| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1 CONTRATO Nº 009 de 02/09/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2025 MINUTA DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado contratante. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 200XXX.XXXX112, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº 024.XXX.XXX-26 doravante denominado CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS, OBJETO E SEUS ELEMENTOS. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 2 1.1 O presente contrato é originário da Dispensa de Licitação n° 009/2025, através do processo nº. 009 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações, tem entre si justo e contratado. 1.2 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico, conforme quantitativo abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 - Integram este contrato, para todos os efeitos, os seguintes documentos: Termo de ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TAXA ADMINISTRATIVA POR ESTAGIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio - Uma vaga para estudante do ensino médio devidamente matriculado - Bolsa de R$ 800,00 (oitocentos reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$ 80,00 R$ 1.168,20 R$ 14.018,40 02 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico - Duas vagas para estudantes do ensino técnico devidamente matriculados - Bolsa de R$ 1000,00 (mil reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$100,00 R$ 2.776,40 R$ 33.316,80 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 3 Referência, Proposta Comercial e Chamamento Público, todos formalizados na Dispensa de Licitação n.009/2025 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLAUSULAS ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO 3.1 O período de estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e também ao seguinte: a) O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento cultural e de relacionamento humano; b) O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a CONTRATANTE, nos termos do que dispõe a lei de nº 11.788/2008; c) O estudante, para participar do programa de estágio da CONTRATANTE, deve cursar ensino médio ou técnico, público ou particular reconhecidas pelo MEC; d) A carga horária do estágio a ser desenvolvida pelo estagiário será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, ficando a discricionariedade a critério da necessidade da Administração Pública; e) O valor da bolsa a ser paga aos estagiários, considerando-se o controle da carga horária efetivamente cumprida para fins do efetivo pagamento, será de: e.1) R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de nível médio com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; e R$ 1.000,00 (mil reais), para estudantes de nível técnico com a mesma carga horária; e.2) O estagiário recebera, ainda, vale-transporte, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência estágio e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, municipal ou intermunicipal com características urbanas, excluídos os serviços seletivos e os especiais, assim como ônibus fretado e transporte rodoviário, no valor máximo de até R$ 288,20 (Duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) mensais por cada estagiário f) O estágio deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período até o prazo máximo de 10 (dez) anos; g) O estudante que já tenha estagiado nas dependências da CONTRATANTE não poderá realizar novo estágio. 3.2 Os estágios oportunizados pela Administração Pública serão instrumentalizados mediante assinatura das partes de Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 4 4.1 O valor do presente contrato é de R$ 3.944,6 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos.) mensais e totalizando o valor anual de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), e são irreajustáveis. 4.2 É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples. 4.3 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato. 4.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o objeto sendo que a mesma deverá constar em seu teor o número especificado da Dispensa de Licitação n° 009/2025; 5.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anterior à data definida para repasse dos valores aos estagiários. 5.3 Os recursos somente serão depositados nas contas fornecidos pelos estagiários, conforme a instituição financeira atribuída pela CONTRATADA, mediante o repasse efetuado pelo CONTRATANTE; 5.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 5º (quinto) dia útil de cada mês para efetuar o repasse aos estagiários. 5.5 As despesas decorrentes da contratação serão suportadas e reconhecidas contabilmente por meio da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica. NATUREZA: 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da Administração e em conformidade com a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 7.1 - O objeto do Contrato será prestado pela empresa vencedora no certame preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, no horário de expediente da CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5 Casa Legislativa; 7.2 - Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional devidamente habilitado (CRC-PR), para realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais espontâneas para execução dos seus serviços, totalizando no mínimo 14 (quatorze) horas semanais de atendimento presencial, na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, além de dispor de tempo indeterminado de atendimento pleno do objeto do edital, seja de forma presencial, via telefone comercial, telefone móvel, e-mail e/ou qualquer outro meio tecnológico acessível (teletrabalho); 7.3 - Os valores das anuidades junto ao Órgão fiscalizador profissional (CRC) serão arcados pela CONTRATADA, que se obrigará de comprovar à CONTRATANTE a adimplência junto ao seu órgão de classe, quando do início da realização dos trabalhos e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato; 7.4 - Os serviços, no ato da execução, deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº do edital e dados da conta bancária para depósito do pagamento; 7.5 - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.768/0001-01, Endereço Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, São Cristovão, Imbaú/PR CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE 8.1 - A CONTRATADA é responsável técnica direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato perante a todos os órgãos e repartições (CRC-PR, TCE-PR, MP, SRF, STN, e outros) e, consequentemente, responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos seus trabalhos técnicos, venha direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive a CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento de eventuais multas decorrentes de culpa ou dolo, relativos ao objeto do contrato. 8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato. 8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta. 8.4 – A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade das informações obtidas no trabalho realizado à Câmara Municipal de Imbaú/PR, bem como coletar e encaminhar previamente à CONTRATANTE, ao início da prestação, declaração de sigilo e confidencialidade a ser firmada pelos seus empregados que prestarão o serviço ora contratado, sempre sobre a responsabilidade civil e criminal pertinentes ao caso. CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir ou terceirizar os serviços do presente CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 6 Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Imbaú/PR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.2 - No que se refere à qualidade do serviço licitado, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados a Câmara Municipal e aos usuários do serviço final. 10.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da licitação. 10.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Lei Federal nº14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Imbaú. 10.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto a Câmara Municipal de Imbaú, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 7 10.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Presidente, devidamente justificado. 10.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 10.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, a Câmara Municipal poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021. 11.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados: a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias. 11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR 12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato. 13.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta e demais documentos apresentados pela CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 8 CONTRATADA vinculados ao edital do Processo de Dispensa de Licitação n. 009/2025, que os precederam. 13.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú PR, 02 de Setembro de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Representante da Empresa Contratante Contratada Testemunhas: _______________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: