| Tipo | Parecer das Comissões |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar como especifica. A Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 828/2024. |
| native_id | 1133 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax ("*42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 097/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
COMO ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ,
ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE
ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 7º DA LEI Nº 828/2024.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Resolução nº 008/2025 que
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
COMO ESPECIFICA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM O DISPOSTO
NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 828/2024.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Resolução.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR,
É o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o Nº 008/2025, vem a esta
I
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito. conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
O presente projeto de Resolução DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA. A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO
ARTIGO 7º DA LEI Nº 828/2024.
Trata-se de matéria de suma importância, haja vista a necessidade da
Câmara Municipal de Imbaú realizar suas atividades.
3. — Parecer da Comissão
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste
Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Resolução nº 008/2025, haja
vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram
cumpridos.
[)
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (“*42)2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
SALA DAS COMISSÕES, em 05 de agosto de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
(Es
RELATOR
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
PRESIDENTE
|
/
VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO