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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera o Anexo IV da Lei Municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Imbaú, e dá outras providências.
native_id1170

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 26 de Março de 2026.
2026-03-17 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 17 de Março de 2026
2026-03-12 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 12 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T20:46:16.848619-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-18T09:53:56.687199-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 013/2026 
SÚMULA: “ALTERA O ANEXO IV DA LEI 
MUNICIPAL Nº 140, DE 15 DE DEZEMBRO DE 
2005, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
IMBAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a Lei: 
L E I
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO IV TABELAS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS
Denominação do Cargo FG Valor
Diretor de Departamento 1 40 a 100% do vencimento
Diretor de Divisão 2 30 a 100% do vencimento
Chefe da Divisão de Tributação 3 30 a 100% do vencimento
Chefe de Seção 4 20 a 80% do vencimento
Controlador Interno 1 70% do vencimento 
Assessor 4 20 a 80% do vencimento
” (NR) 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
Prefeita Municipal 

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