| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se 'Plenário Silvio Leonardo Vieira |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. (PARECER VENCEDOR) PARECER Nº026/2025 AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ - VEREADOR ROSIVALDO MACHADO EMENTA: “Dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira”. 1. Do Relatório O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 014/2025 que dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei. Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR. É o relatório. 2. Do Mérito. Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº014/2025, vem a esta Comissão Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rosivaldo Machado que dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira De acordo com a justificativa, o Projeto de Lei em apreço, visa nomear o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú para “Plenário Silvio Leonardo Vieira”. A solicitação se deve ao fato de que o Ex. Vereador SR. Silvio Leonardo Vieira (in memorian), passou por essa casa de Leis entre os anos de 2001 a 2008 em 02 mandatos consecutivos, natural deste município Sr. Silvio Leonardo Viera, vem de uma família muito tradicional aqui de Imbaú nasceu no ano de 1949 na Comunidade da Charqueada de Baixo, quando em meados dos anos 60 se casou com a dona Ana Aparecida Batista Vieira, e então logo após o casamento se mudaram para comunidade da Areia Preta neste mesmo município, tiveram 02 Filhos, Gloria Batista Vieira dos Santos e Wilson José Vieira. Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal. Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação. Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas. 3. Do Voto. Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº014/2025, haja vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR SALA DAS COMISSOES, em 02 de setembro de 2.025. VEREADORA FABIANA DE LARA RELATOR LS . VEREADORA MARISTELA PELISSARO PRESIDENTE VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA MEMBRO Buvciro