| Tipo | Dispensa de Licitação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2024 |
| Date | 2024-12-16 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET DESTINADOS AOS EVENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, INCLUINDO JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES, COM ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DO ESPAÇO, PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIROS, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA E TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. |
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; CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ "TE É é RR.7 ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 —- São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84,.250-000 — Imbaú - PR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 “Em face de solicitação do setor de contabilidade desta casa, relativo à abertura de processo visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes acima mencionados, com vistas: | - à elaboração de parecer sobre a necessidade de procedimento licitatório, indicando a modalidade e o tipo de licitação a serem adotados no certame ou sua dispensa. 2 — à elaboração de minuta do instrumento convocatório da licitação e da minuta do contrato. 3 — ao exame e aprovação das minutas indicadas no item 3. És À N ( VOO [Ed Imbaú PR, 16 de Dezembro de 2024. t SO ( À V CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú Ilmos. Srs.(a): DANIEL MULLER Procurador da Câmara Municipal ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR a SETOR DE CONTABILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 PARECER CONTÁBIL Em atenção à determinação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, e instruir processo de licitação, certifico que há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações especificadas abaixo. OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU. VALOR ESTIMADO PELOS SERVIÇOS: R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), de acordo o orçamento anexado a demanda. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.30.15.00 — Material para festividades e homenagens. Câmara Municipal de Imbaú, aos 16 de Dezembro de 2024. CPF 028.288.999-00 CRC PR-064321/0-2 Ao Exmo. Sr.: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR TERMO DE REFERÊNCIA 1 — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para os eventos: (jantar da cerimônia de posse da prefeita e dos vereadores do Município de Imbaú); contemplando serviços de organização/ montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, fornecimento de cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, estado do Paraná, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento. 2 - JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento. 3 —- LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO: Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conforme o caso) sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú, o local de entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal e entregue aos interessados 72 horas antes da data do evento. 4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO. 5 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS: Os quantitativos foram mensurados em conformidade com a presença de aproximadamente 350 pessoas: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE, CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, “COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ 1 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 - CEP. 84.250-000 - Imbaú - PR BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA. OS INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, — pessoas 350. EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ Imbaú, 10 de dezembro de 2024 Atenciosamente, CIDA DA SILVA Agente de contratação CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (FUNDAMENTO: Art. 75, II da Lei Nº 14.133/21) A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de 08 de janeiro de 2024, em conformidade com Art. 75, inciso Il — da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Câmara Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAU, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, conforme descrição abaixo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE, CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, “COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO 0 FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA. OS 01 lol 1350 | Serv INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO —DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJA - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, — pessoas 350. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 19/12/2024 às 17:00h A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de Imbaú, pelo E-mail: licitacao(dimbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVA até a data limite. Sem mais, Atenciosamente, Imbaú PR, em 16 de Dezembro de 2024. DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR Et DT SAS ASA, a Lei Municipal nº 520 /2015 A a ATOS DO PODER EXECUTIVO Ano VIl Ediçãonº202095 Pág CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (“42) 278 1232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS (FUNDAMENTO: Art. 75, IT da Lei Nº 14.133/21) A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, por meio da Agente de Contratação, constituída pela Portaria nº 05, de O8 de janeiro de 2024, em conformidade com Art. 75, inciso 11 — da Lei Federal n.º 14.133/2021, toma público aos interessados que a Câmara Municipal de Imbaú pretende realizar, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO! MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CAMARA MUNICIPAL DE IMBAÚU, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, conforme descrição abaixo: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO! MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE, CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO. COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO 0 FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE Í CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA, OS o1 01 |350 |Semv INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA — REALIZAÇÃO DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, — pessoas 350. DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR RA De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015 |.— Segunda-feira, 16 de dezembrode2024. AnoVIll ATOS DO PODER EXECUTIVO Ediçãonº 02095 PEA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — imbaú - PR EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR | A REFEIÇÃO: 20:30 ed Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 19/12/2024 às 17:00h A proposta de Preços deverá ser encaminhada para o Setor de Licitação Câmara Municipal de Imbaú, pelo E-mail: licitacao(imbau.pr.leg.br aos Cuidados de ITATIANE APARECIDA DA SILVAaté a data limite. Sem mais, Atenciosamente, Imbaú PR, em 16 de Dezembro de 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br 16/12/2024, 14:28 Re: Solicitação de Orçamentos Re: Solicitação de Orçamentos "Josiane saitone" <Josianesaitone(Qgmail.com> Para: licitacao(Qimbau.pr.leg.br Cc: raphaelbueno1111(&gmail.com, paiiol .restaurante(& gmail.com, Joelmerloimbau(Qegmail.com 13 de dezembro de 2024 às 16:12 Orçamento lanchonete imbau Valor por pessoa 96.00 Valor total de 350 pessoas 33.600.00 13/12/2024 Em sex., 13 de dez. de 2024, 14:51, josiane saitone <Jjosianesaitone(O gmail.com> escreveu: 96.00 Em qui., 12 de dez. de 2024, 16:28, <licitacao(Wimbau. pr.leg.br> escreveu: Boa tarde! A Câmara Municipal de Imbaú vem por este Solicitar que seja encaminhado para está casa de leis Orçamentos referênte ao Objeto abaixo. TERMO DE REFERÊNCIA | — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para os eventos: (almoço da cerimônia de posse da prefeita e dos vereadores do Município de Imbaú); contemplando serviços de organização/ montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, fornecimento de cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, estado do Paraná, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento. - 2— JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento. 3 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO: Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conforme o caso) sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú, o local de about:blank 1/3 16/12/2024, entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal e entregue aos interessados 72 horas antes 14:28 da data do evento. Re: Solicitação de Orçamentos 4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO. 5 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS: Os quantitativos foram mensurados em conformidade com a presença de aproximadamente 350 Pp essoas: LOTE ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO ol 01 Serv PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA. OS INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS “PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, — pessoas 350. EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 about:blank 2/3 16/12/2024, 14:28 Re: Solicitação de Orçamentos VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ Imbaú, 10 de dezembro de 2024 Atenciosamente, ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de contratação about: blank 3/3 16/12/2024, 14:28 Re: Solicitação de Orçamentos Re: Solicitação de Orçamentos "Raphael Bueno" <raphaelbueno1111(Qgmail.com> 13 de dezembro de 2024 às 15:11 Para: licitacao(QWimbau.pr.leg.br Boa Tarde. Tudo bem? para atender essa demanda acima conforme descrito em escopo a demonstrativo abaixo. Nós do Restaurante Aroma Caseiro, podemos entregar esse serviço por R$ 108,00 por pessoa considerando um valor total de - R$ 37100,00 Em qui., 12 de dez. de 2024 às 16:28, <licitacao(Oimbau .pr.leg.br> escreveu: Boa tarde! A Câmara Municipal de Imbaú vem por este Solicitar que seja encaminhado para está casa de leis Orçamentos referênte ao Objeto abaixo. TERMO DE REFERÊNCIA 1 — ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para os eventos: (almoço da cerimônia de posse da prefeita e dos vereadores do Município de Imbaú); contemplando serviços de organização/ montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, fornecimento de cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, estado do Paraná, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento. 2 — JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento. 3 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO: Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conforme o caso) sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú, o local de entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal e entregue aos interessados 72 horas antes da data do evento. 4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: about:blank 113 16/12/2024, 14:28 Re: Solicitação de Orçamentos O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO. 5 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS: Os quantitativos foram mensurados em conformidade com a presença de aproximadamente 350 pessoas: LOTE ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO ol o! 350 Serv PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO O FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA. OS INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E — DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICIPIO, ALEM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GAS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, - pessoas 350. EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ Imbaú, 10 de dezembro de 2024 about:blank 2/3 16/12/2024, 14:28 Re: Solicitação de Orçamentos Atenciosamente, ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de contratação about:blank 3/3 16/12/2024, 14:27 Re: Solicitação de Orçamentos Re: Solicitação de Orçamentos "Joel Merlo" <Joelmerloimbau(Qgmail.com> 13 de dezembro de 2024 às 17:17 Para: licitacao(QWimbau.pr.leg.br Ola, boa tarde Preço total das refeições R$ 32 550,00. Qualquer dúvida estou à disposição. Em qui., 12 de dez. de 2024 às 16:28, <licitacao(Wimbau.pr.leg.br> escreveu: Boa tarde! . A Câmara Municipal de Imbaú vem por este Solicitar que seja encaminhado para está casa de leis Orçamentos referênte ao Objeto abaixo. TERMO DE REFERÊNCIA | = ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de buffet para os eventos: (almoço da cerimônia de posse da prefeita e dos vereadores do Município de Imbaú); contemplando serviços de organização/ montagem do espaço no dia do evento, realização do preparo dos alimentos, fornecimento de cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como disponibilizar todos os utensílios necessários para execução do serviço, em atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, estado do Paraná, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento. 2 — JUSTIFICATIVA: A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento. 3 — LOCAL E FORMA DE ENTREGA E EXECUÇÃO: Os bens ou serviços, objeto desta licitação, deverão ser entregues e instalados (conforme o caso) sem ônus de entrega/instalação, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú, o local de entrega será definido pela Presidência da Câmara Municipal e entregue aos interessados 72 horas antes da data do evento. 4 — CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: O critério de julgamento adotado no presente procedimento será o de MENOR PREÇO. about:blank E) 16/12/2024, 14:27 S - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS: Os quantitativos foram mensurados em conformidade com a presença de aproximadamente 350 pessoas: Re: Solicitação de Orçamentos LOTE ITEM QTD UNIDADE DESCRIÇÃO ol! (O 350 Serv PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO (O FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA — SOLICITADA OS — INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GÁS, -— pessoas 350. EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO R$ Imbaú, 10 de dezembro de 2024 about:blank 2/3 16/12/2024, 14:27 Re: Solicitação de Orçamentos Atenciosamente, ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de contratação about:blank 3/3 desCÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Imbaú. No uso das atribuições de meu cargo, venho respeitosamente requerer que Vossa Excelência autorize a abertura de procedimento para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. Indico para que o referido procedimento deverá ser tramitado em regime especial de urgência tendo em vista a indispensável necessidade do objeto para o evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028 da Câmara Municipal de Imbaú. Informo que em 16/12/2024, na função de agente de contratação, designada pela Portaria nº 005/2024, disponibilizei no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Imbaú, cujo endereço de e-mail licitacao(Qimbau.pr.leg.br, o chamamento de Dispensa de Licitação Nº 010/2024, nos termos do art. 75, 83º, da Lei Federal nº 14.133/2021, vendo que seguindotal legislação podemos tornar mais célere o procedimento de contratação. Encaminho ainda o ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA, constando os parâmetros necessários para serem contratados bem como as suas especificações, além de disposições contratuais indispensáveis, afim de nortear a referida contratação. Atenciosamente. Imbaú PR, 20 de Dezembro de 2024. IV) ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú a3 ETa À pe CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAUÚ E ” TRE AAA MeY ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 - São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR TERMO DE REFERÊNCIA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS 1- OBJETO A obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração da Câmara Municipal, relativa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ. 2 - JUSTIFICATIVA A Câmara Municipal de Imbaú é o Órgão responsável na realização do evento solene de concessão de posse da Prefeita e vereadores — exercício 2025 a 2028. Tendo isto em vista é indispensável que o ambiente esteja harmonizado e decorado conforme a característica e o porte do evento, para melhor aconchego do público, para que o ambiente possua um local para registros fotográficos e que todo este conjunto crie a temática do evento. 3- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei Federal nº 10.520/2002 e Art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas respectivas atualizações. 4- PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução do objeto deste Termo de Referência é de 03 (três) meses contados a partir da data da assinatura do contrato, sendo prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, com base na legislação vigente. 5- DO REAJUSTE CONTRATUAL O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não sofrerá reajuste pelo período de 12 meses, a contar da data da apresentação da proposta, podendo após este período ser reajustado pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. 6 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONSTITUEM OBRIGAÇÕES/DIREITO DA CONTRATANTE: | SA EEIA ROA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAU ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR Promover, o recebimento e a fiscalização do Contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada; Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo avençadas; Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Contratada; Rejeitar, no todo ou em parte, os sistemas que a empresa vencedora entregar fora das especificações. Rescindir o contrato, inclusive nos casos especificados na legislação específica; Aplicar sanções motivadas, pela inexecução total ou parcial do contrato, incluída a advertência e suspensão do direito de licitar com a Câmara Municipal de Imbaú, além da declaração de inidoneidade; 7- ESTIMATIVA DE PREÇOS O Valor da contratação está estimada em R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). Considerando o período de 03 (três) meses. O valor supramencionado é oriundo da cotação comercial encaminhada em 13/12/2024 pela empresa RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA, CNPJ nº. 08.707.102/0001-53, com sede na ROD DO CAFÉ — BR 376 — KM 384,5, nº. 578, na cidade de IMBAUÚ, Estado PR. Foram realizadas ainda buscas em portais de transparências de entidades de mesmo porte que o da Câmara Municipal de Imbaú, podendo se observar que o valor oferecido está em conforme com o do mercado, inclusive trazendo certa economia. 8- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú ELEMENTO/DESPESA |3.3.90.30.15.00 — Material para festividades e homenagens. Imbaú PR, 20 de Dezembro de 2024 ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratação da Câmara Municipal de Imbaú CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 —- São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR COMUNICAÇÃO INTERNA - AGENTE DE CONTRATAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2024 PARA: CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR Senhor Presidente. “Em andamento ao Processo Administrativo nº 010/2024, com o objetivo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ); CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚU, Pelo período de 03 (três) meses, improrrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor e nos termos da lei 8.078/90 (código de defesa do consumidor), nas atribuições da minha função de Agente de Contratações desta Câmara, obtivemos junto da empresa RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA, CNPJ nº. 08.707.102/0001-53, um novo orçamento para a referida prestação dos serviços. Datado de 13/12/2024, nos foi apresentado o valor de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), alcançando assim uma economia para este Legislativo. Tendo em vista o Parecer Jurídico já apresentado, comunico que o processo encontra-se apto para conclusão, ou seja, emissão do Ato de Dispensa de Licitação. Atenciosamente. Imbaú PR, 20 de Dezembro de 2024. N ITATIÀ CIDA DA SILVA Agente de Contratações =à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473- São Cristóvão - Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP, 84.250-000 — Imbaú - PR ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 010/2024 Dispensa a Licitação com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/21 em favor da Empresa RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA, CNPJ nº. 08.707. 102/0001-53, com sede na ROD DO CAFÉ — BR 376 — KM 384,5, nº. 578, na cidade de IMBAÚU, Estado do Paraná, para àa, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ; CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Pelo período de 3 (três) meses, prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No valor total de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). IMBAÚ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024. Presidente da Câmara Municipal de Imbaú/PR ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE IMBAÚ - PR De acordo com a Lei Municipal nº 520 /2015 ATOS DO PODER EXECUTIVO à CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (42) 3278-1232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 010/2024 Dispensa a Licitação com fundamento no inciso IT do artigo 75 da Lei Federal nº. 1413321 em favor da Empresa RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA, CNPJ nº. 08.707.102/0001-53, com sede na ROD DO CAFÉ - BR 376 — KM 384,5, nº. 578, na cidade de IMBAÚU, Estado do Paraná, para a, C ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA OS EVENTOS: (JANTAR DA CERIMÔNIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ; CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO! MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, FORNECIMENTO DE COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO DISPONIBILIZAR TODOS OS UTENSÍLIOS NECESSÁRIOS PARA EXEC UÇÃO DO SERVIÇO, EM ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Pelo período de 3 (três) meses, prorrogáveis nos termos da lei 14.133/2021, da legislação em vigor. No valor total de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). IMBAÚ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2024. ITATIANE APARECIDA DA SILVA Agente de Contratações CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Municipal de ImbaivPR DIÁRIO OFICIAL CERTIFICADO DIGITALMENTE A Prefeitura Municipal de Imbaú - Pr dá garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site ww.imbau.pr.gov.br CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR CONTRATO Nº 011 de 20/12/2024. Ref.: PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 010/2024 CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ E A EMPRESA RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ representada pelo Presidente o Sr. CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade nº 7.414.993-2, expedida pela SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 035.863.789-98, residente e domiciliado à Rua Albarino Jesus da Silva, nº 100, Bairro Bela Vista, Município de Imbaú, Estado do Paraná doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa RESTAURANTE E LANCHONETE PARADOURO IMBAÚ LTDA, CNPJ nº. 08.707.102/0001-53, com sede na ROD DO CAFÉ - BR 376 — KM 384,5, nº. 578, na cidade de IMBAÚ, Estado PR, neste ato representada por seu Sócio Administrador, o Senhor JOEL MERLO, portador da Cédula de Identidade nº 3.257.132-1 e inscrito no CPF nº 965.057.961-34, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em conformidade com as formalidades constantes no Procedimento de Contratação Direta nº 010/2024, resolve celebrar o presente contrato para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET para a Câmara Municipal de Imbaú, ao qual as partes se comprometem a cumprir, nos termos das cláusulas e condições a seguir especificadas, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o art. 75, inciso Il, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie dese CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ À ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO 1.1. A contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet para a cerimônia de posse da prefeita e dos vereadores do Município de Imbaú, contemplando a organização e montagem do espaço no dia do evento, o preparo dos alimentos, o fornecimento de cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como a disponibilização de todos os utensílios necessários para a execução do serviço, atendendo às necessidades da Câmara Municipal de Imbaú, Estado do Paraná, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento. 1.2.Os quantitativos foram mensurados em conformidade com a presença de aproximadamente 350 pessoas: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET, CONTEMPLANDO SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO/ MONTAGEM DO ESPAÇO NO DIA DO EVENTO, REALIZAÇÃO DO PREPARO DOS ALIMENTOS, SEGUINDO AS REGRAS DE BOAS PRATICAS DE MANIPULAÇÃO E HIGIENE, CONFORME O CARDÁPIO SOLICITADO, “COZINHEIRO, GARÇONS, EQUIPE DE LIMPEZA, BEM COMO 0 FORNECIMENTO DE UTENSILIOS P/ BUFFET COMO FORNECIMENTO DE TOALHAS TODAS AS MESAS, ROCHAUD, TRAVESSAS, SUQUEIRAS DE CRISTAL, COLHERES, PEGADORES, SUPORTES, PRATOS E TALHERES PARA CONVIDADOS, ETC E DEMAIS ITENS NECESSARIOS P/ SERVIR O BUFFET NA QUANTIDADE SUFICIETE PARA ATENDER A DEMANDA SOLICITADA. OS — INSUMOS ALIMENTÍCIOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO —“DOS PRATOS COMO: TEMPEROS, VERDURAS E DEMAIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SERÃO ol lol 1350 |Serv FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS, GÁS DE COZINHA E ÁGUA. CARDÁPIO: ARROZ BRANCO, ARROZ PIAMONTESE, CONCHINGHOGE DE FIGO, BATATA SOUTE, ALCATRA AO MOLHO MADEIRA, PORCO RECHEADO, RUCULA COM MANGA E TOMATE SECO SALADA CEASAR, REPOLHO COM ABACAXI, SOBREMESAS: PUDIM DE LEITE CONDENSADO E MOUSSE DE MARACUJÁ - BEBIDAS: SUCO DE LARANJA, COCA ZERO, COCA TRADICIONAL, GUARANÁ, ÁGUA COM GÁS, ÁGUA SEM GAS, — pessoas 350. EVENTO A SER REALIZADO O BUFFET: JANTAR DA CERIMONIA DE POSSE DA PREFEITA E DOS VEREADORES A SER REALIZADA NO DIA 01/01/2025 HORARIO DE SERVIR A REFEIÇÃO: 20:30 ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 1.3. Vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. Documento de formalização de demanda; 1.3.2. Termo de Referência; 1.3.4. A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preços do contratado; 1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão e, dessa forma, regerem a execução adequada do contrato ora celebrado. CLÁUSULA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 2.1. O presente Contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais regulamentos da Câmara Municipal de Imbaú. 2.2. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normase princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. Os bens ou serviços objeto desta licitação deverá ser fornecidos, entregues e, quando aplicável, instalados sem qualquer ônus adicional referente à entrega ou instalação. 3.2. A execução deverá observar rigorosamente as solicitações da Câmara Municipal de Imbaú. 3.3. O local para entrega e/ou instalação será definido pela Presidência da Câmara Municipal com antecedência mínima de 72 horas antes da data do evento, que ocorrerá em 01 de janeiro de 2025, cabendo à contratada garantir o cumprimento dos prazos e a plena operacionalidade dos equipamentos e serviços no local indicado. CLÁUSULA QUARTA — VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO :2) CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 4.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021 e poderá ser prorrogado e/ou aditivado, desde que haja interesse por parte da Administração do Legislativo, por igual valor e/ou período, conforme permitido pela legislação vigente e mediante a formalização das devidas alterações contratuais. 4.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. CLÁUSULA QUINTA — PREÇO E REAJUSTE 5.1. O valor total da contratação é de R$ 32.550,00 (trinta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais). 5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.2. Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. 5.3. Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial — IPCA-E do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE CLÁUSULA SEXTA — CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será realizado mediante a emissão de Nota Fiscal, em até 10 dias após a conclusão dos serviços, e será depositado na conta: Banco Bradesco Agência: 6983 Conta corrente 21.456-6 Chave Pix: 08.707.102/0001-53 CLÁUSULA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária nº. ORGÃO 01 — PODER LEGISLATIVO UNIDADE 01.001 - Câmara Municipal de Imbaú ELEMENTO/DESPESA | 3.3.90.30.15.00 — Material para festividades e homenagens. CLÁUSULA OITAVA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 8.1. O regime de execução contratual é o de fornecimento de serviços e deverá ser executado na forma da cláusula 3. CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 A CONTRATANTE, obriga-se a: 9.1.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula Sexta deste contrato, respeitando os prazos e condições acordadas. 9.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a correta prestação dos serviços 9.1.3. Promover a conferência dos materiais e documentos entregues pela CONTRATADA no ato da entrega, verificando se estão de acordo com o que foi solicitado, e formalizar a aceitação ou a recusa em caso de não conformidade, com a devida documentação. 9.1.4. Disponibilizar um ponto de contato responsável pela comunicação com a CONTRATADA, garantindo que este esteja disponível durante o horário comercial para resolver eventuais questões relacionadas à prestação dos serviços. 9.1.5. Comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer irregularidade, inadimplência ou descumprimento contratual, bem como aplicar as sanções previstas neste contrato e na legislação aplicável, se necessário. 9.1.6. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer mudança nos requisitos ou necessidades relacionadas à prestação dos serviços, garantindo que tais mudanças sejam formalizadas por meio de aditivos contratuais, quando necessário. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. ACONTRATADA obriga-se a: CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (*“42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 10.1.1. Prestar serviços de buffet para a cerimônia de posse da Prefeita e dos Vereadores do Município de Imbaú, que ocorrerá no dia 01 de janeiro de 2025, conforme especificações detalhadas neste contrato. 10.1.2. Organizar e montar o espaço destinado ao evento no dia da cerimônia, incluindo o preparo e apresentação dos alimentos, de acordo com as normas de boas práticas de manipulação e higiene alimentar. 10.1.3. Fornecer os seguintes serviços e profissionais: cozinheiro, garçons, equipe de limpeza, bem como a disponibilização de todos os utensílios necessários para a execução do serviço de buffet, incluindo, mas não se limitando a, toalhas para todas as mesas, rochaud, travessas, suqueiras de cristal, colheres, pegadores, suportes, pratos, talheres e demais itens necessários para o adequado serviço de alimentação durante o evento. 10.1.4. Atender a demanda de aproximadamente 350 (trezentos e cinquenta) pessoas, conforme as especificações do cardápio, que será composto por: Pratos principais: Arroz branco, arroz piemontese, conchinhoge de figo, batata souté, alcatra ao molho madeira, porco recheado, rúcula com manga e tomate seco, salada Caesar, repolho com abacaxi. Sobremesas: Pudim de leite condensado e mousse de maracujá. Bebidas: Suco de laranja, Coca-Cola Zero, Coca-Cola Tradicional, Guaraná, Água com gás e água sem gás. 10.1.5. Garantir que todos os insumos alimentícios necessários para a realização dos pratos, como temperos, verduras e demais produtos alimentícios, sejam providenciados pela CONTRATADA, sendo que os seguintes itens serão fornecidos pela CONTRATANTE: instalações físicas, gás de cozinha e água. 10.1.6. Realizar a prestação do serviço de buffet, iniciando o horário de serviço da refeição às 20:30 horas, conforme a programação do evento. 10.1.7. Manter todos os utensílios e materiais fornecidos em perfeitas condições de uso durante o evento, garantindo o bom andamento dos serviços prestados. 10.1.8. Cumprir com todos os requisitos legais e normativos relacionados à segurança alimentar, higiene e regulamentações pertinentes à prestação do serviço de buffet durante a cerimônia. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) Causar a inexecução parcial do contrato; b) Causar a inexecução parcial do contrato que resulte em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Causar a inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Provocar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com o intuito de frustrar os objetivos da contratação; 1) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $2º, da Lei); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, fe g do subitem anterior deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, $4º, da Lei); CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 111) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e 1 do subitem anterior deste contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, fe g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 85º, da Lei); iv) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Parágrafo primeiro: O atraso superior a 31 (trinta e um) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.3. As sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com fundamento no Título IV - Das Irregularidades, Capítulo 1 - Das Infrações e Sanções Administrativas, da Lei nº 14.133/2021, serão aplicadas nas hipóteses previstas nos artigos 155 a 163 da Lei de Licitações e Contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES, ACRÉSCIMOS E dA)A 13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 202. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 14.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 14.1.2. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituido em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, assegurados o contraditório e a ampla defesa e observado o disposto nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relacionados ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) — Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 15.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018, às quais os serviços estarão sujeitos, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 15.2. A CONTRATADA se obriga a proteger, manter a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante a execução do objeto descrito no instrumento contratual. 152.1. A CONTRATADA não poderá utilizar a informação, dados pessoais ou base de dados a que tiver acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual. 15.2.2. Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à prestação do serviço, essa coleta será realizada após prévia aprovação, sendo a CONTRATADA responsável pela obtenção e gestão desses dados. 15.3. A CONTRATADA se compromete a implementar medidas técnicas e administrativas adequadas para promover a segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda 9 CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tiver acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que possam causar destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, reduzindo o risco ao qual o objeto do contrato ou a Câmara Municipal de Imbaú (PR) esteja exposto. 15.4. A CONTRATADA deverá manter registros dos tratamentos de dados pessoais realizados. assim como daqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e prova eletrônica a qualquer tempo. 154.1. A CONTRATADA deverá permitir a realização de auditorias pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados. 15.4.2. A CONTRATADA deverá apresentar à Câmara Municipal de Imbaú (PR), sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprove a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, assegurando a auditabilidade do objeto contratado, bem como o cumprimento dos demais dispositivos legais aplicáveis. 15.5. A CONTRATADA será responsável por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício de suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento de informações e/ou dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados. Esses documentos deverão estar disponíveis permanentemente para exibição à Câmara Municipal de Imbaú (PR), mediante solicitação. 15.5.1. A CONTRATADA deverá promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da Câmara Municipal de Imbaú (PR) em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente contrato. 15.6. A CONTRATADA não poderá disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, qualquer informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 15.6.1. Caso seja autorizada a transmissão de dados pela CONTRATADA a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel cumprimento da execução do instrumento contratual. CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 15.7. A CONTRATADA deverá adotar planos de resposta a incidentes de segurança que eventualmente ocorram durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados. 15.8. A CONTRATADA deverá comunicar formal e imediatamente à Câmara Municipal de Imbaú (PR) a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo ao titular de dados pessoais, evitando atrasos devido a verificações ou inspeções. 15.8.1. A comunicação acima mencionada não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados. 15.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) e, em no máximo trinta dias, conforme instruções e na medida determinada por esta, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias eventualmente existentes, salvo quando a CONTRATADA tiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal. 15.10. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional, decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR) para as finalidades pretendidas neste contrato. 15.11. A CONTRATADA ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela Câmara Municipal de Imbaú (PR). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Diário Oficial, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO (ART. 92, $1º) o CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ LAMANMA DONO a ESTADO DO PARANÁ Rua Francisco Siqueira Kortz, nº 473 — São Cristóvão — Fone/Fax (**42) 2781232 — CEP. 84.250-000 — Imbaú - PR 17.1. Elegem as partes o foro da Comarca de Telêmaco Borba (PR) como O único competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que possam originar-se do presente contrato. Assim, justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas presentes ao ato, para que produza seus efeitos legais. Imbaú (PR), 20 de dezembro de 2024. CASSEMIRO PINTO Assinado de forma digital por CASSEMIRO PINTO MARTINS MARTINS JUNIOR:03586378998 ? Dados: 2024.12.20 14:01:02 JUNIOR:03586378998 3,00 CASSEMIRO PINTO MARTINS JUNIOR Presidente da Câmara Ce GEO JOEL MERLO Contratada TESTEMUNHA (1): NOME: RG: CPF TESTEMUNHA (2): NOME: RG: CPF.