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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a identificação dos imóveis com a presença de morador com espectro autista e dá outras providências
native_id1066

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:01:52.938295-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0
2026-01-20T14:53:26.773483-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Súmula: Institui a identificação dos imóveis com a presença de
morador com espetro autista e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E
Art. 1º - As residências onde moram pessoas com transtorno do espectro autista (TEA)
poderão ter um adesivo identificando a presença
de morador com autismo, a fim de promover
a conscientização e garantir a segurança e bem-estar destas famílias, observadas as seguintes
diretrizes e ações:
Il- O adesivo deverá constar, além da simbologia que
identifica o TEA (quebra-cabeça), os
seguintes dizeres: “AQUI MORA UM AUTISTA - RESPEITE”;
1I- O Município, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)
disponibilizará o referido adesivo à famílias assistidas;
Ill- o Município realizará campanhas de conscientização com o objetivo de promover a
disseminação de informações corretas sobre o transtorno do espectro autista (TEA) e reduzir o
preconceito, incluindo materiais publicitários para
esclarecimento no tocante a emissão de
ruídos, situação também conhecida como hipersensibilidade auditiva
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Imbaú, 26 de agosto de 2025.
Autoria: RA FABIANA DE LARA
Câmara Municipal de Imbaú
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a identificação de
residências onde residam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante
adesivos ou placas informativas padronizadas, respeitando a privacidade da família e da
pessoa com deficiência.
Tal medida se justifica pelo fato de que
indivíduos com TEA podem, em
determinadas situações, apresentar crises comportamentais, surtos, movimentos repetitivos e
emissão de sons ou gritos que, muitas vezes, são interpretados de forma equivocada pelos
vizinhos ou pela comunidade. Isso pode gerar
incômodo, estranhamento ou até mesmo
conflitos desnecessários.
A identificação tem caráter educativo e preventivo, permitindo que vizinhos,
visitantes e a comunidade ao redor compreendam melhor a situação, desenvolvam maior
empatia e tolerância, e contribuam para um ambiente de respeito e inclusão. Além disso, evita
que famílias sejam injustamente responsabilizadas por
“barulhos” ou situações que fogem ao
seu controle.
Ressalta-se que a proposta também contribui para
reduzir a sobrecarga
emocional das famílias, que muitas vezes enfrentam não apenas os desafios diários
relacionados ao cuidado, mas também o preconceito e a falta de compreensão da sociedade.
Assim, esta medida não se trata de rotular, mas de promover consciência,
respeito e solidariedade. O projeto vai ao encontro dos princípios da Convenção sobre os
Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e da Lei nº 12.764/2012, que
institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, fortalecendo a rede de apoio e inclusão.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo em direção a uma
sociedade mais justa, empática e inclusiva.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781 232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Imbaú, 26 de agosto de 2025
GP DE LARA
Vereadora da Câmara Municipal de Imbaú

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