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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução do Legislativo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Imbaú.
native_id1096

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DateResultadoSimNãoAbst.
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2026-01-20T11:42:58.625772-03:00 Aprovada por maioria simples 8 0 0

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 = São Cristóvão = Fone/Fax (**42]2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
P R 1202
SUMULA: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Imbaú.
/ $ Vv; SIDENT
P ILGO
Capítulo |
Da Organização
Art. 1º A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Imbaú, cujo
organograma consta anexo e é parte integrante desta resolução - é constituída de:
| - Vereadores;
Il -órgãos de deliberação político-administrativa: Plenário, Comissões
Legislativas e Mesa Executiva;
Ill - órgãos de apoio aos serviços político-administrativos: Gabinetes e órgãos
de staff e de linha; e
IV - Controladoria.
Art. 2º Os órgãos de apoio aos serviços político-administrativos têm a seguinte
estrutura básica:
| - Gabinetes:
a) da Presidência, constituído de assessorias técnico-legislativas;
b) da Vice-Presidência, das 1º e 2º Secretarias e dos demais Vereadores,
constituídos de assessorias de gabinete.
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Il - Órgãos de staff: constituem os órgãos de staff dos Vereadores, do Plenário,
das Comissões Legislativas e da Mesa Executiva e do Presidente desta:
a) Procuradoria Jurídica;
b) Assessorias Técnico-Legislativa; e
c) Assessoria de Comunicação.
Ill - Órgãos de linha: constituem órgãos de linha da estrutura organizacional
desta Câmara a Diretoria-Geral e os seguintes departamentos que a integram:
a) Departamento Legislativo; e
b) Departamento Administrativo e Financeiro.
8 1º Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, a coordenação e o
controle do Vereador titular, e os dos órgãos de staff e de linha, da Mesa Executiva e
do Presidente desta, conforme atribuições especificadas no Regimento Interno.
8 2º Os servidores efetivos lotados nos órgãos de staff a que se refere o inciso
Il deste artigo, nas questões administrativas, funcionais e disciplinares estão
subordinados à Diretoria-Geral.
Capítulo Il
Da Competência dos Órgãos de Apoio
Art. 3º, Compete aos Gabinetes:
| - atender o prestar esclarecimentos aos que os procuram;
Il - agendar reuniões, audiências e outros compromissos do titular:
IH - elaborar e expedir as correspondências próprias;
IV - manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas e de outros
documentos de interesse deste;
V - efetuar o controle das pautas das sessões e de proposições legislativas de
interesse deste;
VI - assessorar o titular no desempenho de suas atribuições;
e | CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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VII - organizar as reuniões por eles promovidas, providenciando a pauta e os
convites aos participantes;
VIII - colaborar na organização e na realização de audiências públicas por eles
promovidas a requerimento do titular; e
IX - executar outras tarefas determinadas pelo titular e inerentes às atribuições
deste.
Art. 4º. A Procuradoria Jurídica, integrada pela Assessoria Jurídica, tem as
seguintes competências:
| - orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações
legislativas e administrativas;
Il - elaborar pareceres jurídicos sobre questões legislativas e administrativas,
Ill - propor ações judiciais;
IV - elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais; e
V - assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões
legislativas, quando estes exijam fundamentação jurídica.
Art. 5º, As Assessorias Técnico-Legislativa tem as seguintes competências:
| - possibilitar o cumprimento das funções legislativa e fiscalizadora da Câmara
Municipal de Imbaú;
Il - assessorar a Mesa Executiva e as comissões permanentes - exceto as
Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento - e as
comissões temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental,
elaborando os pareceres sob responsabilidade daquelas;
HI - elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária,
de decreto legislativo e de resolução; e
IV - orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das
pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões
ordinárias e extraordinárias; e
V -proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal,
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Art. 6º A Assessoria de Comunicação, órgão subordinado diretamente à
Presidência, desenvolve as atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Internet,
Áudio e Vídeo, com as seguintes competências:
| - Cerimonial:
a) organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas
e de outros eventos promovidos pela Câmara;
b) recepcionar autoridades e visitantes em geral de acordo com as normas
protocolares;
c) elaborar o calendário anual das atividades solenes;
d) assessorar a Presidência nas ações protocolares;
e) programar e organizar visitas oficiais;
f) dar suporte aos velórios de autoridades realizados no recinto da Câmara;
g)assessorar a Mesa Executiva e os vereadores durante as sessões,
audiências públicas e demais eventos oficiais da Câmara;
h) atender e orientar as pessoas ou grupos de pessoas que desejem conhecer
o Legislativo Municipal.
Il - Jornalismo;
a) promover a publicidade e a divulgação das atividades do Legislativo
Municipal pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
c) fomecer à imprensa informações sobre as atividades e matérias que
tramitam na Câmara;
d) assessorar e orientar os vereadores no contato com a imprensa;
e) organizar entrevistas coletivas e Individuais;
f) encaminhar pautas via correio eletrônico por meio do mailing pauta;
9) planejar e coordenar a produção e a edição de publicações e programas na
mídia impressa e eletrônica;
h) coordenar a produção de material gráfico de apoio a eventos e campanhas
institucionais;
i) planejar e coordenar o serviço de fotografia;
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j) definir, em ação conjunta com os Departamentos de Documentação e
Informação e de Informática, os sistemas e estratégias de organização do acervo
fotográfico e histórico;
1) manter atualizado o cadastro de veículos de comunicação; e
m) promover, sempre que possível e em datas oportunas, a recuperação e a
divulgação da história da Câmara Municipal.
III - Internet, Áudio e Imagem:
a) promover a publicidade e divulgação das atividades do Legislativo Municipal
pelos diferentes meios de comunicação;
b) definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
c) definir o planejamento do site juntamente com os demais setores da
Assessoria de Comunicação;
d) definir a operacionalização dos sistemas de informações digitais para os
públicos interno e externo, em parceria com o Departamento de Informática;
e) encaminhar pautas por correio eletrônico aos usuários cadastrados por meio
do website;
f) propor, juntamente com os demais setores da Assessoria de Comunicação,
novos serviços digitais aos internautas;
9) coordenar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das
atividades legislativas;
h)promover a atualização permanente, e sempre que solicitado, das
informações dos vereadores no site da Câmara:
|) coordenar e supervisionar o envio de informações para o Sistema Interlegis;
|) dar suporte à implantação e à manutenção do programa Interlegis;
|) receber e dar encaminhamento às solicitações dos internautas por meio de
correio eletrônico; e
m) coordenar as atividades do sistema de som.
Parágrafo único. À Assessoria de Comunicação, em ação conjunta das
atividades de Cerimonial, de Jornalismo e de Internet, Áudio e Imagem, cabe a
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responsabilidade de propor ações que visem à ampla divulgação das atividades
legislativas como forma de valorização institucional da Câmara Municipal junto a
comunidade por meio das seguintes ações:
| - definir a política de comunicação a ser adotada pela Câmara para
abordagem dos seus públicos interno e externo;
Il = definir estratégias de valorização das ações dos vereadores;
HI - discutir e apresentar projetos que promovam a valorização institucional das
atividades do Legislativo Municipal;
IV - coordenar a realização de campanhas publicitárias institucionais sob a
supervisão da Diretoria Geral da Câmara.
Art. 7º. À Diretoria-Geral competem a direção, a coordenação e o controle dos
Departamentos Legislativo e do Departamento Administrativo e Financeiro integrado
pelas divisões de Documentação, Informática, Suprimentos e Patrimônio, Finanças e
de Recursos Humanos.
Art. 8º, Ao Departamento Legislativo compete:
| - desempenhar todos os passos do processo legislativo relativos à tramitação
de projetos de lei, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resolução e de
decreto legislativo;
Il - elaborar a redação final dos projetos;
HI - controlar os prazos para sanção ou promulgação;
IV - manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de
resoluções e de decretos legislativos com todos os documentos do processo
legislativo do ano corrente;
V - formatar o texto final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do
Município, de resoluções e de decretos legislativos, encaminhando-os para
publicação ao Jornal Oficial com cópia para o Executivo;
VI - controlar o prazo para publicação e conferir o texto de atos legislativos no
órgão oficial de imprensa do Município;
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VII - disponibilizar a íntegra de leis, de emendas à Lei Orgânica, de resoluções
e de decretos legislativos na Internet, com a formatação adequada para
visualização;
VIII - receber vetos aos projetos de leis, encaminhá-los para tramitação e
controlar o prazo;
IX - manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos
conselhos, aos comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação
da Câmara (leis, decretos, ofícios e outros) e alimentar o respectivo cadastro no
Sistema Informatizado (com controle de mandatos);
X - apoiar a realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e
especiais elaborando as pautas, fornecendo todos documentos necessários e/ou
solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias, dar o
encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da
Mesa;
XI - providenciar o controle de frequência dos vereadores e o respectivo
relatório mensal;
XII - secretariar as comissões permanentes e temporárias (elaborar ofícios,
relatórios, controlar o prazo destas e tomar outras providências que se fizerem
necessárias);
XIII - alimentar e manter atualizado, no Sistema Informatizado, o cadastro de
decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa Executiva, de Partidos, de
Vereadores e de Comissões.
XIV - elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos:
XV - fornecer relatórios dos requerimentos e dos pedidos de informações aos
respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da
Câmara,
XVI - registrar os despachos dados aos requerimentos e aos pedidos de
informações;
XVII - controlar os prazos dos pedidos de informações, cobrando resposta do
Executivo quando expirado o prazo regimental;
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XVIll - manter cadastro atualizado de cargos, seus titulares e endereços
relativos a órgãos federais, estaduais e municipais.
XIX - elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias e na
integra das sessões solenes;
XX transcrever, na integra, reuniões, audiências públicas ou
pronunciamentos, quando solicitado;
XXI - elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das reuniões
das comissões permanentes e temporárias;
XXII - transcrever, na integra e simultaneamente, os depoimentos tomados por
comissões especiais de inquérito e comissões processantes; e
XXIII - registrar no sistema informatizado da Câmara atas das sessões
ordinárias e solenes e das audiências públicas.
Art. 9º. A Divisão de Documentação:
| - receber e protocolar todos os expedientes que dêem entrada na Câmara,
separando-os e encaminhando-os aos respectivos destinatários;
Il - protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara;
ll -protocolar os expedientes internos da Câmara, dando-lhes destino
conveniente;
IV -classificar e arquivar os documentos encaminhados para esse fim,
mantendo o arquivo organizado e atualizado;
V - manter sob sua guarda e conservação as edições de jornais e diários
oficiais;
VI - preparar material para microfilmagem e encadernação;
VII - selecionar, catalogar e classificar o acervo bibliográfico, mantendo-o
atualizado e conservado;
VIll - proceder à reunião e à indexação da legislação e de outros atos
normativos;
IX - atender às solicitações internas e extemas de documentos arquivados,
controlando seu empréstimo e sua devolução ou providenciando fotocópias;
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X - proceder a pesquisas, por meio eletrônico, de matérias de interesse da
Câmara;
XI - pesquisar e cadastrar matérias de interesse da Câmara veiculadas nos
meios de comunicação;
XIl -acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a
catalogação dos assuntos de interesse da Câmara;
XIII - proceder a pesquisas diversas de interesse da Casa;
XIV - pesquisar e registrar dados e fatos históricos desta Câmara;
XV - manter atualizados os registros dos fatos mais importantes e da atuação
legislativa dos componentes desta Casa;
XVI - manter arquivo, devidamente classificado, de material fotográfico das
atividades desta Câmara; e
XVIl - desenvolver e manter sistemas de catalogação, classificação e
indexação de acervo bibliográfico e multimeios.
Art. 10. A Divisão de Informática compete:
| - orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e
sistemas instalados;;
| - dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e
fiscalizar a prestação de serviços;
HI - atualizar e garantir o desempenho dos sistemas existentes;
IV - elaborar manuais de orientação dos sistemas e programas desenvolvidos;
V - garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos
sistemas;
VI - garantir a evolução tecnológica dos sistemas aplicativos;
VII - elaborar layouts de impressos gráficos;
VIII - elaborar e efetuar a manutenção de programas;
IX - identificar as necessidades da Câmara e promover a evolução tecnológica
de equipamentos e programas básicos dos diversos setores;
X - administrar as redes de computadores, seus usuários, configurações,
desempenho e topografia;
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XI - definir e elaborar normas e procedimentos de segurança para os usuários
de informática;
XII - garantir a segurança física dos dados armazenados nos servidores de
arquivos;
XIII - efetuar auditoria periódica do ambiente de informática instalado;
XIV - solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
XV - elaborar especificação técnica de equipamentos e programas básicos
para aquisição; e
XVI - elaborar impressos e formulários.
Art, 11. À Divisão de Recursos Humanos compete:
| - elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
Il - levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal;
Ill - elaborar propostas de alterações na estrutura organizacional e no plano de
carreira dos servidores;
IV - promover programas de integração de pessoal;
V - prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos
normativos relacionados a sua área de atuação;
VI - providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à
demissão de servidores e à posse de vereadores;
VII - manter cadastro de informações funcionais e de outros dados relativos aos
servidores e vereadores;
VIII - elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes relativos
à administração de pessoal;
IX - manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios concedidos
aos servidores;
X - elaborar folhas de pagamento;
XI - elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de
pessoal; e
XII - manter sob sua responsabilidade e guarda toda a documentação de
pessoal.
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Art. 12. A Divisão de Suprimentos e Patrimônio compete:
| - adquirir materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das
atividades da Câmara de acordo com os procedimentos licitatórios vigentes;
Il - manter controle do estoque mediante registro das entradas e saídas de
materiais;
III - efetuar levantamento de necessidades dos órgãos da Câmara com vistas à
reposição do estoque;
IV - encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e
serviços de acordo com a legislação vigente;
V - fiscalizar o cumprimento de contratos firmados pela Câmara, elaborando
aditivos e providenciando a aplicação de penalidades, quando for o caso;
VI - conservar atualizado o cadastro de fomecedores;
VII - manter arquivo próprio de documentos relativos às licitações e ao cadastro
de fornecedores;
VIII - manter cadastro atualizado dos bens adquiridos pela Câmara;
IX -manter controle e registro atualizado das transferências
interdepartamentais dos bens da Câmara;
X - providenciar o licenciamento e o emplacamento dos veículos da Câmara; e
XI - providenciar a contratação e a renovação dos seguros de vida e de bens
da Câmara.
XII - promover a manutenção da estrutura física do prédio da Câmara;
XIII - manter em perfeitas condições de funcionamento as instalações de som,
elétricas, hidráulicas, telefônicas e de equipamentos de ar condicionado;
XIV - promover a manutenção das áreas ajardinadas da Casa;
XV - acompanhar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de
recepção ao público externo, telefonia, reprografia, transporte, vigilância, limpeza e
de copa e cozinha:
XVI -providenciar a abertura e o fechamento do prédio da Câmara,
responsabilizando-se pelo hasteamento e arriamento das bandeiras;
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XVII - responsabilizar-se pelo controle, pela guarda, pela conservação e pelo
uso adequado dos equipamentos, utensílios, veículos e produtos utilizados nos
serviços pertinentes à sua área de atuação; e
XVIII - responsabilizar-se pela guarda, pela manutenção, pela reparação e pelo
uso adequado dos bens móveis da Câmara.
Art. 13. A Divisão de Finanças compete:
| - manifestar-se nos processos administrativos de ordem financeira;
|| - elaborar projetos de lei sobre matérias orçamentárias e financeiras;
Ill - elaborar e exercer o controle da execução orçamentária;
IV - elaborar demonstrativos mensais, balancetes, balanços e prestação de
contas da Câmara;
V- elaborar relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária;
VI - acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal pelo Poder
Legislativo do Município;
VII - realizar auditoria contábil e financeira;
MIII - registrar os atos e fatos de natureza contábil e elaborar os demonstrativos
financeiros correspondentes;
IX - elaborar, dentro da programação de desembolso financeiro, a relação dos
recursos a serem transferidos;
XI - receber, registrar e controlar o numerário transferido pelo Executivo
Municipal, mantendo-o em conta bancária:
XI - efetuar os pagamentos das despesas, mediante empenhos e ordem de
pagamento, e controlar o saldo das dotações orçamentárias e bancário.
Art. 14. Os cargos comissionados e as funções de confiança de Gerente que
integram a estrutura dos órgãos de apoio são os definidos no plano de cargos,
carreiras e vencimentos para os servidores públicos municipais desta Câmara.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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Edifício da Câmara Municipal de Imbaú, 8 de malo de 2025.
Alex Zu de Oliveira Rosivaldo Machado
Presidente Vice-Presidente
Ds Dias Prestes | j José Rocha Teixeira
1º Secretária 2º Secretário
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ANEXO | - Organograma
]
À
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Amessorias Técnico y
Legislativa Comunicação
EE
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EF?
HE

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