de março de 2025, do cargo de Professora de Educação Infantil, lotado 
na Diretoria de Educação/Ensino Infantil - Efetivos, com desligamento 
no dia 23 de julho de 2025, sendo este o seu último dia de trabalho, com 
vacância do cargo até então ocupado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 
de julho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de Guaira
Estado do Paraná
DECRETO Nº 402/2025
Data: 15.07.2025
Ementa: exonera a pedido Kauana Francine Machado Gonçalves 
Santos Miranda do cargo de Professora, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e 
consoante dispositivos do Artigo n° 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, 
e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido KAUANA FRANCINE MACHADO 
GONÇALVES SANTOS MIRANDA, matrícula funcional nº 29881-
02, admitida em 17 de março de 2025, do cargo de Professora, 
lotado na Diretoria de Educação/Ensino Fundamental - Efetivos, com 
desligamento no dia 23 de julho de 2025, sendo este o seu último dia 
de trabalho, com vacância do cargo até então ocupado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 
de julho de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de icaraiMa
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 393/2025
DATA: 14/07/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE 
CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEVAIR FABRIS PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e 
Lei Federal nº 14.133, de 01de abril de 2021
RESOLVE:
1º) – Designar o Servidor Sr. Sr. Laercio Fernandes, portador da RG n.º 
3.313.XXX-3 e do CPF nº 459.XXX.019-49, como Gestor do Contrato 
119/2025, Sr. José Roberto Pogioli, portador da RG n.º 1.204.XXX-0 
e do CPF nº 174.XXX.709-49, como Fiscal do Contrato nº 119/2025. 
Empresa: GIORGI SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA., firmado entre 
este ente Municipal e a Empresa.
2°) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de 
julho de 2025
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
cÂMara MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 048/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, 
III, “a” do Regimento Interno e art. 17, III, a Lei Orgânica do Município 
de Icaraíma – PR;
Considerando o feriado de Comemoração do Aniversário do Município 
de Icaraíma no dia 25/07/2025, conforme Lei nº 1.426/2017, Decreto 
Municipal nº 7.445/2025;
Considerando o Recesso Parlamentar de 18 de julho de 2025 à 31 de 
julho de 2025, em que há sensível diminuição das atividades políticas 
dos Senhores Vereadores e Administrativas da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente e jornada de trabalho 
dos servidores da Câmara Municipal de Icaraíma, exclusivamente entre 
o período de 21/07/2025 a 01/08/2025, de segunda-feira à sexta-feira, 
das 13 horas às 17 horas, com vistas à economicidade (com exceção 
do dia 25/07/2025 – Feriado Municipal). O Atendimento ao público 
executado pela Câmara Municipal de Icaraíma será realizado conforme 
escala a ser definida por ato interno do Presidente.
Art. 2º Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços 
públicos urgentes e relevantes os Servidores poderão ser convocados 
para o desempenho de suas funções durante o período mencionado 
no parágrafo anterior.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 
dias do mês Julho de 2025.
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
Presidente
ELZINO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR
1º Secretário
Prefeitura MuniciPal de icaraiMa
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 394/2025
DATA – 15/07/2025
SUMULA – Convoca a Servidora em Férias.
Considerando: necessidade dos trabalhos no Departamento de 
Planejamento;
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso 
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Convoca a servidora Mirian Carla Mumbach; Auxiliar de 
Escritório, lotado no Departamento de Planejamento, para comparecer 
no trabalho da 10 de julho do corrente ano, para retornar ao trabalho 
normal, interrompendo nesta data seu período de Férias, ficando haver 
13 dias das Férias referente ao ano de 2022/2023;
Art. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroativo a data de 
10/07/2025.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 
de julho de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
cÂMara MuniciPal de icaraíMa
Estado do Paraná
Resolução nº 043/2025
SÚMULA: Institui o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, no 
âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2025.
 AUTORIA: Vereadores.
A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu 
Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma, 
o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, com o objetivo de 
homenagear e preservar a memória das mulheres que exerceram 
mandato como vereadora, prefeita ou vice-prefeita no município.
Art. 2º O memorial será permanente e instalado em local de destaque 
nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 3º O memorial poderá conter:
I – Nome completo das homenageadas;
II – Cargo exercido e período do mandato;
III – Registro fotográfico, sempre que possível;
IV – Breve histórico ou biografia, destacando contribuições relevantes 
ao município.
Art. 4º A manutenção e atualização do memorial serão de 
responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo esta 
firmar parcerias com entidades públicas, culturais ou acadêmicas para 
levantamento histórico.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, 
se houver necessidade de aporte financeiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Julho 
de 2025.
Manoel Timóteo de Almeida
Presidente
Elzino Rodrigues Pereira Junior
1º Secretário
Prefeitura MuniciPal de alto Paraíso
Estado do Paraná
DECRETO N. 3617/2025
DATA: 15/07/2025
SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do Processo Administrativo 
nº 075/2025, Pregão Eletrônico, nº 032/2025.
O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Ueslei 
Gonçalves Rodrigues da Silva;
CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Sr. 
Roberto Gonçalves Delfin;
CONSIDERANDO parecer técnico emitido pela Diretora de 
Controladoria Interna Sr. Fabiane Cardoso Zagoto.
DECRETA:
Art. 1º) Fica Adjudicado os itens 01 e 02, em favor da empresa LEVI 
ALVES DE OLIVEIRA 57148503949, CNPJ: 29.717.116/0001-28, o 
resultado do processo licitatório nº 075/2025, Pregão Eletrônico, nº 
032/2025.
Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório nº 
075/2025, Pregão Eletrônico, nº 032/2025, os itens 01 e 02, em 
favor da empresa LEVI ALVES DE OLIVEIRA 57148503949, CNPJ: 
29.717.116/0001-28, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS 
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÚNCIOS 
VOLANTE VEICULAR (CARRO DE SOM), BEM COMO A LOCAÇÃO 
DE EQUIPAMENTOS DE SOM DE PEQUENO PORTE, CONFORME 
AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, EM CONFORMIDADE 
COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS 
ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 15 dias do mês 
de julho de 2025.
LUIZ ELISEU DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de alto PiQuiri
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2025
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025
DATA DA ABERTURA: 29 de julho de 2025.
HORÁRIO: 08:00 horas.
DATA/HORÁRIO DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 
16 de julho de 2025 às 07:30m.
DATA/HORÁRIO DE TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS 
PROPOSTAS: 29 de julho de 2025 às 07:50m.
LOCAL: https://bllcompras.com/Home/Login.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento 
de materiais de construção, destinados à manutenção, reforma e 
melhorias de prédios públicos, vias e demais estruturas pertencentes 
ao Município.
TIPO: Menor Preço – Por Lote.
REGIME CONTRATAÇÃO: Compras.
VALOR ESTIMADO: R$ 631.933,35(seiscentos e trinta e um mil, 
novecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos)
O presente processo se destina à participação de Microempresas (ME) 
e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito local do Município 
de Alto Piquiri, conforme determinação do art. 48, Inciso I da Lei 
Complementar nº 123/2006 e 147/2014. Caso não se apresentem 
no mínimo 03 (três) do âmbito local poderão participar as empresas 
enquadradas pela LC nº 123/2016 e LC nº 147/2014 e que pertençam 
a área de abrangência da AMERIOS (Associação dos Municípios de 
Entre Rios) terão preferência de contratação salvo não se alcançar pelo 
menos 03 (três) propostas.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a 
emissão da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal 
de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone 
(44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura 
Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 07:30 às 12:00 
horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail licitacao@altopiquiri.
pr.gov.br.
Alto Piquiri - Pr, 15 de julho de 2025
GIOVANE MENDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de cafezal do sul
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 428/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS, DANDO OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
PEDRO MINORU INOUE – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal 
e na forma da Lei Municipal nº 650/2011, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei 
Municipal nº 907/2020, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o Servidor JOÃO FERREIRA PEREIRA, brasileiro, casado, 
inscrito na CI/RG sob nº 4.539.960-5/PR e CPF sob nº 639.785.559-72, MOTORISTA, 
a viajar até a cidade de Jaú-SP , nos dias 15 a 16 de julho de 2025, para transporte 
de paciente do município, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária e 1/2 (meia).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de julho 
de 2025.
PEDRO MINORU INOUE
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura MuniciPal de cafezal do sul
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 427/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025
SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA 
ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI.
PEDRO MINORU INOUE - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, 
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando 
o Requerimento protocolado sob nº 211/2025, nesta data,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no 
período de 14/07/2025 a 12/08/2025, referente ao período aquisitivo 
de 16/05/2023 à 15/05/2024, à Servidora Municipal ANGELA MARIA 
DA SILVA PALOZI, inscrita na CI/RG sob nº 4.558.315-5/PR e CPF 
sob nº 635.413.279-87, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo 
de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do 
mês de julho de 2025.
PEDRO MINORU INOUE
PREFEITO MUNICIPAL
conselho MuniciPal 
do idoso – cMi de douradina
 RESOLUÇÃO Nº. 003/2025
Súmula: Aprova a Prestação de Contas FINAL do Repasse Estadual/
FIPAR do Incentivo e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, do 
Conselho Municipal de Douradina, referente ao período 2021 e 2023 
no valor de R$ 50.000,00.
O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Douradina Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições estabelecidas a que lhe confere a Lei Nº 
1.604 de 28 de abril de 2015, e considerando a deliberação realizada 
em reunião extraordinária desse conselho, registrada na ata nº 03/2025 
de 15 de julho de 2025 às 10 horas via aplicativo WhatsApp.
RESOLVE:
Art 1º - Aprovar a Prestação de Contas FINAL do Repasse Estadual/
FIPAR do Incentivo e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, referente 
ao período de 2021 e 2023 no valor de R$ 50.000,00.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação.
Douradina-Paraná, 15 de julho de 2025
Ivanete Ferreira
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Prefeitura MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná
LEI N° 1.983/2025
SÚMULA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) 
aprovado pela Lei Municipal nº 1.142, de 26 de junho de 2015, e dá 
outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº 015/2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do 
Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Icaraíma/PR, 
instituído pela Lei Municipal nº 1.142 de 26 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de 
Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos 
das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento 
integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de julho de 2025.
DEVAIR FABRIS
Prefeito Municipal
Prefeitura MuniciPal de ivatÉ Estado do Paraná
PORTARIA Nº 356/2025
Concede férias á servidora.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1°. CONCEDER férias a servidora LENIR APARECIDA DE MOURA, 
portadora da Cédula de Identidade n° 6.964.612-3 SSP/PR, ocupante 
do cargo de Secretária Municipal de Saúde, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 08/05/2023 à 
07/05/2024, com fruição no período de 10/07/2025 à 19/07/2025.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 
15 dias do mês de julho de 2025.
DENILSON VAGLIERI PREVITAL
Prefeito Municipal
Publicada por incorreção
Prefeitura MuniciPal de ivatÉ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
REF.: INEXIGIBILIDADE N° 018/2025
Contrato n° 045/2025.
DATA DE ASSINATURA DO(S) CONTRATO(S): 14 de julho 
de 2025.
CONTRATANTE: Município de Ivaté, Estado do Paraná.
CONTRATADO: INSTITUTO ONE SOLUCOES 
INTELIGENTES PARA ENSINAR E EMPREENDER NO 
DIGITAL LTDA. 
CNPJ: 33.353.930/0001-88.
OBJETO: contratação de Serviços de Consultoria 
Especializada em Gestão Educacional e Políticas Públicas 
visando o aprimoramento das práticas de gestão e o 
desenvolvimento de estratégias para a melhoria da qualidade 
educacional na Rede Municipal de Ensino de Ivaté – PR.
VALOR TOTAL: R$ 59.998,32.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
cMdca – conselho MuniciPal dos 
direitos da criança e do adolescente
RESOLUÇÃO: 016/2025
SUMULA: Dispõe sobre a aplicação da Prova de Conhecimentos 
Específicos do Processo de Escolha Suplementar para Conselheiros 
Tutelares, referente aos temas: Direito da Criança e do Adolescente 
e Noções Básicas de Informática.
O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA 
E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo por 
base a da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696, 
de 26 de julho de 2012 e a Lei Municipal nº 797/2018 de 27/03/2018 
e Lei Municipal 925/2020 de 14/06/2020, e conforme previsto no 
Edital nº 01/2025 – CMDCA,
 RESOLVE:
Art. 1º - Da Aplicação da Prova
A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada no dia 17 de 
julho de 2025 (quinta-feira), às 13h30min, no seguinte local:
 Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Rio Negro, nº 1247 – Centro – Tapira/PR.
Art. 2º – Da Composição da Prova
A prova será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, 
sendo:
5 (cinco) questões sobre Noções Básicas de Informática.
5 (cinco) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(ECA);
Cada questão valerá 10 pontos, totalizando 100 pontos.
Art. 3º – Da Classificação
Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 
50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, 5 (cinco) acertos, 
equivalentes a 50 pontos.
Art. 4º – Do Tempo de Prova
O tempo total para a realização da prova será de 1 (uma) hora.
Art. 5º – Das Orientações aos Candidatos
O candidato deverá chegar com antecedência mínima de 30 minutos 
do horário previsto para início da prova, ou seja, até as 13h00min.
O candidato deverá apresentar documento de identificação com 
foto, sob pena de impedimento de participação.
Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, 
durante a realização da prova.
Não haverá segunda chamada, salvo por motivo legalmente 
justificado e aprovado pela Comissão Especial.
Art. 6º – Das Disposições Finais
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão 
Especial do Processo de Escolha Suplementar, conforme as 
disposições do Edital nº 01/2025 e da legislação vigente.
Tapira/PR, 16 de junho de 2025.
Alzira da Silva Santos
Presidente do CMDCA
Prefeitura MuniciPal de douradina
Estado do Paraná
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito, torna público 
que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2025
DISPENSA ELETRÔNICA N°. 11/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços 
de engenharia, para execução de Ensaio CBR, Dimensionamento do 
Pavimento e Contagem de Tráfego.
Valor Máximo da Contratação: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais)
Tipo: MENOR PREÇO (Item)
Modo de Disputa: Aberto
O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura 
e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço 
www.bll.org.br.
A abertura da sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA ocorrerá em 25 de 
julho de 2025 as 09h00min, no site www.bll.org.br, nos termos das condições 
descritas no Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 16/07/2025 até as 08h10min do 
dia 25/07/2025.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h10min às 
08h45min do dia 25/07/2025.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 
25/07/2025.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidos no setor de licitações ou pelo 
fone (44) 3663-1579, ramal 217.
Douradina-PR, 15 de julho de 2025.
OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


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