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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 471, Bairro São Cristóvão, Imbaú/PR – CEP 84250-000.
Fone: (42) 3278-8122 – E-mail: proc.geral@imbau.pr.gov.br – Site: www.imbau.pr.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, AGENTES
POLÍTICOS, TEMPORÁRIOS E CONSELHEIROS
TUTELARES, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI
MUNICIPAL Nº. 140/2005, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
518/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a
todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores
municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros tutelares,
recomposição salarial prevista em 4,26% (quaro vírgula vinte e seis por cento) do
vencimento, do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal nº. 140/2005, nos termos da
Lei Municipal nº. 518/2015.
§ 1º - A recomposição de que trata o caput do artigo, será concedida a todos os
servidores municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros
tutelares, à exceção dos agentes comunitários de saúde e profissionais do magistério.
§ 2º - A recomposição corresponde ao ano de 2025 e deverá ser concedida desde o
dia 1º de maio de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal nº. 140/2005 e o paragrafo
único, do art. 52, da Lei Municipal nº 518/2015, passando a vigorar com os valores fixados
nesta lei desde o dia 1º de maio 2024.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de maio de 2026.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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