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materia nº 10/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CONTRATO Nº 010 de 12/09/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2025
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI 
FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz 
n° 473 representado p o r seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO 
DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida 
pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e 
domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná 
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 61.673.226 JOENES ALVES 
DA ROSA, inscrita no CNPJ sob nº 61.673.226/0001-48, com sede na 10A Avenida Brasil, nº 05, Bairro 
Charqueada de Baixo, Município de Imbaú, estado PR, neste ato representada por seu representante legal 
o Sr JOENES ALVES DA ROSA, portador da cédula de identidade RG nº 138XXX700, SESP/PR e 
inscrito no CPF sob nº 109.XXX.XXX-28 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 
presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com 
fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a 
seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E A EXECUÇÃO 
DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, conforme as especificações constantes na proposta 
da CONTRATADA e no Termo de Referência que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação decorre de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 
14.133/2021, considerando o valor e a necessidade da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – Fornecer os materiais elétricos novos, de primeira qualidade, em conformidade com as normas técni￾cas vigentes;
II – Executar os serviços de instalação elétrica com mão de obra especializada, observando normas 
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técnicas e de segurança;
III – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da 
execução contratual;
IV – Substituir, às suas expensas, qualquer material defeituoso ou que não atenda às especificações;
V – Reparar, sem ônus à CONTRATANTE, eventuais danos ocasionados em decorrência da execução 
dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I – Efetuar o pagamento ajustado, conforme as condições previstas neste contrato;
II – Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento da execução con￾tratual;
III – Fiscalizar a execução contratual, por meio de servidor designado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
O valor total deste contrato é de R$ 12.462,62 (doze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta 
e dois centavos).
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais e/ou conclusão dos 
serviços e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela fiscalização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo 
ser prorrogado, nos termos do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, 
que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinará o que for 
necessário à regularização de faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições ajustadas, a CONTRATADA ficará sujeita às pena￾lidades previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
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O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 141 da Lei Federal n.º 
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas apli￾cáveis;
II – Integram o presente contrato, para todos os efeitos legais:
• Proposta da CONTRATADA;
• Termo de Referência/Projeto Básico;
• Demais documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.30.26.00 – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO – R$6.882,62
3.3.90.39.16.00 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – R$5.580,00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da 
execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Imbaú/PR, 12 de Setembro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA JOENES ALVES DA ROSA
 Presidente da Câmara Representante da Empresa
 
TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2):
NOME: NOME: 
RG: RG: 
CPF: CPF

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