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materia nº 7/2024

Tipo Dispensa de Licitação
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO, ANÁLISE DE ADEQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO, CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA GARAGEM DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS.
native_id1182

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura
de processo visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO
PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO
DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS
OBRAS.
O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com
vistas:
1
- à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a
modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa.
2 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do
contrato.
3 — ao exame e aprovação das minut i
s no item 3.
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú
Ilmos. Srs.(a):
DANIEL MULLER
Procurador da Cámara Municipal
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
L SETOR DE CONTABILIDADE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara
Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o
pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir
processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das
obrigações conforme dotações especificadas abaixo.
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO
DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CAMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 9.000,00 (nove mil) reais, de acordo o
orçamento anexado a demanda.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades
PROGRAMÁTICA Legislativas
ELEMENTO/DESPESA |
3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais
Câmara Municipal.de Imbaú aos 01/de Julho de 2024.
Ao Exmo. Sr.:
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42)2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, I da Lei Nº 14.133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de
Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com
Art. 75, inciso I — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a
Câmara Municipal de Imbaú pretende realizar o CHAMAMENTO PUBLICO DE
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE
GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias
úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais
vantajosa.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/07/2024 às 16:00h
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação da Câmara Municipal
de Imbaú, pelo E-mail: licitacao(dimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE
APARECIDA DA SILVA até a data limite.
Imbaú — PR, em 04 de Julho de 2024.
Sem mais,
Atenciosamente,
rama CIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015
feeaEAIeear Ano VII Edição nº 01963 Er
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ORDEM 118/2024
ADITIVO nº 2/2024
CONTRATO nº 150/2022
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: RODRIGO RAIZER.
CNPJ nº: 057.390,749-83,
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONÁIS ATRAVÉS DE CREDENCIMENTO, PARA ATUAREM NAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
CONFORME NECESSIDADE DE SERVIÇOS.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de seguro.
Valor do contrato: R$ 71.932,80 (Setenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Valor do aditivo: R$ 71.932,80 (Setenta e um mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
Novo valor contratual: R$ 215.798,40 (Duzentos e quinze mil, setecentos e noventa e oito e quarenta centavos).
Prazo Final do Aditivo: 27 de julho de 2025
Data: 04 de julho de 2024.
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
(FUNDAMENTO: Art. 75, | da Lei Nº 14,133/21)
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024,
em conformidade com Art. 75, inciso | — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de Imbaú pretende
realizar o CHAMAMENTO PUBLICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E
FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
Podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a
administração escolherá a mais vantajosa.
imite para Apresentação da Proposta de Preços: 11/07/2024 às 16:00h
A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação da Câmara Municipal de Imbaú, pelo E-mail: licitacao Qimbau.pr.leg.br aos
Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVA até a data limite,
Imbaú — PR, em 04 de julho de 2024.
Sem mais,
Atenciosamente,
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
1 7 Re: SOLICITAÇÃO PARA A CÂMARA
"Eduardo Fernandes de Freitas" < direcaç(& fractaengenharia.com >
29 de maio de 2024 às 16:18
Para: licitaçao Qimbau,.pr.eg.br
Spam Score: em
Tags:
Boa tarde,
Para a fiscalização, R$ 14.800,00.
Atenciosamente.
|
e ChO4mpirtmwW2DEFJDCg
|
Eduardo
Fernandes de Freitas
Diretor Administrativo | Engenheiro Civil - CREA PR175311/D
Contato: (42) 99104-2963 | direcao &fractaengenharia.com
Rua Osório de Almeida Taques, 304, Jardim América, CEP 84050-090, Ponta Grossa-PR
Em seg.. 27 de mai. de 2024 às 14:12, <licitacao QOimbau.pr.leg.br> escreveu:
licitacao Qimbau.prleg.br &v
licitacao Qimbau.prleg.br &v
HEX
1 77 RES: SOLICITAÇÃO PARA A CÂMARA
gerencia Barthanempreendimentos.com.br +
29 de maio de 2024 às 16:14
Para: licitacao Qimbau.pr.ieg.br
Spam Score: em
Tags: x
Boa tarde;
Segue valor abaixo;
R$9.000,00
i SDS,
De: licitacao(wimbau,pr.leg.br <licitacao Qimbau.pr.ieg.br>
Enviada em: quarta-feira, 29 de maio de 2024 16:04
Para: gerencia &arthanempreendimentos.com.br
Assunto: Fwd: SOLICITAÇÃO PARA À CÂMARA
Boa tarde!
Esse é a solicitação de orçamento para fiscalização que foi encaminhado dia 27 de maio de 2024 às 14:11,
Aguardo retorno,
PAESENG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
CNPJ 54.909.701/0001-77
(O (42) 9-9869-5242 E-mail: jpaesengenharia(Qgmail.com
PROPOSTA DE ORÇAMENTO
ORÇ. Nº 0052024
Cliente:
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473, Imbaú, PR
CNPJ: 01.613.768/0001-01
=. Descrição Unidade |
Quantidade Valor Unitário Valor Total
contratação de empresa de engenharia e
arquitetura para prestação de serviços
técnicos especializado para análise de
adequação de projeto arquitetônico de
construção de muro de arrima e instalação Mês o3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00
de estrutura metálica que servira de
garagem para a câmara municipal de Imbaú
e fiscalização da execução das referidas
obras.
Termos e condições
e Este orçamento é válido por 30 dias a partir da data de emissão
Imbaú, 23 de agosto de 2024.
J EAN M AU R]C|o ishriado digitalmente por JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES:08054 170955
oSD D=ICP-Brasil, OU=VienConferÁ?ncia, OU=15759640000 138,
Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
famO CN=JEAN MAURICIO EONDESN PAES:D8054170955
os=o
autor doste document
esata: ão24 08.24 17:07.565-0300' PAES:08054170955'=7=s.
J Mauricio Sokulski Paes
Serviços de Engenharia
Jean Mauricio Sokulski Paes
CREA-PR 168.937/D
à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE
CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú.
No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa
Excelência autorize a abertura de procedimento para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E
SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO
DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA
MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS
OBRAS, Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime
especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para a
continuidade dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Imbaú.
Informo que em 04/07/2024, na função de agente de contratação, designada pela
Portaria nº 005/2024, disponibilizei no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú,
cujo endereço de e-mail licitacao(Qimbau.pr.leg.br, o chamamento de Dispensa de
Licitação Nº 007/2024, nos termos do art. 75, inciso 1, da Lei Federal nº 14.133/202],
vendo que seguindo tal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de
contratação.
Encaminho ainda o ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os
parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além
de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação.
Atenciosamente
Imbaú PR, 27 de Agosto de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
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CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
TERMO DE REFERÊNCIA
EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE
MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA
1- OBJETO
A obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal,
relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS T,ÉCNICOS ESPECIALIZADO DE
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS
2 - JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal, como Poder Público, possui a obrigação de manter o espaço da
Câmara em perfeito estado conforme sua necessidade e sua fiscalização para a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE
GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, I da Lei Federal nº 14.133/2021] e suas respectivas
atualizações.
4- PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de (90) noventa dias contados, na forma do artigo
105 da Lei nº 14.133/2021.
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ a
AS
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR
O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
A prorrogação também poderá ocorrer por meio de termo aditivo por igual período,
condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o
contratado.
5- DO REAJUSTE CONTRATUAL
Após o interregno de um ano, e desde de que haja pedido do Contratado, os preços
iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA
(indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e
concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante
pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s)
definitivo(s).
Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento
de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente,
o(s) definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição,
O(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e
qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a
ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da
Contratada;
Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo
avençadas;
Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos da Contratada;
Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das
especificações.
Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica;
Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a
advertência e suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além
da declaração de inidoneidade;
7- ESTIMATIVA DE PREÇOS
O Valor da contratação está estimada em R$ 9.000,00 (nove mil) reais.
considerando o período de 03 (três) meses.
O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 23/08/2024
pela empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA,
CNPJ Nº 54.909.701/0001-77.
Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo
porte que o da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido
está em conforme com o do mercado, inclusive trazendo certa economia.
8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades Legislativas
PROGRAMÁATICA
ELEMENTO/DESPESA 3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais
Imbaú PR, 27 de Agosto de 2024
ITATIANE APA A DA SILVA
Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú
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ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
COMUNICAÇÃO INTERNA - AGENTE DE CONTRATAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
PARA: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
Senhor Presidente.
Em andamento ao Processo Administrativo nº 007/2024, com o objetivo de
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA
—
PRESTAÇÃO —DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CÂMARA MUNICIPAL DE
IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, nas
atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto
da empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA,
CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, um novo orçamento para a referida prestação dos
serviços.
Datado de 23/08/2024, nos foi apresentado o valor R$ 9.000,00 (nove mil) reais,
alcançando assim uma economia para este Legislativo.
Tendo em vista o Parecer Jurídico já apresentado, comunico que o processo
encontra-se apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação.
Atenciosamente.
Imbaú PR, 30 de Agosto de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratações
:
à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 007/2024
Dispensa a Licitação com fundamento no inciso I do artigo 75 da Lei Federal nº.
14.133/21 em favor da Empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE
ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, para
a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Pelo
período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação
em vigor. No valor total de R$ 9.000,00 (nove mil) reais.
Imbaú, em 05 de Setembro de 2024.
| Se
ITATIANE APARÉCIDA DA SILVA
ontratações
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR
De ESSAS com a Lei Municipal nº 520 /2015
Sexta-feira, 06 de setembrode 2024. ARO VI Edicao Ae 03036
.
:
= Era
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 007/2024
Di SD baA& oo ;
DE ENGENNANNO RAAIER SSA SEAloan | do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 em favor da Empresa J) MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS
: .909. -77, com sede na Rua Francisco Siquei ú
Í i
Estado do: |: queira Kortz, número 377, Bairro São icípi j
SESIAÇÃO, ESENEOSAENTSEnd DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERSTRDS TECNIDOS ESPECIACENDO DE
MURO: A RANo INSTALAÇÃO DeABAANALISE
DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE
LICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA A CÂMARA J É
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS. Pelo perí i ávei
39/2004, da bgelação em upar. Novelo:
: período de 90 (noventa) dias, prorrogá Í
Í Í
Estela HS 9.000,00 Inase Ai pes
)
f. gáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No valor
Imbaú, em 05 de Setembro de 2024.
ITATIANE APARECIDA DA SILVA
Agente de Contratações
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR
Decreto nº 269/2024 de 05/09/2024
Ementa: Abre Crédito Remanejamento e da outras providências.
A Prefeita Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 799/2023
de 15/12/2023.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Remanejamento , no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.637,77 (trezentos mil
seiscentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004 .08.244.0005.2.031. Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS, CASA LAR, SCFV
361 - 3.3.90.14.00.00 1000 DIÁRIAS - CIVIL 2.700,00
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
17.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE GOVERNO
17.002.04.122.0010.1.023. Infraestrutura Urbana
297.937,77 858 - 4.4.90.51.00.00 31073O0BRAS E INSTALAÇÕES
Total Suplementação: 300.637,77
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme
discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso Il! da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL PROMOÇAO E ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.004.08.244.0005.2.031. Fundo Municipal de Assistência Social - CRAS, CASA LAR, SCFV
377 - 3.3.90.36.00.00 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA FÍSICA 2.700,00
11.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.002.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE AGRICULTURA
DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE
A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Serviços De Engenharia
DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNCIPAL DE
IMBAÚ, E A EMPRESA J. MAURICIO SOKULSKI
PAES SERVICOS DE ENGENHARIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-
Ol, com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente,
no uso de suas atribuições legais, o Sr., Vereador CASSEMIRO PINTO MARTINS
JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.883-2,
expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98,
residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista,
Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa J MAURICIO SOKULSKI PAES
SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua
Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do
Paraná, neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JEAN
MAURICIO SOKULSKI PAES, Brasileiro, solteiro, Residente e domiciliado a Rua
Francisco Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do
Paraná, Portador do RG sob o nº 12.448.935-0, inscrito no CPF n.º 080.541.709-55
simplesmente denominada CONTRATADA,e
de acordo com as formalidades constantes
ao Procedimento de Dispensa de Licitação nº 007/2024, resolvem celebrar o presente
contrato para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO
PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax ( **42)2781232— CEP. 84.250-000 1
CNPJ: 071.613. 768/0001-01 — Imbaú — PR
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INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM
PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, com fundamento na LEI Nº 14.133, DE 1º
DE ABRIL DE 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual, as partes sujeitam￾se a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO (Art. 92, T e ID)
O objeto do presente instrumento é contratação de empresa de engenharia e arquitetura para
prestação de serviços técnicos especializado de fiscalização, gerenciamento e supervisão para
análise de adquação de projeto estrutural e arquitetônico de construção de muro de arrimo e
instalação de estrutura metálica que servira de garagem para a Câmara Municipal de Imbaú e
fiscalização da execução das referidas obras, duas visitas semanais para a execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO.
Consiste também objeto do presente contrato, a emissão de pareceres e realizar intervenções
que se acharem necessárias no caso de constatação de erro no Projeto Executivo.
Objeto da contratação/Planilha Financeira:
ESPECIFICAÇÃO UNID |
QUANT VALOR VALOR TOTAL
YTEM ADE |
IDADE UNITÁRIO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA |
Mês 03 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE
FISCALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE
ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNIC O DE
CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À CAMARA MUNICIPAL
DE IMBAÚE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Documento de Formalização de Demanda;
O Aviso de Chamamento;
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA -
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses contados do(a) assinatura do
contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 2
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR
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A prorrogação de que trata esse item é condicionada à avaliação, por parte do Gestor do
Contrato, da Vantsjosidade da prorrogação, a qual deverá ser realizada motivadamente, com
base no Histórico de Gestão do Contrato, nos princípios da manutenção da necessidade
economicidade e oportunidade da contratação, e nos demais aspectos que forem julgados
relevantes,
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis Já pagos ou amortizados ao
longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados
como condição para a renovação.
—
CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E
Ã
(Art. 92,IV, Vil e XVIID
Ç GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são os que constam no
Documento de Formalização de Demanda e caso elaborado o Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
Nãoserá admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 9.000,00 (nove mil) reais.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (Art. 92, V e VI)
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Documento de Formalização de Demanda e do Termo de Referência, anexo a
este Contrato.
Sendo os pagamentos efetuados a cada apresentação da respectiva Nota Fiscal, dos valores
contratados e medidos, indicação da Conta para pagamento, juntamente com os documentos
fiscais.
Em se observando dúvidas em relação aos documento a serem exigidos para apresentação,
serão considerados, os relacionados na Cláusula Nona, item 7.9.
ortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84. 250-000 3 Rua Francisco Siqueira Ki
CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — imbaú— PR
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CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (Art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no 4 prazo de um ano, 2? ou do
decorrer da execução contratual, o que sobrevir primeiramente, contado da data do orçamento
estimado, em (23/08/2024).
Após
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o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços 3 -
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Teo serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Geral de Preços
e
iseegd - IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a
ocorrência da anualidade.
Nos resjustos subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado à partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará
ao contratado a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)
definitivo(s).
Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XT e XIV)
São obrigações do Contratante, além das previstas no Documento de Formalização de
Demanda elou Termo de Referência:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Documento de Formalização de
Demanda elou Termo de Referência;
Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às
suas expensas;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e O cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 4
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a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
i
i
> b quantidade, conform .
nº 14.133, de 2021;
Poa iara
Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo forma e condições estabelecidos no presente Contrato e do Documento de Formalização de
Demanda elou Termo de Referência;
Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia/Procuradoria da Câmara
Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado;
Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes
ro . meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
A Administração terá o prazo de trinta dias corridos, a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de quinze dias.
Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração
de descumprimento de cláusulas contratuais.
Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no
caso do art. 93, 82º, da Lei nº 14.133, de 2021.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (Art. 92, XIV, XVI e XVII)
O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das previstas no
Documento de Formalização de DemandaYTermo de Referência: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE
GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 5
CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — imbaú — PR
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Manter preposto aceito pela Administração no local ou do serviço para representá-lo na
execução do contrato.
A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o
exercício da atividade.
Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior
(art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados:
Alocar
Za
os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com
aco a Ar: O sc habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos,,, ferramentas e
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às
recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer
dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará
autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no Documento de
Formalização de Demanda elou Termo de Referência e do edital, o valor correspondente aos
danos sofridos;
Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou
gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores — SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do
contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da Câmara Municipal; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas — CNDT;
Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por
todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em
legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 6
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — imbaú — PR
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Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos
garantindo-lhes arantindo￾o
acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
P
rormpyer a
guarda, manutenção￾e vigilância AO de materiais, o ferramentas, e tudo o que for
necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer
mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou
instrumento congêncere.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, Documento de
Formalização de Demanda elou Termo de Referência;
Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório
para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de
segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos
os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo
firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação,
independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232— CEP. 84.250-000 7
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — imbaú — PR
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ESTADO DO PARANÁ
E
vedaoo o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas
em Lei,
|
Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado
eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
Docessiêade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de
obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações
E dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e
responsabilidades decorrentes da LGPD.
O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados
pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de
opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII)
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(Art. 92, XTV)
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dercausaàinexecução total do contrato;
d) Enscejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
fl Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
gs) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 82º, da Lei nº
14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“bp”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição
de penalidade mais grave (art. 156, 8 4º,daLei nº 14.133, de 2021);
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84. 250-000 8
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú — PR
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111) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
deteritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas
ailneas p >
“C” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156
$5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
1v) Multa:
(1) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
|
(2) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 9.1, de
20% a 50% do valor do Contrato.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, $9º, da Lei nº 14.133, de
2021)
Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, 87º, da Lei nº 14.133, de 2021).
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, $8º, da Lei nº
14.133, de 2021).
Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida
administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela autoridade competente.
A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, $1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para o Contratante;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42)2781232 — CEP. 84.250-000 9
CNPJ: 01.613.768/0001-01 — Imbaú PR
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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos
o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise Jurídica prévia (art. 160, da Lei
nº 14.133, de 2021)
O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX)
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções
administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lci para a continuidade da execução contratual.
O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará
a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado
termo aditivo para alteração subjetiva.
O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
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Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
A
extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-finsnodiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLAUSULA DECIMA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIID
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal deste exercício, na dotação abaixo
discriminada:
ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO
UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú
FUNCIONAL 01.031.00012.001 — Manutenção das Atividades
PROGRAMATICA Legislativas
ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.39.05.00 — Serviços Técnicos Profissionais
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da
Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante
apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -
DOS CASOS OMISSOS(Art. 92, III)
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº
14.133. de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas
e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº
14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo,
submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de
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justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do
aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de | (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
1.1. Ineumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e
condições previstas na Lei nº 14.133/91.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO(Art. 92, s1º)
Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba, para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação,
conforme art. 92, $1º, da Lei nº 14.133/21,
Justos e contratados firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as
testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Câmara Municipal de Imbaú, aos 05 de Setembro de 2024.
CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por
CASSEMIRO PINTO MARTINS
MARTINS JUNIOR:03586378998
JUNIOR:03586378998 Dados: 2024.09.05 16:59:19 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
Representante legal CONTRATANTE
Assinado digitalmente por J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE
J MAURICIO SOKULSKI PAES R5ºCJBRo2ich-Brasi, S-PR, Lelmbau, OU=AC SOLUTI Mulipla vá, OU
36702921000143, OU=Videoconferencia, OU=Certificado PJ A1, CN=J
SERVI CO SDE MAURICIO SOKULSKI PAES SERVIÇOS DE ENGENHARIA:54909701 000177
Razão: Eu sou o autor deste documento
ENGENHARIA:549097010001 7 75353: 202409.05 16:56:24-08:00
Foxit PDF Reader Versão: 2024.2.3
J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA
JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES
Representante legal CONTRATADO
TESTEMUNHA 01
NOME:
RG:
CPF:
TESTEMUNHA 02
NOME:
RG:
CPF;
Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*42)2781232 — CEP. 84.250-000 12
CNPJ: 01.613. 768/0001-01 — Imbaú — PR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 DECORRENTE
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 DE
UM LADO, A CÂMARA MUNICIPAL DE IMABU/PR — E DE OUTRO A EMPRESA |J.
MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE
ENGENHARIA.
IMBAU, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.613.768/0001-01, com sede a Av.
Francisco Siqueira Kortz nº 473 representado por seu Presidente, no uso de suas
atribuições legais, o Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade nº 7.414.883-2, expedida pela SESP/PR, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da
Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa:d MAURICIO SOKULSKI PAES
SERVICOS DE ENGENHARIA, CNPJ Nº 54.909.701/0001-77, com sede na Rua Francisco
Siqueira Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná,
neste ato representado por seu Sócio Administrador, Senhor JEAN MAURICIO
SOKULSKI PAES, Brasileiro, solteiro, Residente e domiciliado a Rua Francisco Siqueira
Kortz, número 377, Bairro São Cristovão, Município de Imbaú, Estado do Paraná, Portador do
RG sob o nº 048.664.210-20, inscrito no CPF n.º 080.541.709-55 simplesmente denominada
CONTRATADA,e
de acordo com as formalidades constantes no Processo de Dispensa de
Licitação nº 007/2024, resolvem celebrar o presente contrato de CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE DE ADQUAÇÃO DE
PROJETO ESTRUTURAL E ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA QUE SERVIRA DE
GARAGEM PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS, com fundamento na LEI Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual, as partes sujeitam-se
a cumprir, mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a supressão de valor do Contrato, nos limites
permitidos por lei, a requerimento formulado pela Contratante em função da não execução da
obra de construção do muro de arrimo, conforme consta em projeto estrutural que faz parte
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do contrato n. 008/2024. À supressão constante desta Cláusula corresponde a uma redução
quantitativa dos serviços que originalmente seriam realizados pelo contratado.
Objeto da contratação/Planilha Financeira:
ESPECIFICAÇÃO UNI |
QUA VALOR VALOR
ITEM DAD |
NTID UNITÁRIO TOTAL
E ADE
1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E Mês o3 R$ 3.000,00 R$ 9.000,00
ARQUITETURA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADO DE FISCALIZAÇÃO,
GERENCIAMENTO E SUPERVISÃO PARA ANALISE
DE ADQUAÇÃO DE PROJETO ESTRUTURAL E
ARQUITETÔNICO DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE
ARRIMO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA
METÁLICA QUE SERVIRA DE GARAGEM PARA À
CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E FISCALIZAÇÃO
DA EXECUÇÃO DAS REFERIDAS OBRAS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada no art. 124, 1, da Lei 14.133/2021:
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta
Lei;
Por sua vez, o art. 125 do mesmo diploma legal estabelece o percentual máximo de acréscimos
ou supressões do valor inicial do contrato, conforme se observa:
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124
desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e,
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no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de
50% (cinquenta por cento).
Verifica-se que, o presente termo aditivo se coaduna perfeitamente com a norma jurídica acima
exposta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR GLOBAL DO CONTRATO
Com as supressões decorrentes deste termo aditivo, o preço global passará de R$ 9.000,00
(nove mil reais), para R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), tendo sido aplicado
o percentual de redução equivalente à 25% (vinte e cinco por cento), correspondente ao
montante de R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1- O CONTRATADO deverá emitir os documentos fiscais, em valores unitário e total, com
os seguintes dados:
a) Dados do CONTRATANTE
Nome: A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob on. 01.613.768/0001-01,
com sede a Av. Francisco Siqueira Kortz nº 473
b) Dados do CONTRATADO
Nome J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA
Banco: - 077 - Inter
Agência: 0001
Número da conta: 38580655-8
II - O pagamento será efetuado através do Sistema de depósito on-line, por meio de ordem
bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do CONTRATADO, no prazo de até
05 (cinco) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com base no Documento Auxiliar
de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou na(s) Nota(s) Fiscal(is), devidamente conferido(s) e
atestado(s) por responsável pelo recebimento, sendo que o atraso na entrega dos documentos
de cobrança implicará a prorrogação do vencimento, proporcionalmente aos dias de atraso.
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IM ”
Como comprovantes de despesa será aceito as primeiras vias da Nota Fiscal, com
certificado datado e
firmado por dois funcionários responsáveis pelo recebimento dos produtos,
declarando o recebimento em condiçõessatisfatórias para o serviço público estadual.
IV- As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para
as devidas correções e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da
reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
VI - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva do CONTRATANTE, o valor devido
será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de
acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA.
CLÁUSULA QUINTA -
PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste termo aditivo na imprensa oficial, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte
ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não
tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivos.
E assim estarem assim justas e acordadas, as partes firma o presente Termo em 03 (três) vias
de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si & SEUS SUCESSOTES,
para que surta todos os efeitos em Direito previsto, na presença das testemunhas abaixo
assinadas e qualificadas que a tudo assistiram e do que dão fé.
Imbaú, 09 de dezembro de 2024 Asnadodetómeditalna: CASSEMIRO PINTO CASSEMIRO PINTO MARTINS
MARTINS JUNIOR:03586378998
á Dados: 2024.12.11 10:06:33 JUNIOR:03586378998 es
CONTRATANTE:
CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU
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CONTRATADO:
J MAURICIO SOKULSKI PAES SERVICOS DE ENGENHARIA, Representado por.
JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES
Documento assinado digitalmente
a ubr JEAN MAURICIO SOKULSKI PAES
gq Data: 11/12/2024 12:43:27-0300
Verifique em https://vatidar .iti.gov.br
TESTEMUNHA (1):
NOME:
RG:
CPF
TESTEMUNHA (2):
NOME:
RG:
CPF

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