| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | Modifica o artigo 3º e o Anexo I da Lei nº 773, de 23 de junho de 2023. |
| native_id | 1085 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 027/2025.
SÚMULA: ALTERA O ARTIGO 3º E ANEXO | DA LEI Nº 773,
DE 23 DE JUNHO DE 2023,
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ APROVOU E EU, ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, PROMULGO AO
SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica alterado o Art. 3º e Anexo | da Lei Municipal nº 773, de 23 de junho
de 2023 que dispõe sobre concessões de diárias aos Vereadores e Servidores
do Poder Legislativo do Município de Imbaú, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º a redação do Art. 3º da Lein º 773, de 23 de junho de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As diárias serão pagas de acordo com os seguintes valores e
classificações:
| - Meia Diária: R$ 300,00 (trezentos reais);
HI - Diária com pernoite dentro do estado do Paraná: R$ 500,00 (quinhentos reais);
HI - Diária com pernoite fora do estado do Paraná: R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 4º Fica alterado o Anexo |, da Lei Municipal nº nº 773, de 23 de junho de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO
ns. 44 34.1
EM DATA DE 1€ /. 197.
RESPONSAVI E rocnio
(42) 3278-8100
RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax ("*42)2781232 — CEP. 84.250-000 1
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú —- PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS
VIAGEM PARA A CAPITAL DO ESTADO DO PARANÃ - CURITIBA SEM PERNOITE
| CARGO VALOR DA DIÁRIA
| Vereador R$ 300,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 300,00
VIAGEM PARA OUTRAS CAPITAIS
L CARGO VALOR DA DIÁRIA |
Vereador | R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal o R$ 1.000,00
VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ — SEM PERNOITE
L CARGO VALOR DA DIÁRIA |
| Vereador R$ 300,00
| Servidor do Legislativo Municipal . R$ 300,00 o
VIAGEM PARA O INTERIOR DO ESTADO DO PARANÁ - COM PERNOITE
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador ne ho R$500,00
| Servidor do Legislativo Municipal R$ 500,00
VIAGEM PARA O INTERIOR DE OUTROS ESTADOS | |
CARGO VALOR DA DIÁRIA
Vereador R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00
[O NIAGEM PARA CAPITAL FEDERAL - BRASÍLIA — DF
CARGO i VALOR DA DIÁRIA
| Vereador R$ 1.000,00
Servidor do Legislativo Municipal R$ 1.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 16 de maio do ano de 2025.
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (""42)2781232 — CEP. 84.250-000 2
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú - PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU
ESTADO DO PARANÁ
SALA DAS SESSÕES, em 16 de maio de 2025.
Verea EX SANDRO DE OLIVEIRA
idente day Câmara Municipal de Imbaú
Vereador ROSIVALDO MACHADO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador(a) SANDRA DIAS PRESTES
Primeira-Secretária
vá, JOSE ROCHA TEIXEIRA
é Segundo-Secretário
Rua Francisco Siqueira Kartz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42)2781232 - CEP. 84250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú -- PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de dirigir-me as Vossas Excelências, para encaminhar o Projeto de
Lei anexo, que dispõe sobre viagem a serviço e concessão de diária a agentes públicos do
Legislativo Municipal e dá outras providências.
Essa medida, na verdade, resulta em grande interesse público, haja vista que
objetiva prever o pagamento de diárias de caráter indenizatório, na forma de adiantamento,
para a cobertura de despesas dos agentes públicos, quando esses se deslocarem para fora
dos limites do Município, conforme orientações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, assim como as disposições constitucionais e regimentais vigentes.
Considerando a importância da medida proposta nesta Proposição, solicito
aprovação da matéria, oportunidade em que renovo a Vossa Excelência e demais dignos
Pares, meus protestos de respeito e consideração.
Isto posto, com a convicção de que esta proposta será bem recebida, esperamos o
acatamento integral do presente Projeto de Lei por essa Emérita Casa, ao tempo em que
renovamos protestos de apreço e distinta consideração.
SALA DAS SESSÕES, em 16 de maio de 2025.
VA
NDRO DE OLIVEIRA
Presh la Câmara Municipal de Imbaú
Vereador ROSIVALDO MACHADO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
eensora PETS PRESTES
Primeira-Secretária
Verea J E CHA TEIXEIRA
“ Segundo-Secretário
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*"42)2781232 - CEP. 84250-000
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR