| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, manejo, comércio e transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), no âmbito do Município de Imbaú, Estado do Paraná |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº 081/2025 AUTOR: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ”. 1. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 011/2025 dispõe SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ. Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 2. Do Mérito. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº vem a esta Comissão Permanente a que 1 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fona/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. Trata-se de Projeto de Lei que dispõe SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 3. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº nº 011/2025, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR SALA DAS COMISSOES, em 23 de junho de 2.025. VEREADORA FABIANA DE LARA RELATOR Ed VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDENTE VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO