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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 05 de Março de 2026.
2026-02-26 Encaminhado — Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T11:07:20.448866-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 004/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO 
EM COMISSÃO DE COORDENADOR SOCIAL DO 
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO 
DE VÍNCULOS (SCFV), NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O 
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos 
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em 
comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, 
de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à 
Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º O cargo de Coordenador Social tem natureza de direção, chefia, coordenação e 
assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 3º São atribuições do Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos – SCFV: 
I – planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no âmbito do SCFV, 
garantindo a execução conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; 
II – coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo reuniões, capacitações e 
acompanhamento sistemático dos profissionais envolvidos; 
III – articular e fortalecer a rede socioassistencial do território, especialmente com CRAS, CREAS, 
escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas; 
IV – acompanhar e supervisionar o atendimento às crianças, adolescentes, famílias e demais 
usuários do SCFV, zelando pela qualidade dos serviços prestados; 
V – planejar e executar projetos e ações de impacto social voltados ao fortalecimento de vínculos 
familiares e comunitários; 
VI – gerir recursos materiais e apoiar a gestão financeira do serviço, observando as normas legais 
e administrativas; 
VII – elaborar relatórios, coletar dados, alimentar sistemas oficiais e acompanhar indicadores sociais 
exigidos pelos órgãos de controle e financiamento; 
VIII – promover atividades comunitárias, campanhas socioeducativas e ações de participação 
social; 
IX – zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais aplicáveis ao SCFV; 
X – exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 4º Para o provimento do cargo de Coordenador Social do SCFV exige-se: 
I – ensino superior completo, preferencialmente em: 
a) Serviço Social; 
b) Pedagogia; 
c) Psicologia; 
d) Sociologia; 
e) Administração Pública ou áreas correlatas à política de assistência social; 
II – conhecimento da Política de Assistência Social, do SUAS e do funcionamento do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos. 
Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no 
Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia CC1A. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal 
ANEXO I 
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Cargo Símbolo Vencimento 
COORDENADOR SOCIAL DO SCFV 01 CC1A 5.000,00

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