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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imbaú e dá outras providências.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno Matéria aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 26 de Março de 2026.
2026-03-17 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes, durante a sessão ordinária de 17 de março de 2026
2026-03-12 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura em plenário, durante a sessão ordinária de 12 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-26T20:46:56.073747-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-03-18T09:54:41.762471-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2026 
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE 
COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE 
IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita Municipal, sanciono a Lei: 
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de 
Cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.531.154/0001-06. 
Art. 2º O objeto da cooperação é a viabilização do projeto “Corpo em Ação, 
Vínculos em Construção”, que consiste na oferta de atividades aquáticas, como 
hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem 
realizadas na piscina da sede da APAE. 
Art. 3º Para a consecução do objeto previsto no Art. 2º fica o Poder Executivo 
autorizado a repassar à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais, 
durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00 (cento e cinquenta 
e três mil e seiscentos reais). 
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das 
despesas de manutenção e operação da piscina, incluindo, mas não se limitando a, produtos 
para tratamento da água, energia elétrica e serviços de limpeza, conforme detalhado no Plano 
de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026. 
DAYANE SOVINSKI 
 Prefeita Municipal 
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO 
1. IDENTIFICAÇÃO
 Unidade Mantenedora: Secretaria Municipal de Assistência Social de Imbaú - PR 
 Nome do Projeto: Corpo em Ação, Vínculos em Construção 
 Local de Execução: Sede da APAE - Rua Rio Amazonas, s/n, Bela Vista, Imbaú – PR 
2. DIAGNÓSTICO A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), atende crianças e idosos, promovendo 
inclusão social e bem-estar. Contudo, a falta de estrutura própria limita a oferta de atividades 
diversificadas. O projeto visa superar essa limitação, utilizando a piscina da APAE para 
oferecer aulas de hidroginástica a idosos e natação a crianças, promovendo saúde, 
segurança aquática e fortalecimento de vínculos. 
3. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O projeto consiste em aulas de hidroginástica para 
idosos e natação para crianças, utilizando a piscina térmica da APAE. A parceria prevê uma 
contrapartida financeira do Município para cobrir os custos de manutenção e operação da 
piscina, estimados em R$ 6.400,00 mensais (R$ 1.600,00 para insumos e R$ 4.800,00 para 
energia elétrica). 
4. PÚBLICO-ALVO Idosos com 60 anos ou mais e crianças atendidas pelo Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). 
5. OBJETIVOS
 Geral: Promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social de idosos e crianças por 
meio de atividades aquáticas. 
 Específicos: Estimular o envelhecimento ativo; desenvolver habilidades aquáticas em 
crianças; fortalecer vínculos comunitários; ampliar a oferta de serviços 
socioeducativos. 
6. METAS DE ATENDIMENTO Atender aproximadamente 100 crianças e 70 idosos por 
semana, com possibilidade de ajuste conforme a demanda. 
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
 Hidroginástica para Idosos: Aulas semanais conduzidas por um fisioterapeuta, com 
exercícios adaptados para melhorar mobilidade, força e equilíbrio. 
 Natação para Crianças: Aulas semanais com um professor de natação, focadas em 
segurança, aprendizado progressivo e desenvolvimento motor. 
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A avaliação será contínua e participativa, utilizando 
instrumentos como controle de frequência, relatórios profissionais, pesquisas de satisfação 
com os usuários e monitoramento de indicadores de resultado. 
ANEXO II 
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO 
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº [Número/Ano] 
PARTES:
 MUNICÍPIO DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.770/0001-72, representado por sua Prefeita, 
Sra. Dayane Sovinski. 
 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ – APAE, 
CNPJ nº 03.531.154/0001-06, representada por seu Presidente, Sr. [Nome do 
Presidente]. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica e 
financeira para a manutenção da piscina da APAE, visando à execução do projeto “Corpo em 
Ação, Vínculos em Construção”. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão utilizados 
para despesas com energia elétrica, produtos para tratamento da água (cloro, elevador de 
alcalinidade, etc.) e serviços de manutenção e limpeza da piscina. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O MUNICÍPIO repassará à APAE o valor de R$ 
6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais, durante 24 (vinte e quatro) meses, 
totalizando R$ 153.600,00. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS As despesas correrão por conta de 
dotação orçamentária específica do MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES É vedado o uso dos recursos para finalidade 
diversa da estabelecida, pagamento de pessoal ou despesas fora do período de vigência. 
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APAE deverá prestar contas 
mensalmente, mediante apresentação de ofício, cópia dos documentos comprobatórios das 
despesas, certidões de regularidade fiscal e extrato bancário. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS Todos os ônus tributários, fiscais e trabalhistas 
decorrentes da execução deste Termo são de responsabilidade exclusiva da APAE. 
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada pela Secretaria 
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e pelo Controle Interno do 
MUNICÍPIO. 
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por qualquer das 
partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ou imediatamente em caso de 
inadimplemento de suas cláusulas. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar 
da data de assinatura, de 01 de março de 2026 a 01 de março de 2028, com prazo para 
prestação de contas final até 30 de abril de 2028. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco 
Borba/PR para dirimir quaisquer controvérsias. 
Imbaú, [data]. 
[Assinaturas]

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