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materia nº 31/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza a doação de veículo à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Imbaú – APAE, para os fins especificados, e dá outras providências.
native_id1088

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- EST.
. , PRO
MUNICIPIO DE IMBAU n SOPO
COLO
/
EM DATA DE DE LOG. | 19T
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 031/2025 RESPONSÁVEL Es ”
(42) 3278-8100
AÚ
SÚMULA: “AUTORIZA A DOAÇÃO ABEMNFEROBHKOR Te: 471 - IMBAÚ - PR
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ — APAE PARA OS FINS
QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a
todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art, 1º - Fica autorizado o Município de Imbaú, Estado do Paraná, a doar à APAE
— ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS DE IMBAÚ, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
03.531.154/0001-06, estabelecida na Rua Rio Amazonas, s/nº, Bairro Bela Vista,
Imbaú/PR, o veículo RENAULT/MASTER MARIM - MICROONIBUS, com placa TBJ1E39,
ano 2025, modelo 2026, na cor branca, combustível diesel, chassis nº
93YF62S04TJ189249, lotado na Secretaria Municipal de Governo, avaliado em R$
265.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
Art. 2º - A partir da vigência desta lei e do respectivo Termo de Doação a APAE, a
mesma fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos,
despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o veículo doado.
Art, 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar baixa no Cadastro de Bens Móveis
e na Contabilidade, dos valores contábeis correspondentes ao bem relacionado neta Lei,
tão logo for assinado o Termo de Doação entre o Doador o Donatário.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, não onerarão
os cofres públicos Municipal, ficando a encargo da Associação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 06 DE JUNHO DE 2025.
Vereador ALEX SA E OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Q ENDEREÇO.
RUA FRANCISCO SIQUEIRA WEBSITE. CONTATO.
KORTZ, 471, IMBAÚ - PARANÁ www imbauproovBr
42 3278-8100

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