PROJETO DE LEI Nº 014/2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
IMBAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a Lei:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação técnica e financeira com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.531.154/0001-06.
Art. 2º O objeto da cooperação é a viabilização do projeto “Corpo em Ação,
Vínculos em Construção”, que consiste na oferta de atividades aquáticas, como
hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem
realizadas na piscina da sede da APAE.
Art. 3º Para a consecução do objeto previsto no Art. 2º fica o Poder Executivo
autorizado a repassar à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais,
durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00 (cento e cinquenta
e três mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das
despesas de manutenção e operação da piscina, incluindo, mas não se limitando a, produtos
para tratamento da água, energia elétrica e serviços de limpeza, conforme detalhado no Plano
de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Mantenedora: Secretaria Municipal de Assistência Social de Imbaú - PR
Nome do Projeto: Corpo em Ação, Vínculos em Construção
Local de Execução: Sede da APAE - Rua Rio Amazonas, s/n, Bela Vista, Imbaú – PR
2. DIAGNÓSTICO A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), atende crianças e idosos, promovendo
inclusão social e bem-estar. Contudo, a falta de estrutura própria limita a oferta de atividades
diversificadas. O projeto visa superar essa limitação, utilizando a piscina da APAE para
oferecer aulas de hidroginástica a idosos e natação a crianças, promovendo saúde,
segurança aquática e fortalecimento de vínculos.
3. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O projeto consiste em aulas de hidroginástica para
idosos e natação para crianças, utilizando a piscina térmica da APAE. A parceria prevê uma
contrapartida financeira do Município para cobrir os custos de manutenção e operação da
piscina, estimados em R$ 6.400,00 mensais (R$ 1.600,00 para insumos e R$ 4.800,00 para
energia elétrica).
4. PÚBLICO-ALVO Idosos com 60 anos ou mais e crianças atendidas pelo Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
5. OBJETIVOS
Geral: Promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social de idosos e crianças por
meio de atividades aquáticas.
Específicos: Estimular o envelhecimento ativo; desenvolver habilidades aquáticas em
crianças; fortalecer vínculos comunitários; ampliar a oferta de serviços
socioeducativos.
6. METAS DE ATENDIMENTO Atender aproximadamente 100 crianças e 70 idosos por
semana, com possibilidade de ajuste conforme a demanda.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
Hidroginástica para Idosos: Aulas semanais conduzidas por um fisioterapeuta, com
exercícios adaptados para melhorar mobilidade, força e equilíbrio.
Natação para Crianças: Aulas semanais com um professor de natação, focadas em
segurança, aprendizado progressivo e desenvolvimento motor.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A avaliação será contínua e participativa, utilizando
instrumentos como controle de frequência, relatórios profissionais, pesquisas de satisfação
com os usuários e monitoramento de indicadores de resultado.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº [Número/Ano]
PARTES:
MUNICÍPIO DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.770/0001-72, representado por sua Prefeita,
Sra. Dayane Sovinski.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ – APAE,
CNPJ nº 03.531.154/0001-06, representada por seu Presidente, Sr. [Nome do
Presidente].
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica e
financeira para a manutenção da piscina da APAE, visando à execução do projeto “Corpo em
Ação, Vínculos em Construção”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão utilizados
para despesas com energia elétrica, produtos para tratamento da água (cloro, elevador de
alcalinidade, etc.) e serviços de manutenção e limpeza da piscina.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O MUNICÍPIO repassará à APAE o valor de R$
6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais, durante 24 (vinte e quatro) meses,
totalizando R$ 153.600,00.
CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS As despesas correrão por conta de
dotação orçamentária específica do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PROIBIÇÕES É vedado o uso dos recursos para finalidade
diversa da estabelecida, pagamento de pessoal ou despesas fora do período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APAE deverá prestar contas
mensalmente, mediante apresentação de ofício, cópia dos documentos comprobatórios das
despesas, certidões de regularidade fiscal e extrato bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS Todos os ônus tributários, fiscais e trabalhistas
decorrentes da execução deste Termo são de responsabilidade exclusiva da APAE.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Finanças e pelo Controle Interno do
MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por qualquer das
partes, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, ou imediatamente em caso de
inadimplemento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar
da data de assinatura, de 01 de março de 2026 a 01 de março de 2028, com prazo para
prestação de contas final até 30 de abril de 2028.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco
Borba/PR para dirimir quaisquer controvérsias.
Imbaú, [data].
[Assinaturas]