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PROJETO DE LEI Nº 010/2026
SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e
cinco por cento) sobre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo
de Auxiliar Administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da
respectiva carreira, aplicando-se o referido percentual sobre cada um dos padrões de
vencimento existentes no plano de carreira do cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em
conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir
do primeiro dia do mês subsequente à sua aprovação.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 05 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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