| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE |
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CONTRATO Nº 010 de 12/09/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 010/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 representado p o r seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa 61.673.226 JOENES ALVES DA ROSA, inscrita no CNPJ sob nº 61.673.226/0001-48, com sede na 10A Avenida Brasil, nº 05, Bairro Charqueada de Baixo, Município de Imbaú, estado PR, neste ato representada por seu representante legal o Sr JOENES ALVES DA ROSA, portador da cédula de identidade RG nº 138XXX700, SESP/PR e inscrito no CPF sob nº 109.XXX.XXX-28 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, conforme as especificações constantes na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência que integram este contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação decorre de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando o valor e a necessidade da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: I – Fornecer os materiais elétricos novos, de primeira qualidade, em conformidade com as normas técnicas vigentes; II – Executar os serviços de instalação elétrica com mão de obra especializada, observando normas Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná técnicas e de segurança; III – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual; IV – Substituir, às suas expensas, qualquer material defeituoso ou que não atenda às especificações; V – Reparar, sem ônus à CONTRATANTE, eventuais danos ocasionados em decorrência da execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: I – Efetuar o pagamento ajustado, conforme as condições previstas neste contrato; II – Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao regular desenvolvimento da execução contratual; III – Fiscalizar a execução contratual, por meio de servidor designado. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO O valor total deste contrato é de R$ 12.462,62 (doze mil e quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos). O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega dos materiais e/ou conclusão dos serviços e apresentação da nota fiscal correspondente, devidamente atestada pela fiscalização. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 105 da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRATANTE, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Pelo descumprimento total ou parcial das condições ajustadas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 141 da Lei Federal n.º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I – O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis; II – Integram o presente contrato, para todos os efeitos legais: • Proposta da CONTRATADA; • Termo de Referência/Projeto Básico; • Demais documentos constantes do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.26.00 – MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO – R$6.882,62 3.3.90.39.16.00 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – R$5.580,00. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú/PR, 12 de Setembro de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA JOENES ALVES DA ROSA Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2): NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF