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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências.
native_id1068

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-20T15:33:27.144889-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0
2026-01-20T15:26:06.891438-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
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PROJETO DE LEINº 015/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do
Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por
profissionais da rede pública ou privada, em receituários
próprios ou padronizados, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
AE
Art. 1º Fica a Farmácia Básica Municipal do Município de Imbaú, Estado do Paraná, liberadas
para aceitar receitas médicas emitidas por profissionais tanto da rede pública de saúde e por
médicos particulares, ainda que em receituários próprios, desde que
contenham todos os
requisitos previstos na legislação federal pertinente.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se, igualmente, às prescrições
odontológicas emitidas por cirurgiões-dentistas regularmente habilitados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às
penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Imbaú, 15 de setembro de 2025.
DAYANE SOVINSKI RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
Autoria: VEREADORA SANDRA DIAS PRESTES
IAS PRESTES
nicipal de Imbaú
VEREADORA SAN
Vereadora da Câma
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
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Justificativa-Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem por
finalidade
garantir o direito da população de Imbaú ao acesso a medicamentos mediante a apresentação
de receitas médicas ou odontológicas, independentemente de o receituário ter sido emitido em
modelo padronizado ou próprio.
A proposição torna-se ainda mais necessária diante da realidade enfrentada
por nossa população: a falta de acesso a hospitais e especialistas na rede pública de saúde.
Muitos pacientes precisam recorrer a consultas particulares para obter diagnósticos e
tratamentos em tempo adequado. Entretanto, encontram dificuldades quando suas prescrições
não são aceitas em determinadas farmácias por estarem fora do modelo utilizado pelo SUS.
Essa situação cria um entrave injusto e prejudicial, limitando o acesso da
população a medicamentos essenciais, especialmente em um município como Imbaú, que não
dispõe de uma rede hospitalar robusta e enfrenta escassez de especialistas.
Portanto, este Projeto de Lei busca corrigir essa distorção, garantindo à
população o direito de ter sua receita aceita em qualquer farmácia ou drogaria local, desde que
emitida por profissional habilitado e em conformidade com a legislação vigente. Assim, conto
com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida em favor da saúde da
população de Imbaú.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei, que representa um passo significativo em direção a uma
sociedade mais justa, empática e inclusiva.
Imbaú, 15 de setembro de 2025
SAND IAS PRESTES
Vereadora âmara Municipal de Imbaú

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