| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Denomina de Avenida Manoel Carreira Guisantes a "Rua Projetada A" constante da Lei Municipal 796/2023. |
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“+ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 075/2025 AUTORIA: VEREADORA MARISTELA PELISSARO EMENTA: DENOMINA DE AVENIDA MANOEL CARREIRA GUISANTES A “RUA PROJETADA A” CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 796/2023. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 010/2025 que, DENOMINA DE AVENIDA MANUEL CARRERA GUISANTES A “RUA PROJETADA A” CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 796/2023 Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 1. Do Mérito. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o n 010/2025 vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. ==+ CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (*'42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Trata-se de Projeto de Lei que DENOMINA DE AVENIDA MANUEL CARRERA GUISANTES A “RUA PROJETADA A” CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 796/2023. Consigna-se que a escolha da denominação foi feita com a participação dos moradores do Bairro Conjunto Pioneiro, situado no Município de Imbaú, Estado do Paraná Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 2. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 0xx/2025, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. to CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR SALA DAS COMISSOES, em 23 de junho de 2.025. VEREADORA FABIANA DE LARA RELATORA VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDE VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO -— | Quatiica