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materia nº 37/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaInstitui o 'Dia da Bíblia' e o inclui no calendário oficial do Município de Imbaú.
native_id1090

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (“*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AUTOGRAFO DE LEI 037/2025
SUMULA: Institui e inclui no calendário
oficial do Município de Imbaú o “Dia da
Bíblia”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou, a partir de autoria do Sr Vercador
VALDIR APARECIDO DA LUZ e eu. PREFEITA do Município de Imbaú sanciono a
seguinte L E I:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Imbaú o “DIA DA
BÍBLIA”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias apoiar eventos, em função das
comemorações do Dia Municipal da Bíblia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 27 DE JUNHO DE 2025.
ALEX SANDRO DE Assinado de forma digital
por ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980
43980 Dados: 2025.06.27 14:01:27
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO
-LICL OD
EM DATA DE Ed | 225
RESPONSÁVEL PROTOCOLO
(42) 3278-8100
RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR

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