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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaAltera a Lei Municipal nº 677, de 9 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências.
native_id1164

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 17 de Março de 2026.
2026-03-12 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 12 de março de 2026.
2026-03-05 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 05 de Março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:48:41.124953-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2026-03-12T20:28:39.353422-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2026 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
677, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a Lei: 
L E I
Art. 1º Fica alterado o paragrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal 
nº 677, de 09 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem seu 
funcionamento vinculado à Secretaria Municipal de políticas públicas para as 
Mulheres.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por oito 
(08) membros titulares e 08 suplentes, observa a paridade, sendo: 04 (quatro) 
representantes do poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da 
sociedade civil. 
§1º Cada Membro titular terá um suplente, que o substituirá em ausências de 
impedimentos; 
§2º O Mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução; 
§3º A nomeação dos membros dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 677, de 09 de 
setembro de 2021, com a seguinte redação: 
 
Art. 3°-A: A representação da Sociedade Civil será eleita em assembleia 
pública e aberta, convocada por edital amplamente divulgada. 
§1º Poderão candidatar-se como representantes da Sociedade Civil 
mulheres que: 
I- Sejam maiores de 18 (dezoito) anos; 
II- Residam no Município de Imbaú-PR; 
III- Comprovem atuação ou participação em atividades comunitárias, 
sociais, educacionais, religiosas, rurais ou de defesa de direitos; 
IV- Não exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do 
Poder executivo Municipal. 
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Lei Municipal nº 677, de 09 de 
setembro de 2021, com a seguinte redação: 
Art. 3º-B O conselho elegerá entre seus membros, na primeira reunião após a 
posse, a Presidente e a Vice-Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução. 
§1º A Presidente representará o Conselho, convocará e presidirá as reuniões. 
§2º A Vice-Presidente substituirá a Presidente em sua ausência e 
impedimentos. 
Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 20 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é instrumento de natureza 
contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art.6º O art. 24 da Lei Municipal n° 677/2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 24 A aplicação dos recursos do fundo dependerá de plano de aplicação 
previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será 
executada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 02 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal 

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