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materia nº 12/2025

Tipo Contratos
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-26
EmentaCONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 21 CESTAS NATALINAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES CEDIDOS TEMPORARIAMENTE E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ.
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Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau@imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS Nº 012 DE 
26 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025. 
 CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 
21 (VINTE E UMA) CESTAS NATALINAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDO￾RES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁ￾RIOS, SERVIDORES TEMPORARIAMENTE CEDIDOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂ￾MARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
1. PARTES
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito pú￾blico interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Rua Francisco
Siqueira Kortz, n° 473 , Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR, representado por seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasi￾leiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela 
SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente 
e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do 
Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J PEREIRA 
DA SILVA MERCEARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º
58.924.025/0001-61, com sede à Av Brasil, S/N, Bairro Charqueada de Baixo, Município de Im￾baú, Estado do PR, neste ato representada por seu representante legal Sr(a). JOSIANE PEREIRA 
DA SILVA, portador(a) do CPF n.º 038.XXX.XXX-60 e RG n.º 16.XXX.XX-03, doravante de￾nominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de CONTRATA￾ÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da 
Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
2. OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 21 (VINTE E UMA) CESTAS NATALI￾NAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMIS￾SIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES TEMPORARIA￾MENTE CEDIDOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, conforme 
especificações constantes no Termo de Referência/Anexo I, parte integrante deste contrato.
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São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
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Estado do Paraná
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. As cestas natalinas deverão conter, no mínimo, os itens especificados no Termo de Referência, obe￾decendo rigorosamente à qualidade, marca e apresentação exigidas.
3.2. Quantitativo total: 21 (vinte e uma) unidades.
4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 9.446,64 (nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e 
sessenta e quatro centavos).
4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos produtos e apre￾sentação da nota fiscal devidamente atestada.
4.3. Os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
5. PRAZO DE ENTREGA
5.1. As cestas deverão ser entregues até o dia 18/12/2025, na sede da Câmara Municipal de Imbaú, em 
horário de expediente.
5.2. A entrega deverá ser acompanhada de representante da contratada, garantindo-se a conferência e o 
ateste por servidor da Câmara.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Entregar os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos.
6.2. Substituir, às suas expensas, quaisquer itens entregues em desacordo com as especificações.
6.3. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execu￾ção do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
7.2. Efetuar o pagamento conforme cláusula 4.
8. VIGÊNCIA
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8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas 
nos arts. 156 a 169 da Lei nº 14.133/2021.
10. RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 144 da Lei nº 
14.133/2021.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 
12. FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriun￾das da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo.
Imbaú/PR, 26 de Novembro de 2025.
ALEX SANDRO DE OLIVEIRA JOSIANE PEREIRA DA SILVA
 Presidente da Câmara Representante da Empresa
 
TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2):
NOME: NOME: 
RG: RG: 
CPF: CPF

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