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materia nº 154/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaDispõe sobre a concessão de cesta/kit natalina, no decorrer do mês de dezembro de 2025, aos servidores públicos efetivos, comissionados, empregados públicos, estagiários, servidores temporariamente cedidos e agentes políticos da Câmara Municipal de Imbaú e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 0154/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
CESTA/KIT NATALINA, NO DECORRER DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2025, AOS SERVIDORES
PÚBLICOS EFETIVOS, COMISSIONADOS,
EMPREGADOS PÚBLICOS, ESTAGIÁRIOS,
SERVIDORES TEMPORARIAMENTE CEDIDOS E
AGENTES POLÍTICOS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Lei nº 020/2025 dispõe sobre a
Concessão De Cesta/Kit Natalina, No Decorrer Do Mês De Dezembro De 2025, Aos Servidores
Públicos Efetivos. Comissionados, Empregados Públicos, Estagiários, Servidores
Temporariamente Cedidos E Agentes Políticos Da Câmara Municipal De Imbaú E Dá Outras
Providências.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Lei.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Lei, que ao ser autuado
na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o nº 020/2025, vem a esta Comissão
Permanente a que compete a análise de mérito, conformidade com a Lei Orgânica do
Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
Trata-se de Projeto de Lei que dispõe sobre a Concessão De Cesta/Kit
Natalina, No Decorrer Do Mês De Dezembro De 2025, Aos Servidores Públicos Efetivos,
Comissionados, Empregados Públicos, Estagiários, Servidores Temporariamente Cedidos E
Agentes Políticos Da Câmara Municipal De Imbaú E Dá Outras Providências.
Quanto a competência legislativa do Município, o Projeto de Lei em tela está amparado
na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal.
Os anexos orçamentários obrigatórios estão presentes.
Neste sentido, verifica-se que não há qualquer óbice para sua aprovação.
Por fim, cumpre destacar que todas as etapas do processo legislativo foram cumpridas.
3. Do Voto.
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste Parecer Final,
não havendo óbices à aprovação do Projeto de Lei nº 020/2025 haja vista que os preceitos
constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram cumpridos.
to
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
SALA DAS COMISSÕES, em 16 de outubro de 2.025.
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
ELATOR
VEREADORA FABIANA DE LARA
PRESIDENTE
GSI
VEREADORA SANDRA DIAS PRESTES
MEMBRO

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