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materia nº 85/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaDispõe sobre a recomposição anual dos subsídios dos vereadores e do presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
native_id1113

Autoria

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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (“"42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 085/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: “Dispõe sobre a recomposição anual dos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Imbaú.”
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 012/2025, dispõe sobre
a recomposição anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
Imbaú
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 012/2025, vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a recomposição anual dos
subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Os anexos orçamentários obrigatórios estão presentes.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 012/2025, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
SAMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SALA DAS COMISSÕES, em 23 de Junho de 2.025.
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
RELATO
VEREADORA FABIANA DE LARA
PRESIDENTE
=>
VEREADORA SANDRA DIAS PRESTES
MEMBRO

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