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materia nº 81/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a criação, manejo, comércio e transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), no âmbito do Município de Imbaú, Estado do Paraná
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 081/2025
AUTOR: PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO,
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS
NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ”.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 011/2025 dispõe SOBRE
A CRIAÇÃO, MANEJO, COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS
(MELIPONÍNEOS), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº vem a esta Comissão Permanente a que
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fona/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no
Regimento Interno desta Casa de Leis.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe SOBRE A CRIAÇÃO, MANEJO,
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ABELHAS SOCIAIS NATIVAS (MELIPONÍNEOS), NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº nº 011/2025, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SALA DAS COMISSOES, em 23 de junho de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
RELATOR
Ed
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
PRESIDENTE
VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO

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