| Tipo | Dispensa de Licitação |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-07-11 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE LEGISLATIVO. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1 Imbaú, em 11 de julho de 2025. Excelentíssimo Senhora Agente de Contratação Através do presente requer-se a instauração de processo administrativo para contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DESTE LEGISLATIVO. A justificativa desta contratação decorre da necessidade da Câmara Municipal de Imbaú viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito do Legislativo local, para estudantes e com base em frequência efetiva em instituições de ensino médio e técnico. Sem mais para o presente, reiteramos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA – DFD Nº 009/2025 Órgão Demandante: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Imbaú, em 11 de julho de 2025. 1. Descrição da Necessidade A presente demanda tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, proporcionando experiência prática e formação complementar aos estudantes, conforme legislação vigente. 2. Justificativa da Necessidade A contratação se faz necessária para atender às atividades administrativas e operacionais da Câmara Municipal, além de contribuir com a formação educacional dos estudantes da comunidade local. O estágio supervisionado é uma importante ferramenta de inserção social e profissional, permitindo que os jovens tenham contato direto com o ambiente de trabalho do setor público, desenvolvendo competências e habilidades práticas relacionadas à sua formação acadêmica. A utilização de empresa especializada garante o cumprimento da Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), assegurando que os procedimentos legais sejam observados — incluindo a gestão dos contratos, seguros, acompanhamento e pagamento das bolsas e auxílios. 3. Especificação da Demanda ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA NÍVEL ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE VAGAS 01 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio Taxa de administração 10% Ensino Médio 01 02 Empresa especializada em serviços Taxa de administração Ensino Técnico 02 Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico. 10% TOTAL DE VAGAS DE ESTÁGIO 03 4. Resultados Esperados Proporcionar oportunidades de estágio supervisionado a estudantes do ensino médio e técnico. Promover o desenvolvimento profissional e social dos estagiários. Apoiar o funcionamento das atividades administrativas da Câmara Municipal. Cumprir a legislação referente aos programas de estágio, com segurança jurídica e administrativa. 5. Estimativa de Valor e Fonte de Recursos A estimativa de custo será definida com base em pesquisa de mercado e conforme os valores praticados por empresas especializadas em intermediação de estágios, considerando taxa de administração de 10% sobre o valor total das bolsas de estágio. Fonte de Recursos: Dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Imbaú, exercício 2025. 6. Análise de Riscos e Viabilidade A não contratação poderá comprometer a execução de atividades de apoio administrativo e a oferta de oportunidades de estágio aos estudantes locais. Há viabilidade técnica e orçamentária para a execução da contratação, considerando a demanda real e a disponibilidade financeira do órgão. 7. Responsável pela Elaboração ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Vereador Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR I – INFORMAÇÕES GERAIS 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E ÁREA REQUISITANTE Número do Processo Área Requisitante Responsável Dispensa de Licitação 09/2025 Presidência da Câmara Municipal de Imbaú Itatiane Aparecida da Silva II - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL 2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante da necessidade existente de se viabilizar oportunidades de estágio supervisionado, no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú (CMI), para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de nível de ensino médio e de nível técnico, a Presidência da CMI deflagrou Processo Administrativo interno para contratação de solução para atendimento de referida demanda. A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários pela CMI é o meio possível para viabilizar a oferta de vagas de estágio neste Município. Vem a ser uma oportunidade ímpar oferecida à sociedade, em especial aos estudantes de nível médio e de nível técnico que almejam uma vaga de estágio para a conquista da experiência profissional e assim serem introduzidos no mercado de trabalho. Considerando à necessidade de integração de estagiários no CMI, atendendo a Lei Federal n" 11.788/08, que em seu Art. 1 o, : Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. III. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Serão exigidos da futura contratada, minimamente, o que se segue, como requisitos necessários para o atendimento da necessidade levantada pela Presidência da CMI. A futura Contratada deverá: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR Responsabilizar-se pela contratação e trâmites contratuais entre estagiário e a CMI, assumindo inteira responsabilidade técnica e administrativa do serviço contratado. Realizar os processos de recrutamento, contratação, gestão e desligamento dos estagiários. Dispor de plataforma de divulgação de amplo conhecimento e tráfego de usuários. Contratar, às suas expensas, o seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário e fazer constar a informação do número da apólice e o nome da companhia seguradora no Termo de Compromisso de Estágio. Elaborar toda a documentação necessária, tais como termos de compromisso, termos aditivos, termos de desligamento, relatórios de atividades e de controle do programa de estágio. ○ Responsabilizar-se por lavrar o Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante ou seu representante legal, a instituição de ensino e Câmara Municipal de Imbaú, atendendo aos requisitos legais. Disponibilizar ambiente online para o trâmite do Termo de Compromisso de Estágio, possibilitando a assinatura eletrônica e/ou digital entre todas as partes envolvidas. Realizar a manutenção e gerência dos documentos referentes ao vínculo de estágio. Responsabilizar-se pelo repasse, ao estudante, em qualquer instituição financeira em que o mesmo mantenha conta bancária, o valor correspondente a sua bolsaauxílio e auxílio transporte. Providenciar nos termos do que prevê a Lei 11.788/2008, relatórios semestrais de acompanhamento do estágio supervisionado pela instituição de ensino, pela Contratante e ainda constando relatório de atividades do educando. Comprovar convênios com todas as instituições de ensino público ou privado que demonstrem idoneidade, sediadas nos Campos Gerais. Responsabilizar-se pela verificação periódica da manutenção do vínculo do estagiário com a instituição de ensino, através da matrícula e frequência III. NORMAS CORRELACIONADAS A contratação deverá estar em conformidade com a legislação que rege os processos de contratação no setor público. Nos termos do art. 75, II da Lei 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021) (Vigência) (Vide Decreto nº 11.317, de CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 2022) Vigência (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência (Vide Decreto nº 12.343, de 2024) Vigência A lei de licitações permite que a Administração Pública realize a contratação direta de serviços e compras desde que o valor seja inferior ao contido no inciso II do art. 75 e desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 72 e ss da Lei 14.133/2021, in verbis: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente. Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. A contratação em apreço se enquadra na hipótese descrita na Lei de Licitações, sendo plenamente possível a contratação direta de empresa especializada na prestação de serviço de recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários pela Câmara Municipal de Imbaú. IV. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.3.90.39.79.00 Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional V. DOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO DO ESTAGIÁRIO A Direção da CMI irá comunicar o Agente de Integração o número de vagas a serem preenchidas, motivo pelo qual o Agente de Integração deverá abrir Processo Seletivo. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR Logo que o estagiário é selecionado, a Direção da CMI, encaminhará o nome e a autorização para contratação ao Agente de Integração, que verificará o cadastro do estagiário em seu banco de dados. A documentação básica que deverá ser exigida pelo Agente de Integração para cada cadastro de estagiário em seu site é: Cópia do Documento de identidade, Cópia do Documento de CPF, Comprovante de Residência, Número da Conta Bancária, Comprovante de Matrícula. A regularidade cadastral de cada estagiário é de inteira responsabilidade do Agente de Integração, que deverá observar e monitorar o cadastramento com as exigências definidas neste Termo de Referência. Não será de responsabilidade da CMI o armazenamento de qualquer tipo de documento oriunda da disciplina regular do relacionamento entre o Agente Integrador e o Estagiário. Após o recebimento da autorização de contratação, a empresa realizará os procedimentos necessários para a formalização do estagiário no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. Os direitos e deveres do estagiário começarão a contar a partir da data indicada pelo Contrato. VI. QUALIFICAÇÃO TÉCNICADACONTRATADA A licitante deverá apresentar como requisito de habilitação, por meio de declarações: Que dispõe de Sistema on-line de folha de pagamento, contendo no mínimo, os itens abaixo classificados: Possuir site, com login administrativo para acompanhamento e fiscalização pela Direção da CMI; Folha de pagamento e boleto bancário para pagamento; Relatórios e estágio para impressão; Sistema de cálculo; Informações referentes aos estagiários, tais como: documentos pendentes, aviso de vencimento de contrato, cálculo de rescisão, entre outros; De que atende aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil; e que manter-se-á em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na Lei.788/2008, durante toda a vigência do contrato. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços idênticos ao do objeto desta licitação, comprovando a boa qualidade na execução. VII. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO A taxa de administração corresponde ao custeio das despesas necessárias à realização do objeto, incluindo as despesas administrativas/ operacionais, as despesas com pagamento CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR do seguro de acidentes pessoais dos estagiários, as despesas com recrutamento, seleção e acompanhamento dos estagiários, e toda e qualquer outra despesa decorrente da execução do objeto. Constatou-se que é adotada a prática de pagamento mensal de uma Taxa Administrativa por bolsa-auxílio concedida durante o período do estágio. Adotou-se a mesma espécie remuneratória adotada pelo Poder Executivo Municipal, no Pregão n. 117/2022 que corresponde a 10% (dez por cento) do valor da bolsa. Considerando que o valor da bolsa atualmente corresponde a R$ 800,00 (oitocentos reais) o valor da Taxa de Administração corresponde ao valor de R$ 80,00 (oitenta reais) por estagiário selecionado. VIII. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO Conforme tabela abaixo o programa de estágio da Câmara Municipal de Imbaú tem a previsão de preencher 03 (três) vagas de estágio. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA NÍVEL ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE VAGAS 01 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio Taxa de administração 10% Ensino Médio 01 02 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico. Taxa de administração 10% Ensino Técnico 02 TOTAL DE VAGAS DE ESTÁGIO 03 IX. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para cada vaga ocupada, será devida ao Agente de Intermediação a taxa mensal de administração/ intermediação, como valor de pagamento dos serviços prestados. Todavia, como prevê-se que a Contratada realize o repasse das bolsas de estágio (bolsa auxílio + auxílio transporte), não apenas o valor da taxa de agenciamento das vagas de estágio impactará na presente contratação, mas, também, todas as despesas relativas ao custeio das bolsas de estágio, sendo que o valor a ser repassado mensalmente será equivalente à prestação mensal dos serviços, seguindo a fórmula: (Número de Estagiários x Valor da Bolsa Estágio) + (Número de Estagiários x Auxílio Transporte) + CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR (Número de Estagiários x Taxa de Administração) = Valor a ser Repassado Mensalmente. Dessa forma, apresenta-se a base de cálculo para se chegar ao valor total estimado a ser despendido, de acordo com o quantitativo previsto para a contratação em questão. X. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO Pela natureza do objeto e sob o aspecto técnico, entende-se que parcelar as etapas que envolvem o processo de recrutamento, seleção e gestão dos contratos firmados para preenchimento das vagas de estágio da CMC não é viável e nem vantajoso do ponto de vista operacional, uma vez que se trata de serviços executados de forma integrada. O processo de oferta de estágio, como já dito, exige uma série de obrigações e etapas que devem ser acompanhadas permanentemente, desde a integração dos futuros estagiários, durante todo seu período de trabalho até seu desligamento. XI. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Os estudos iniciais não identificaram necessidade de contratações acessórias ou correlatas. XII. RESULTADOS PRETENDIDOS 12.1. Dentre os resultados esperados, destacam-se: 12.1.1. Manter a disponibilidade de estagiários para atuação no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú. 12.1.2. Possibilitar o acesso ao estágio a estudantes de nível médio e de nível técnico. 12.1.3. Contribuir efetivamente para inserção do jovem no mundo do trabalho. 12.1.4. Promover a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino. 12.1.5. Reforçar a força de trabalho nos setores administrativos e legislativos da CMI, a partir da viabilização de oportunidades de estágio. 12.1.6. Promover a oxigenação de ideias internamente, com a entrada de conhecimentos novos e atualizados, debatidos em ambiente escolar, através dos estagiários contratados. XIII. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO Não se vislumbram outras providências necessárias para o prosseguimento da contratação. XIV DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR É de responsabilidade total da Contratada o cumprimento das normas ambientais vigentes atinentes à aquisição pretendida, associadas à poluição ambiental, economia de recursos e destinação de resíduos. A Contratada deverá orientar os estagiários para as práticas de sustentabilidade ambiental como programas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes e realizar a separação dos resíduos descartados. XV. POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA DEMANDANTE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, conclui-se que a contratação de agente integrador, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, atende às necessidades desta Casa Legislativa. Imbaú Pr, em 04 de agosto de 2025. ITATIANE APARECIDA DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 010/2025 NOMEIA FISCAL DE CONTRATO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Poder Legislativo. RESOLVE: Art. 1º. - Designar como FISCAL DE CONTRATO o servidor DIEGO MARTINS DE HOLLEBEM, assessor Jurídico, para fiscalizar a execução de contratos administrativos celebrados por este órgão Legislativo. Art. 2º. - O Fiscal do Contrato, ora, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução: I — Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II — Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III — Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; IV — Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V — Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI — Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII — Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII — Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX — Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físicofinanceiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X — Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XI — Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII — Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIII - Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS e MUNICIPAL); XIV - Exercer outras atribuições exigidas pela legislação pertinente. Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 1 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Art. 3º. - O Fiscal designado deverá entregar ao Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindolhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Art. 4º. - Fica garantido o Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização. Art. 5º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Imbaú PR, 01 de março de 2025. ALEX Assinado de fer SANDRO DE SANDRO DE OLIVEIRA:0354724398 OLIVEIRA:03 547243980 Gr4708-0500 Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA oO Presidente da Câmara Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº, 004/2025 Designar servidores para atuarem como agente de contratações e equipe de apoio. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos do art, 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, a servidora ITATIANE APARECIDA DA SILVA, Assistente Legislativo, CPF nº 066.365.859- 43, para atuar como agente de contratações no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, a fim de tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames. Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior será auxiliado pela equipe de apoio composta pelos servidores DANIEL MULLER, Advogado, CPF nº 025.581.399-67 e SUELEN APARECIDA MONTEIRO SIQUEIRA, Assessor Parlamentar |, CPF nº 068.131.029-40. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2025. Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. imbau Pr, 10 de janeiro de 2025. E OLIVEIRA Presidente da Câmara Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84250-000 1 CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA NÍVEL ESTIMATIVA DA QUANTIDADE DE VAGAS 01 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio Taxa de administração 10% Ensino Médio 01 02 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico. Taxa de administração 10% Ensino Técnico 02 TOTAL DE VAGAS DE ESTÁGIO 03 1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como serviço comum, cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII) e de natureza continuada (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XV), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.4. A Câmara não está obrigada ao preenchimento total das vagas disponibilizadas para estágio, uma vez que tal preenchimento está condicionado ao seu interesse e a sua disponibilidade orçamentária e financeira. 1.5. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, na forma dos artigos 105 a 107, da Lei nº 14.133/2021, desde que o valor da contratação não ultrapasse, no mesmo ano fiscal o valor contante na alínea II, do Art. 75 da Lei 14.133 e que seja comprovado a sua vantajosidade e que os serviços tenham sido prestados com eficiência e qualidade. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1.6. Será devida ao Agente Integrador, a taxa mensal de administração para cada vaga ocupada, como valor de pagamento dos serviços prestados. 1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de recrutamento, seleção e acompanhamento de estagiários pelo CMI é o meio possível para viabilizar a oferta de vagas de estágio neste Município. Vem a ser uma oportunidade ímpar oferecida à sociedade, em especial aos estudantes de nível médio e de nível técnico que almejam uma vaga de estágio para a conquista da experiência profissional e assim serem introduzidos no mercado de trabalho. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. SUSTENTABILIDADE 4.1.1. A Contratada deverá orientar os estagiários, por meio de cursos, palestras e/ou informativos, para as práticas de sustentabilidade ambiental como programas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes. 4.2. INDICAÇÃO DE MARCA 4.2.1. Na presente contratação não se aplica a indicação ou vedação da utilização de marcas, características ou modelos de eventuais bens necessários à execução do objeto de contratação. 4.3. SUBCONTRATAÇÃO 4.3.1. A contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou de sua execução. 4.4. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.4.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1.1. A vigência do contrato terá início com a sua assinatura e publicação na imprensa oficial. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5.1.1.1. Durante toda execução do objeto, o Agente de Integração deverá acompanhar administrativamente o estágio, executando as atividades relacionadas ao recrutamento, contratação, renovação, substituição e desligamento do estagiário. 5.1.1.2. O Agente de Integração deverá recrutar candidatos de acordo com o perfil solicitado pela contratante, por meio de procedimento gratuito, amplamente divulgado e baseado em critérios objetivos. 5.1.2. Não será necessária a realização de provas ou testes de seleção por parte da Contratada. 5.1.3. O estagiário poderá ser desligado e/ou substituído nas seguintes hipóteses: 5.1.3.1. Automaticamente, ao término do estágio. 5.1.3.2. A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração. 5.1.3.3. Depois de decorrida a 3ª (terça) parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão ou entidade ou na instituição de ensino. 5.1.3.4. A pedido do estagiário. 5.1.3.5. Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período do estágio. 5.1.3.6. Pela interrupção do curso na instituição de ensino a que pertence o estagiário. 5.1.3.7. Por conduta incompatível com a exigência da Administração. 5.1.3.8. Quando do desligamento do estagiário, a Contratada deverá elaborar Termo de Rescisão do Estágio e apresentar os documentos com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho. 5.1.2.14. Os pagamentos da bolsa-estágio e do auxílio transporte que fizerem jus os estagiários serão efetuados pela Contratada. 5.1.2.15. A Contratada deverá pagar o montante correspondente aos valores do item anterior em qualquer instituição financeira em que o estudante mantenha conta bancária, no prazo de até 2 (dois) dias úteis contado do recebimento do repasse da Contratante. 5.1.2.15.1. A Contratada poderá vir a solicitar que o estudante mantenha conta com as instituições financeiras que possui convênio, desde que não haja custos ao estudante. 5.1.2.15.2. Caso a Contratada não indique um banco sem custos ao estudante, ele poderá optar por receber em conta bancária de sua preferência. 5.1.2.16. O pagamento à Contratada será realizado mensalmente, tendo como unidade de medida o número de vagas de estágio efetivamente ocupadas no mês de referência. 5.2. CONSIDERAÇÕES ACERCA DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 5.2.1. DOS VALORES E QUANTIDADES. 5.2.1.2. O valor das bolsas dos estagiários é baseado de acordo com Art. 6 º da Lei N. 591 de 18 de agosto de 2017, que prevê o valor mensal da bolsa será de R$ 800,00 (oitocentos reais) para nível médio e de R$ 1000,00 (mil reais) para nível técnico. 5.2.1.3. Auxílio transporte: o valor de referência para estagiários de nível médio e de nível técnico, será de R$ 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco centavos), valor da tarifa de transporte coletivo metropolitano entre o município de Telêmaco Borba e Imbaú e viceversa, considerando 22 dias mensais. 5.2.2. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5.2.2.1. O estágio concedido poderá ser do tipo não obrigatório ou obrigatório, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela Instituição de Ensino. 5.2.2.2. O estágio será remunerado. 5.2.2.3. O contrato de estágio não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública, inclusive empregatício. 5.2.2.4. A realização do estágio deverá observar: 5.2.2.4.1. A matrícula e frequência regular do estudante, atestados pela instituição de ensino, em curso de ensino médio ou técnico. 5.2.2.5. O período de estágio tem duração máxima de 01 ano, prorrogável pelo mesmo período. 5.2.2.6. A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais para estudantes de educação de nível médio e técnico. 5.2.2.7. É assegurado ao estagiário o recesso de 30 (trinta) dias sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, preferencialmente durante suas férias escolares. 5.2.2.8. O recesso será concedido de maneira proporcional nos casos em que o estágio tenha duração inferior a um ano. 5.2.2.9. O horário de realização do estágio deverá compreender preferencialmente o intervalo das 8h às 12h ou das 13h às 17h, em contraturno do horário escolar. 5.4. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 5.4.1. A Direção da CMI irá comunicar o Agente de Integração o número de vagas a serem preenchidas, motivo pelo qual o Agente de Integração deverá abrir Processo Seletivo. 5.4.2. Logo que o estagiário é selecionado, Direção da CMI encaminhará o nome e a autorização para contratação ao Agente de Integração, que verificará o cadastro do estagiário em seu banco de dados. 5.4.3. A documentação básica que deverá ser exigida pelo Agente de Integração para cada cadastro de estagiário em seu site é: Cópia do Documento de identidade, Cópia do Documento de CPF, Comprovante de Residência, Número da Conta Bancária, Comprovante de Matrícula. 5.4.4. A regularidade cadastral de cada estagiário é de inteira responsabilidade do Agente de Integração, que deverá observar e monitorar o cadastramento com as exigências definidas neste Termo de Referência. 5.4.5. Não será de responsabilidade da CMI o armazenamento de qualquer tipo de documento oriunda da disciplina regular do relacionamento entre o Agente Integrador e o Estagiário. 5.4.6. Após o recebimento da autorização de contratação, a empresa realizará os procedimentos necessários para a formalização do estagiário no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. 5.4.7. Os direitos e deveres do estagiário começarão a contar a partir da data indicada pelo Contrato. 5.5. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA DO SERVIÇO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5.5.1. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 5.6. DO RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS 5.6.1. Os serviços objeto do Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes da Contratante por meio de relatórios mensais, que deverão constar as atividades desempenhadas. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre a Câmara Municipal e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. A Câmara Municipal poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da execução da prestação do serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, podendo ser exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 117 da Lei nº 14.133/21. 6.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, a serem designados por portaria. 6.7.1. Aos servidores designados por Portaria, incumbirá acompanhar a execução dos serviços, determinando à Contratada as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento da contratação. 6.7.2. A fiscalização será exercida no interesse da Câmara Municipal de Imbaú e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 6.8. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto na legislação municipal. 6.9. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Câmara Municipal, conforme as competências determinadas na legislação municipal. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 6.10. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º). 6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.12. O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.14. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.15. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário, conforme as competências determinadas na legislação municipal. 6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.18. O gestor do contrato irá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, conforme as competências determinadas na legislação municipal. 6.20. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.22. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.23. A ação ou omissão da Contratante no acompanhamento e fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre os produtos e serviços oferecidos, o cumprimento dos prazos e quaisquer outras obrigações contratuais ou legais. 6.2.4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.24.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6.24.2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa prestar os serviços, fornecendo a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientála em todos os casos omissos. 6.24.3. Gerenciar e dimensionar o quadro de vagas de estágio em conformidade com a legislação vigente. 6.24.4. Na necessidade de transição contratual, fornecer ao Agente Integrador listagem completa de estagiários atualmente contratados, bem como os detalhes contratuais de cada um deles, contendo início e término do contrato, lotação, horário do estágio e supervisor. 6.24.5. Receber os estagiários, responsabilizando-se pela ambientação dos mesmos. 6.24.6. Encaminhar e gerir a documentação a ser enviada ao agente integrador relativa às atividades do estágio. 6.24.7. Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, mediante prévia informação de cronograma de provas por parte do estagiário. 6.24.8. Controlar e informar o agente integrador acerca da fruição ou pagamento do recesso remunerado. 6.24.9. Controlar e informar a contratada sobre os desligamentos de estágio. 6.24.10. Definir o perfil desejado do estagiário, indicando conhecimentos e habilidades específicas para a vaga de estágio ofertada. 6.24.11. Informar os valores referentes à folha de pagamento dos estagiários para repasse da contratada. 6.24.12. Atribuir ao estagiário tarefas compatíveis com a natureza do curso que motivou a destinação da bolsa, consoante previsão no plano de estágio. 6.24.13. Oferecer condições físicas e materiais ao exercício do estágio. 6.24.14. Fixar horários e controle de frequência. 6.24.15. Propiciar aos estagiários todas as condições para o melhor aproveitamento de estágio, cumprindo e fazendo cumprir o Plano de Estágio, previamente elaborado. 6.24.16. Indicar servidor com formação ou experiência profissional na área de CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR conhecimento do curso do estagiário, com a função de supervisor, no limite de até 10 estagiários simultaneamente. 6.24.17. Providenciar crachá de identificação para o estagiário. 6.24.18. Atestar a efetiva execução do objeto, bem como sua qualidade. 6.25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.25.1. Entregar o serviço descrito conforme as especificações indicadas neste Termo de Referência. 6.25.2. A Contratada deverá apresentar relatório detalhado dos dados dos estagiários e os respectivos Termos de Compromisso de Estágio - TCE. 6.25.3. Responsabilizar-se por repassar ao estudante o valor correspondente a sua bolsaauxílio e auxílio transporte até o segundo dia útil após o recebimento do valor transferido pela Câmara Municipal de Imbaú. 6.25.4. Garantir a transição imediata de estagiários que fazem parte do quadro atual da CMC, procedendo com a emissão de novos TCEs, de acordo com dinâmica de processo definida no item 5.1.2.6 deste Termo de Referência. 6.25.4.1. Responsabilizar-se pela gestão dos estagiários que já se encontram no Programa de Estágio da CMC, promovendo sua integração no sistema, incluindo seguro de vida e contrato com as instituições de ensino. 6.25.5. Orientar os estagiários quanto à apresentação pessoal e postura profissional no ambiente de trabalho. 6.25.6. Providenciar, nos termos do que prevê a Lei 11.788/2008, modelos de relatórios semestrais de acompanhamento do estágio supervisionado pela instituição de ensino, pela contratante e ainda constando relatório de atividades do educando. 6.25.7. Recrutar e pré-selecionar os estudantes candidatos a estágio, de acordo com as áreas de interesse do Contratante. 6.25.8. Proceder à contratação de seguro contra acidentes pessoais para cada estagiário e apresentar a respectiva apólice. 6.25.9. Providenciar o desligamento ou substituição do estagiário, mediante o interesse e conveniência da Contratante. 6.25.10. A contratada será responsabilizada civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não haja previsão curricular. 6.25.11. Indicar e manter permanentemente um preposto responsável pelo gerenciamento dos serviços, devidamente investido dos poderes para tanto, para tratar dos assuntos relacionados ao contrato. 6.25.12. O Agente Integrador deverá disponibilizar canais de atendimento aos estagiários e Contratante, contemplando, minimamente, telefone local ou 0800 para 6.25.13. Prestar formalmente todos os esclarecimentos e informações solicitados pela Câmara Municipal de Imbaú no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, garantindo à Contratante o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à execução do objeto. 6.25.14. Comparecer às reuniões, sempre que convocada pela Contratante, prestando informações e esclarecimentos sobre os serviços prestados. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 6.25.15. Fornecer à Câmara Municipal de Imbaú os dados e documentos de estagiários necessários aos registros nos sistemas informatizado, quando necessário. 6.25.16. Acatar as recomendações da fiscalização da Câmara Municipal de Imbaú, facilitando a ampla ação desta, com pronto atendimento aos pedidos de esclarecimento porventura solicitados. 6.25.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. 6.25.18. Manter, durante toda a vigência contratual, seu endereço, seu número de telefone e seu endereço de correio eletrônico (e-mail) atualizados, comunicando previamente à Contratante quaisquer alterações que venham a ocorrer nestes durante toda a execução do Contrato. 6.25.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 6.25.20. Informar à Contratante sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio. 6.25.21. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução da contratação, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas. 6.25.22. Assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento, como taxas, fretes ou impostos. 6.25.23. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. 6.25.24. Acatar e cumprir as normas internas da Administração. 6.26. SANÇÕES 6.26.1. Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, resguardado o direito à ampla defesa, contraditório e devido processo legal. 6.26.2. A multa moratória será de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida por dia de atraso injustificado, limitada a 30 dias. 6.26.3. Após 30 dias de mora será considerado inexecutado o contrato, sendo aplicada a multa compensatória no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Relatórios que indicará o fiel cumprimento do contrato. 7.4. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 7.4.1. O recebimento do objeto contratado ocorrerá da seguinte forma na hipótese de prestação de serviços: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 7.4.1.1. Provisoriamente, pelo(s) fiscal(is), mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico previamente definidos no contrato; 7.4.1.2. Definitivamente, pelo fiscal/gestor ou por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que comprove o atendimento das exigências contratuais. 7.5. LIQUIDAÇÃO 7.5.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente e demais documentos necessários, a fiscalização autuará processo para pagamento indicando a data de repasse dos valores à Contratada. 7.5.2. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 e quando os credores sejam microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa dentro dos limites do art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, o prazo será reduzido pela metade. 7.5.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.5.3.1. o prazo de validade; 7.5.3.2. a data da emissão; 7.5.3.3. os dados do contrato e do órgão Contratante; 7.5.3.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.5.3.5. o valor a pagar; e 7.5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante. 7.5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastro da Prefeitura de Curitiba ou Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.6. PRAZO DE PAGAMENTO 7.6.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anterior à data definida para repasse dos valores aos estagiários. 7.6.2. Na hipótese de estado de calamidade, caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 7.6.3. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica. 7.6.4. Após o prazo para pagamento e não tendo ocorrido, deve incidir sobre o valor faturado cláusula de atualização monetária baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 7.7. FORMA DE PAGAMENTO 7.7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.7.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.7.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.7.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 7.8. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE/REPACTUAÇÃO 7.8.1. O reajuste será realizado mediante requerimento da Contratada para o fiscal administrativo do contrato, formalizado mediante requerimento direcionado ao Setor de Contratos e Licitações. 7.9. DA FUNDAMENTAÇÃO DA ESCOLHA DA MODALIDADE 7.9.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.9.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, considerando que o valor da contratação não ultrapassa o montante de R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos), valor atualizado pelo Decreto n. 12.343. 8.0. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO 8.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional. 8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 8.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020. 8.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores. 8.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 8.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 8.1.7. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.1.8. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.2.1.10. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso. 8.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 8.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo DecretoLei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 8.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 8.3.1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples. 8.3.2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II). 8.2.3.3. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 8.3.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação 10% do valor total estimado da contratação. 8.3.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.3.6. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º). 8.3.7. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. 8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.4.1. Apresentar atestado de capacidade técnica fornecido por empresa pública ou privada que ateste a contratação de no mínimo 75 estagiários em uma única contratação. 8.4.2. Poderá ocorrer somatório de atestados, desde que se refiram ao mesmo período. 8.4.3. Os atestados deverão conter as respectivas quantidades de estagiários efetivamente contratados, bem como informações necessárias para confirmação da sua autenticidade junto ao emissor. 8.4.4. O licitante deve disponibilizar, caso solicitado pelo pregoeiro, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram executados os serviços. 8.4.5. O Pregoeiro e sua equipe de apoio, se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo requisitar cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado. 8.2.4.6. Caso admita a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: 8.4.6.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n° 5.764, de 1971; 8.4.6.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; 8.4.6.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; 8.4.6.4. O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107; 8.4.6.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; 8.4.6.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e 8.2.4.6.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n° 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.). 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Câmara Municipal. Imbaú, 25 de Agosto de 2025 ITATIANE APARECIDA DA SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 09/2025 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e de ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico. CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 representado p o r seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 8.XXXXX1-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob no 035.XXX.XXX80, residente e domiciliado à Estrada Charqueada de Cima – Rural, Município de Imbaú, doravante denominado contratante. CONTRATADA: XXXXXX., Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede à .XXXX, neste ato representada pelo sócio XXXXX, doravante denominado CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS, OBJETO E SEUS ELEMENTOS. 1.1 O presente contrato é originário da Dispensa de Licitação n° 009/2025, através do processo nº. 9 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações, tem entre si justo e contratado. 1.2 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico, conforme quantitativo abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 - Integram este contrato, para todos os efeitos, os seguintes documentos: Termo de Referência, Proposta Comercial e Chamamento Público, todos formalizados na Dispensa de Licitação n.º 09/2025 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLAUSULAS ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO 3.1 O período de estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TAXA ADMINISTRA TIVA POR ESTAGIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio - Uma vaga para estudante do ensino médio devidamente matriculado - Bolsa de R$ 800,00 (oitocentos reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$ 80,00 R$ 1.168,20 R$ 14.018,40 02 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico - Duas vagas para estudantes do ensino técnico devidamente matriculados - Bolsa de R$ 1000,00 (mil reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$100,00 R$ 2.776,40 R$ 33.316,80 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR espécie e também ao seguinte: a) O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento cultural e de relacionamento humano; b) O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a CONTRATANTE, nos termos do que dispõe a lei de nº 11.788/2008; c) O estudante, para participar do programa de estágio da CONTRATANTE, deve cursar ensino médio ou técnico, público ou particular reconhecida pelo MEC; d) A carga horária do estágio a ser desenvolvida pelo estagiário será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, ficando a discricionariedade a critério da necessidade da Administração Pública; e) O valor da bolsa a ser paga aos estagiários, considerando-se o controle da carga horária efetivamente cumprida para fins do efetivo pagamento, será de: e.1) R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de nível médio com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; e R$ 1.000,00 (mil reais), para estudantes de nível técnico com a mesma carga horária; e.2) O estagiário recebera, ainda, vale-transporte, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência estágio e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, municipal ou intermunicipal com características urbanas, excluídos os serviços seletivos e os especiais, assim como ônibus fretado e transporte rodoviário, no valor máximo de até R$ 288,20 (Duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) mensais por cada estagiário; f) O estágio deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período até o prazo máximo de 10 (dez) anos; g) O estudante que já tenha estagiado nas dependências da CONTRATANTE não poderá realizar novo estágio. 3.2 Os estágios oportunizados pela Administração Pública serão instrumentalizados mediante assinatura das partes de Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 4.1 O valor do presente contrato é de R$ 3.944,6 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) mensais e totalizando o valor anual de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), podendo ser reajustado nos mesmos índices aplicados pelo Poder Executivo Municipal aos seus CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR estagiários. 4.2 É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples. 4.3 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato. 4.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o objeto sendo que a mesma deverá constar em seu teor o número especificado da Dispensa de Licitação n° 09/2025; 5.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anterior à data definida para repasse dos valores aos estagiários. 5.3 Os recursos somente serão depositados nas contas fornecidos pelos estagiários, conforme a instituição financeira atribuída pela CONTRATADA, mediante o repasse efetuado pelo CONTRATANTE; 5.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 5º (quinto) dia útil de cada mês para efetuar o repasse aos estagiários. 5.5 As despesas decorrentes da contratação serão suportadas e reconhecidas contabilmente por meio da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 3.3.90.39.79.00 Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da Administração e em conformidade com a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 7.1 - O objeto do Contrato será prestado pela empresa vencedora no certame preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, no horário de expediente da Casa Legislativa; 7.2 - Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional devidamente habilitado (CRC-PR), para realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais espontâneas para execução dos seus serviços, totalizando no mínimo 14 (quatorze) horas semanais de atendimento presencial, na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, além de dispor de tempo indeterminado de atendimento pleno do objeto do edital, seja de forma presencial, via telefone comercial, telefone móvel, e-mail e/ou qualquer outro meio tecnológico acessível (teletrabalho); 7.3 - Os valores das anuidades junto ao Órgão fiscalizador profissional (CRC) serão arcados pela CONTRATADA, que se obrigará de comprovar à CONTRATANTE a adimplência junto ao seu órgão de classe, quando do início da realização dos trabalhos e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato; 7.4 - Os serviços, no ato da execução, deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº do edital e dados da conta bancária para depósito do pagamento; 7.5 - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.768/0001-01, Endereço Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, São Cristovão, Imbaú/PR CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE 8.1 - A CONTRATADA é responsável técnica direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato perante a todos os órgãos e repartições (CRC-PR, TCE-PR, MP, SRF, STN, e outros) e, consequentemente, responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos seus trabalhos técnicos, venha direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive a CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento de eventuais multas decorrentes de culpa ou dolo, relativos ao objeto do contrato. 8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato. 8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta. 8.4 – A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade das informações obtidas no trabalho realizado à Câmara Municipal de Imbaú/PR, bem como coletar e encaminhar previamente à CONTRATANTE, ao início da prestação, declaração de CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR sigilo e confidencialidade a ser firmada pelos seus empregados que prestarão o serviço ora contratado, sempre sobre a responsabilidade civil e criminal pertinentes ao caso. CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir ou terceirizar os serviços do presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Imbaú/PR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.2 - No que se refere à qualidade do serviço licitado, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados a Câmara Municipal e aos usuários do serviço final. 10.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da licitação. 10.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR Administração. 10.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Imbaú. 10.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto a Câmara Municipal de Imbaú, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. 10.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Presidente, devidamente justificado. 10.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 10.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, a Câmara Municipal poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021. 11.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados: a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias. 11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR 12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato. 13.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta e demais documentos apresentados pela CONTRATADA vinculados ao edital do Processo de Dispensa de Licitação n. 09/2025, que os precederam. 13.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú, xx de xxxx de 2025. _______________________ _______________________ Alex Sandro de Oliveira xxxxx Presidente da Câmara Contratante Contratada Testemunhas: _______________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, nº175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.041-162, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, Fone/Fax: (88) 3512-2450 www.universidadepatativa.com.br / licitacao@universidadepatativa.com.br PROPOSTA DE PREÇOS Ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Imbaú - PR DISPENSA DE LICITAÇÃO Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico. A Universidade Patativa do Assaré, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, sediada a Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triangulo, Juazeiro do Norte/CE, por intermédio do seu Representante Legal o Sr. Cicero Anderson Palacio de Carvalho, CPF nº 024.754.833-26, propõe à CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ/PR, a execução do objeto da Licitação supra referenciada, tudo em conformidade com o Edital, o contrato e os anexos da licitação em referência: QTD BOLSA TAXA TRANSP UNITÁRIA TOTAL MENSAL TOTAL ANUAL Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio R$ 800,00 10,00% R$ 288,20 R$ 80,00 R$ 1.168,20 R$ 14.018,40 Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico. R$ 1.000,00 10,00% R$ 288,20 R$ 100,00 R$ 2.776,40 R$ 33.316,80 TOTAL R$ 47.335,20 I. Valor Total: R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) II. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. III. Declaramos que: a) Aceitamos todas as condições estabelecidas no edital e nos anexos do Edital de Dispensa de Licitação n.º 009/2025. b) Os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro. c) Recebemos da Câmara Municipal de Imbaú /PR todas as informações necessárias para a elaboração da nossa proposta; d) Estamos cientes dos critérios de pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente; e) Obrigamo-nos, ainda, caso nos seja adjudicados o objeto, a assinar o contrato/Ata dentro do prazo estabelecido, contada da data de modificação da Câmara Municipal de Imbaú /PR, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura, sob pena das sanções cabíveis; f) Declaro ter ciência e cumprir aos dispostos nos art. 14, art. 63, inciso IV, art. 69, inciso VI da Lei 14.133/2021, bem como art. 1, incisos III e IV e art. 5, inciso III da Constituição Federal. g) Que esta proposta tem o prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias. Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, nº175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.041-162, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, Fone/Fax: (88) 3512-2450 www.universidadepatativa.com.br / licitacao@universidadepatativa.com.br - Dados da Empresa Proponente Razão Social: Universidade Patativa Assaré – UPA CNPJ nº: 05.342.580/0001-19 Endereço: Rua Catulo da Paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo CEP: 63.041-162 Insc. Municipal nº: 1093009 Insc. Estadual nº: Isenta Fone: (88) 3512-2450 Conta Corrente nº: 27.487-9 Agência nº: 1598-9 Banco: Banco do Brasil Site: www.universidadepatativa.com.br E-mail: licitacao@universidadepatativa.com.br - Dados do Representante Legal Responsável Pela Assinatura do Instrumento Contratual Representante Legal: Cicero Anderson Palacio de Carvalho Função/Cargo: Diretor-Presidente CPF nº: 024.754.833-26 Contato: (88) 9 9961-3030 E-mail: licitacao@universidadepatativa.com.br Juazeiro do Norte – CE, 29 de agosto de 2025. UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ – UPA CNPJ Nº 05.342.580/0001-19 CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO DIRETOR – PRESIDENTE CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para a continuidade dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Imbaú. Informo que em 25/08/2025, na função de agente de contratação, designada pela Portaria nº 004/2025, disponibilizei no sítio Órgão Oficial Eletrônico do Município de Imbaú, cujo endereço do site www.imbau.pr.gov.br, o chamamento de Dispensa de Licitação Nº 009/2025, nos termos do art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vendo que seguindo tal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação. Encaminho ainda o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação. Atenciosamente. Imbaú PR, 01 de setembro de 2025. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br SETOR DE CONTABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo e instruir o processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para o pagamento das obrigações, conforme as dotações especificadas abaixo. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$ 47.335,20 (quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), de acordo com o orçamento anexado à demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.79.00 - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL Câmara Municipal de Imbaú, 21 de Agosto de 2025. MATHEUS GUILHERME SCHADE CRC PR-082098/O-0 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1 PODER LEGISLATIVO MUNÍCIPIO DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ - PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO N° 146/2025 - PROC. de DISPENSA n° 009/2025. REF. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. A Ilustre Presidente da Comissão de Licitação endereça à Assessoria Jurídica, pedido de parecer acerca de possível dispensa licitatória, sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados, passemos a expender as devidas considerações legais que o caso requer. Pois bem, o processo de licitação da Lei 14.133/2021 é regra para as contratações da Administração Pública, porém, a mesma lei abre possibilidades onde a licitação não se apresenta necessária, podendo ser dispensada (art 75,II), visando o interesse o público, permitindo a contratação direta e evitando a demora do processo licitatório. No caso em tela, o pedido cinge-se à possibilidade de dispensa licitatória para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. E o Art 75 em seu inciso II torna dispensável, dizendo: II - - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Sendo assim, a motivação para a dispensa no caso, está na solicitação que demonstra a necessidade da contratação, visando o atendimento da Câmara Municipal. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 2 E que o valor dessa aquisição, não ultrapassa o limite legal, o que, por si só, já inviabilizaria qualquer concorrência, amoldando-se ao art. 75, II, descrito acima, podendo, ser dispensável a licitação. E para que a contratação seja possível sem licitação, é preciso que a Administração cumpra o art. 23 da lei 14.133 que disciplina a execução do certame. Diante das cotações preliminares, anexos ao presente procedimento de dispensa licitatória, verifica-se que o valor para contratação via direta de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da câmara municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio, nos termos do art. 75, II, possui o montante de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), valor este que se enquadra na hipótese de dispensa de licitação. Assim, considerando a previsão orçamentária, para pagamento da aquisição, e, não sendo parcela de um mesmo serviço ou compra, a luz do art. 75 inc. II, Lei 14.133/2021 e demais aplicáveis, essa Assessoria Jurídica OPINA pela regularidade na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. Esse é o parecer, Imbaú – PR, 21 de agosto de 2025. Atenciosamente, DANIEL MÜLLER PROCURADOR DA CÂMARA MUNCIPAL DE IMBAÚ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1 PODER LEGISLATIVO MUNÍCIPIO DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 147/2025 - PROC. de DISPENSA n° 009/2025. REF. – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. VIABILIDADE. A Ilustre Presidente da Comissão de Licitação endereça à Assessoria Jurídica, pedido de parecer acerca de possível dispensa licitatória, sobre a possibilidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados, passemos a expender as devidas considerações legais que o caso requer. I - DA NECESSIDADE DO OBJETO Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a CONTRATAÇÃO V IA DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 2 COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. Inicialmente cumpre destacar que a Câmara Municipal de Imbaú possui a necessidade de contratar empresa fornecedora, cuja relação encontra-se anexa ao procedimento em análise, haja vista a necessidade de dar condições básicas aos vereadores e servidores públicos para o exercício de suas atividades. Ressalta-se que encontram-se anexados orçamentos que corroboram o valor praticado de mercado de empresa fornecedora de materiais de expediente. II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei. O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 14.133/2021, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra. Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais. Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, às Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no art. 74, inciso II, da Lei n. 14.133/21, onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação: Art. 74 É dispensável a licitação: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 3 II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; No caso em tela, o pedido cinge-se à possibilidade de dispensa licitatória para a CONTRATAÇÃO VIA DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, estando de acordo com o estabelecido no artigo supramencionado. III – DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA A dispensa de licitação para a contratação DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, conforme descritivo anexo ao procedimento, fundado no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, e se justifica pelos seguintes motivos. Justifica-se a contratação direta, em virtude de alcançar maior presteza e eficiência na realização dos serviços afetos à prestação de contas da Câmara Municipal, primando pela otimização da qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. Sendo assim, a motivação para a dispensa no caso, está na solicitação que CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 4 demonstra a necessidade da contratação, visando o atendimento da Câmara Municipal. E que o valor dessa aquisição, não ultrapassa o limite legal, o que, por si só, já inviabilizaria qualquer concorrência, amoldando-se ao art. 75, II, descrito acima, podendo ser dispensável a licitação. IV – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizados chamamentos públicos, entretanto, somente a empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 200XXX.XXXX112, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº 024.XXX.XXX-26. A prestação aquisição dos produtos disponibilizados pela empresa supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço. V – DAS COTAÇÕES – JUSTIFICATIVA DA APRESENTAÇÃO DE APENAS UM ORÇAMENTO No processo em epígrafe, verificou-se a necessidade de cotações devido à natureza do objeto do procedimento. Assim, buscou-se averiguar os valores praticados por outras empresas do mesmo ramo de atividade, na forma do art. 23, da Lei nº. 14.133/2021, esta Câmara Municipal solicitou outros orçamentos, conforme demonstra documentação anexa ao procedimento de contratação direta. Ressalta-se que, encontram-se anexos todos os orçamentos acima indicados. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5 VII – DA ESCOLHA A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação dos serviços pretendidos, foi: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 200XXX.XXXX112, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº 024.XXX.XXX-26, que apresentou orçamento no valor de R$ 3.944,6 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos.) mensais e totalizando o valor anual de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), e são irreajustáveis, conforme orçamento em anexo. VIII – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o dever de verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 69 da Lei 14.133/21. Porém, excepcionalmente, a lei de regências prevê a possibilidade de dispensa de alguns dos documentos, notadamente, os previstos no artigo 70, conforme estabelecido. A propósito, há recomendação do Tribunal de Contas da União nesse sentido: Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 1993) e constitucional (art. 195, § 3º, da CF) de que nas licitações públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação por parte da empresa contratada de: Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.212, de 1991); Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 6 Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal conforme demonstram documentos anexos. IX – CONCLUSÃO Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de produto similar, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios. Para corroborar os preços praticados, a Comissão de Licitações desta Casa Legislativa, por intermédio de seus membros, buscou aferições de preços em outros estabelecimentos empresarias que fornecem os mesmos produtos adquiridos pela Câmara Municipal de Imbaú. Desta forma, evidencia-se que os valores praticados se encontram em consonância com os de mercado, não havendo qualquer óbice para a contratação. Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do produto em questão, é decisão discricionária do Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR, optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Auditoria Interna e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento. Esse é o parecer, Imbaú – PR, 02 de setembro de 2025. Atenciosamente, DANIEL MÜLLER PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR COMUNICAÇÃO INTERNA – AGENTE DE CONTRATAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 PARA: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR Senhor Presidente. Em andamento ao Processo Administrativo nº 009/2025, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, nas atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto da empresa UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, um novo orçamento para a referida prestação dos serviços. Datado de 29/08/2025, nos foi apresentado o valor de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), alcançando assim uma economia para este Legislativo. Tendo em vista o relatório do Fiscal de Contrato já apresentado, comunico que o processo encontra-se apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação. Atenciosamente. Imbaú PR, 01 de Setembro de 2025. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratações CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR PODER LEGISLATIVO MUNÍCIPIO DE IMBAÚ - ESTADO DO PARANÁ PARECER TÉCNICO nº 004/2025 - FISCAL DO CONTRATO. PROC. de DISPENSA nº 0609/2025. REF. — CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISQ Il DA LEI FEDERAL Nº 14133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE, VALOR TOTAL: R$ 47.335,20 (OUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). VIABILIDADE, O Tlustre Presidente da Câmara Municipal de Imbaú endereça ao Fiscal do presente Contrato, o Processo Administrativo nº 009/2025 — Dispensa de Licitação, para PARECER do fiscal, em relação à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO Il — DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE.NO VALOR TOTAL: R$ 47.335,20 (QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS). Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados, passemos a expender as devidas considerações legais e técnicas que o caso requer. 1. DO PARECER JURÍDICO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)27871232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Verifica-se nos autos do processo administrativo a presença do Parecer Jurídico nº 121, do Procurador da Câmara Municipal de Imbaú, no qual opina pela regularidade na contratação direta, nos termos do Art. 75, 1 da Lei 14.133/21. 11. DO TERMO DE REFERÊNCIA A Câmara Municipal de Imbaú instruiu o presente processo com o Termo de Referência, onde percebe-se que estão percebe-se que estão presentes os requisitos fundamentais, como sua justificativa, especificação do objeto do contrato, local e forma de entrega e execução, critérios de julgamento e especificações dos serviços a serem executados. TI. DA JUSTIFICATIVA A justificativa para a presente contratação se dá pela necessidade da Câmara Municipal de Imbaú de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito do legislativo municipal local para estudantes, com base na frequência efetiva em instituições de ensino médio e técnico. TITE. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Verifica-se no referido processo a presença de Estudo Técnico Preliminar onde constam os requisitos necessários para o início do processo de dispensa e contratação da empresa, coma a descrição e necessidade da contratação. procedimentos para contratação, estimativa de quantidades, estimativa de valor, bem como os resultados pretendidos. ILIIL. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O critério de julgamento escolhido foi o do MENOR PREÇO. TI. DA PUBLICIDADE DOS ATOS Verifica-se que foi dada a publicidade dos atos licitatórios, com a publicação do Aviso de Chamamento Público para Cotação de Preços, conforme determina a Let 14.133/21, com a devida publicação no Órgão Oficial Eletrônico. Ressalta-se também que, após os procedimentos legais, foi publicada a Dispensa de Licitação — Processo nº 009/2025, IV. DOS ORÇAMENTOS Verifica-se nos autos que o valor da contratação foi bascado na contratação de serviço idêntico pela Prefeitura Municipal de Imbaú, conforme Termo de Homologação e Adjudicação do Pregão 117/2022, assinado em 24 de fevereiro de 2024, anexo. V. DO PARECER CONTÁBIL O parccer contábil certifica que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações abaixo especificadas, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR 3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 3,3.90,39.79.00 - SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL. VI. DO CONTRATO Em relação ao Contrato nº 009, de 20/08/2025, verifica-se que estão presentes todos os requisitos legais, assim como a documentação comprobatória da empresa vencedora — UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE, CNPJ 05.342,580/0001-19, com o menor preço apresentado para os serviços, cujo valor total é de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos). VII. CONCLUSÃO Assim, pelo exposto, com base na necessidade de manter os princípios da eficiência, economicidade, transparência e segurança jurídica — fundamentais à execução dos contratos administrativos —, este Parecer Técnico do Fiscal do Contrato OPINA PELA LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025, ASSIM COMO DO CONTRATO Nº 009 DE 20/08/2025. S.MJJ. É o parecer. Sem mais para o presente, reiteramos protestos de estima e consideração, Atenciosamente, Imbaú, 02 de setembro de 2025. Fiscabhde Contrato CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 1 CONTRATO Nº 009 de 02/09/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 009/2025 MINUTA DE CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO PARA ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO E DE ENSINO TÉCNICO REGULARMENTE MATRICULADOS, COM A FINALIDADE DE VIABILIZAR OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, PARA ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS, COM BASE EM FREQUÊNCIA EFETIVA, EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO. CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz n° 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado contratante. CONTRATADA: UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ sob o nº 05.342.580/0001-19, com sede na rua Catulo da paixão Cearense, nº 175, Sala 1504, Edifício Pátio Cariri Corporate, Bairro Triângulo, Cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 200XXX.XXXX112, SSPDS/CE e inscrito no CPF sob nº 024.XXX.XXX-26 doravante denominado CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NORMAS APLICÁVEIS, OBJETO E SEUS ELEMENTOS. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 2 1.1 O presente contrato é originário da Dispensa de Licitação n° 009/2025, através do processo nº. 009 e tem sua fundamentação na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, suas alterações, tem entre si justo e contratado. 1.2 Este instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio e do ensino técnico regularmente matriculados, com a finalidade de viabilizar oportunidades de estágio supervisionado no âmbito da Câmara Municipal de Imbaú, para estudantes regularmente matriculados, com base em frequência efetiva, em instituições de ensino médio ou técnico, conforme quantitativo abaixo: CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES 2.1 - Integram este contrato, para todos os efeitos, os seguintes documentos: Termo de ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TAXA ADMINISTRATIVA POR ESTAGIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 01 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino médio - Uma vaga para estudante do ensino médio devidamente matriculado - Bolsa de R$ 800,00 (oitocentos reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$ 80,00 R$ 1.168,20 R$ 14.018,40 02 TAXA Empresa especializada em serviços de estágio supervisionado para estudantes do ensino técnico - Duas vagas para estudantes do ensino técnico devidamente matriculados - Bolsa de R$ 1000,00 (mil reais) - Auxílio transporte: R$ 6,55 x 22 dois dias mensais R$100,00 R$ 2.776,40 R$ 33.316,80 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 3 Referência, Proposta Comercial e Chamamento Público, todos formalizados na Dispensa de Licitação n.009/2025 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CLAUSULAS ESPECÍFICAS DO ESTÁGIO 3.1 O período de estágio obedecerá aos ditames legais e regulamentares aplicáveis à espécie e também ao seguinte: a) O estágio tem caráter de complementação educacional e aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento cultural e de relacionamento humano; b) O estágio não produzirá qualquer vínculo empregatício do estagiário com a CONTRATANTE, nos termos do que dispõe a lei de nº 11.788/2008; c) O estudante, para participar do programa de estágio da CONTRATANTE, deve cursar ensino médio ou técnico, público ou particular reconhecidas pelo MEC; d) A carga horária do estágio a ser desenvolvida pelo estagiário será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) semanais, ficando a discricionariedade a critério da necessidade da Administração Pública; e) O valor da bolsa a ser paga aos estagiários, considerando-se o controle da carga horária efetivamente cumprida para fins do efetivo pagamento, será de: e.1) R$ 800,00 (oitocentos reais), para estudantes de nível médio com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais; e R$ 1.000,00 (mil reais), para estudantes de nível técnico com a mesma carga horária; e.2) O estagiário recebera, ainda, vale-transporte, para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência estágio e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, municipal ou intermunicipal com características urbanas, excluídos os serviços seletivos e os especiais, assim como ônibus fretado e transporte rodoviário, no valor máximo de até R$ 288,20 (Duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) mensais por cada estagiário f) O estágio deverá ter duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período até o prazo máximo de 10 (dez) anos; g) O estudante que já tenha estagiado nas dependências da CONTRATANTE não poderá realizar novo estágio. 3.2 Os estágios oportunizados pela Administração Pública serão instrumentalizados mediante assinatura das partes de Termo de Compromisso de Estágio. CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 4 4.1 O valor do presente contrato é de R$ 3.944,6 (Três mil, novecentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos.) mensais e totalizando o valor anual de R$ 47.335,20 (Quarenta e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte centavos.), e são irreajustáveis. 4.2 É vedado à CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples. 4.3 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato. 4.4 Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 A CONTRATADA deverá fornecer a nota fiscal correspondente aos valores conforme o objeto sendo que a mesma deverá constar em seu teor o número especificado da Dispensa de Licitação n° 009/2025; 5.2 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anterior à data definida para repasse dos valores aos estagiários. 5.3 Os recursos somente serão depositados nas contas fornecidos pelos estagiários, conforme a instituição financeira atribuída pela CONTRATADA, mediante o repasse efetuado pelo CONTRATANTE; 5.4 A CONTRATADA terá o prazo de até 5º (quinto) dia útil de cada mês para efetuar o repasse aos estagiários. 5.5 As despesas decorrentes da contratação serão suportadas e reconhecidas contabilmente por meio da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÃO: 3.3.90.39.00.00 – Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica. NATUREZA: 3.3.90.39.05.00 – Serviços Técnicos Profissionais. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 - O prazo de vigência deste instrumento, será de 12 (doze) meses, com início na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério da Administração e em conformidade com a Lei 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 7.1 - O objeto do Contrato será prestado pela empresa vencedora no certame preferencialmente na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, no horário de expediente da CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 5 Casa Legislativa; 7.2 - Para a execução destes serviços a CONTRATADA deverá disponibilizar profissional devidamente habilitado (CRC-PR), para realizar no mínimo 2 (duas) visitas semanais espontâneas para execução dos seus serviços, totalizando no mínimo 14 (quatorze) horas semanais de atendimento presencial, na sede da Câmara Municipal de Imbaú/PR, além de dispor de tempo indeterminado de atendimento pleno do objeto do edital, seja de forma presencial, via telefone comercial, telefone móvel, e-mail e/ou qualquer outro meio tecnológico acessível (teletrabalho); 7.3 - Os valores das anuidades junto ao Órgão fiscalizador profissional (CRC) serão arcados pela CONTRATADA, que se obrigará de comprovar à CONTRATANTE a adimplência junto ao seu órgão de classe, quando do início da realização dos trabalhos e a qualquer tempo, durante a vigência do contrato; 7.4 - Os serviços, no ato da execução, deverão estar acompanhados da Nota Fiscal descritiva, constando nº do edital e dados da conta bancária para depósito do pagamento; 7.5 - A Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida para CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.768/0001-01, Endereço Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, São Cristovão, Imbaú/PR CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADE 8.1 - A CONTRATADA é responsável técnica direta e exclusiva pela execução do objeto deste contrato perante a todos os órgãos e repartições (CRC-PR, TCE-PR, MP, SRF, STN, e outros) e, consequentemente, responde por todos os danos e prejuízos que, na execução dos seus trabalhos técnicos, venha direta ou indiretamente provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, inclusive a CONTRATADA se responsabiliza pelo pagamento de eventuais multas decorrentes de culpa ou dolo, relativos ao objeto do contrato. 8.2 - A CONTRATADA responderá por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária, administrativa, civil e comercial resultantes da correta execução do contrato. 8.3 - A CONTRATANTE se obriga a efetuar os pagamentos regularmente, conforme disposto na cláusula quarta. 8.4 – A CONTRATADA se obriga a manter a confidencialidade das informações obtidas no trabalho realizado à Câmara Municipal de Imbaú/PR, bem como coletar e encaminhar previamente à CONTRATANTE, ao início da prestação, declaração de sigilo e confidencialidade a ser firmada pelos seus empregados que prestarão o serviço ora contratado, sempre sobre a responsabilidade civil e criminal pertinentes ao caso. CLÁUSULA NONA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO 9.1 - A CONTRATADA não poderá transferir ou terceirizar os serviços do presente CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 6 Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento da CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Imbaú/PR, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções: 10.2 - No que se refere à qualidade do serviço licitado, se em desacordo com o apresentado no momento das propostas, ou por vícios e defeitos omitidos, ficará a licitante vencedora sujeita ao pagamento de multa, a qual será arbitrada pela Administração, de acordo com o grau dos danos causados a Câmara Municipal e aos usuários do serviço final. 10.3 - A multa supramencionada poderá ser estipulada em valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total a ser pago pelo objeto da licitação. 10.4 - Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração pelo infrator: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, decorrido o prazo da sanção aplicada. 10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas nas Lei Federal nº14.133/2021, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.6 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Imbaú. 10.7 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente junto a Câmara Municipal de Imbaú, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, o débito, se não adimplido, será inscrito em dívida ativa e executado na forma da lei. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 7 10.8 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Senhor Presidente, devidamente justificado. 10.9 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.10 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa. 10.11 - Excepcionalmente, “ad cautelam”, a Câmara Municipal poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138 e seguintes, da Lei nº 14.133/2021. 11.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados: a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, pelo prazo superior a 05 (cinco) dias. 11.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR 12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. 12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, e dos princípios gerais de direito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato. 13.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta e demais documentos apresentados pela CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR 8 CONTRATADA vinculados ao edital do Processo de Dispensa de Licitação n. 009/2025, que os precederam. 13.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú PR, 02 de Setembro de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA CICERO ANDERSON PALACIO DE CARVALHO Presidente da Câmara Representante da Empresa Contratante Contratada Testemunhas: _______________________ _______________________ Nome: Nome: RG: RG: CPF: CPF: