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materia nº 77/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o 'Dia da Bíblia'.
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 077/2025
AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: “Institui e inclui no calendário oficial do
Município de Imbaú o “Dia da Bíblia”.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 09/2025 que Institui e
inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o “Dia da Bíblia
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 09/2025, vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Trata-se de Projeto de Lei que Institui e inclui no calendário oficial do
Município de Imbaú o “Dia da Bíblia
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº n 09/2025, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
RELATOR
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
PRESIDENTE
VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO
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