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PROJETO DE LEI Nº 013/2026
SÚMULA: “ALTERA O ANEXO IV DA LEI
MUNICIPAL Nº 140, DE 15 DE DEZEMBRO DE
2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
IMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a Lei:
L E I
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO IV TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo FG Valor
Diretor de Departamento 1 40 a 100% do vencimento
Diretor de Divisão 2 30 a 100% do vencimento
Chefe da Divisão de Tributação 3 30 a 100% do vencimento
Chefe de Seção 4 20 a 80% do vencimento
Controlador Interno 1 70% do vencimento
Assessor 4 20 a 80% do vencimento
” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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