br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 9/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO
native_id1012

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
1
CONTRATO Nº 009 de 02/09/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2025
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO 
SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO 
ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO
REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A 
FINALIDADE DE VIABILIZAR 
OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO 
SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES 
REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE 
EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES 
DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 
01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 
representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. 
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da 
Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, 
residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, 
Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado 
contratante.
CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de 
Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com 
sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio 
Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado 
do Ceará, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr 
CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, portador da 
cédula de identidade RG nº 200XXX.XXXX112, SSPDS/CE e inscrito 
no CPF sob nº 024.XXX.XXX-26 doravante denominado 
CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS, OBJETO E SEUS 
ELEMENTOS.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
2
1.1 O presente contrato é originário da Dispensa de Licitação n° 009/2025, através do 
processo nº. 009 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, 
suas alterações, tem entre si justo e contratado.
1.2 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de 
estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente 
matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no 
âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base 
em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico, conforme quantitativo 
abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Integram este contrato, para todos os efeitos, os seguintes documentos: Termo de 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DOS 
SERVIÇOS
TAXA 
ADMINISTRATIVA 
POR ESTAGIÁRIO
VALOR 
MENSAL
VALOR 
ANUAL
01 TAXA
Empresa especializada em 
serviços de estágio 
supervisionado para 
estudantes do ensino 
médio
- Uma vaga para 
estudante do ensino 
médio devidamente 
matriculado
- Bolsa de R$ 800,00 
(oitocentos reais)
- Auxílio transporte: R$ 
6,55 x 22 dois dias 
mensais
R$ 80,00 R$ 1.168,20 R$ 14.018,40
02
TAXA
Empresa especializada 
em serviços de estágio 
supervisionado para 
estudantes do ensino 
técnico
- Duas vagas para 
estudantes do ensino 
técnico devidamente 
matriculados
- Bolsa de R$ 1000,00 
(mil reais)
- Auxílio transporte: R$ 
6,55 x 22 dois dias 
mensais
R$100,00 R$ 2.776,40 R$ 33.316,80
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
3
Referência, Proposta Comercial e Chamamento Público, todos formalizados na Dispensa de 
Licitação n.009/2025
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLAUSULAS ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO
3.1 O período de estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e 
também ao seguinte:
a) O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem, em termos de 
treinamento prático, de aperfeiçoamento cultural e de relacionamento humano;
b) O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a 
CONTRATANTE, nos termos do que dispõe a lei de nº 11.788/2008;
c) O estudante, para participar do programa de estágio da CONTRATANTE, deve cursar 
ensino médio ou técnico, público ou particular reconhecidas pelo MEC;
d) A carga horária do estágio a ser desenvolvida pelo estagiário será de 4 (quatro) horas 
diárias e 20 (vinte) semanais, ficando a discricionariedade a critério da necessidade da 
Administração Pública;
e) O valor da bolsa a ser paga aos estagiários, considerando-se o controle da carga horária 
efetivamente cumprida para fins do efetivo pagamento, será de:
e.1) R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de nível médio com jornada de 4 (quatro) 
horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; e R$ 1.000,00 (mil reais), para estudantes de nível 
técnico com a mesma carga horária;
e.2) O estagiário recebera, ainda, vale-transporte, para utilização efetiva em despesas de 
deslocamento residência estágio e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo 
público, municipal ou intermunicipal com características urbanas, excluídos os serviços 
seletivos e os especiais, assim como ônibus fretado e transporte rodoviário, no valor máximo 
de até R$ 288,20 (Duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) mensais por cada estagiário
f) O estágio deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período 
até o prazo máximo de 10 (dez) anos;
g) O estudante que já tenha estagiado nas dependências da CONTRATANTE não poderá 
realizar novo estágio.
3.2 Os estágios oportunizados pela Administração Pública serão instrumentalizados mediante 
assinatura das partes de Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
4
4.1 O valor do presente contrato é de R$ 3.944,6 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro 
reais e sessenta centavos.) mensais e totalizando o valor anual de R$ 47.335,20 (Quarenta e 
sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), e são irreajustáveis.
4.2 É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito 
decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, 
cobrança em carteira simples.
4.3 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, 
lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades 
contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o 
objeto sendo que a mesma deverá constar em seu teor o número especificado da Dispensa de 
Licitação n° 009/2025;
5.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anterior à data 
definida para repasse dos valores aos estagiários. 
5.3 Os recursos somente serão depositados nas contas fornecidos pelos estagiários, conforme 
a instituição financeira atribuída pela CONTRATADA, mediante o repasse efetuado pelo 
CONTRATANTE;
5.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 5º (quinto) dia útil de cada mês para efetuar o
repasse aos estagiários.
5.5 As despesas decorrentes da contratação serão suportadas e reconhecidas contabilmente 
por meio da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica. 
NATUREZA: 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais. 
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será de 12 (doze) meses, com início na data da 
assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da Administração e 
em conformidade com a Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 - O objeto do Contrato será prestado pela empresa vencedora no certame 
preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, no horário de expediente da 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
5
Casa Legislativa;
7.2 - Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional 
devidamente habilitado (CRC-PR), para realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais 
espontâneas para execução dos seus serviços, totalizando no mínimo 14 (quatorze) horas 
semanais de atendimento presencial, na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, além de 
dispor de tempo indeterminado de atendimento pleno do objeto do edital, seja de forma 
presencial, via telefone comercial, telefone móvel, e-mail e/ou qualquer outro meio 
tecnológico acessível (teletrabalho);
7.3 - Os valores das anuidades junto ao Órgão fiscalizador profissional (CRC) serão arcados 
pela CONTRATADA, que se obrigará de comprovar à CONTRATANTE a adimplência 
junto ao seu órgão de classe, quando do início da realização dos trabalhos e a qualquer tempo, 
durante a vigência do contrato;
7.4 - Os serviços, no ato da execução, deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, 
constando nº do edital e dados da conta bancária para depósito do pagamento;
7.5 - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 
CNPJ nº 01.613.768/0001-01, Endereço Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, São Cristovão, 
Imbaú/PR
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE
8.1 - A CONTRATADA é responsável técnica direta e exclusiva pela execução do objeto 
deste contrato perante a todos os órgãos e repartições (CRC-PR, TCE-PR, MP, SRF, STN, e 
outros) e, consequentemente, responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos 
seus trabalhos técnicos, venha direta ou indiretamente provocar ou causar para a 
CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive a CONTRATADA se responsabiliza pelo 
pagamento de eventuais multas decorrentes de culpa ou dolo, relativos ao objeto do contrato.
8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza 
trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da 
correta execução do contrato.
8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme 
disposto na cláusula quarta.
8.4 – A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade das informações obtidas no 
trabalho realizado à Câmara Municipal de Imbaú/PR, bem como coletar e encaminhar 
previamente à CONTRATANTE, ao início da prestação, declaração de sigilo e 
confidencialidade a ser firmada pelos seus empregados que prestarão o serviço ora contratado, 
sempre sobre a responsabilidade civil e criminal pertinentes ao caso.
CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir ou terceirizar os serviços do presente 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
6
Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado 
por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE 
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, 
sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Imbaú/PR, resguardados os preceitos legais 
pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
10.2 - No que se refere à qualidade do serviço licitado, se em desacordo com o apresentado no 
momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita 
ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos 
danos causados a Câmara Municipal e aos usuários do serviço final.
10.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 
20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da licitação. 
10.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não 
celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a 
licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, 
falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem 
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as 
seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo 
infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de 
até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a 
licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da 
sanção aplicada.
10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação 
de outras, previstas nas Lei Federal nº14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante 
vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da 
data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Imbaú.
10.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto a 
Câmara Municipal de Imbaú, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da 
multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida 
ativa e executado na forma da lei.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
7
10.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por 
conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Presidente, devidamente justificado.
10.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou 
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o 
contraditório e ampla defesa.
10.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, a Câmara Municipal poderá efetuar a retenção do 
valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão 
administrativa prevista no art. 138 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021.
11.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente 
de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pela 
CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias.
11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos 
que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou 
notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO 
VENCEDOR
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por 
omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste 
Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma 
afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como 
se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais 
de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno 
conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e 
peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito 
cumprimento deste contrato.
13.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta e demais documentos apresentados pela 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
8
CONTRATADA vinculados ao edital do Processo de Dispensa de Licitação n. 009/2025, que 
os precederam.
13.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR, Estado do Paraná, para dirimir 
dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento 
contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas 
para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbaú PR, 02 de Setembro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO
Presidente da Câmara Representante da Empresa
Contratante Contratada
Testemunhas:
_______________________ _______________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:

open original →