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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre a recomposição de vencimentos e salários dos servidores municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros tutelares; altera os Anexos II e III da Lei Municipal nº 140/2005; altera a Lei Municipal nº 518/2015; e dá outras providências.
native_id1169

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno S
2026-03-26 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 26 de Março de 2026.
2026-03-17 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 17 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T20:33:10.688599-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0
2026-03-26T20:45:10.919786-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL - Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 471, Bairro São Cristóvão, Imbaú/PR – CEP 84250-000. 
Fone: (42) 3278-8122 – E-mail: proc.geral@imbau.pr.gov.br – Site: www.imbau.pr.gov.br
PROCURADORIA JURÍDICA 
MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 012/2026 
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DE 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS, AGENTES 
POLÍTICOS, TEMPORÁRIOS E CONSELHEIROS 
TUTELARES, ALTERA OS ANEXOS II E III DA LEI 
MUNICIPAL Nº. 140/2005, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
518/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a 
todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores 
municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros tutelares, 
recomposição salarial prevista em 4,26% (quaro vírgula vinte e seis por cento) do 
vencimento, do cargo ou função, capitulado pela Lei Municipal nº. 140/2005, nos termos da 
Lei Municipal nº. 518/2015. 
§ 1º - A recomposição de que trata o caput do artigo, será concedida a todos os 
servidores municipais efetivos, comissionados, agentes políticos, temporários e conselheiros 
tutelares, à exceção dos agentes comunitários de saúde e profissionais do magistério. 
§ 2º - A recomposição corresponde ao ano de 2025 e deverá ser concedida desde o 
dia 1º de maio de 2026. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das 
Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 3º Ficam alterados os anexos II e III da Lei Municipal nº. 140/2005 e o paragrafo 
único, do art. 52, da Lei Municipal nº 518/2015, passando a vigorar com os valores fixados 
nesta lei desde o dia 1º de maio 2024. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir de 1º de maio de 2026. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal 

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