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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, altera o Anexo II da Lei Municipal nº 140/2005 e dá outras providências.
native_id1163

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno S Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 17 de Março de 2026.
2026-03-12 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 12 de março de 2026.
2026-03-05 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 05 de Março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:48:04.306453-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2026-03-12T20:27:45.234527-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 006/2026 
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO 
DE PROVIMENTO EFETIVO DE PEDAGOGO, NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O ANEXO II DA LEI 
MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos 
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI 
Art. 1º Cria o cargo Pedagogo da Assistência Social no quadro de cargos, carreiras e 
vencimentos do Município de Imbaú, no âmbito da Lei nº 140/2005, com 04 (quatro) vagas, carga 
horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme especificações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 2º O cargo Pedagogo da Assistência Social comporá o grupo ocupacional profissional, 
com escolaridade mínima de Curso Superior de Graduação em Pedagogia, conforme previsto na 
Lei nº 140/2005. 
ANEXO II 
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS 
Grupo 
Ocupacional
Denominação do Cargo Classe Padrão Nº de 
Vagas 
Carga 
Horária 
Profissional PEDAGOGO I a XXXV 1 4 20 
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 140/2005 fica acrescido do padrão de vencimento 
correspondente ao cargo de Pedagogo, fixado no nível inicial de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos 
e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), observando-se os mesmos critérios de 
progressão funcional e reajuste aplicáveis aos demais cargos do Grupo Ocupacional Profissional.
Art. 4º O cargo de Pedagogo, ora criado, terá as seguintes atribuições e requisitos, que 
passam a integrar o "Manual de Ocupações do Servidor Municipal", conforme previsto no Art. 6º 
da Lei nº 140/2005: 
I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e realizar atividades pedagógicas no âmbito da 
política municipal de Assistência Social, integrando a equipe técnica de referência dos serviços 
socioassistenciais. 
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
a) Exercer a prática pedagógica visando o fortalecimento da cidadania, autonomia, protagonismo 
e empoderamento dos usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); 
b) Contribuir nas ações das equipes técnicas transdisciplinares, por meio de orientação 
sociofamiliar e acompanhamento psicossocial; 
c) Promover busca ativa e realizar visitas domiciliares às famílias atendidas pelos equipamentos 
de assistência social (CRAS, CREAS, etc.); 
d) Realizar atendimentos individuais, em grupo ou familiar, e promover atividades grupais e 
reuniões com as famílias; 
e) Acompanhar a participação dos usuários nos Serviços, Programas e Projetos 
socioassistenciais; 
f) Participar do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os 
demais membros da equipe de referência/técnica; 
g) Realizar palestras para divulgação dos serviços e colaborar na elaboração de material gráfico e 
didático; 
h) Promover e participar de ações de capacitação continuada com os demais profissionais da 
equipe de referência/equipe técnica; 
i) Executar outras atividades afins e correlatas à sua área de formação, inerentes à política de 
assistência social. 
III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com diploma registrado em órgão 
competente. 
b) Habilitação: Registro no órgão de classe competente (quando exigido por lei). 
c) Conhecimentos: Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria e à política 
de assistência social, a serem aferidos em concurso público. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 02 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal 

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