br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 11/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaCONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021
native_id1028

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011 de 15 de OUTUBRO DE 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. 
 CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO 
DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FE￾DERAL N.º 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Rua Francisco Siqueira Kortz, 
n° 473 , Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR, representado p o r seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cé￾dula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima -
Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRA￾TANTE, e a empresa ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica de di￾reito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R Leopoldo Voigt, n.º 48, 
sala 01, Bairro Centro, Município de TELÊMACO BORBA, Estado do PR, neste ato representada por seu 
representante legal Sr(a). ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO, portador(a) do CPF n.º
071.XXX.XXX-24 e RG n.º 10.XXX.XXX-1, doravante denominada CONTRATADA, resolvem cele￾brar o presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e con￾dições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário em MDF e granito, conforme especifica￾ções abaixo:
• 1 Painel em MDF
o Material: MDF
o Cor/acabamento: imitando ripado
o Finalidade: composição de espaço para quadros decorativos da Galeria de Presidentes
o Dimensões: conforme necessidade do ambiente
• 1 Aparador em MDF
o Estrutura: MDF
o Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm
o Composição: 02 módulos de caixa interna branco TX
o Tamponamento: Preto
o Portas: Preto trama
o Puxador: perfil nobre preto
• 3 Frentes para mesas em MDF
o Quantidade: 03 unidades
o Cor/acabamento: Noce Amêndoa
• 1 Granito Verde Ubatuba
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
o Aplicação: tampo de mesa/aparador
o Cor: Verde Ubatuba
o Acabamento: polido
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação é realizada diretamente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
mediante dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ 11.137,00 (onze mil e cento e trinta e sete reais), a ser pago 
em conformidade com a entrega e aceitação dos bens.
As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Imbaú, exercício 
de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens descritos na Cláusula Primeira no prazo máximo 
de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura deste contrato ou do recebimento da ordem de forneci￾mento.
A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Imbaú, situada na Rua Francisco Siqueira
Kortz, n° 473, Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Entregar os bens em perfeitas condições, conforme especificações técnicas;
II – Responder pela qualidade e garantia dos produtos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
III – Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quaisquer itens entregues com defeito ou em desa￾cordo com as especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos;
II – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens;
III – Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas nos produtos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, conferência e aceite definitivo dos 
itens fornecidos, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos 
arts. 156 a 162 da Lei Federal n.º 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de contratar com 
a Administração e declaração de inidoneidade.
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por acordo entre as partes, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentá￾ria:
4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO EM GERAL –
R$11.137,00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da 
execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Imbaú/PR, 15 de Outubro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO
 Presidente da Câmara Representante da Empresa
 
TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2):
NOME: NOME: 
RG: RG: 
CPF: CPF

open original →