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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão - Fone/Fax (**42)2781232 - CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
PROJETO DE LEI Nº 002 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO
DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
PREVISTO NA LEI N. 002 DE 15 DE MARÇO DE
2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedidos aos servidores
públicos efetivos, comissionados, empregados públicos e servidores
temporariamente cedidos à Câmara Municipal de Imbaú, no valor de R$575,00
(quinhentos e setenta e cinco reais)
Parágrafo único - Não se enquadram no “caput” deste artigo, para fins de concessão
do auxílio-alimentação, os agentes políticos eleitos.
Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação será pago em pecúnia,
proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme disposto na Lei n.
002 de 15 de março de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2026.
Imbaú, 12 de fevereiro de 2026.
DAYANE SOVINSKI RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
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