| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-09-12 |
| Ementa | Institui a identificação dos imóveis com a presença de morador com espectro autista e dá outras providências. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AUTÓGRAFO DE LEI Nº 57/2025 Súmula: Institui a identificação dos imóveis com a presença de morador com espetro autista e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ aprovou, a partir da autoria da Sr Vereadora FABIANA DE LARA, e eu PREFEITA do Município de Imbaú sanciono a seguinte L E 1: LEI Art. 1º - As residências onde moram pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) poderão ter um adesivo identificando a presença de morador com autismo, a fim de promover a conscientização e garantir a segurança e bem-estar destas famílias, observadas as seguintes diretrizes e ações: I- O adesivo deverá constar, além da simbologia que identifica o TEA (quebra-cabeça), os seguintes dizeres: “AQUI MORA UM AUTISTA - RESPEITE”, I- O Município, através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) disponibilizará o referido adesivo à famílias assistidas; II- o Município realizará campanhas de conscientização com o objetivo de promover a disseminação de informações corretas sobre o transtorno do espectro autista (TEA) e reduzir o preconceito, incluindo materiais publicitários para esclarecimento no tocante a emissão de ruídos, situação também conhecida como hipersensibilidade auditiva Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Imbaú, 12 de setembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 12 DE SETEMBRO DE 2025. E mi = ; Vereado OLIVEIRA PRERESLURA MUNICIPAL DE IMBAÚ Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. PROTOCOLO Nº 4 O À ' / EMDATADE (o / O P/ IS RESPONSÁVEL PROTOCO (42) 3278-8100 2UA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ- PR Lo