br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaCria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e altera os Anexos 1, 3 e 4 da Lei Municipal nº 598, de 27 de setembro de 2018 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos da Câmara Municipal de Imbaú), e dá outras providências.
native_id1154

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno S Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2026.
2026-02-23 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno — Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 23 de fevereiro de 2026.
2026-02-12 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura no Plenário durante a Sessão Ordinária de 12 de fevereiro de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T11:17:57.982624-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-23T20:41:26.731981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 001, DE12 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS E ALTERA OS ANEXOS |, Ill E IV DA LEI MUNICIPAL
Nº 598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ.
A Câmara Municipal de Imbaú-PR, por sua mesa diretora, no uso de suas atribuições, com
amparo da Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, promulga a presente Lei, na forma que
se segue:
Art. 1º Esta Lei cria 01 (um) cargo de auxiliar de serviços gerais e altera os anexos|, INelv
da Lei Municipal nº 598, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO |
- ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL
Advogado
Contador
GRUPO ADMINISTRATIVO
Assistente Legislativo
GRUPO ADMINISTRATIVO
Auxiliar de serviços gerais
CLASSE
o
D-1
CLASSE
B-1
CLASSE
A-1
VENCIMENTO INICIAL
11.294,50
6.228,75
VENCIMENTO INICIAL
4.303,50
VENCIMENTO INICIAL
1.710,04
Ç
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473
São Cristóvão - CEP 84.250-000
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
ANEXO Ill - TABELA DESCRITIVA DE CARGOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL
CARGA
VAGAS HORÁRIA RR FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SEMANAL
1 20 ADVOGADO Ensino Superior Completo na em Direito e inscrição na OAB
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e
1 20 CONTADOR inscrição no CRC
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGA
VAGAS HORÁRIA FORSs FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SEMANAL
2 30 penpeho Ensino Médio Completo
GRUPO OPERACIONAL
CARGA
VAGAS HORÁRIA DUBNICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
SEMANAL
AUXILIAR DE : : oo
1 40 SERVIÇOS Ensino fundamental completo ou prática profissional no
GERAIS posto de trabalho.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E
COMISSIONADOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
ADVOGADO
| - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
|| - prestar assessoramento aos Vereadores e à Mesa Executiva, para a elaboração de projetos,
requerimentoseindicaçõesmoções,
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU
Estado do Paraná
Ill - assessorar as Comissões, permanentes ou temporárias, para o desempenho das respectivas
atribuições e na elaboração de pareceres, proposições e votos;
IV - assessorar a Mesa Executiva em matérias atinentes à respectiva competência regimental,
inclusive durante as sessões;
V - representar judicialmente a Câmara Municipal;
VI - assessorar os órgãos que integram os serviços administrativos da Câmara Municipal, inclusive
durante as sessões;
Vil- acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades ou
munícipes;
VII! - supervisionar a preparação dos atos relativos a servidores da Câmara Municipal, mantendo o
registro de sua expedição.
IX - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
X - desempenhar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
CONTADOR
|
- cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
|| - efetuar o registro, de modo sistemático, de todos os atos e fatos contábeis de responsabilidade da
Câmara Municipal na forma da legislação vigente;
II! - efetuar o registro no sistema contábil, dos créditos adicionais, bem como a sua movimentação;
IV - examinar e instruir processos relativos ao registro, distribuição e redistribuição de créditos
orçamentários ou adicionais;
V - anotar nas Contas Correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados,
bem como dar baixa nas respectivas responsabilidades;
VI - coligir e sistematizar elementos para a prestação de contas da Câmara Municipal;
VII - manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial
e orçamentário da Câmara Municipal;
VII! - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa;
IX - organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara Municipal;
X - assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;
Y
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 & www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
XI! - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara Municipal ou
sob sua guarda, mediante a documentação comprobatória e com a autorização do Presidente;
XII - manter registro das contas de depósitos bancários em nome da Câmara Municipal, fornecendo os
elementos necessários aos respectivos controles;
XII! - depositar, em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Mesa Executiva, em nome da
Câmara Municipal as disponibilidades financeiras;
XIV - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento, respeitando a ordem cronológica de
vencimentos;
—XV- processar o controle de saldos bancários;
XVI - examinar todos os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XVII - assessorar as comissões permanentes para a apreciação da Proposta Orçamentária do
Município;
XVII! - processar as dívidas relacionadas e os restos a pagar,
XIX - manter em seu poder cópia do levantamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
XX - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da
execução orçamentária das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
XXI - efetuar a conferência da folha de pagamento;
XXIII - observar e fazer com que se cumpra o calendário de agenda de obrigações estabelecida pelo
TCE-PR;
XXIII - manter em seu poder todos os processos licitatórios, bem como efetuar lançamentos no
sistema contábil inerentes ao processo;
XXIV - observar datas e limites estabelecidos pelo Relatório de Gestão Fiscal;
XXV - analisar disponibilidade financeira antes de qualquer contratação mediante solicitação do setor
competente visando o equilíbrio entre receita e despesa;
XXVI - elaborar e enviar proposta orçamentária ao Executivo com anuência do presidente dentro do
prazo previsto na Lei Orgânica.
XXVI! - manter o SCF (sistema de controle de frotas) atualizado bem como seus lançamentos;
XXVII! - processar as requisições de adiantamentos financeiros e concessão de diárias aos servidores
e vereadores desta Casa de Leis;
XXIX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau&imbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
ASSISTENTE LEGISLATIVO
|
- cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
|| - assessorar em matéria de técnica-legislativa a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e o
Plenário;
Ill - assessorar as Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração de pareceres, proposições e
votos;
IV - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
V - providenciar a preparação do expediente a ser apreciado pelas Comissões;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de projetos, requerimentos,
indicações e moções;
VIII - registrar e acompanhar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições,
controlando os respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - disponibilizar cópias da Ordem do Dia aos Vereadores;
XI - fornecer cópias de processos ou partes deles, quando solicitada por Vereadores ou unidades da
Câmara Municipal;
XIl - manter registro da entrega às Comissões ou Vereadores, dos processos em tramitação;
XIll - encerrados os trabalhos das reuniões plenárias, recolher todos os processos constantes da
Ordem do Dia e demais expedientes encaminhados à Mesa, para cumprimento dos despachos e
decisões do Plenário, remetendo-os aos órgãos competentes;
XIV - em casos especiais, mediante autorização do Presidente, anexar processos conclusos e
arquivados, mantendo eficiente sistema de controle da entrada e registro da juntada;
XV - prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos
membros da Mesa Executiva e aos Vereadores;
XVI - manter atualizado e consolidado o registro e o texto das leis sancionadas e vetadas;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, tem como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo
Presidente da Câmara Municipal;
XVIII - acompanhar e dirigir a organização do sistema de arquivo de todos os processos legislativos;
o
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 E
(42) 3278-1232
!
www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e
acompanhar a redação as atas das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos,
em linguagem sóbria e correta sob a orientação do Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
| - Promover a limpeza e higienização do prédio público e áreas afins, lavando, varrendo, espanando e
encerando pisos, paredes, vidros, banheiros e áreas comuns;
11
- Promover a organização, arrumando as salas, organizando mobílias e mantendo o ambiente de
trabalho limpo;
Ill - Promover a manutenção básica do ambiente de trabalho trocando lâmpadas, verificando
instalações hidráulicas e reportando anormalidades à chefia;
IV - Realizar serviços de Copa/Cozinha preparando e servindo café, chá e lanches, além de lavar
utensílios de copa;
V - Auxiliar na movimentação de móveis, arquivos, equipamentos e materiais diversos;
VI - Promover a gestão de Lixo coletando, separando e depositando resíduos em locais apropriados
(reciclagem e lixo comum);
VII - Repor materiais de higiene (sabonete, papel higiênico, papel toalha) nos sanitários;
VII! - Transmitir recados, transportar pequenas encomendas e, eventualmente, auxiliar no atendimento
ao público;
IX - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
|
- cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
11
- dirígir e organizar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
Ill - coordenar e acompanhar as matérias de ordem técnica-legislativa;
IV - orientar e coordenar o assessoramento às Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração
de pareceres, proposições e votos;
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
V - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de proposições legislativas;
VIII - acompanhar e organizar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições,
controlando os respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - fornecer cópias autenticadas, mediante despacho do Presidente, das Atas, quando solicitadas
— oficialmente por autoridades ou a quem de direito..
XI - manter em arquivo separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
XII - manter registro dos processos sujeitos aos diversos procedimentos de tramitação previstos no
regimento Interno;
XIII - prestar informações em requerimentos sobre matéria que tenha em arquivo;
XIV - preparar a resenha do expediente e da Ordem do Dia e submetê-los ao Presidente;
XV - cooperar com os trabalhos dos órgãos de assessoramento superior, quando solicitado;
XVI - preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
XVII - acompanhar e dirigir o protocolo de petições, preposições e processos remetidos às Comissões
ou aos Vereadores em decorrência de despacho da Mesa ou decisão do Plenário;
XVII! - acompanhare dirigir os serviços de redação e revisão de Ata e Anais da Câmara Municipal;
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e
acompanhar a redação as atas das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos,
em linguagem sóbria e correta sob a orientação do Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
ASSESSOR JURÍDICO DA MESA EXECUTIVA
| - atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo
Presidente da Câmara e pela Mesa Executiva;
Il - emitir pareceres e interpretações de textos legais;
Ill - manter a legislação local organizada para atuar nas comissões permanentes e providenciar a
redação final dos projetos de Lei;
Y
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 E
(42) 3278-1232 www. imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
IV - prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, em caráter de não
eventualidade, observados os impedimentos legais;
V - elaborar, quando solicitado, pareceres acerca de toda a atividade legislativa, administrativa,
orçamentária, incluindo projetos e trâmites legais;
VI - atuar juntamente e sob orientação do Presidente, ressalvados eventuais impedimentos;
VII - atuar como assessoria jurídica em tudo o quanto mais for requisitado pelo Presidente ou pela
Mesa Executiva;
— VIII - executar outras tarefas correlatas as acima descritas.
ASSESSOR PARLAMENTAR |
| - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
|| - assistir ao Presidente e o Assessor Jurídico da Mesa Executiva na organização e no funcionamento
da Presidência e da Mesa Executiva;
Ill - auxiliar o Presidente em suas relações politico-administrativas com a população, órgão e entidades
públicas e privadas;
IV - assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em
que participe o Presidente;
V - auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
VI - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VII! - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
IX - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
X - realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
XII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
XIII - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras
formas de solicitações, na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações,
requerimentos, moções, pedidos de informações e projetos;
2? Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Estado do Paraná
XIV - exercer outras atividades correlatas e, dentre elas, executar, quando couber e for conveniente,
as filmagens e fotografias necessárias à documentação de fatos utilizados pelo Vereador no
cumprimento de seu mandato parlamentar.
ASSESSOR PARLAMENTAR |!
|
- assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
|| - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades
públicas e privadas;
ll - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
IV - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres;
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras
formas de solicitações, na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações,
requerimentos, moções, pedidos de informações e projetos;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva.
ASSESSOR PARLAMENTAR Ill
| - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
|| - auxiliar o Presidente em suas relações políitico-administrativas com a população, órgão e entidades
públicas e privadas;
Ill - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
|V - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 Ee (42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAUÚ
Estado do Paraná
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais
de interesse da Presidência da Câmara;
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua
realização;
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e
congêneres;
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras
formas de solicitações, na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações,
requerimentos, moções, pedidos de informações e projetos;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva.
Artº. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Imbaú, em 12 de Fevereiro de 2025.
Mesa Executiva:
Vereador ALEX SANDRO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Vereador ROSIVALDO MACHADO
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Vereador(a) SANDRA DIAS PRESTES
Primeira-Secretária
Vereador JOSÉ ROCHA TEIXEIRA
Segundo-Secretário
y
Rua Francisco Siqueira Kortz, 473 É
(42) 3278-1232 www.imbau.pr.leg.br
São Cristóvão - CEP 84.250-000 imbau(Qimbau.pr.leg.br

open original →