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norma nº 1460/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1460 / 2018
Date 2018-01-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 174 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 76.247.337/0001-60
Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000
Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001
E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br
LEI Nº 1.460/2018
SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por 
Superávit Financeiro e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, 
inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do 
Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 87.997,00 (Oitenta e sete mil novecentos e 
noventa e sete reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 
2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas 
atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem 
classificatória:
09.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA
09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 87.997,00
FONTE 801 - CONVENIO SEAB Nº 283/2017 – INCREMENTO 
PRODUÇÃO AGROPECUARIA 87.997,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado 
pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos 
saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento 
financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação 
financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte Descrição Valor
801
CONVENIO SEAB Nº 283/2017 – INCREMENTO PRODUÇÃO 
AGROPECUARIA 87.997,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de 
Janeiro de 2018.
MARCOS ALEX DE OLIVEIRA
Prefeito

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