| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa à denominar-se 'Plenário Silvio Leonardo Vieira |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 127/2025
AUTOR: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ —- VEREADOR ROSIVALDO MACHADO
EMENTA: “Dispõe sobre denominação do plenário da
Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa
à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira”.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº014/2025 que dispõe
sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, que passa
à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº014/2025, vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do
Município c o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
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Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Rosivaldo Machado que
dispõe sobre denominação do plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú,
que passa à denominar-se “Plenário Silvio Leonardo Vieira
De acordo com a justificativa, o Projeto de Lei em apreço, visa nomear o
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú para “Plenário Silvio Leonardo Vieira”.
A solicitação se deve ao fato de que o Ex. Vercador SR. Silvio Leonardo Vieira (in memorian),
passou por essa casa de Leis entre os anos de 2001 a 2008 em 02 mandatos consecutivos, natural
deste município Sr. Silvio Leonardo Viera, vem de uma família muito tradicional aqui de Imbaú
nasceu no ano de 1949 na Comunidade da Charqueada de Baixo, quando em meados dos anos
60 se casou com a dona Ana Aparecida Batista Vieira, e então logo após o casamento se
mudaram para comunidade da Areia Preta neste mesmo município, tiveram 02 Filhos, Gloria
Batista Vieira dos Santos e Wilson José Vieira.
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº014/2025, haja vista que os preceitos
constitucionais, legais c regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
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SALA DAS COMISSOES, em 02 de setembro de 2.025.
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
RELAT
VEREADORA FABIANA DE LARA
PRESIDENTE
E < ——
VEREADORA SANDRA DIAS PRESTES
MEMBRO
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