| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1460 / 2018 |
| Date | 2018-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 Fone: (44) 3665-8000 - Fax: (44) 3665-8001 E-mail: planejamento@icaraima.pr.gov.br - www.icaraima.pr.gov.br LEI Nº 1.460/2018 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2018, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual de 2018 a 2021, no limite de R$ 87.997,00 (Oitenta e sete mil novecentos e noventa e sete reais), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 20.606.0019.2.058 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 87.997,00 FONTE 801 - CONVENIO SEAB Nº 283/2017 – INCREMENTO PRODUÇÃO AGROPECUARIA 87.997,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2017, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações e aplicação financeira do exercício corrente de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte Descrição Valor 801 CONVENIO SEAB Nº 283/2017 – INCREMENTO PRODUÇÃO AGROPECUARIA 87.997,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de Janeiro de 2018. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito