PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
EM COMISSÃO DE COORDENADOR SOCIAL DO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO
DE VÍNCULOS (SCFV), NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em
comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV,
de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O cargo de Coordenador Social tem natureza de direção, chefia, coordenação e
assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º São atribuições do Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos – SCFV:
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no âmbito do SCFV,
garantindo a execução conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
II – coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo reuniões, capacitações e
acompanhamento sistemático dos profissionais envolvidos;
III – articular e fortalecer a rede socioassistencial do território, especialmente com CRAS, CREAS,
escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas;
IV – acompanhar e supervisionar o atendimento às crianças, adolescentes, famílias e demais
usuários do SCFV, zelando pela qualidade dos serviços prestados;
V – planejar e executar projetos e ações de impacto social voltados ao fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
VI – gerir recursos materiais e apoiar a gestão financeira do serviço, observando as normas legais
e administrativas;
VII – elaborar relatórios, coletar dados, alimentar sistemas oficiais e acompanhar indicadores sociais
exigidos pelos órgãos de controle e financiamento;
VIII – promover atividades comunitárias, campanhas socioeducativas e ações de participação
social;
IX – zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais aplicáveis ao SCFV;
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º Para o provimento do cargo de Coordenador Social do SCFV exige-se:
I – ensino superior completo, preferencialmente em:
a) Serviço Social;
b) Pedagogia;
c) Psicologia;
d) Sociologia;
e) Administração Pública ou áreas correlatas à política de assistência social;
II – conhecimento da Política de Assistência Social, do SUAS e do funcionamento do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no
Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia CC1A.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Cargo Símbolo Vencimento
COORDENADOR SOCIAL DO SCFV 01 CC1A 5.000,00