texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO, NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Cria o cargo Pedagogo da Assistência Social no quadro de cargos, carreiras e
vencimentos do Município de Imbaú, no âmbito da Lei nº 140/2005, com 04 (quatro) vagas, carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 2º O cargo Pedagogo da Assistência Social comporá o grupo ocupacional profissional,
com escolaridade mínima de Curso Superior de Graduação em Pedagogia, conforme previsto na
Lei nº 140/2005.
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
Grupo
Ocupacional
Denominação do Cargo Classe Padrão Nº de
Vagas
Carga
Horária
Profissional PEDAGOGO I a XXXV 1 4 20
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 140/2005 fica acrescido do padrão de vencimento
correspondente ao cargo de Pedagogo, fixado no nível inicial de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos
e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), observando-se os mesmos critérios de
progressão funcional e reajuste aplicáveis aos demais cargos do Grupo Ocupacional Profissional.
Art. 4º O cargo de Pedagogo, ora criado, terá as seguintes atribuições e requisitos, que
passam a integrar o "Manual de Ocupações do Servidor Municipal", conforme previsto no Art. 6º
da Lei nº 140/2005:
I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e realizar atividades pedagógicas no âmbito da
política municipal de Assistência Social, integrando a equipe técnica de referência dos serviços
socioassistenciais.
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Exercer a prática pedagógica visando o fortalecimento da cidadania, autonomia, protagonismo
e empoderamento dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
b) Contribuir nas ações das equipes técnicas transdisciplinares, por meio de orientação
sociofamiliar e acompanhamento psicossocial;
c) Promover busca ativa e realizar visitas domiciliares às famílias atendidas pelos equipamentos
de assistência social (CRAS, CREAS, etc.);
d) Realizar atendimentos individuais, em grupo ou familiar, e promover atividades grupais e
reuniões com as famílias;
e) Acompanhar a participação dos usuários nos Serviços, Programas e Projetos
socioassistenciais;
f) Participar do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os
demais membros da equipe de referência/técnica;
g) Realizar palestras para divulgação dos serviços e colaborar na elaboração de material gráfico e
didático;
h) Promover e participar de ações de capacitação continuada com os demais profissionais da
equipe de referência/equipe técnica;
i) Executar outras atividades afins e correlatas à sua área de formação, inerentes à política de
assistência social.
III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com diploma registrado em órgão
competente.
b) Habilitação: Registro no órgão de classe competente (quando exigido por lei).
c) Conhecimentos: Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria e à política
de assistência social, a serem aferidos em concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 02 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
open original →