| Tipo | Dispensa de Licitação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO, ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO, CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA GARAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS. |
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura de processo visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com vistas: 1 - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa. 2 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato. 3 — ao exame e aprovação das minut i s no item 3. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú Ilmos. Srs.(a): DANIEL MULLER Procurador da Cámara Municipal ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR L SETOR DE CONTABILIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 9.000,00 (nove mil) reais, de acordo o orçamento anexado a demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades PROGRAMÁTICA Legislativas ELEMENTO/DESPESA | 3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais Câmara Municipal.de Imbaú aos 01/de Julho de 2024. Ao Exmo. Sr.: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (FUNDAMENTO: Art. 75, I da Lei Nº 14.133/21) A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art. 75, inciso I — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de Imbaú pretende realizar o CHAMAMENTO PUBLICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/07/2024 às 16:00h A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imbaú, pelo E-mail: licitacao(dimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVA até a data limite. Imbaú — PR, em 04 de Julho de 2024. Sem mais, Atenciosamente, rama CIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015 feeaEAIeear Ano VII Edição nº 01963 Er ATOS DO PODER EXECUTIVO ORDEM 118/2024 ADITIVO nº 2/2024 CONTRATO nº 150/2022 Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú Contratada: RODRIGO RAIZER. CNPJ nº: 057.390,749-83, Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONÁIS ATRAVÉS DE CREDENCIMENTO, PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME NECESSIDADE DE SERVIÇOS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de seguro. Valor do contrato: R$ 71.932,80 (Setenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Valor do aditivo: R$ 71.932,80 (Setenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos). Novo valor contratual: R$ 215.798,40 (Duzentos e quinze mil, setecentos e noventa e oito e quarenta centavos). Prazo Final do Aditivo: 27 de julho de 2025 Data: 04 de julho de 2024. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (FUNDAMENTO: Art. 75, | da Lei Nº 14,133/21) A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art. 75, inciso | — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de Imbaú pretende realizar o CHAMAMENTO PUBLICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. imite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/07/2024 às 16:00h A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imbaú, pelo E-mail: licitacao Qimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVA até a data limite, Imbaú — PR, em 04 de julho de 2024. Sem mais, Atenciosamente, ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br 1 7 Re: SOLICITAÇÃO PARA A CÂMARA "Eduardo Fernandes de Freitas" < direcaç(& fractaengenharia.com > 29 de maio de 2024 às 16:18 Para: licitaçao Qimbau,.pr.eg.br Spam Score: em Tags: Boa tarde, Para a fiscalização, R$ 14.800,00. Atenciosamente. | e ChO4mpirtmwW2DEFJDCg | Eduardo Fernandes de Freitas Diretor Administrativo | Engenheiro Civil - CREA PR175311/D Contato: (42) 99104-2963 | direcao &fractaengenharia.com Rua Osório de Almeida Taques, 304, Jardim América, CEP 84050-090, Ponta Grossa-PR Em seg.. 27 de mai. de 2024 às 14:12, <licitacao QOimbau.pr.leg.br> escreveu: licitacao Qimbau.prleg.br &v licitacao Qimbau.prleg.br &v HEX 1 77 RES: SOLICITAÇÃO PARA A CÂMARA gerencia Barthanempreendimentos.com.br + 29 de maio de 2024 às 16:14 Para: licitacao Qimbau.pr.ieg.br Spam Score: em Tags: x Boa tarde; Segue valor abaixo; R$9.000,00 i SDS, De: licitacao(wimbau,pr.leg.br <licitacao Qimbau.pr.ieg.br> Enviada em: quarta-feira, 29 de maio de 2024 16:04 Para: gerencia &arthanempreendimentos.com.br Assunto: Fwd: SOLICITAÇÃO PARA À CÂMARA Boa tarde! Esse é a solicitação de orçamento para fiscalização que foi encaminhado dia 27 de maio de 2024 às 14:11, Aguardo retorno, PAESENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CNPJ 54.909.701/0001-77 (O (42) 9-9869-5242 E-mail: jpaesengenharia(Qgmail.com PROPOSTA DE ORÇAMENTO ORÇ. Nº 0052024 Cliente: CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, Imbaú, PR CNPJ: 01.613.768/0001-01 =. Descrição Unidade | Quantidade Valor Unitário Valor Total contratação de empresa de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos especializado para análise de adequação de projeto arquitetônico de construção de muro de arrima e instalação Mês o3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 de estrutura metálica que servira de garagem para a câmara municipal de Imbaú e fiscalização da execução das referidas obras. Termos e condições e Este orçamento é válido por 30 dias a partir da data de emissão Imbaú, 23 de agosto de 2024. J EAN M AU R]C|o ishriado digitalmente por JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES:08054 170955 oSD D=ICP-Brasil, OU=VienConferÁ?ncia, OU=15759640000 138, Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= famO CN=JEAN MAURICIO EONDESN PAES:D8054170955 os=o autor doste document esata: ão24 08.24 17:07.565-0300' PAES:08054170955'=7=s. J Mauricio Sokulski Paes Serviços de Engenharia Jean Mauricio Sokulski Paes CREA-PR 168.937/D à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para a continuidade dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Imbaú. Informo que em 04/07/2024, na função de agente de contratação, designada pela Portaria nº 005/2024, disponibilizei no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú, cujo endereço de e-mail licitacao(Qimbau.pr.leg.br, o chamamento de Dispensa de Licitação Nº 007/2024, nos termos do art. 75, inciso 1, da Lei Federal nº 14.133/202], vendo que seguindo tal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação. Encaminho ainda o ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação. Atenciosamente Imbaú PR, 27 de Agosto de 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú EA. AM a Cato LR no,SE “ ;ET B AVA) Se E CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR TERMO DE REFERÊNCIA EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA 1- OBJETO A obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal, relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS T,ÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS 2 - JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal, como Poder Público, possui a obrigação de manter o espaço da Câmara em perfeito estado conforme sua necessidade e sua fiscalização para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. 3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021] e suas respectivas atualizações. 4- PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência da contratação é de (90) noventa dias contados, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ a AS Aba ERR ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. A prorrogação também poderá ocorrer por meio de termo aditivo por igual período, condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5- DO REAJUSTE CONTRATUAL Após o interregno de um ano, e desde de que haja pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, O(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. 6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada; Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas; Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada; Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das especificações. Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica; Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência e suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além da declaração de inidoneidade; 7- ESTIMATIVA DE PREÇOS O Valor da contratação está estimada em R$ 9.000,00 (nove mil) reais. considerando o período de 03 (três) meses. O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 23/08/2024 pela empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77. Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo porte que o da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido está em conforme com o do mercado, inclusive trazendo certa economia. 8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas PROGRAMÁATICA ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais Imbaú PR, 27 de Agosto de 2024 ITATIANE APA A DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú a Seda VELAS a AD=mo Á | Eé CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ , a YA ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR COMUNICAÇÃO INTERNA - AGENTE DE CONTRATAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024 PARA: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR Senhor Presidente. Em andamento ao Processo Administrativo nº 007/2024, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA — PRESTAÇÃO —DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, nas atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto da empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, um novo orçamento para a referida prestação dos serviços. Datado de 23/08/2024, nos foi apresentado o valor R$ 9.000,00 (nove mil) reais, alcançando assim uma economia para este Legislativo. Tendo em vista o Parecer Jurídico já apresentado, comunico que o processo encontra-se apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação. Atenciosamente. Imbaú PR, 30 de Agosto de 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratações : à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 007/2024 Dispensa a Licitação com fundamento no inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 em favor da Empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Pelo período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No valor total de R$ 9.000,00 (nove mil) reais. Imbaú, em 05 de Setembro de 2024. | Se ITATIANE APARÉCIDA DA SILVA ontratações CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR De ESSAS com a Lei Municipal nº 520 /2015 Sexta-feira, 06 de setembrode 2024. ARO VI Edicao Ae 03036 . : = Era ATOS DO PODER EXECUTIVO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 007/2024 Di SD baA& oo ; DE ENGENNANNO RAAIER SSA SEAloan | do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 em favor da Empresa J) MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS : .909. -77, com sede na Rua Francisco Siquei ú Í i Estado do: |: queira Kortz, número 377, Bairro São icípi j SESIAÇÃO, ESENEOSAENTSEnd DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERSTRDS TECNIDOS ESPECIACENDO DE MURO: A RANo INSTALAÇÃO DeABAANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE LICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA J É EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Pelo perí i ávei 39/2004, da bgelação em upar. Novelo: : período de 90 (noventa) dias, prorrogá Í Í Í Estela HS 9.000,00 Inase Ai pes ) f. gáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No valor Imbaú, em 05 de Setembro de 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratações CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR Decreto nº 269/2024 de 05/09/2024 Ementa: Abre Crédito Remanejamento e da outras providências. A Prefeita Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 799/2023 de 15/12/2023. Decreta: Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Remanejamento , no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.637,77 (trezentos mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004 .08.244.0005.2.031. Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS, CASA LAR, SCFV 361 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - CIVIL 2.700,00 17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GOVERNO 17.002.04.122.0010.1.023. Infraestrutura Urbana 297.937,77 858 - 4.4.90.51.00.00 31073O0BRAS E INSTALAÇÕES Total Suplementação: 300.637,77 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il! da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.004.08.244.0005.2.031. Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS, CASA LAR, SCFV 377 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 2.700,00 11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 11.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE AGRICULTURA DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Serviços De Engenharia DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNCIPAL DE IMBAÚ, E A EMPRESA J. MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001- Ol, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr., Vereador CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.883-2, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES, Brasileiro, solteiro, Residente e domiciliado a Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, Portador do RG sob o nº 12.448.935-0, inscrito no CPF n.º 080.541.709-55 simplesmente denominada CONTRATADA,e de acordo com as formalidades constantes ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2024, resolvem celebrar o presente contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax ( **42)2781232— CEP. 84.250-000 1 CNPJ: 071.613. 768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, com fundamento na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual, as partes sujeitamse a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (Art. 92, T e ID) O objeto do presente instrumento é contratação de empresa de engenharia e arquitetura para prestação de serviços técnicos especializado de fiscalização, gerenciamento e supervisão para análise de adquação de projeto estrutural e arquitetônico de construção de muro de arrimo e instalação de estrutura metálica que servira de garagem para a Câmara Municipal de Imbaú e fiscalização da execução das referidas obras, duas visitas semanais para a execução do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO. Consiste também objeto do presente contrato, a emissão de pareceres e realizar intervenções que se acharem necessárias no caso de constatação de erro no Projeto Executivo. Objeto da contratação/Planilha Financeira: ESPECIFICAÇÃO UNID | QUANT VALOR VALOR TOTAL YTEM ADE | IDADE UNITÁRIO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA | Mês 03 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNIC O DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Documento de Formalização de Demanda; O Aviso de Chamamento; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 2 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do Contrato, da Vantsjosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados relevantes, A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis Já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. — CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E Ã (Art. 92,IV, Vil e XVIID Ç GESTÃO CONTRATUAIS O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são os que constam no Documento de Formalização de Demanda e caso elaborado o Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO Nãoserá admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO O valor total da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil) reais. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Documento de Formalização de Demanda e do Termo de Referência, anexo a este Contrato. Sendo os pagamentos efetuados a cada apresentação da respectiva Nota Fiscal, dos valores contratados e medidos, indicação da Conta para pagamento, juntamente com os documentos fiscais. Em se observando dúvidas em relação aos documento a serem exigidos para apresentação, serão considerados, os relacionados na Cláusula Nona, item 7.9. ortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84. 250-000 3 Rua Francisco Siqueira Ki CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — imbaú— PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (Art. 92, V) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 4 prazo de um ano, 2? ou do decorrer da execução contratual, o que sobrevir primeiramente, contado da data do orçamento estimado, em (23/08/2024). Após E E E ã o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços 3 - . É "” , ? Teo serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços e iseegd - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Nos resjustos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado à partir dos efeitos financeiros do último reajuste. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XT e XIV) São obrigações do Contratante, além das previstas no Documento de Formalização de Demanda elou Termo de Referência: Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Documento de Formalização de Demanda elou Termo de Referência; Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pelo Contratado; Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 4 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e i i > b quantidade, conform . nº 14.133, de 2021; Poa iara Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo forma e condições estabelecidos no presente Contrato e do Documento de Formalização de Demanda elou Termo de Referência; Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia/Procuradoria da Câmara Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes ro . meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. A Administração terá o prazo de trinta dias corridos, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de quinze dias. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 92, XIV, XVI e XVII) O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no Documento de Formalização de DemandaYTermo de Referência: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 5 CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados: Alocar Za os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com aco a Ar: O sc habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,,, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Documento de Formalização de Demanda elou Termo de Referência e do edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores — SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Câmara Municipal; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT; Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 6 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos garantindo-lhes arantindoo acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada P rormpyer a guarda, manutençãoe vigilância AO de materiais, o ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congêncere. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, Documento de Formalização de Demanda elou Termo de Referência; Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84.250-000 7 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ E vedaoo o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei, | Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver Docessiêade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII) Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XTV) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dercausaàinexecução total do contrato; d) Enscejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; fl Praticar ato fraudulento na execução do contrato; gs) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “bp”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 8 4º,daLei nº 14.133, de 2021); Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84. 250-000 8 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ 111) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas deteritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas ailneas p > “C” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156 $5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 1v) Multa: (1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. | (2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 9.1, de 20% a 50% do valor do Contrato. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, $9º, da Lei nº 14.133, de 2021) Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, $8º, da Lei nº 14.133, de 2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, $1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 9 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise Jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021) O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021) CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX) O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lci para a continuidade da execução contratual. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 10 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações e multas. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-finsnodiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIID As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo discriminada: ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades PROGRAMATICA Legislativas ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS(Art. 92, III) Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133. de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 11 CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de | (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO 1.1. Ineumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/91. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO(Art. 92, s1º) Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, $1º, da Lei nº 14.133/21, Justos e contratados firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais. Câmara Municipal de Imbaú, aos 05 de Setembro de 2024. CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS JUNIOR:03586378998 JUNIOR:03586378998 Dados: 2024.09.05 16:59:19 -03'00' CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Representante legal CONTRATANTE Assinado digitalmente por J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE J MAURICIO SOKULSKI PAES R5ºCJBRo2ich-Brasi, S-PR, Lelmbau, OU=AC SOLUTI Mulipla vá, OU 36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=J SERVI CO SDE MAURICIO SOKULSKI PAES SERVIÇOS DE ENGENHARIA:54909701 000177 Razão: Eu sou o autor deste documento ENGENHARIA:549097010001 7 75353: 202409.05 16:56:24-08:00 Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3 J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES Representante legal CONTRATADO TESTEMUNHA 01 NOME: RG: CPF: TESTEMUNHA 02 NOME: RG: CPF; Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 12 CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — Imbaú — PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 DE UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE IMABU/PR — E DE OUTRO A EMPRESA |J. MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA. IMBAU, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, o Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.883-2, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa:d MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES, Brasileiro, solteiro, Residente e domiciliado a Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, Portador do RG sob o nº 048.664.210-20, inscrito no CPF n.º 080.541.709-55 simplesmente denominada CONTRATADA,e de acordo com as formalidades constantes no Processo de Dispensa de Licitação nº 007/2024, resolvem celebrar o presente contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, com fundamento na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual, as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de valor do Contrato, nos limites permitidos por lei, a requerimento formulado pela Contratante em função da não execução da obra de construção do muro de arrimo, conforme consta em projeto estrutural que faz parte CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR do contrato n. 008/2024. À supressão constante desta Cláusula corresponde a uma redução quantitativa dos serviços que originalmente seriam realizados pelo contratado. Objeto da contratação/Planilha Financeira: ESPECIFICAÇÃO UNI | QUA VALOR VALOR ITEM DAD | NTID UNITÁRIO TOTAL E ADE 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E Mês o3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00 ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 124, 1, da Lei 14.133/2021: Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; Por sua vez, o art. 125 do mesmo diploma legal estabelece o percentual máximo de acréscimos ou supressões do valor inicial do contrato, conforme se observa: Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). Verifica-se que, o presente termo aditivo se coaduna perfeitamente com a norma jurídica acima exposta. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO Com as supressões decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), tendo sido aplicado o percentual de redução equivalente à 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao montante de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 1- O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com os seguintes dados: a) Dados do CONTRATANTE Nome: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-01, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 b) Dados do CONTRATADO Nome J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA Banco: - 077 - Inter Agência: 0001 Número da conta: 38580655-8 II - O pagamento será efetuado através do Sistema de depósito on-line, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com base no Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferido(s) e atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR IM ” Como comprovantes de despesa será aceito as primeiras vias da Nota Fiscal, com certificado datado e firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos, declarando o recebimento em condiçõessatisfatórias para o serviço público estadual. IV- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. VI - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos. E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si & SEUS SUCESSOTES, para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé. Imbaú, 09 de dezembro de 2024 Asnadodetómeditalna: CASSEMIRO PINTO CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS JUNIOR:03586378998 á Dados: 2024.12.11 10:06:33 JUNIOR:03586378998 es CONTRATANTE: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR CONTRATADO: J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, Representado por. JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES Documento assinado digitalmente a ubr JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES gq Data: 11/12/2024 12:43:27-0300 Verifique em https://vatidar .iti.gov.br TESTEMUNHA (1): NOME: RG: CPF TESTEMUNHA (2): NOME: RG: CPF