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materia nº 130/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndica à Senhora Prefeita que, por meio do setor competente, seja estudada a possibilidade de oferecer amparo aos pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), graus 1, 2 ou 3, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.419/2015.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº130/2025
O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais indica a
Senhora Prefeita que através do Setor Competente da Municipalidade estude a
possibilidade de oferecer amparo, nos termos da Lei Estadual nº 18.419/2015, às mães e
pais que possuem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sejam de grau 1, 2
ou 3.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação se faz necessária para garantir
maior dignidade e qualidade de vida aos servidores
municipais que são pais ou responsáveis por crianças
com autismo, assegurando o direito à redução da
jornada de trabalho, conforme previsto na referida lei e
mediante avaliação da junta médica.
Tal medida é essencial para que esses profissionais
possam acompanhar seus filhos nas terapias e
tratamentos necessários, sem prejuízo de suas funções,
promovendo inclusão, acolhimento e respeito às
necessidades das famílias atípicas.
Imbaú, 13 de Outubro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO
Z “EM DATADE ZTE, EN
VALDIR APARECIDO DA LUZ - ,
Gabinete do vereador RESPONSÁVEL PROTOCOLO
(42) 3278-8100
RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 ]
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR

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