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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a autorização à Chefe do Poder Executivo Municipal para conceder reajuste de vencimento ao cargo de Auxiliar Administrativo, e dá outras providências.
native_id1167

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno S Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 17 de Março de 2026.
2026-03-12 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 12 de março de 2026.
2026-03-05 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 05 de Março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-18T09:52:30.653467-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2026-03-12T20:31:53.114926-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 010/2026 
SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE 
DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos 
do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI 
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e 
cinco por cento) sobre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo 
de Auxiliar Administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da 
respectiva carreira, aplicando-se o referido percentual sobre cada um dos padrões de 
vencimento existentes no plano de carreira do cargo. 
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em 
conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir 
do primeiro dia do mês subsequente à sua aprovação. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 05 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal 

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