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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
677, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a Lei:
L E I
Art. 1º Fica alterado o paragrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal
nº 677, de 09 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem seu
funcionamento vinculado à Secretaria Municipal de políticas públicas para as
Mulheres.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por oito
(08) membros titulares e 08 suplentes, observa a paridade, sendo: 04 (quatro)
representantes do poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da
sociedade civil.
§1º Cada Membro titular terá um suplente, que o substituirá em ausências de
impedimentos;
§2º O Mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução;
§3º A nomeação dos membros dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 677, de 09 de
setembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3°-A: A representação da Sociedade Civil será eleita em assembleia
pública e aberta, convocada por edital amplamente divulgada.
§1º Poderão candidatar-se como representantes da Sociedade Civil
mulheres que:
I- Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II- Residam no Município de Imbaú-PR;
III- Comprovem atuação ou participação em atividades comunitárias,
sociais, educacionais, religiosas, rurais ou de defesa de direitos;
IV- Não exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do
Poder executivo Municipal.
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Lei Municipal nº 677, de 09 de
setembro de 2021, com a seguinte redação:
Art. 3º-B O conselho elegerá entre seus membros, na primeira reunião após a
posse, a Presidente e a Vice-Presidente, para mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§1º A Presidente representará o Conselho, convocará e presidirá as reuniões.
§2º A Vice-Presidente substituirá a Presidente em sua ausência e
impedimentos.
Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é instrumento de natureza
contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art.6º O art. 24 da Lei Municipal n° 677/2021, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 24 A aplicação dos recursos do fundo dependerá de plano de aplicação
previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será
executada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 02 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
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