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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaDispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se 'Plenário Silvio Leonardo Vieira"
native_id1067

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:14:59.963068-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2026-01-20T15:02:09.764328-03:00 Aprovada por maioria simples 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
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PROJETO DE LEI Nº 014/2025 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre denominação do plenário da Câmara
Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se
“Plenário Silvio Leonardo Vieira.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EV,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
L EI:
Art. 1º - O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, localizado na Av.
Francisco Siqueira Kortz, nº 473, Centro, passa a denominar-se “Plenário Silvio Leonardo
Vieira”;
Art. 2º - Fica o Legislativo autorizado a confeccionar e afixar Placa de Identificação e
Homenagem na referida Sala das Sessões, em conformidade, no que couber, às Leis
Municipais, Estaduais e Federais vigentes atinentes ao assunto;
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Imbaú, 02 de setembro de 2025.
Autoria: VERE / & SIVALDO MACHADO
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
JUSTIFICATIVA
Segue, nesta oportunidade, o Projeto de Lei 014/2025 do Legislativo, de
iniciativa do Vereador Rosivaldo Machado com acento nesta casa de Leis, no qual tem por
objetivo nomear o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú para
“Plenário
Silvio Leonardo Vieira”.
A solicitação se deve ao fato de que o Ex. Vereador SR. Silvio Leonardo
Vieira (in memorian), passou por essa casa de Leis entre os anos de 2001 a 2008 em 02
mandatos consecutivos, natural deste município Sr. Silvio Leonardo Viera, vem de uma
família muito tradicional aqui de Imbaú nasceu no ano de 1949 na Comunidade da
Charqueada de Baixo, quando em meados dos anos 60 se casou com a dona Ana Aparecida
Batista Vieira, e então logo após o casamento se mudaram para comunidade da Areia Preta
neste mesmo município, tiveram 02 Filhos, Gloria Batista Vieira dos Santos e Wilson José
Vieira.
Durante sua vida Sr. Silvio Leonardo Vieira sempre
foi um pai e esposo
muito dedicado, bom vizinho e muito ligado a família se dedicou desde muito cedo no
trabalho como agricultor, também foi trabalhador no ramo da Construção Civil e Comerciante
Isso quando já era morador na cidade de Imbaú
,
onde seu contato com a população geral se
estreitou
,
o que o levou no início dos anos dois mil a concorrer a uma cadeira na Câmara
Legislativa de Imbaú sendo eleito já no primeiro pleito que disputou, sempre muito atencioso
e dedicado ao seu trabalho como Vereador, Sr. Silvio sempre procurou atender a todos que o
procuravam, fazendo de seu cargo um exemplo aos demais e devido a sua dedicação a
população, teve seu trabalho reconhecido sendo reeleito em 2004 para seu segundo mandato.
Sr. Silvio Leonardo Vieira demonstrava em seu rosto e sorriso todo seu
orgulho em representar a população Imbauense na Câmara legislativa, contava aos familiares
e amigos de outras localidades todo seu orgulho em ser vereador de Imbaú e poder ajudar
principalmente aos mais necessitados, por
1sso entendemos que nomear o nosso Plenário com
o nome do Sr. “Silvio Leonardo Vieira” é uma forma de prestar homenagem e eternizar a
memória de um cidadão que ao longo de sua vida pública e privada buscou sempre ser correto
e justo em suas ações, deixando com certeza na memória de seus amigos, familiares e todos
que puderam conviver com ele um exemplo de ser humano.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 -
Imbaú - PR
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo em direção a uma
sociedade mais justa, empática e inclusiva.
Imbaú, 02 de setembro de 2025

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