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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP, 84,250-000 — Imbaú « PR
PROJETO D ÃO Nº
SÚMULA: Institui as diretrizes para elaboração, coordenação
e monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara
Municipal de Imbaú.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ APROVOU E EU, ALEX
SANDRO DE OLIVEIRA, PRESIDENTE, PROMULGO AO
SEGUINTE RESOLUÇÃO.
Art. 1º. Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e
monitoramento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú,
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e
deverá ser observado por todos os setores e membros da Câmara Municipal de
Imbaú.
Art. 2º. O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todos os
setores da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O Plano de Ação decorrente do Planejamento Estratégico não
poderá ser inferior a 4 anos.
Art. 3º. A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico
deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos
termos desta Resolução.
Art. 4º, A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
ficará sob responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado pelo Presidente da Câmara,
por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores:
| -
1 (um) representante da Secretaria Geral da Câmara Municipal;
|| - 01 (um) representante da Controladoria Interna da Câmara Municipal;
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Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232- CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Ill - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Câmara Municipal.
Art. 5º. São atribuições do Comitê Gestor do Planejamento Estratégico:
| - definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal de Imbaú, no que se refere ao estabelecimento
das diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
Il - coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do
Planejamento Estratégico do Poder Legislativo municipal;
Ill - submeter à aprovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal as propostas
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, à Mesa Diretora da Câmara Municipal, o
andamento do processo e de monitoramento do Planejamento Estratégico.
Art. 6º. O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria
de todos os setores da Câmara, inclusive da Procuradoria Jurídica, sempre que
necessário.
Art. 7º. O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento
Estratégico da Câmara Municipal será contínuo ao longo de cada ano, observando
os prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
& 1º. No primeiro semestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor,
poderá haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir
da análise dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
& 2º. Por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal, as diretrizes do
Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no monitoramento
realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º. O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei
Orçamentária Anual.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP, 84,.250-000 — Imbaú - PR
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 8 de maio de 2025.
tens CrddeAdd
Presidente Vice-Presidente
(/ Sandra Dias Prestes Í José Rocha Teixeira |
1º Secretária 2º Secretário
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