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materia nº 11/2025

Tipo Dispensa de Licitação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaCONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura de processo visando 
a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 
MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDE￾RAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com vistas:
1 - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o 
tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa.
2 – à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato.
3 – ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3.
Imbau PR, 22 de Setembro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Ilmos. Srs.(a):
DIEGO MARTINS DE HOLLEBEM
Fiscal de Contrato
ITATIANE APARECIDA DA SILVA 
Agente de Contratação
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a DISPENSA de licitação para aquisição de mobiliário 
em MDF e granito, conforme especificações descritas abaixo, para compor o espaço institucional do 
Plenário da Câmara Municipal de Imbaú.
2 – JUSTIFICATIVA:
A aquisição se faz necessária para atender às demandas de organização, ambientação e funcionalidade 
do espaço destinado à Galeria de Presidentes que será implantada, garantindo melhor aproveitamento 
estético, estrutural e valorização do ambiente.
3 – LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO:
3.1 O local de entrega será na Câmara Municipal de Imbaú, localizada na Rua Francisco Siqueira 
Kortz, bairro São Cristovão, N° 473.
3.2 Os materiais deverão ser entregues novos, de primeira qualidade, sem defeitos ou avarias.
3.3 A montagem e instalação deverão ser de responsabilidade da empresa fornecedora.
3.4 Garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo máximo para conclusão e entrega dos serviços será de 60 (trinta) dias úteis, contados a partir 
da assinatura do contrato.
4 – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO.
5 - ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
5.1 Painel em MDF
 Material: MDF
 Cor/acabamento: imitando ripado
 Finalidade: composição de espaço para quadros decorativos da Galeria de Presidentes
 Dimensões: conforme necessidade do ambiente
5.2 Aparador em MDF
 Estrutura: MDF
 Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm
 Composição: 02 módulos de caixa interna branco TX
 Tamponamento: Preto
 Portas: Preto trama
 Puxador: perfil nobre preto
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
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5.3 Frentes para mesas em MDF
 Quantidade: 03 unidades
 Cor/acabamento: Noce Amêndoa
5.4 Granito Verde Ubatuba
 Aplicação: tampo de mesa/aparador
 Cor: Verde Ubatuba
 Acabamento: polido
6- Responsabilidades da Empresa Contratada:
A empresa contratada deverá:
 Entregar os itens conforme especificações técnicas descritas neste Termo de Referência;
 Realizar a montagem e instalação (quando aplicável), deixando o espaço em condições 
adequadas de uso;
 Substituir, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, qualquer item entregue em desacordo com 
as especificações ou que apresente defeitos de fabricação;
 Cumprir os prazos de entrega estabelecidos;
 Prestar garantia técnica de no mínimo 12 (doze) meses;
 Responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio do contratante durante a 
entrega ou instalação.
Imbaú, 24 de Setembro de 2025. 
Atenciosamente,
ITATIANE APARECIDA DA SILVA 
Agente de contratação
Rua Francisco Siqueira Kortz,
473 São Cristóvão - CEP 
84.250-000
(42) 3278-
1232
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imbau@imbau.pr.leg
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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de
Contratação, constituída pela Portaria nº 04, de 10 de janeiro de 2025, em conformidade com Art. 75,
inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de
Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO
II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU, tipo
menor preço global, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3
(três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa, conforme descrição abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
1 Painel em MDF
Material: MDF, Cor/acabamento: imitando ripado, Finalidade: composição de espaço para quadros
decorativos da Galeria de Presidentes, Dimensões: conforme necessidade do ambiente.
1 Aparador em MDF
Estrutura: MDF, Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm, Composição: 02
módulos de caixa interna branco TX, Tamponamento: Preto, Portas: Preto trama, Puxador: perfil nobre
preto.
3 Frentes para mesas em MDF
Quantidade: 03 unidades, Cor/acabamento: Noce Amêndoa
1 Granito Verde Ubatuba
Aplicação: tampo de mesa/aparador, Cor: Verde Ubatuba, Acabamento: polido
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
Rua Francisco Siqueira Kortz,
473 São Cristóvão - CEP 
84.250-000
(42) 3278-
1232
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Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 01/10/2025 às 17:00h
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imbaú,
pelo E-mail: licitacao@imbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVA até a
data limite.
Os preços deverão ser apresentados com todos os tributos, frete, instalação e despesas incidentes —
ou indicar expressamente se impostos não inclusos. Propostas incompletas poderão ser desconsideradas.
Sem mais,
Atenciosamente,
Imbaú PR, em 25 de setembro de 2025. 
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
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
VALOR
R$ 10.170,00
R$ 10.170,00
 R$ - 
 R$ 967,00 
 R$ 967,00 
R$ 11.137,00
12 X
15 X
18 X
24 X
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO MEDIANTE APROVAÇÃO DE CRÉDITO 
 ORÇAMENTO
CLIENTE: DATA
CAMERA MUNICIPAL DE IMBAÚ 10/09/2025
Nº BAIRRO:
CIDADE ESTADO CEP TEL
TELÊMACO BORBA PARANÁ EMAIL
AMBIENTE DESCRIÇÃO
PLENÁRIO
1 PAINEL100 % MDF BRISE DESING, COM DETLHES PRETO TRAMA
LED PARA ILUMINAÇÃO COM DILATAÇÃO 6 MM ENTRE PLACAS
1 APARADOR 100 % MDF CONTENDO 2 MODULOS CAIXA INTERNA 
BRANCO TX L 110 P 50 A 90 COM TAMPONAMENTO PRETO 
TRAMA E PORTAS PRETO TRAMA, PUXADOR PERFIL NOBRE PRETO 
3 FRENTES PARA MESAS COR NOCE AMENDOA
GRANITO VERDE UBATUBA
TOTAL
R$ 1.266,28 12.662,77
PAGAMENTO
CONDIÇÃO
10 X
R$ 615,88 14781,03 VALIDADE DA PROPOSTA
0,00 15/09/2025 PLANEJADOS MDF MDF /LED/ GANITO
R$ 1.079,18 12950,10 PRAZO DE ENTREGA
R$ 893,19 13397,81 50 DIAS
R$ 769,57 13852,20
PARCELA TOTAL
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE 
CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa 
Excelência autorize a abertura de procedimento para a CONTRATAÇÃO DIRETA 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM 
MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI 
FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU.
Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime 
especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para a 
continuidade dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Imbaú.
Informo que em 25/09/2025, na função de agente de contratação, designada pela 
Portaria nº 004/2025, disponibilizei no sítio Órgão Oficial Eletrônico do Município de 
Imbaú, cujo endereço do site www.imbau.pr.gov.br, o chamamento de Dispensa de 
Licitação Nº 011/2025, nos termos do art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vendo 
que seguindo tal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação.
Encaminho ainda o ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os 
parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além 
de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação.
Atenciosamente.
 
Imbaú PR, 08 de outubro de 2025.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 
O presente Termo de Referência tem por objeto a DISPENSA de licitação para 
aquisição de mobiliário em MDF e granito, conforme especificações descritas abaixo, 
para compor o espaço institucional do Plenário da Câmara Municipal de Imbaú.
1 Painel em MDF
 Material: MDF
 Cor/acabamento: imitando ripado
 Finalidade: composição de espaço para quadros decorativos da Galeria de 
Presidentes
 Dimensões: conforme necessidade do ambiente
1 Aparador em MDF
 Estrutura: MDF
 Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm
 Composição: 02 módulos de caixa interna branco TX
 Tamponamento: Preto
 Portas: Preto trama
 Puxador: perfil nobre preto
3 Frentes para mesas em MDF
 Quantidade: 03 unidades
 Cor/acabamento: Noce Amêndoa
1 Granito Verde Ubatuba
 Aplicação: tampo de mesa/aparador
 Cor: Verde Ubatuba
 Acabamento: polido
2 – JUSTIFICATIVA:
A aquisição se faz necessária para atender às demandas de organização, ambientação e 
funcionalidade do espaço destinado à Galeria de Presidentes que será implantada, 
garantindo melhor aproveitamento estético, estrutural e valorização do ambiente.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas 
respectivas atualizações.
4- PRAZO DE EXECUÇÃO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
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O prazo para execução do objeto deste Termo de Referência é de 03 (três) meses 
contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos 
da lei 14.133/2021, com base na legislação vigente.
5- DO REAJUSTE CONTRATUAL
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo 
período de 12 meses, a contar da data da apresentação da proposta, podendo após este 
período ser reajustado pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE:
Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e 
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a 
ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da 
Contratada;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo 
avençadas;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitados os direitos da Contratada;
Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das 
especificações.
Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica;
Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a 
advertência e suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além 
da declaração de inidoneidade;
7- ESTIMATIVA DE PREÇOS
O Valor da contratação está estimada em R$ 11.137,00 (onze mil e cento e trinta 
e sete reais). Pelo período de 03 (três) meses contados a partir da data da assinatura do 
contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14.133/2021, com base na legislação 
vigente.
O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 10/09/2025
pela empresa ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R 
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (42) 3278-1232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
Leopoldo Voigt, n.º 48, sala 01, Bairro Centro, Município de TELÊMACO BORBA, 
Estado do PR.
Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo 
porte que o da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido 
está em conforme com o do mercado, inclusive trazendo certa economia.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO 
EM GERAL – R$11.137,00. 
Imbaú PR, 08 de outubro de 2025
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
SETOR DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, 
para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das 
obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo e instruir o processo de compra direta, 
certifico que há recursos orçamentários para o pagamento das obrigações, conforme as 
dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, 
DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ-PR.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: No valor total de R$11.137,00 (onze mil, cento e 
trinta e sete reais), de acordo com o orçamento anexado à demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MOBILIÁRIO EM GERAL 
– R$11.137,00
Câmara Municipal de Imbaú, 06 de Outubro de 2025.
MATHEUS GUILHERME SCHADE
CRC PR-082098/O-0
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ 
 ESTADO DO PARANÁ
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1
PODER LEGISLATIVO
MUNÍCIPIO DE IMBAÚ – ESTADO DO PARANÁ 
PARECER TÉCNICO n° 010/2025 - FISCAL DO 
CONTRATO. PROC. de DISPENSA n° 010/2025. REF. – 
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, 
NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL 
N.º 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À 
ESPÉCIE. VALOR TOTAL: R$ 11.137,00 (ONZE MIL E 
CENTO E TRINTA E SETE REAIS). VIABILIDADE. 
O Ilustre Presidente da Câmara Municipal de Imbaú endereça ao Fiscal do presente 
Contrato, o Processo Administrativo nº 010/2025 – Dispensa de Licitação, para PARECER 
do fiscal, em relação a CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO 
II, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS À ESPÉCIE. NO 
VALOR TOTAL DE R$ 11.137,00 (ONZE MIL E CENTO E TRINTA E SETE REAIS).
Diante do exposto, à vista do processo, bem como dos documentos nele acostados, 
passemos a expender as devidas considerações legais e técnicas que o caso requer. 
I. DO PARECER JURÍDICO 
Nos termos da Lei nº 14.133/21, a exigência de parecer jurídico é restrita aos 
processos licitatórios e às hipóteses de inexigibilidade, não havendo obrigatoriedade de 
manifestação jurídica prévia nos casos de dispensa de licitação. 
Assim, a contratação direta promovida pela Câmara Municipal de Imbaú, amparada no 
art. 75, II, da referida Lei, prescinde de parecer jurídico para a validade do processo, sendo 
suficiente a motivação e a formalização dos atos pela autoridade competente. 
II. DO TERMO DE REFERÊNCIA 
A Câmara Municipal de Imbaú instruiu o presente processo com o Termo de Referência, 
onde percebe-se que estão percebe-se que estão presentes os requisitos fundamentais, como 
sua justificativa, especificação do objeto do contrato, local e forma de entrega e execução, 
critérios de julgamento e especificações dos serviços a serem executados. 
II.I. DA JUSTIFICATIVA 
A justificativa para a presente contratação se dá pela necessidade de atender as demandas 
de organização, ambientação e funcionalidade do espaço destinado à galeria dos Presidentes 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ 
 ESTADO DO PARANÁ
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que será implantada, garantindo um melhor aproveitamento estrutural, estético, além da 
valorização do ambiente da Câmara Municipal de Imbaú. 
II.II. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
O critério de julgamento escolhido foi o do MENOR PREÇO. 
III. DA PUBLICIDADE DOS ATOS 
Verifica-se que foi dada a publicidade dos atos licitatórios, com a publicação do Aviso de 
Chamamento Público para Cotação de Preços, conforme determina a Lei 14.133/21, com a 
devida publicação no Órgão Oficial Eletrônico. 
Ressalta-se também que, após os procedimentos legais, foi publicada a Dispensa de Licitação 
– Processo nº 011/2025. 
 
IV. DOS ORÇAMENTOS 
Verifica-se nos autos os orçamentos enviados, com os valores dos produtos e serviços a serem 
prestados. 
V. DO PARECER CONTÁBIL 
O parecer contábil certifica que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações 
conforme dotações abaixo especificadas. 
4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO EM 
GERAL – R$11.137,00 
VI. DO CONTRATO 
Em relação ao Contrato nº 011, de 15/10/2025, verifica-se que estão presentes todos os 
requisitos legais, assim como a documentação comprobatória da empresa vencedora - ANA 
MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, CNPJ 40.599.958/0001-65, com o menor 
preço apresentado para os serviços, cujo valor total é de R$ 11.137,00 (onze mil e cento e 
trinta e sete reais). 
VII. CONCLUSÃO 
Assim, pelo exposto, com base na necessidade de manter os princípios da eficiência, 
economicidade, transparência e segurança jurídica – fundamentais à execução dos contratos 
administrativos –, este Parecer Técnico do Fiscal do Contrato OPINA PELA 
LEGALIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISPENSA DE LICITAÇÃO 
Nº 010/2025, ASSIM COMO DO CONTRATO Nº 011 DE 15/10/2025. 
S.M.J. 
É o parecer. 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ 
 ESTADO DO PARANÁ
 Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 – São Cristóvão – Fone/Fax (**42)2781232 – CEP. 84.250-000 – Imbaú - PR
3
Sem mais para o presente, reiteramos protestos de estima e consideração. 
 Atenciosamente, 
Imbaú, 14 de outubro de 2025. 
___________________________________ 
Diego Martins de Hollebem 
Fiscal de Contrato 
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
 ESTADO DO PARANÁ
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COMUNICAÇÃO INTERNA – AGENTE DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
PARA: ALEX SANDRO DE OLIVEIRA 
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
Senhor Presidente.
Em andamento ao Processo Administrativo nº 011/2025, com o objetivo de
CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO 
ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA A CÂMARA 
MUNICIPAL DE IMBÁU, nas atribuições da minha função de Agente de 
Contratações desta Câmara, obtivemos junto da empresa ANA MARIA GOMES 
RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R Leopoldo Voigt, n.º 48, sala 01, Bairro 
Centro, Município de TELÊMACO BORBA, Estado do PR, um novo orçamento para a 
referida prestação dos serviços.
Datado de 10/09/2025, nos foi apresentado o valor R$ 11.137,00 (onze mil e 
cento e trinta e sete reais), alcançando assim uma economia para este Legislativo. 
Tendo em vista o relatório do Fiscal de Contrato já apresentado, comunico que o 
processo encontra-se apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de 
Licitação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 14 de Outubro de 2025.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA 
Agente de Contratações
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 011/2025
PROCESSO Nº. 011/2025 
Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 em 
favor da Empresa ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R Leopoldo Voigt, n.º 48, sala 01, 
Bairro Centro, Município de TELÊMACO BORBA, Estado do PR , para a CONTRATAÇÃO DIRETA 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM MDF E 
GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II – DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021, PARA 
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBÁU, Pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado nos 
termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor e nos termos da lei 8.078/90 (código de defesa do 
consumidor). No valor total de R$ 11.137,00 (onze mil e cento e trinta e sete reais).
Imbaú, em 16 de Outubro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR

Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
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CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 011 de 15 de OUTUBRO DE 2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025. 
 CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO 
DE MOBILIÁRIO EM MDF E GRANITO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FE￾DERAL N.º 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Rua Francisco Siqueira Kortz, 
n° 473 , Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR, representado p o r seu Presidente, no uso de
suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cé￾dula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima -
Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRA￾TANTE, e a empresa ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO LTDA, pessoa jurídica de di￾reito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 40.599.958/0001-65, com sede à Rua R Leopoldo Voigt, n.º 48, 
sala 01, Bairro Centro, Município de TELÊMACO BORBA, Estado do PR, neste ato representada por seu 
representante legal Sr(a). ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO, portador(a) do CPF n.º
071.XXX.XXX-24 e RG n.º 10.XXX.XXX-1, doravante denominada CONTRATADA, resolvem cele￾brar o presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITA￾ÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e con￾dições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário em MDF e granito, conforme especifica￾ções abaixo:
• 1 Painel em MDF
o Material: MDF
o Cor/acabamento: imitando ripado
o Finalidade: composição de espaço para quadros decorativos da Galeria de Presidentes
o Dimensões: conforme necessidade do ambiente
• 1 Aparador em MDF
o Estrutura: MDF
o Dimensões: Largura 110 cm x Profundidade 50 cm x Altura 90 cm
o Composição: 02 módulos de caixa interna branco TX
o Tamponamento: Preto
o Portas: Preto trama
o Puxador: perfil nobre preto
• 3 Frentes para mesas em MDF
o Quantidade: 03 unidades
o Cor/acabamento: Noce Amêndoa
• 1 Granito Verde Ubatuba
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o Aplicação: tampo de mesa/aparador
o Cor: Verde Ubatuba
o Acabamento: polido
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A contratação é realizada diretamente, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, 
mediante dispensa de licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS
O valor total do presente contrato é de R$ 11.137,00 (onze mil e cento e trinta e sete reais), a ser pago 
em conformidade com a entrega e aceitação dos bens.
As despesas correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Imbaú, exercício 
de 2025.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E ENTREGA
A CONTRATADA compromete-se a fornecer os itens descritos na Cláusula Primeira no prazo máximo 
de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura deste contrato ou do recebimento da ordem de forneci￾mento.
A entrega deverá ocorrer na sede da Câmara Municipal de Imbaú, situada na Rua Francisco Siqueira
Kortz, n° 473, Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I – Entregar os bens em perfeitas condições, conforme especificações técnicas;
II – Responder pela qualidade e garantia dos produtos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses;
III – Substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, quaisquer itens entregues com defeito ou em desa￾cordo com as especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Efetuar o pagamento na forma e prazo estabelecidos;
II – Acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens;
III – Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas nos produtos recebidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a entrega, conferência e aceite definitivo dos 
itens fornecidos, mediante apresentação da nota fiscal correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Em caso de descumprimento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas nos 
arts. 156 a 162 da Lei Federal n.º 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão de contratar com 
a Administração e declaração de inidoneidade.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado por acordo entre as partes, nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentá￾ria:
4.4.90.52.42.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – MOBILIÁRIO EM GERAL –
R$11.137,00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da 
execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Imbaú/PR, 15 de Outubro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ANA MARIA GOMES RIBEIRO CARNEIRO
 Presidente da Câmara Representante da Empresa
 
TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2):
NOME: NOME: 
RG: RG: 
CPF: CPF

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