| Tipo | Contratos |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-11-26 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 21 CESTAS NATALINAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES CEDIDOS TEMPORARIAMENTE E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. |
| native_id | 1061 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS Nº 012 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2025. CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE 21 (VINTE E UMA) CESTAS NATALINAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES TEMPORARIAMENTE CEDIDOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ 1. PARTES CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.613.768/0001-01, com sede a Rua Francisco Siqueira Kortz, n° 473 , Bairro São Cristóvão, Município de Imbaú/PR, representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n° 842XXXX-6, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.XXX.XXX-80, residente e domiciliado à Estrada da Charqueada de Cima - Rural, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa J PEREIRA DA SILVA MERCEARIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 58.924.025/0001-61, com sede à Av Brasil, S/N, Bairro Charqueada de Baixo, Município de Imbaú, Estado do PR, neste ato representada por seu representante legal Sr(a). JOSIANE PEREIRA DA SILVA, portador(a) do CPF n.º 038.XXX.XXX-60 e RG n.º 16.XXX.XX-03, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas: 2. OBJETO 2.1. O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 21 (VINTE E UMA) CESTAS NATALINAS, DESTINADAS À DISTRIBUIÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS, SERVIDORES TEMPORARIAMENTE CEDIDOS E AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, conforme especificações constantes no Termo de Referência/Anexo I, parte integrante deste contrato. Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná 3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 3.1. As cestas natalinas deverão conter, no mínimo, os itens especificados no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente à qualidade, marca e apresentação exigidas. 3.2. Quantitativo total: 21 (vinte e uma) unidades. 4. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 9.446,64 (nove mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). 4.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos produtos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada. 4.3. Os pagamentos estarão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. 5. PRAZO DE ENTREGA 5.1. As cestas deverão ser entregues até o dia 18/12/2025, na sede da Câmara Municipal de Imbaú, em horário de expediente. 5.2. A entrega deverá ser acompanhada de representante da contratada, garantindo-se a conferência e o ateste por servidor da Câmara. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. Entregar os produtos dentro dos padrões de qualidade exigidos. 6.2. Substituir, às suas expensas, quaisquer itens entregues em desacordo com as especificações. 6.3. Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual. 7.2. Efetuar o pagamento conforme cláusula 4. 8. VIGÊNCIA Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 São Cristóvão - CEP 84.250-000 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br imbau@imbau.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Estado do Paraná 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 14.133/2021. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas nos arts. 156 a 169 da Lei nº 14.133/2021. 10. RESCISÃO 10.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 137 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.32.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita. 12. FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de TELÊMACO BORBA/PR, para dirimir quaisquer questões oriundas da execução deste contrato. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Imbaú/PR, 26 de Novembro de 2025. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA JOSIANE PEREIRA DA SILVA Presidente da Câmara Representante da Empresa TESTEMUNHA (1): TESTEMUNHA (2): NOME: NOME: RG: RG: CPF: CPF