| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | Institui o 'Dia da Bíblia' e o inclui no calendário oficial do Município de Imbaú. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (“*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AUTOGRAFO DE LEI 037/2025 SUMULA: Institui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o “Dia da Bíblia”. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou, a partir de autoria do Sr Vercador VALDIR APARECIDO DA LUZ e eu. PREFEITA do Município de Imbaú sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Imbaú o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano. Art. 2º Caberá ao Poder Executivo junto a todas as secretarias apoiar eventos, em função das comemorações do Dia Municipal da Bíblia. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 27 DE JUNHO DE 2025. ALEX SANDRO DE Assinado de forma digital por ALEX SANDRO DE OLIVEIRA:035472 OLIVEIRA:03547243980 43980 Dados: 2025.06.27 14:01:27 Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO -LICL OD EM DATA DE Ed | 225 RESPONSÁVEL PROTOCOLO (42) 3278-8100 RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR