| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Indica à Senhora Prefeita que, por meio do setor competente, seja estudada a possibilidade de oferecer amparo aos pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), graus 1, 2 ou 3, conforme previsto na Lei Estadual nº 18.419/2015. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ INDICAÇÃO Nº130/2025 O vereador que abaixo subscreve, no uso de suas prerrogativas regimentais indica a Senhora Prefeita que através do Setor Competente da Municipalidade estude a possibilidade de oferecer amparo, nos termos da Lei Estadual nº 18.419/2015, às mães e pais que possuem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sejam de grau 1, 2 ou 3. JUSTIFICATIVA A presente indicação se faz necessária para garantir maior dignidade e qualidade de vida aos servidores municipais que são pais ou responsáveis por crianças com autismo, assegurando o direito à redução da jornada de trabalho, conforme previsto na referida lei e mediante avaliação da junta médica. Tal medida é essencial para que esses profissionais possam acompanhar seus filhos nas terapias e tratamentos necessários, sem prejuízo de suas funções, promovendo inclusão, acolhimento e respeito às necessidades das famílias atípicas. Imbaú, 13 de Outubro de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Z “EM DATADE ZTE, EN VALDIR APARECIDO DA LUZ - , Gabinete do vereador RESPONSÁVEL PROTOCOLO (42) 3278-8100 RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 ] CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR