| Tipo | Autógrafo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AUTÓGRAFO DE LEI 062/2025 Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEL Art. 1º Fica a Farmácia Básica Municipal do Município de Imbaú, Estado do Paraná, liberadas para aceitar receitas médicas emitidas por profissionais tanto da rede pública de saúde e por médicos particulares, ainda que em receituários próprios, desde que contenham todos os requisitos previstos na legislação federal pertinente. Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se, igualmente, às prescrições odontológicas emitidas por cirurgiões-dentistas regularmente habilitados. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades previstas na legislação municipal em vigor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 03 DE OUTUBRO DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ ALEX SANDRO DE assinado de forma digital por PROTOCOLO OLIVEIRA:0354724398 Minas e PZAS 0 Dados: 20251017 1358030300 EM DATA DE O / LO | 2% Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL PROTOCOLO Presidente da Câmara Municipal de Imbaú (42) 3278-8100 RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR