| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-07-15 |
| Ementa | Institui o "Memorial Mulheres na Política de Icaraíma", no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 642 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br Resolução nº 043/2025 SÚMULA: Institui o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2025. AUTORIA: Vereadores. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma, o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, com o objetivo de homenagear e preservar a memória das mulheres que exerceram mandato como vereadora, prefeita ou vice-prefeita no município. Art. 2º O memorial será permanente e instalado em local de destaque nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º O memorial poderá conter: I – Nome completo das homenageadas; II – Cargo exercido e período do mandato; III – Registro fotográfico, sempre que possível; IV – Breve histórico ou biografia, destacando contribuições relevantes ao município. Art. 4º A manutenção e atualização do memorial serão de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA - ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 77.930.386/0001-65 Rua Monte Belo, 607 – Icaraíma – CEP 87530-000 FONE/FAX:(044) 3665-1339 E-mail: camara@icaraima.pr.leg.br – www.icaraima.pr.leg.br esta firmar parcerias com entidades públicas, culturais ou acadêmicas para levantamento histórico. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, se houver necessidade de aporte financeiro. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Julho de 2025. JUS _______________________ Manoel Timóteo de Almeida Presidente _______________________ Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário http://umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_16_07_2025.pdf Publicação: 16/07/2025 Pagina: B – 3 Edição: 13.364 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br/publicacoes-legais/ Publicações legais leis@ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 16 DE JULHO DE 2025 b3 Prefeitura MuniciPal de douradina Estado do Paraná PORTARIA N° 415 De 02 de julho de 2025. Constitui Comissão Especial para recebimento e conferência de produtos, materiais em geral, bens, serviços e/ou obras públicas e dá outras providências. O Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para recebimento e conferência de produtos, materiais em geral, bens, serviços e/ou obras públicas contratados ou adquiridos pelo Município de Douradina, composta pelos seguintes membros: I – Anderson Ribeiro Daldosso; II – Gustavo Lima Fabri; III – Cassia Ortiz Ferreira Aldrigue; IV – João Paulo Laurindo; V – Adriano Araújo Ferreira; VI – Marta Aparecida Gurtler; VII – Inês Pereira Ribeiro; VIII – Valdeci Christofolli; IX – Rodrigo Wesley Sobreira Revesso. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 531, de 03 de dezembro de 2021, bem como todas as disposições em contrário. Douradina/PR, 02 de julho de 2025. Oberdam José de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de alto Paraíso Estado do Paraná DECRETO N. 3616/2025 DATA: 15/07/2025 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do Processo Administrativo nº 074/2025, Pregão Eletrônico, nº 031/2025. O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva; CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Sr. Roberto Gonçalves Delfin; CONSIDERANDO parecer técnico emitido pela Diretora de Controladoria Interna Sr. Fabiane Cardoso Zagoto. DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado o lote I em favor da empresa 43914.673 EMILAINE CAMILA FURLANETO RIBEIRO, CNPJ: 43.914.673/0001- 60, o resultado do processo licitatório nº 074/2025, Pregão Eletrônico, nº 031/2025. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório nº 074/2025, Pregão Eletrônico, nº 031/2025, o lote I em favor da empresa 43914.673 EMILAINE CAMILA FURLANETO RIBEIRO, CNPJ: 43.914.673/0001- 60, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS BEBÊ, COMPOSTOS POR ITENS ESSENCIAIS DE HIGIENE, VESTUÁRIO E CUIDADOS BÁSICOS PARA RECÉM-NASCIDOS, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ACOMPANHADAS PELA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DE ALTO PARAÍSO, OS KITS SERÃO SOLICITADAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA SOLICITANTE, ONDE DEVERÃO SER ENTREGUES NOS LOCAIS ESPECIFICADOS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PARTICULARES DESTE EDITAL. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 15 dias do mês de julho de 2025. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de alto PiQuiri Estado do Paraná 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI E A EMPRESA ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50/2024 – CONCORRÊNCIA Nª 07/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santos Dumont, no 341, em Alto Piquiri/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 76.247.352/0001- 08, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Giovane Mendes de Carvalho, brasileiro(a), portador da Cédula de Identidade Civil RG sob no 7.986.071-9 e inscrito no CPF/MF no 026.798.539-89, residente e domiciliado neste Município e; CONTRATADA: ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.826.387/0001-53, localizada na Rodovia PR 323, Km 326 + 700m, em Perobal/PR, endereço eletrônico: alugalila@gmail.com, telefone: (44)3625-1649, representada por MARLI APARECIDA PENARIOL DE SOUZA, portador(a) da cédula de identidade R.G. no 16.520.909/SSP-SP, inscrito(a) no CPF sob no 829.589.049-20, residente na Rua Cambé, no 3925, Edifício Onix, apartamento 1701 Zona 2 CEP 87.502- 160 UMUARAMA/PR, denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente termo aditivo acréscimos, supressões e prorrogações de prazo e vigência, conforme processo administrativo no 50/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO Fica alterado o contrato em epígrafe para suprimir quantitativo de itens planilhados, conforme planilha que integra o processo administrativo no 50/2024 com fundamento no art. 125 da Lei no 14.133/21. Em consequência da alteração, será suprimido o valor de R$ 19.811,55 (Dezenove mil, oitocentos e onze Reais e cinquenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO Fica alterado o contrato com o fim de acrescer quantitativo de itens planilhados e não planilhados, conforme planilha que integra o processo administrativo, com fundamento no art. 125 da Lei no 14.133/21. Em consequência da alteração, será acrescido ao valor do contrato o montante de e R$ 171.239,08 (Cento e setenta e um mil, duzentos e trinta e nove Reais e oito centavos). Consequentemente, considerando acréscimos e supressões o valor final do contrato passará a ser de R$ 1.784.427,53 (Um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete Reais e cinquenta e três centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da Lei no 14.133/21, fica prorrogado o prazo de EXECUÇÃO contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, passando a vencer em 24/10/2025. Pelo presente termo aditivo, e com fundamento no art. 105 da Lei no 14.133/21, fica prorrogado o prazo de VIGÊNCIA contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, passando a vencer em 26/12/2025. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O valor acrescido ao contrato correrá por conta da seguinte rubrica orçamentária: 10.001.15.451.0010.1.276 CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL A Contratada obriga-se a reforçar a garantia na mesma modalidade originalmente prestada, com o valor devidamente atualizado para 5% (cinco por cento) do valor do contrato somado aos acréscimos realizados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento. E por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e validade, diante das testemunhas abaixo. Alto Piquiri,26 junho de 2025. MUNICÍPIO DE ALTO PIQUIRI Contratante ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA Contratada PORTARIA Nº 32/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025 Ementa: Concede férias a servidor efetivo - Gian Leonardo Saullin Alvaro. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor público, GIAN LEONARDO SAULLIN ALVARO, Matrícula nº 2051, lotado no cargo de Contador, integrante do quadro efetivo conforme Resolução nº 007/2013, junto à Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, 10 (dez) dias de Férias Regulamentares, correspondente ao período aquisitivo 01/04/2024 a 31/03/2025, a contar do dia 29/07/2025 a 07/08/2025. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIA DO MÊS DE JULHO DE 2025. Assinado digitalmente Nelson Toth Presidente do Legislativo Municipal Este documento foi assinado digitalmente. Para confirmar a autenticidade e verificar as assinaturas, acesse: Para confirmar a autenticidade acesse https://www.cmcruzeirodooeste.pr.gov.br/validador-assinatura e digite o identificador: FZCWC-K00IS-CXIMM-40IIH-KEB49 MANIFESTO DO DOCUMENTO Portaria Protocolo Nº: 1332 Protocolo Data: 15/07/2025 Documento Nº: 32/2025 Processo Nº: SN Gerado por Gian Leonardo Saullin Alvaro na repartição Secretaria dia 15/07/2025 às 08:40 CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DO DOCUMENTO FZCWC-K00IS-CXIMM-40IIH-KEB49 Para confirmar a autenticidade acesse https://www.cmcruzeirodooeste.pr.gov.br/validador-assinatura Documento eletrônico assinado digitalmente conforme DOC-ICP-15 de 25/8/2015. Nelson Toth (Nelson Toth) - 020.XXX.XXX-01 Em 15/07/2025 08:46 UTC -03:00 Tipo Digital SÚMULA DE REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL O Município de Cruzeiro do Oeste, inscrito pelo CNPJ: 76.381.854/0001-27, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra (IAT), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para adequação da Estrada Rural Marieta, Zona Rural de Cruzeiro do Oeste. Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná, 10 de julho de 2025. TERMO ADITIVO Nº. 04 ao CONTRATO Nº.144/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cafezal do Sul e a empresa: VILLARES CONSTRUTORA E METALURGICA EIRELLI I – CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Av. Ítalo Orcelli, 604, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.640.652/0001-05, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELLI - LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.863.476/0001-70 com estabelecimento à Rodovia BR 272, s/n, Km 560, Vila GuaraniTerra Roxa - PR, endereço eletrônico; villares@villaresconstrutora.comdenominada CONTRATADA. II – REPRESENTANTES: Representa a CONTRATANTE o Senhor Prefeito Municipal, Sr. PEDRO MINORU INOUE, brasileiro, casado Agente Político, residente e domiciliado, distrito de Guaiporã, Município de Cafezal do Sul portador da Cédula de Identidade RG 6.960.175-8 SSP/PR e CPF sob nº 038.937.563-33 e a CONTRATADA o senhor VALDECIR VILLA, empresário, brasileiro portador da Carteira de Identidade RG nº. 4.080.414-5SSP/PR, e inscrito(a) no CPF/MF nº 527.508.179-00, residente e domiciliado na rua das américas, 123, na cidade de Guaíra – PR. III – DA AUTORIZAÇÃO: O presente Termo Aditivo é celebrado em decorrência da autorização do Senhor Prefeito Municipal, e necessidade justificada em razão de fato superveniente, sendo que este termo passa a fazer parte integrante e complementar do Contrato original, como se nele estivesse contido Processo Administrativo n.º 41/23 Tomada de preço nº 03/2023. IV – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal no. 8.666/93 e suas posteriores alterações. – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ObJETO – Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a alteração da – CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA: - passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA”: _ fica prorrogado pelo prazo de 06 meses o respectivo contrato, sendo de 02 de julho de 2025 a 02 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1 – Ratificam-se as demais cláusulas e condições do contrato original, passando o presente Termo Aditivo a fazer parte integrante do referido instrumento contratual. 3.2 – E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas. Cafezal do Sul, 02 de julho de 2025. ____________________________ PEDRO MINORU INOUE Prefeito Municipal _______________________________________ VILLARES CONSTRUTORA E METALÚRGICA EIRELLI – LTDA VALDECIR VILLA Testemunhas: HERISON HIDEKI DINIZ INOUE JOÃO EMANOEL CRIVOI DA SILVA CPF: 065.367.239-02 CPF: 081.117.989-38 SÚMULA DE REQUERIMENTO AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL O Município de Cruzeiro do Oeste, inscrito pelo CNPJ: 76.381.854/0001-27, torna público que irá requerer ao Instituto Água e Terra (IAT), AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para adequação da Estrada Rural Coage, Bairro Coage, Zona Rural de Cruzeiro do Oeste. Cruzeiro do Oeste – Estado do Paraná, 10 de julho de 2025. Prefeitura MuniciPal de Guaira Estado do Paraná DECRETO Nº 401/2025 Data: 15.07.2025 Ementa: exonera a pedido Kathleen Cristina Almeida Celini de Souza do cargo de Professora de Educação Infantil, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos do Artigo n° 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido KATHLEEN CRISTINA ALMEIDA CELINI DE SOUZA, matrícula funcional nº 30961-01, admitida em 17 de março de 2025, do cargo de Professora de Educação Infantil, lotado na Diretoria de Educação/Ensino Infantil - Efetivos, com desligamento no dia 23 de julho de 2025, sendo este o seu último dia de trabalho, com vacância do cargo até então ocupado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de Guaira Estado do Paraná DECRETO Nº 402/2025 Data: 15.07.2025 Ementa: exonera a pedido Kauana Francine Machado Gonçalves Santos Miranda do cargo de Professora, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos do Artigo n° 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido KAUANA FRANCINE MACHADO GONÇALVES SANTOS MIRANDA, matrícula funcional nº 29881- 02, admitida em 17 de março de 2025, do cargo de Professora, lotado na Diretoria de Educação/Ensino Fundamental - Efetivos, com desligamento no dia 23 de julho de 2025, sendo este o seu último dia de trabalho, com vacância do cargo até então ocupado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2025. GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná PORTARIA N.º 393/2025 DATA: 14/07/2025 SÚMULA: DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DEVAIR FABRIS PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, e Lei Federal nº 14.133, de 01de abril de 2021 RESOLVE: 1º) – Designar o Servidor Sr. Sr. Laercio Fernandes, portador da RG n.º 3.313.XXX-3 e do CPF nº 459.XXX.019-49, como Gestor do Contrato 119/2025, Sr. José Roberto Pogioli, portador da RG n.º 1.204.XXX-0 e do CPF nº 174.XXX.709-49, como Fiscal do Contrato nº 119/2025. Empresa: GIORGI SISTEMA DE IRRIGAÇÃO LTDA., firmado entre este ente Municipal e a Empresa. 2°) - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 14 dias do mês de julho de 2025 DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal cÂMara MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 048/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 68, III, “a” do Regimento Interno e art. 17, III, a Lei Orgânica do Município de Icaraíma – PR; Considerando o feriado de Comemoração do Aniversário do Município de Icaraíma no dia 25/07/2025, conforme Lei nº 1.426/2017, Decreto Municipal nº 7.445/2025; Considerando o Recesso Parlamentar de 18 de julho de 2025 à 31 de julho de 2025, em que há sensível diminuição das atividades políticas dos Senhores Vereadores e Administrativas da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente e jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Icaraíma, exclusivamente entre o período de 21/07/2025 a 01/08/2025, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 horas às 17 horas, com vistas à economicidade (com exceção do dia 25/07/2025 – Feriado Municipal). O Atendimento ao público executado pela Câmara Municipal de Icaraíma será realizado conforme escala a ser definida por ato interno do Presidente. Art. 2º Por necessidade de dar continuidade e realização dos serviços públicos urgentes e relevantes os Servidores poderão ser convocados para o desempenho de suas funções durante o período mencionado no parágrafo anterior. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês Julho de 2025. MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA Presidente ELZINO RODRIGUES PEREIRA JUNIOR 1º Secretário Prefeitura MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná PORTARIA Nº 394/2025 DATA – 15/07/2025 SUMULA – Convoca a Servidora em Férias. Considerando: necessidade dos trabalhos no Departamento de Planejamento; O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Convoca a servidora Mirian Carla Mumbach; Auxiliar de Escritório, lotado no Departamento de Planejamento, para comparecer no trabalho da 10 de julho do corrente ano, para retornar ao trabalho normal, interrompendo nesta data seu período de Férias, ficando haver 13 dias das Férias referente ao ano de 2022/2023; Art. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data, retroativo a data de 10/07/2025. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 15 de julho de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal cÂMara MuniciPal de icaraíMa Estado do Paraná Resolução nº 043/2025 SÚMULA: Institui o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, no âmbito da Câmara Municipal, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Resolução nº 003/2025. AUTORIA: Vereadores. A Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aprovou, e eu Presidente promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Icaraíma, o “Memorial Mulheres na Política de Icaraíma”, com o objetivo de homenagear e preservar a memória das mulheres que exerceram mandato como vereadora, prefeita ou vice-prefeita no município. Art. 2º O memorial será permanente e instalado em local de destaque nas dependências da Câmara Municipal. Art. 3º O memorial poderá conter: I – Nome completo das homenageadas; II – Cargo exercido e período do mandato; III – Registro fotográfico, sempre que possível; IV – Breve histórico ou biografia, destacando contribuições relevantes ao município. Art. 4º A manutenção e atualização do memorial serão de responsabilidade da Mesa Diretora da Câmara Municipal, podendo esta firmar parcerias com entidades públicas, culturais ou acadêmicas para levantamento histórico. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, se houver necessidade de aporte financeiro. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de Julho de 2025. Manoel Timóteo de Almeida Presidente Elzino Rodrigues Pereira Junior 1º Secretário Prefeitura MuniciPal de alto Paraíso Estado do Paraná DECRETO N. 3617/2025 DATA: 15/07/2025 SÚMULA: Adjudica e homologa resultado do Processo Administrativo nº 075/2025, Pregão Eletrônico, nº 032/2025. O Prefeito Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Ueslei Gonçalves Rodrigues da Silva; CONSIDERANDO parecer jurídico emitido pelo Procurador Jurídico Sr. Roberto Gonçalves Delfin; CONSIDERANDO parecer técnico emitido pela Diretora de Controladoria Interna Sr. Fabiane Cardoso Zagoto. DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado os itens 01 e 02, em favor da empresa LEVI ALVES DE OLIVEIRA 57148503949, CNPJ: 29.717.116/0001-28, o resultado do processo licitatório nº 075/2025, Pregão Eletrônico, nº 032/2025. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório nº 075/2025, Pregão Eletrônico, nº 032/2025, os itens 01 e 02, em favor da empresa LEVI ALVES DE OLIVEIRA 57148503949, CNPJ: 29.717.116/0001-28, que tem como objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÚNCIOS VOLANTE VEICULAR (CARRO DE SOM), BEM COMO A LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SOM DE PEQUENO PORTE, CONFORME AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS SOLICITANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS. Art. 3º). Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 15 dias do mês de julho de 2025. LUIZ ELISEU DOS SANTOS Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de alto PiQuiri Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 56/2025 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 18/2025 DATA DA ABERTURA: 29 de julho de 2025. HORÁRIO: 08:00 horas. DATA/HORÁRIO DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 16 de julho de 2025 às 07:30m. DATA/HORÁRIO DE TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 29 de julho de 2025 às 07:50m. LOCAL: https://bllcompras.com/Home/Login. OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção, destinados à manutenção, reforma e melhorias de prédios públicos, vias e demais estruturas pertencentes ao Município. TIPO: Menor Preço – Por Lote. REGIME CONTRATAÇÃO: Compras. VALOR ESTIMADO: R$ 631.933,35(seiscentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) O presente processo se destina à participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no âmbito local do Município de Alto Piquiri, conforme determinação do art. 48, Inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014. Caso não se apresentem no mínimo 03 (três) do âmbito local poderão participar as empresas enquadradas pela LC nº 123/2016 e LC nº 147/2014 e que pertençam a área de abrangência da AMERIOS (Associação dos Municípios de Entre Rios) terão preferência de contratação salvo não se alcançar pelo menos 03 (três) propostas. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 07:30 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail licitacao@altopiquiri. pr.gov.br. Alto Piquiri - Pr, 15 de julho de 2025 GIOVANE MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de cafezal do sul Estado do Paraná PORTARIA Nº 428/2025, DE 14 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PEDRO MINORU INOUE – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e na forma da Lei Municipal nº 650/2011, de 26 de julho de 2011, alterada pela Lei Municipal nº 907/2020, de 18 de março de 2020, RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Servidor JOÃO FERREIRA PEREIRA, brasileiro, casado, inscrito na CI/RG sob nº 4.539.960-5/PR e CPF sob nº 639.785.559-72, MOTORISTA, a viajar até a cidade de Jaú-SP , nos dias 15 a 16 de julho de 2025, para transporte de paciente do município, cabendo-lhe o pagamento de 01 (uma) diária e 1/2 (meia). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de julho de 2025. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura MuniciPal de cafezal do sul Estado do Paraná PORTARIA Nº 427/2025, DE 11 DE JULHO DE 2025 SÚMULA: CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES A SERVIDORA ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI. PEDRO MINORU INOUE - Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando o Requerimento protocolado sob nº 211/2025, nesta data, RESOLVE: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, no período de 14/07/2025 a 12/08/2025, referente ao período aquisitivo de 16/05/2023 à 15/05/2024, à Servidora Municipal ANGELA MARIA DA SILVA PALOZI, inscrita na CI/RG sob nº 4.558.315-5/PR e CPF sob nº 635.413.279-87, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de PROFISSIONAL POLIVALENTE FEMININO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de julho de 2025. PEDRO MINORU INOUE PREFEITO MUNICIPAL conselho MuniciPal do idoso – cMi de douradina RESOLUÇÃO Nº. 003/2025 Súmula: Aprova a Prestação de Contas FINAL do Repasse Estadual/ FIPAR do Incentivo e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, do Conselho Municipal de Douradina, referente ao período 2021 e 2023 no valor de R$ 50.000,00. O Conselho Municipal do Idoso – CMI de Douradina Estado do Paraná, no uso de suas atribuições estabelecidas a que lhe confere a Lei Nº 1.604 de 28 de abril de 2015, e considerando a deliberação realizada em reunião extraordinária desse conselho, registrada na ata nº 03/2025 de 15 de julho de 2025 às 10 horas via aplicativo WhatsApp. RESOLVE: Art 1º - Aprovar a Prestação de Contas FINAL do Repasse Estadual/ FIPAR do Incentivo e Garantia de Direitos da Pessoa Idosa, referente ao período de 2021 e 2023 no valor de R$ 50.000,00. Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data e sua publicação. Douradina-Paraná, 15 de julho de 2025 Ivanete Ferreira Presidente do Conselho Municipal do Idoso Prefeitura MuniciPal de icaraiMa Estado do Paraná LEI N° 1.983/2025 SÚMULA: Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) aprovado pela Lei Municipal nº 1.142, de 26 de junho de 2015, e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº 015/2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Icaraíma/PR, instituído pela Lei Municipal nº 1.142 de 26 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 15 dias do mês de julho de 2025. DEVAIR FABRIS Prefeito Municipal Prefeitura MuniciPal de ivatÉ Estado do Paraná PORTARIA Nº 356/2025 Concede férias á servidora. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1°. CONCEDER férias a servidora LENIR APARECIDA DE MOURA, portadora da Cédula de Identidade n° 6.964.612-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 08/05/2023 à 07/05/2024, com fruição no período de 10/07/2025 à 19/07/2025. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 15 dias do mês de julho de 2025. DENILSON VAGLIERI PREVITAL Prefeito Municipal Publicada por incorreção Prefeitura MuniciPal de ivatÉ Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO REF.: INEXIGIBILIDADE N° 018/2025 Contrato n° 045/2025. DATA DE ASSINATURA DO(S) CONTRATO(S): 14 de julho de 2025. CONTRATANTE: Município de Ivaté, Estado do Paraná. CONTRATADO: INSTITUTO ONE SOLUCOES INTELIGENTES PARA ENSINAR E EMPREENDER NO DIGITAL LTDA. CNPJ: 33.353.930/0001-88. OBJETO: contratação de Serviços de Consultoria Especializada em Gestão Educacional e Políticas Públicas visando o aprimoramento das práticas de gestão e o desenvolvimento de estratégias para a melhoria da qualidade educacional na Rede Municipal de Ensino de Ivaté – PR. VALOR TOTAL: R$ 59.998,32. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. cMdca – conselho MuniciPal dos direitos da criança e do adolescente RESOLUÇÃO: 016/2025 SUMULA: Dispõe sobre a aplicação da Prova de Conhecimentos Específicos do Processo de Escolha Suplementar para Conselheiros Tutelares, referente aos temas: Direito da Criança e do Adolescente e Noções Básicas de Informática. O CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais, tendo por base a da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Lei 12.696, de 26 de julho de 2012 e a Lei Municipal nº 797/2018 de 27/03/2018 e Lei Municipal 925/2020 de 14/06/2020, e conforme previsto no Edital nº 01/2025 – CMDCA, RESOLVE: Art. 1º - Da Aplicação da Prova A Prova de Conhecimentos Específicos será aplicada no dia 17 de julho de 2025 (quinta-feira), às 13h30min, no seguinte local: Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Rio Negro, nº 1247 – Centro – Tapira/PR. Art. 2º – Da Composição da Prova A prova será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, sendo: 5 (cinco) questões sobre Noções Básicas de Informática. 5 (cinco) questões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Cada questão valerá 10 pontos, totalizando 100 pontos. Art. 3º – Da Classificação Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos, ou seja, 5 (cinco) acertos, equivalentes a 50 pontos. Art. 4º – Do Tempo de Prova O tempo total para a realização da prova será de 1 (uma) hora. Art. 5º – Das Orientações aos Candidatos O candidato deverá chegar com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para início da prova, ou seja, até as 13h00min. O candidato deverá apresentar documento de identificação com foto, sob pena de impedimento de participação. Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, como celulares, durante a realização da prova. Não haverá segunda chamada, salvo por motivo legalmente justificado e aprovado pela Comissão Especial. Art. 6º – Das Disposições Finais Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Especial do Processo de Escolha Suplementar, conforme as disposições do Edital nº 01/2025 e da legislação vigente. Tapira/PR, 16 de junho de 2025. Alzira da Silva Santos Presidente do CMDCA Prefeitura MuniciPal de douradina Estado do Paraná AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 56/2025 DISPENSA ELETRÔNICA N°. 11/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada na realização de serviços de engenharia, para execução de Ensaio CBR, Dimensionamento do Pavimento e Contagem de Tráfego. Valor Máximo da Contratação: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) Tipo: MENOR PREÇO (Item) Modo de Disputa: Aberto O recebimento das propostas, envio dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.bll.org.br. A abertura da sessão pública da DISPENSA ELETRÔNICA ocorrerá em 25 de julho de 2025 as 09h00min, no site www.bll.org.br, nos termos das condições descritas no Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 16/07/2025 até as 08h10min do dia 25/07/2025. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h10min às 08h45min do dia 25/07/2025. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h00min do dia 25/07/2025. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidos no setor de licitações ou pelo fone (44) 3663-1579, ramal 217. Douradina-PR, 15 de julho de 2025. OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal