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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
SÚMULA: ALTERA O ANEXO III DA LEI
MUNICIPAL 407/2011 E DAS OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art.1º O anexo III da Lei Municipal 407/2011 passa a vigorar com aumento de 5,40% (cinco
vírgula quarenta por cento) passando o piso de vencimento inicial do magistério público de Imbaú
no valor de R$ 2.565,36 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de
1º de Janeiro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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