| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o 'Dia da Bíblia'. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 077/2025 AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ EMENTA: “Institui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o “Dia da Bíblia”. 1. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 09/2025 que Institui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o “Dia da Bíblia Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 2. Do Mérito. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 09/2025, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Trata-se de Projeto de Lei que Institui e inclui no calendário oficial do Município de Imbaú o “Dia da Bíblia Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 3. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº n 09/2025, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2.025. VEREADORA FABIANA DE LARA RELATOR VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDENTE VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO 7