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materia nº 73/2025

Tipo Autógrafo
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaDispõe sobre a concessão de cesta/kit natalina, no decorrer do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, servidores temporariamente cedidos e agentes políticos da Câmara Municipal de Imbaú e dá outras providências.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AUTÓGRAFO DE LEI Nº 073/2025
Súmula: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CESTA/KIT NATALINA, NO DECORRER DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2025, AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS,
EMPREGADOS
—
PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS,
SERVIDORES TEMPORARIAMENTE CEDIDOS E
AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Legislativo Municipal a conceder, no decorrer do mês de dezembro de
2025. uma cesta/kit natalina aos servidores públicos efetivos, comissionados, empregados
públicos, estagiários, servidores temporariamente cedidos e agentes políticos da câmara
municipal de Imbaú.
Parágrafo único. O valor de cada cesta/kit natalina não poderá ultrapassar o montante de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º O benefício constante nesta Lei não será concedido aos servidores:
I - afastados com prejuízo dos vencimentos;
III - que estiverem gozando de licença sem remuneração;
IV - beneficiários de auxílio reclusão.
Parágrafo único. O servidor afastado para tratamento de saúde, em qualquer hipótese, terá
direito ao benefício instituído por esta Lei.
Art. 3º O benefício instituído por esta Lei:
I - não tem natureza salarial ou remuneratória;
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
IM - não será considerado para pagamento de 13º (décimo terceiro) salário;
IV - não constitui base de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde;
V - não configura rendimento tributável ao servidor.
PREFEITURAIEADei
IMBAÓ
dNSTOCOLO
TETENBTEN:
RESPONSÁVEL éTocoro
(42) 3278-8100
RUA FRANCISCO S. KORTZ,
Nº
471 -
IMBAÚ - PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão -— Fone/Fax (**42)2781232 -— CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento
vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Imbaú, 07 de Novembro de 2025.
DAY ANE SOVINSKI RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
Autoria: Mesa Diretora
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
ROSIVALDO MACHADO
Vice Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
SANDRA DIAS PRESTES
Primeiro Secretário
Ç
JOSÉ / ROCHA TEIXEIRA
Primeiro Secretário
ÁmoRato
Ô
O q

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