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PROJETO DE LEI Nº 015/2026
SÚMULA: “ALTERA O ANEXO II DA LEI
MUNICIPAL Nº 140/2005, PARA DISPOR
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PSICÓLOGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita
Municipal, sanciono a Lei:
L E I
Art. 1º Ficam criados 05-(cinco) novos cargos de Psicólogo, que passarão a
integrar o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Imbaú, alterando o Anexo II da
Lei Municipal nº 140/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO NÍVEL VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Psicólogo I a XXXV 10 20 horas
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão destinados ao atendimento das
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Administração,
da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal
de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “OS PIONEIROS”, aos 06 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI
Prefeita Municipal
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