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materia nº 75/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDenomina de Avenida Manoel Carreira Guisantes a "Rua Projetada A" constante da Lei Municipal 796/2023.
native_id1109

Autoria

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texto original #

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“+ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 075/2025
AUTORIA: VEREADORA MARISTELA PELISSARO
EMENTA: DENOMINA DE AVENIDA MANOEL
CARREIRA GUISANTES A “RUA PROJETADA A”
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 796/2023.
Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 010/2025 que,
DENOMINA DE AVENIDA MANUEL CARRERA GUISANTES A “RUA PROJETADA A”
CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 796/2023
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
1. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser
autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 010/2025 vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
==+ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (*'42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Trata-se de Projeto de Lei que DENOMINA DE AVENIDA MANUEL
CARRERA GUISANTES A “RUA PROJETADA A” CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL
796/2023.
Consigna-se que a escolha da denominação foi feita com a participação dos
moradores do Bairro Conjunto Pioneiro, situado no Município de Imbaú, Estado do Paraná
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está
amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram
cumpridas.
2. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 0xx/2025, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
to
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SALA DAS COMISSOES, em 23 de junho de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
RELATORA
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
PRESIDE
VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO
-—
| Quatiica

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