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materia nº 62/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por profissionais da rede pública ou privada, em receituários próprios ou padronizados, e dá outras providências.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AUTÓGRAFO DE LEI 062/2025
Súmula: Dispõe sobre a obrigatoriedade da Farmácia Básica do
Município de Imbaú a aceitar receitas médicas emitidas por
profissionais da rede pública ou privada, em receituários
próprios ou padronizados, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEL
Art. 1º Fica a Farmácia Básica Municipal do Município de Imbaú, Estado do Paraná, liberadas
para aceitar receitas médicas emitidas por profissionais tanto da rede pública de saúde e por
médicos particulares, ainda que em receituários próprios, desde que contenham todos os
requisitos previstos na legislação federal pertinente.
Art. 2º A obrigatoriedade prevista no artigo anterior aplica-se, igualmente, às prescrições
odontológicas emitidas por cirurgiões-dentistas regularmente habilitados.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às
penalidades previstas na legislação municipal em vigor.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, 03 DE OUTUBRO DE 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
ALEX SANDRO DE assinado de forma digital por PROTOCOLO
OLIVEIRA:0354724398 Minas e PZAS
0 Dados: 20251017 1358030300 EM DATA DE O / LO | 2%
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA RESPONSÁVEL PROTOCOLO
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú (42) 3278-8100
RUA FRANCISCO S. KORTZ, 471 - IMBAÚ - PR

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