| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 |
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011 de 15 de OUTUBRO DE 2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Rua Francisco Siqueira Kortz, n° 473 , Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR, representado p o r seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R Leopoldo Voigt, n.º 48, sala 01, Bairro Centro, Município de TELÊMACO BORBA, Estado do PR, neste ato representada por seu representante legal Sr(a). ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO, portador(a) do CPF n.º 071.XXX.XXX-24 e RG n.º 10.XXX.XXX-1, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário em MDF e granito, conforme especificações abaixo: • 1 Painel em MDF o Material: MDF o Cor/acabamento: imitando ripado o Finalidade: composição de espaço para quadros decorativos da Galeria de Presidentes o Dimensões: conforme necessidade do ambiente • 1 Aparador em MDF o Estrutura: MDF o Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm o Composição: 02 módulos de caixa interna branco TX o Tamponamento: Preto o Portas: Preto trama o Puxador: perfil nobre preto • 3 Frentes para mesas em MDF o Quantidade: 03 unidades o Cor/acabamento: Noce Amêndoa • 1 Granito Verde Ubatuba Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná o Aplicação: tampo de mesa/aparador o Cor: Verde Ubatuba o Acabamento: polido CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL A contratação é realizada diretamente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante dispensa de licitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS O valor total do presente contrato é de R$ 11.137,00 (onze mil e cento e trinta e sete reais), a ser pago em conformidade com a entrega e aceitação dos bens. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Imbaú, exercício de 2025. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA A CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens descritos na Cláusula Primeira no prazo máximo de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura deste contrato ou do recebimento da ordem de fornecimento. A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Imbaú, situada na Rua Francisco Siqueira Kortz, n° 473, Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA I – Entregar os bens em perfeitas condições, conforme especificações técnicas; II – Responder pela qualidade e garantia dos produtos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses; III – Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quaisquer itens entregues com defeito ou em desacordo com as especificações. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE I – Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos; II – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens; III – Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas nos produtos recebidos. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, conferência e aceite definitivo dos itens fornecidos, mediante apresentação da nota fiscal correspondente. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Em caso de descumprimento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos arts. 156 a 162 da Lei Federal n.º 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade. Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, nos termos da lei. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO EM GERAL – R$11.137,00 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú/PR, 15 de Outubro de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2): NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF