| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a atualização anual dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Imbaú. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AUTÓGRAFO DE LEI Nº 036/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos vereadores e ao presidente da Câmara, recomposição prevista em 5,32% (cinco virgula trinta c dois por cento) nos subsídios fixados pela Lei Municipal nº. 653 de 07 de outubro de 2020. Art, 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Imbaú, 27 de junho de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 27 DE JUNHO DE 2025. inado de f digitat ALEX SANDRO DE LER SANDRO DE PO” OLIVEIRA:03547243980 OLVEIRA03547243980 Dados: 2025.06.27 13:30:09 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA ESTADO DO PARANÁ Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. PROTOCOLO NI | dos EMDATADE 72/06 | 2 RESPORSÍNES ARETOCOTO (42) 3278-8100 RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR , Q Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 a) www.imbau.pr.leg.br São Cristóvão — 84.250-000 imbauimbau.pr.leg.br