br-locleg corpus explorer

← Imbaú (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre a recomposição de vencimentos, salários e da Gratificação por Exercício Especial (GEE), prevista no artigo 32 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Imbaú-PR, abrangendo servidores efetivos e comissionados. Além disso, dá nova redação ao artigo 32-A da Lei Municipal nº 598, de 27 de setembro de 2018, que consolida e atualiza o referido plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Imbaú-PR.
native_id1174

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 2º turno — —
2026-03-31 Matéria enviada p/ Ordem do dia e Votação em 1º turno P —
2026-03-26 Leitura em Plenário — Encaminhado para leitura no Plenário durante a Sessão Ordinária de 26 de março de 2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T20:43:05.066910-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0
2026-03-31T20:32:11.625179-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ç_ÂMARA DO MUNICíPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° 05 D_E__23 _DE MARCO DE 2026.
Súmula: Dispõe sobre a recomposição de vencimentos, salários e a Gratifioação por
Exercício Especial (GEE) prevista no artigo 32 do plano de cargos, carreiras e
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de lmbaú-PR dos
servidores efetivos e comjssionados da Câmara Municipal de lmbaú e dá nova
redação ao artigo 32-A da Lei Municipal n° 598 de 27 de setembro de 2018, que
consolida e atualiza o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de lmbaú-PF{.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEl:
Art.1° Fica concedida a recomposição de 6,54% (seis virgula cinquenta e quatro por
cento) aos Vencimentos e Salários e a Gratificação por Exercício Especial (GEE)
prevista no artigo 32 do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de lmbaú-PR dos servidores efetivos e
comissionados da Cãmara Municipal de lmbaú:
Art. 2° 0 caput do artigo 32-A da Lei Municipal n° 598 de 27 de setembro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32-A Fica criada a Gratificação por Atividade de Responsabilidade Técnica
(GART) para o servidor público devidamente designado pela presidência da Câmara
para responder pelo Controle lnterno da Câmara Municipal, no valor de R$ 7.299,06
(sete mil, duzentos e noventa e nove reais e seis centavos), reajustável pelos
mesmos Índices aplicáveis aos vencimentos básicos dos servidores públicos do
Poder Executivo Municipal, que perdurará enquanto o servidor estiver nomeado
naquela função especifica.
" (NR)
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1° de maio de 2026.
lmbaú, 23 de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI RODRIGUES
PREFEITA MUNICIPAL
F`ue Francisco Siqueira Kortz, n° 473 - SÕo Crislóvão - Fonen=8x ("4_2_)2781232 - CEP. 84.250J)00
CNPJ: 01.613.768/0001-01 -Imbsú -PR
CÂMARA DO MUNIcipIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
MESA EXECUTIVA
Ver#ejg3#efáÉ,xE%u
Autoria: Mesa Diretora
Rue Francisoo Siqueira Korlz, n° 473 ~ SÕo Cristóvão -Foneffax (.*42)2781232 -CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001J)1 -Imbaú -PFl
çÂJfllA_RADo M_UNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores de lmbaú, por seus representantes
infra-assinados, apresenta para apreciação do Colendo Plenário, o Projeto de Lei n°
05/2026, com a seguinte ementa: "Dispõe sobre a recomposição de vencimentos
e salários dos servidores efetivos e comissjonados cla Câmara Municjpal de
lmbaú e dá nova redação ao artigo 32-A da Lei Municipal n° 598 de 27 de
setembro de 2018, que consolida e atualiza o plano de eargos, oarreiras e
vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de lmbaú-PR. ".
Ademais, a Mesa Executiva da Câmara Municipal de lmbaú, nos termos do
inciso 11, do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), para os devidos fins, DECLARA que o presente Projeto de
Lei tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e
compatibilidade com Plano Plurianual e Com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como APRESENTA o Demonstrativo do lmpacto Orçamentário-Financeiro.
Neste sentido, pedimos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
lvIESA EXECUTIVA
ve,ffiiiJe:#mfÊ#
Rua Franciscx3 Siqueira Koriz, n° 473 -São Cristóvãci -Fono/Fax ("42)2781232 -CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.788/0001-01 -Imbaú -PR
CÂMARA DO MUNICíPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PF`OJETO DE LEI N° 05 DE 23 DE MARCO_D_E_2Q_2_6_.
EXERCICIO FINANCEIRO 2026 2027 2028
BA§E DE CALCUL0 RECEITA§ R$ 59.374.654.64 R$ 62,937.133.92 R$ 66.713.361.9
% VARIACÃO BASE . 12,86% 6,00% 6.00%
. •
LIMITE GASTO DO LECISLATIVO R$ 4.156.225.82 R$ 4.405.500.37 R$ 4 .660.035,34
RS VARIACAO R$ 473.619,64 R$ 249.373.55 R$ 26¢.335.9
o/ovNUJNÍ:NÍ). 12,86% 6,00% 6.00%
• •
LIMITE GASTOS COM FOLHA 70% CF.88 R$ 2.909.358.08 R$ 3,083.919.56 R$ 3.268.954.74
- -
RCL R$ 75.497.702,43 R$ 80.027.564.5 R$ 84.829.218.46
% VARIACAO RCL . 6.00% 6,00% 6,00%
LIMITE GASTOS COM FOLHA 6% DA RCL R$ 4.529.862,15 R$ 4.801.653.87 R$ 5.089.753.11
•
GASTOS FOLHA R$ 2.213.104,45 R$ 2.310.894,84 R$ 2.449.548.53
% GASTOS FOLHA .. 53,25% 52.45% 52,45o/o
DESPESAS COM PESSOAL TOTAL R$ 2.589.230.21 R$ 2.79ô.182.75 R$ 2.963.953.72
% DESPESAS COM PESSOAL TOTAL ... 3,43% 3.49% 3.49%
• PmjG¢me Üm .Üri`®nto nomin4i de 6% eo .no. funddmenodo m dTl® l`l.tóric. rmno. ® n8. ®ipect.tiv.. lnflmionéria. vlg®nü..
:.uop®lFOT'fi#râ:c,:t,:,àr%áom:Í:##ní,,l!#:"con®mucJonl,®.übhcüopdoAh29Ad„fó8""yd-9l.oC"nfdh.d®P„®m"'o .F.;à#RP.F#mTp®%:d#:#=n#:b6%d€d:tà::#C:®mL::.mLfq#:.t.R.C®LTdc:,[##:ep#,:à#;]Fãv,:cÀ.uon£,:,#rü.„L„®Rüpo""m.d®
Rue Francisco Squeira Kortz, n° 473 - São Cristóvõo - Fonsfi:ax ("42)2781232 - CEP. 84.250-000
CNPJ: 01.613.768/0001J)1 -Imbeú -PF.

open original →