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materia nº 155/2025

Tipo Parecer das Comissões
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAbre crédito adicional suplementar como especifica.
native_id1136

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
(PARECER VENCEDOR)
PARECER Nº 155/2025
AUTOR: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
COMO ESPECIFICA.
1. Do Relatório
O presente Parecer Final, analisa o Projeto de Resolução nº 010/2025que
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
Assim, cumpre a este Relator se manifestar sobre o mérito do Projeto de Resolução.
Após o estudo da matéria passo a manifestação e ao final, OPINAR.
É o relatório.
2. Do Mérito.
Regularmente despachado para a leitura, o Projeto de Resolução, que ao
ser autuado na Secretaria da Câmara Municipal recebeu o Nº 010/2025 vem a esta
Comissão Permanente a que compete a análise de mérito. conformidade com a Lei
Orgânica do Município e o contido no Regimento Interno desta Casa de Leis.
O presente projeto de Resolução ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR COMO ESPECIFICA.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
Trata-se de matéria de suma importância, haja vista a necessidade da
Câmara Municipal de Imbaú realizar suas atividades.
3. — Parecer da Comissão
Diante do exposto, diante dos aspectos que cumpre-me examinar neste
Parecer Final, não havendo óbices à aprovação do Projeto de Resolução nº 010/2025 haja
vista que os preceitos constitucionais, legais e regimentais quanto a sua tramitação foram
cumpridos.
SALA DAS COMISSÕES, em 21 de outubro de 2.025.
VEREADORA FABIANA DE LARA
Gta
VEREADORA MARISTELA PELISSARO
RELATOR
PRESIDEN
VEREADORA RENILDA APARECIDA BETIM TEIXEIRA
MEMBRO
Sã -

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