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materia nº 80/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação, manejo, comércio e transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), no âmbito do Município de Imbaú, Estado do Paraná
native_id1110

Autoria

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 080/2025
AUTOR: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO,
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS
NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ”,
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 011/2025 dispõe
SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS
NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO
PARANÁ.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
E o relatório.
2. Do Mérito.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 011/2025 vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO,
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº nº 011/2025 haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 —- Imbaú - PR
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de junho de 2.025.
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
R |
VEREADORA FABIANA DE LARA
PRESIDENTE
=
VEREADORA SANDRA DIAS PRESTES
MEMBRO
hoo

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