PROJETO DE LEI Nº 009/2026
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 140/2005, QUE
INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E A LEI Nº 836/2025, QUE CRIA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, PARA
CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de Imbaú,
os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculados à Secretaria
Municipal de Turismo, criada pela Lei nº 836, de 13 de fevereiro de 2025:
I – 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo, com símbolo CC2, carga horária de
40 (quarenta) horas semanais;
II – 01 (um) cargo de Chefe de Turismo, com símbolo CC3, carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais;
III – 01 (um) cargo de Assessor de Turismo, com símbolo CC5, carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 140, de 19 de maio de 2005, e suas alterações
posteriores (Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão), para incluir os cargos criados no
artigo anterior, com a seguinte redação:
(Inserir no Anexo I da Lei 140/2005)
Denominação do Cargo Quant. Símbolo
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC2
Chefe da Divisão de Turismo 01 CC3
Assessor de Turismo 01 CC5
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo I da Lei nº 140/2005,
subordinando-se às disposições do Capítulo III (Dos Cargos em Comissão) e demais normas
aplicáveis da referida lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 02 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I – CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Departamento de Turismo,
executando as políticas públicas de turismo definidas pelo Secretário Municipal, visando o
desenvolvimento sustentável da atividade turística no município.
b) Atribuições Típicas:
1. Auxiliar o Secretário Municipal de Turismo na formulação e execução da política municipal
de turismo;
2. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Divisão de Turismo e dos servidores
lotados no Departamento;
3. Elaborar estudos, projetos e planos para o fomento e desenvolvimento do turismo local,
em consonância com as diretrizes estabelecidas;
4. Propor e acompanhar a execução de convênios, parcerias e contratos com órgãos
públicos e entidades privadas relacionados ao turismo;
5. Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica
do Município, conforme previsto no inciso XVIII do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
6. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do turismo como atividade
econômica, conforme previsto no inciso XVII do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
7. Representar o Departamento em eventos, reuniões e solenidades oficiais, quando
designado;
8. Elaborar relatórios periódicos das atividades do Departamento para apresentação ao
Secretário Municipal de Turismo;
9. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
II – CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Executar e supervisionar as atividades operacionais e administrativas da Divisão de Turismo,
dando suporte à implementação dos programas e projetos turísticos, bem como assegurar a
qualidade no atendimento ao público e aos contribuintes.
b) Atribuições Típicas:
1. Supervisionar a execução das atividades diárias da Divisão de Turismo;
2. Orientar e distribuir os serviços aos servidores lotados na Divisão;
3. Atender e prestar informações ao público, contribuintes e turistas, garantindo um
atendimento adequado e de qualidade, conforme previsto no inciso XI do Art. 2º da Lei nº
836/2025;
4. Organizar e manter atualizados os cadastros, arquivos, banco de dados e materiais de
divulgação turística do município;
5. Apoiar a organização de eventos, feiras e roteiros turísticos;
6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados sob a responsabilidade da
Divisão;
7. Auxiliar na elaboração de escalas de trabalho, controle de frequência e requisição de
materiais;
8. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
III – CARGO: ASSESSOR DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Turismo e ao Diretor
de Departamento, auxiliando na elaboração de estudos, pareceres, projetos e no relacionamento
institucional para o fomento do turismo.
b) Atribuições Típicas:
1. Assessorar o Secretário e o Diretor de Departamento em assuntos técnicos e
administrativos relacionados ao turismo;
2. Elaborar pareceres, informações técnicas, minutas de projetos, ofícios e demais
documentos administrativos;
3. Coletar, sistematizar e analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisões
e a elaboração de planos e projetos turísticos;
4. Apoiar na preparação e no acompanhamento de convênios, parcerias e contratos;
5. Auxiliar na organização de eventos, reuniões e audiências públicas relacionadas à pasta;
6. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos, propondo soluções e alternativas, em
consonância com o inciso XVI do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
7. Manter-se atualizado sobre as políticas, programas e legislação pertinentes ao turismo nas
esferas municipal, estadual e federal;
8. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.